APRESENTAÇÃO / PRODUTO

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Transcrição da apresentação:

APRESENTAÇÃO / PRODUTO DÚVIDAS CONSÓRCIO APRESENTAÇÃO / PRODUTO

O QUE É CONSÓRCIO E COMO FUNCIONA? O CONSÓRCIO funciona como um grupo de pessoas físicas e jurídicas, com prazo preestabelecido, onde vários integrantes participam com um valor mensal de suas prestações e concorrem a contemplações de suas cartas de crédito.

Existe uma idade limite para adquirir consórcio? Não. A idade limite é apenas para efeitos de seguro, que é até 80 anos. O que é uma carta de crédito? Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, ou seja, o documento que o consorciado irá receber quando da sua contemplação, juntamente com o valor a que tem direito para a aquisição do bem.

Qual é a diferença do consórcio para o financiamento? No consorcio não há cobrança de juros, pois trata-se de autofinanciamento, em que os recursos são gerados dentro do próprio grupo, com a carta de crédito você tem a liberdade de escolher o bem. Quem poderá adquirir consórcio? Pessoa FÍSICA ou Pessoa JURÍDICA. O prazo Máximo independe do consorciado ser pessoa FÍSICA ou JURÍDICA? Sim

Cliente que mora no exterior poderá adquirir cotas de consórcio? Sim. Mas, a carta de crédito só tem abrangência nacional, ou seja, só poderá ser utilizada dentro do país. A adesão poderá ser feita por procuração? Sim. Qual a forma de pagamento da primeira parcela? Boleto bancário ou débito em conta. A última opção somente para consorciados que tem conta na Caixa Econômica Federal.

Há taxa de adesão? Pessoa Jurídica tem desconto? Sim, 1% sobre o valor da carta, dividido nas quatro primeiras prestações. Pessoa Jurídica tem desconto? Não. Pessoa Jurídica não paga o seguro de vida, por isso, a parcela fica um pouco mais baixa.

Quais as modalidades do consórcio imobiliário para utilização da carta de crédito? • Aquisição de terreno urbano com construção de imóvel residencial ou comercial; • Construção de imóvel residencial ou comercial, em terreno urbano próprio; • Reforma e/ou ampliação de imóvel urbano próprio, residencial ou comercial; • Aquisição de imóveis residenciais ou comerciais novos ou usados; • Aquisição de imóvel misto – residencial e comercial com uma só matrícula no RGI; • Aquisição de imóvel na planta, sendo a garantia obrigatoriamente outro imóvel urbano; • Aquisição de lote urbano; • Aquisição de imóvel rural, sendo a garantia obrigatoriamente de imóvel urbano; • Compra e venda de imóvel com quitação de financiamento habitacional próprio ou de terceiros, independentemente de qual seja o agente financeiro.

Quais as modalidades do consórcio auto para utilização da carta? • Aquisição de Veículos novos (0 km); • Aquisição de Veículos usados (com até 05 anos de fabricação, não incluindo o ano em curso); • Quitação de financiamento próprio. Quais as modalidades do consórcio moto para utilização da carta? • Aquisição de Motos novas (0 km); • Quitação de financiamento próprio. É permitido adquirir o consórcio em conjunto com outra pessoa? Não. O consórcio é feito em nome de uma única pessoa, cadastrado por CPF.

Quais são os prazos e valores previstos de cartas de crédito do consorcio? Os prazos variam de acordo com o produto e a carta de crédito, conforme abaixo: Imobiliário • Cotas com valores de R$ 30.000,00 à R$ 140.000,00 - prazo de 120 meses; • Cotas com valores de R$ 150.000,00 à R$ 300.000,00 - prazo de 150 meses. • Cotas com valores de R$ 400.000,00 à R$ 700.000,00 - prazo de 200 meses. Automóvel • Cotas com valores de R$ 25.000,00 a 150.000,00, prazo de 70 meses. Moto • Cotas com valores de R$ 5.000,00 a 10.000,00, (apenas grupos em andamento).

