Faculdade Batista de Minas Gerais Curso de Bacharelado em Teologia Disciplina: Eclesiologia Prof. Reinaldo Arruda Pereira Faculdade Batista de Minas Gerais.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
DAMATTA (p ): (espiritualidade brasileira) Se na casa e na rua utilizamos o idioma … das coisas práticas deste mundo… no nosso modo de conceber.
Advertisements

ASPECTOS CIVIS NA GESTÃO DO TERCEIRO SETOR
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos
CRISTIANISMO . Deus é amor e demanda que os cristãos amem os outros. . Jesus Cristo é o Senhor e Salvador dos seres humanos . A Bíblia é o guia do.
Cidadania e governança global – ONGs e outras formas de ação.
Existe Preconceito na igreja?
BEM-VINDO À DISCIPLINA
BEM-VINDO À DISCIPLINA
Organização Política e Administrativa
Tópico III – Princípios Fundamentais
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
DIREITO CONSTITUCIONAL II
13: O Credo Apostólico e a igreja (II)
Poder e Estado.
Justiça Pública e Poder Judiciário
Organização e Estrutura do Estado
Solidarismo: da doutrina ao discurso de campanha
GESTÃO PÚBLICA PLANEJAMENTO E CONTROLE SOCIAL
UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.
TOLERÂNCIA RELIGIOSA.
O I L U M N S Professor: Odair.
Plano de Trabalho Docente
Unidade 2 - Direito Constitucional
FUNDAMENTOS POLÍTICOS-ECONÔMICOS DA EDUCAÇÃO
CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE PASTORAL DA SAÚDE (Bloco I)
Nilson Rosa de Faria SOCIOLOGIA.
Gestão Pública Democrática e Participativa
Revª Irene Garcia Costa de Souza
Obra : O espírito das leis
ESTADO E GOVERNO.
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Prof. Mauro Leão BEM-VINDO À DISCIPLINA
© 2013 Liberdades Religiosas e Segurança Humana Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade.
Democracia.
CURSO DE DIREITO HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA Plano de Ensino: Unidade l INTRODUÇÃO Á APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA ( Plano.
ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
Roteiro da Aula Convivência
HISTORIA MODERNA DOS D.H
III - a dignidade da pessoa humana;
O Sistema Constitucional Austríaco Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Direito Constitucional Professor Doutor Jorge Bacelar Gouveia Ano.
FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS CURSO DE TEOLOGIA
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Disciplina de Filosofia Prof.ª: Thayanne Siqueira
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
DIREITO CONSTITUCIONAL I DIVISÃO ESPACIAL DO PODER
Ministério da Cultura. Representação Regional de Minas Gerais Contatos: Tel: (31)
1 Estrutura Administrativa O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
Características Gerais do Estado – Conceitos:
O pensamento liberal Capítulo 18.
TRABALHO DE SOCIOLOGIA
Encontro Presencial 14 de Setembro de 2013
LIÇÃO 8 - O RELACIONAMENTO COM PESSOAS DE UMA FÉ DIFERENTE
Políticas Públicas para a Cultura Considerações sobre o conceito de “Políticas Públicas”
Organização Não Governamental “ONGS” Prof. Ms. Elcio Henrique dos Santos.
Escola: E. E. Dom José de Camargo Barros Disciplina: Filosofia, Professor Gentil Nomes e Números: Leticia Chiba nº 19 Mikaely Shelyston nº 27 Mikaely Shelyston.
Noções introdutórias sobre a Ciência Jurídica “Ubi societas ibi jus, ibi jus ubi societas” 1.Acepção da palavra Direito Origem etimológica latina: “directum”,
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
AULA 01 HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO
AULA 03 PRINCIPAIS ASPECTOS DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL “I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
Assembleia Geral Extraordinária de Reforma Estatutária Exposição de motivos Sobre a necessidade de se fazer a alteração estatutária da FFB Ir. Maria Tereza.
ConcessãoPermissão São instrumentos de descentralização da prestação de serviços públicos.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
O poder do Estado Segundo Max Weber, o Estado é a instituição social que dispõe do monopólio do emprego da força legítima (violência) sobre um determinado.
Eloá Reis.  É a carta magna de um país, nenhuma legislação pode se impor a ela.  Obs: a constituição de 1891 foi a primeira da historia na republica.
A ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO
Transcrição da apresentação:

Faculdade Batista de Minas Gerais Curso de Bacharelado em Teologia Disciplina: Eclesiologia Prof. Reinaldo Arruda Pereira Faculdade Batista de Minas Gerais Curso de Bacharelado em Teologia Disciplina: Eclesiologia Prof. Reinaldo Arruda Pereira

Representa a conversão de Constantino

“De todas as liberdades sociais, nenhuma é tão congenial ao homem, e tão nobre, e tão frutificativa, e tão civilizadora, e tão pacífica, e tão filha do Evangelho, como a liberdade religiosa.“ Rui Barbosa “De todas as liberdades sociais, nenhuma é tão congenial ao homem, e tão nobre, e tão frutificativa, e tão civilizadora, e tão pacífica, e tão filha do Evangelho, como a liberdade religiosa.“ Rui Barbosa

A separação da religião do Estado no Brasil  Constituição brasileira de 1824  Constituição brasileira de 1890;  Constituição brasileira de 1988 Nessa Constituição está proibido, em seu art. 19, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público“. A separação da religião do Estado no Brasil  Constituição brasileira de 1824  Constituição brasileira de 1890;  Constituição brasileira de 1988 Nessa Constituição está proibido, em seu art. 19, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público“.

Ao tratar da relação da igreja com o estado e do estado com a igreja é importante não perder o foco: a)O fundamento da igreja e seu propósito; b)A igreja como uma instituição local, mas também como um organismo; c)A composição da igreja; d)A relação das igreja de uma mesma fé e ordem; e)O governo da igreja; f)A relação da igreja com o governo civil Ao tratar da relação da igreja com o estado e do estado com a igreja é importante não perder o foco: a)O fundamento da igreja e seu propósito; b)A igreja como uma instituição local, mas também como um organismo; c)A composição da igreja; d)A relação das igreja de uma mesma fé e ordem; e)O governo da igreja; f)A relação da igreja com o governo civil

A IGREJA E SEU GOVERNO Quais são os tipos de governo ou sistema de governo existentes quando pensamento na igreja?  O sistema monárquico  O sistema Presbiterial  O sistema Congregacional  O sistema episcopal A IGREJA E SEU GOVERNO Quais são os tipos de governo ou sistema de governo existentes quando pensamento na igreja?  O sistema monárquico  O sistema Presbiterial  O sistema Congregacional  O sistema episcopal

 O SISTEMA MONÁRQUICO A congregação local não tem voz e nem vez quando o assunto é de interesse da igreja A congregação existe como cultuante, mas não como organização política. E o líder nesse sistema, como é pensado? O líder é concebido como infalível e como poder absoluto.  O SISTEMA MONÁRQUICO A congregação local não tem voz e nem vez quando o assunto é de interesse da igreja A congregação existe como cultuante, mas não como organização política. E o líder nesse sistema, como é pensado? O líder é concebido como infalível e como poder absoluto.

 O SISTEMA PRESBITERIAL O principal líder nesse sistema é o presbítero. A congregação dá (concede) autoridade aos presbíteros. A igreja local é governada por um conselho.  O SISTEMA PRESBITERIAL O principal líder nesse sistema é o presbítero. A congregação dá (concede) autoridade aos presbíteros. A igreja local é governada por um conselho.

 O SISTEMA CONGREGACIONAL O principal AUTORIDADE nesse sistema em matéria de governo é a congregação reunida em assembleia; A igreja local é autônoma e deve gerir a si mesma. A congregação não pode conceder sua autoridade a ninguém que não seja seu representante legal para fins administrativos. Esse líder deve cumprir o que a assembleia delibera. Adota a teocracia e a democracia.  O SISTEMA CONGREGACIONAL O principal AUTORIDADE nesse sistema em matéria de governo é a congregação reunida em assembleia; A igreja local é autônoma e deve gerir a si mesma. A congregação não pode conceder sua autoridade a ninguém que não seja seu representante legal para fins administrativos. Esse líder deve cumprir o que a assembleia delibera. Adota a teocracia e a democracia.