Quem é correntista da Caixa Econômica tem algum plano diferenciado? Não. A vantagem neste caso são os débitos em conta para correntistas da Caixa Econômica Federal. O pagamento das parcelas poderá ser por débito em conta corrente ou poupança? Sim. Desde que o consorciado possua conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal.

Qual é o percentual da taxa de administração? Depende do prazo, conforme abaixo: • Automóvel Prazo de 70 meses - taxa de 14%. • Moto “Grupos em Andamento” - taxa de 15%. • Imobiliário Prazo de 120 meses - taxa de 17%; Prazo de 150 meses - taxa de 18%; Prazo de 200 meses - taxa de 15%

Quando é feita a atualização da carta de crédito, do saldo devedor e das prestações no caso de consórcio imobiliário e moto? São atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC a cada 12 Assembléias, contadas a partir da primeira. Quando é feita a atualização da carta de crédito, do saldo devedor e das prestações no caso de consórcio de automóvel? O valor do crédito contratado, conseqüentemente o saldo devedor e as prestações serão reajustados quando houver aumento do bem em relação à tabela FIPE do mês anterior.

Qual o maior prazo do consórcio imobiliário e auto? Após a contemplação a carta de crédito, enquanto não utilizada, sofre alguma atualização? Sim. O valor da carta de crédito, enquanto não utilizado, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente corrigido por aplicação financeira. Entretanto, o saldo devedor e as prestações continuam sendo atualizados pelo INPC. Após a contemplação e utilização da carta, o saldo devedor e as prestações sofrem alguma atualização? Sim. Seguindo os critérios dos itens acima. Qual o maior prazo do consórcio imobiliário e auto? 200 meses e 70 meses

Cliente com restrição tem algum impedimento para aderir ao consórcio? É permitida a troca de bem, ou seja, alterar o valor da carta de crédito contratada? Sim. A alteração só poderá ocorrer após a realização da primeira Assembléia Geral Ordinária – AGO do grupo, e só é permitida para cotas adimplentes e não contempladas. Só serão permitidas duas trocas e somente por valores disponíveis no mesmo grupo, tanto para um valor maior ou menor. Cliente com restrição tem algum impedimento para aderir ao consórcio? Para aderir não, mas, após a contemplação e para utilização da carta de crédito será necessário que o consorciado não tenha restrições em seu nome.

O consorciado após aderir à cota poderá desistir? Sim. A solicitação de desistência poderá ser feita a qualquer momento, observando os seguintes prazos: • Em até 07 (sete) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato de adesão, desde que o consorciado não tenha participado da 1ª AGO, e a devolução do valor pago será integral, devidamente corrigido por aplicação financeira. • Após 07 (sete) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato de adesão, a devolução do valor pago será por sorteio mensal, através da AGO, ou após o encerramento do grupo, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os valores a serem devolvidos.

Existe possibilidade de transferência de carta? É possível comprar um imóvel com a carta de crédito e colocar na documentação em nome de duas pessoas? Não. Somente o nome do consorciado deverá constar na matrícula, com exceção dos consorciados casados ou que vivam em união estável. Existe possibilidade de transferência de carta? Sim. Porém há uma taxa de 1%, cobrada sobre a carta de crédito.

UTILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO DÚVIDAS CONSÓRCIO UTILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO

A carta de crédito poderá ser usada para arrematar imóveis em leilão? A carta de crédito pode ser utilizada para compra de mais de 01 imóvel ou automóvel? Não. A carta de crédito poderá ser usada para arrematar imóveis em leilão? Não. Quais as condições para utilização do crédito para a modalidade de construção? • Possuir terreno próprio e urbano; e • O terreno deverá ser quitado e livre de ônus.

Ao adquirir um imóvel, como poderá ser composto o valor a ser pago? A compra do imóvel poderá ser composta pela Carta de crédito, recursos próprios e, caso necessário e o consorciado se enquadrando nas exigências da Caixa Econômica Federal poderá ser usado também o FGTS. Para análise de crédito o consorciado poderá compor a renda com mais alguém? Somente do cônjuge. E permitida a unificação de cotas? Sim. Somente no caso de cotas contempladas do segmento imobiliário. Sendo obrigatoriamente do mesmo grupo e no máximo duas cotas.

O que é feito com a sobra de crédito? O valor do imóvel a ser adquirido terá de ser o mesmo valor da Carta de crédito? Não. Se o valor do imóvel for menor que a carta, terá uma sobra de crédito que será abatida no saldo devedor, amortizando as parcela ou o prazo. Se o valor do imóvel for maior que a carta, este deverá ser complementado com recursos próprios e/ou FGTS. Lembrando que para a utilização do FGTS devem ser observadas as exigências do fundo, e o processo não é de responsabilidade da Caixa Consórcios. O que é feito com a sobra de crédito? Será abatido no saldo devedor, amortizando as parcela ou o prazo. Em caso de consórcio imobiliário, a sobra de crédito poderá ser utilizada para o pagamento de despesas cartorárias, não ultrapassando 10% do valor total da carta de crédito.

Qual o procedimento após a escolha do imóvel pelo consorciado? É possível o consorciado, após a contemplação, converter a carta em espécie? Sim, desde que: • A solicitação de conversão do crédito em espécie seja feita após 180 dias da contemplação; • A carta de crédito seja igual ou maior que o saldo devedor; e • Com a quitação do saldo devedor. Qual o procedimento após a escolha do imóvel pelo consorciado? Será feita uma vistoria no imóvel, pela área de engenharia da Caixa Consórcios, para verificar se o bem poderá ser aceito como garantia e para avaliação quanto ao seu valor.

Essa vistoria tem custo e qual o valor? Não existe um valor fixo, pois, depende do local que será feita a vistoria. Isso porque tem os honorários do engenheiro mais o deslocamento. De quem é a responsabilidade pelo custo dessa vistoria? A primeira vistoria é custeada pela Caixa Consórcios. Caso seja necessária uma segunda o custo será do consorciado.

Qual o procedimento após a escolha do automóvel / moto pelo consorciado? Automóvel 0 km Apresentação da nota fiscal. Automóvel Usado Será feita uma vistoria por uma empresa conveniada da Caixa Consórcios para averiguar se o bem poderá ser aceito como garantia e para avaliação quanto ao seu valor. Moto 0 km

Essa vistoria tem custo e qual o valor? Não existe um valor fixo, pois, depende do local que será feita a vistoria. Isso porque tem o valor da vistoria mais o deslocamento. De quem é a responsabilidade pelo custo dessa vistoria? A primeira vistoria é custeada pela Caixa Consórcios. Caso seja necessária uma segunda o custo será do consorciado.

DÚVIDAS CONSÓRCIO CONTEMPLAÇÃO

Quais as formas de contemplação? Sorteio, lance fixo e lance livre, necessariamente nessa ordem. O que é e como funcionam os lances fixos? Corresponde a 20% do saldo devedor da cota do consorciado. No caso de existirem várias ofertas de lance fixo para a mesma AGO, será considerada vencedora a cota cujo número estiver mais próximo da cota sorteada. O que é e como funcionam os lances livres? São definidos por percentual em relação ao valor do crédito atualizado, sendo considerado vencedor o consorciado que ofertar o maior percentual. Esse tipo de lance poderá ser pago com recursos próprios e/ou abatido da carta de crédito – lance embutido. Nesse último caso, o valor é limitado a 50% da carta.

Qual é o maior percentual para oferta de lance livre? Se não utilizar recursos da própria carta, cujo percentual máximo é 50%, não existe limite. Quais as formas de amortização, caso o consorciado seja contemplado? O valor pago no lance pode amortizar o saldo devedor, reduzindo as prestações ou o prazo. Em uma mesma assembleia poderá ser ofertado lance fixo e livre? Sim. Mas, para efeitos de contemplação só será acatada uma modalidade.

UTILIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DÚVIDAS CONSÓRCIO UTILIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO

Como é liberado o crédito em caso de construção? O crédito será liberado em etapas de acordo com o Cronograma Físico Financeiro. São no mínimo 04 parcelas e no máximo 18, sendo que a liberação do crédito será condicionada à conclusão da etapa. A primeira liberação não poderá ser maior que 20% e a última menor que 10%. Como é o processo de pagamento para as etapas de construção? As vistorias são pré-agendadas, e ao término de conclusão de cada etapa, a área de engenharia da Caixa Consórcios fará uma vistoria no imóvel para certificar se a etapa foi concluída, a qual será custeada pelo consorciado e o valor da vistoria será descontado do crédito a ser liberado. Com o de acordo do engenheiro, a parcela referente àquela etapa será liberada. Lembrando que a parcela relativa à última etapa será liberada após a averbação da construção e da liberação do habite-se.

De quem é a responsabilidade pelo custo dessas vistorias? Do consorciado. A carta poderá ser utilizada para construção em área rural? Não. Em caso de construção poderá ser dado outro imóvel em garantia? Não. Neste caso o imóvel a ser dado em garantia deverá ser o próprio terreno onde será construído, o qual deverá estar em nome do consorciado e livre de ônus.

DÚVIDAS CONSÓRCIO UTILIZAÇÃO DO FGTS

Quais as possibilidades de uso do FGTS no consórcio? O FGTS poderá ser utilizado para compra / construção de imóvel comercial ou rural: Não. Somente residencial e urbano. Quais as possibilidades de uso do FGTS no consórcio? • Complementação da carta de crédito para compra de um imóvel; • Amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor de consórcio de imóvel; • Pagamento de parte das parcelas de consórcio de imóvel. O consorciado poderá utilizar os recursos do FGTS para amortizar as prestações antes da aquisição do bem? Não. O imóvel já deverá ter sido adquirido.

Poderá ser dado lance com FGTS? O lance com FGTS se trata de um lance embutido, cujo valor será deduzido da carta de crédito na liberação. O FGTS poderá ser utilizado para quitação do consorcio? Sim, desde que o consorciado esteja de acordo com as exigências da Caixa Econômica Federal. O FGTS poderá ser utilizado para compra de terreno sem construção? Não.

Quais são os requisitos, obrigatórios, para utilização do FGTS na aquisição de imóvel? • Não possuir imóvel residencial financiado pelo sistema financeiro de habitação; • Não ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção no município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal e nos municípios limítrofes. O cônjuge separado/divorciado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, poderá utilizar o FGTS para compor a compra de outro imóvel? Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir, e atenda às demais condições necessárias para utilização do FGTS.

Proprietários de lotes ou terrenos podem utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial? Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação. Os recursos do FGTS poderão ser utilizados para pagamento de prestações? Para o segmento imobiliário, sim. Os recursos a serem utilizados estão limitados a 80% do valor da parcela. Esse pagamento ocorrerá em 12 prestações mensais e consecutivas, incluídas as parcelas em atraso, quando houver, as quais estão limitadas a 03 inadimplentes. Os 20% remanescentes deverão ser pagos pelo consorciado, através de boleto emitido pela Caixa Consórcios ou débito em conta. Somente após o término da operação anterior, o consorciado efetuará nova utilização para essa modalidade.

Em que momento o consorciado poderá optar pelo pagamento de parcelas com recursos do FGTS? Após a contemplação e entrega do bem, a qualquer momento. Os recursos do FGTS poderão ser utilizados para amortização extraordinária / liquidação do saldo devedor? Para o segmento imobiliário, sim. Haverá intervalo mínimo de 02 anos entre cada movimentação para amortização extraordinária do saldo devedor, e o consorciado deve estar em dia com o pagamento das parcelas. Para consorciados inadimplentes é permitida apenas a liquidação total do saldo devedor.

SUCESSO A TODOS! BOAS VENDAS!!!