MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ

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Transcrição da apresentação:

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Lei Nº 6.836/2006 Lei nº 8.327/2015 Geovana Pires Diretora de Estudos e Pesquisas Socioeconômica e Análise Conjuntural da FAPESPA

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Lei nº 6.836/2006 Art. 1° O Chefe do Poder Executivo encaminhará anualmente ao Poder Legislativo, como parte integrante da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo, o Mapa da Exclusão Social. Art. 2° O Mapa da Exclusão Social consiste num diagnóstico anual e regionalizado da exclusão social no Estado, relativo ao ano referência da prestação de contas governamental e ao ano imediatamente anterior para fins de comparação. Art. 3° Os indicadores sociais a serem utilizados na construção do Mapa da Exclusão Social são: I – expectativa de vida: expectativa de vida em anos ao nascer; II – renda: PIB “per capita” ajustado ao custo de vida local, indicadores de concentração de renda, número de pessoas abaixo da linha da pobreza;

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ III – desemprego: percentual médio de população economicamente ativa desempregada; IV – educação: média entre a taxa de alfabetização de adultos e a taxa combinada de matrícula no ensino fundamental, médio e superior; V – saúde: número de postos de saúde, de leitos hospitalares e de agentes comunitários de saúde em relação ao número de habitantes e à mortalidade infantil; VI – saneamento básico: percentual de domicílios com água tratada, coleta e tratamento de esgoto e coleta de lixo; VII – habitação: déficit habitacional medido através do número de pessoas que vivem em loteamentos irregulares, destacando-se as áreas de risco; VIII – população em situação de risco nas ruas: número de pessoas em situação de risco nas ruas; IX – segurança: número de ocorrências policiais “per capita”.

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Art. 4° A lei que aprovar o Plano Plurianual de Ação Governamental, disporá também sobre as metas de melhoria dos indicadores sociais contidos no Mapa da Exclusão Social e sobre a estratégia que será adotada para sua elaboração durante o período de sua vigência. Art. 5º Integrará o projeto de lei orçamentária anual o Anexo de Metas Sociais que conterá as metas de melhoria dos indicadores sociais contidos no Mapa da Exclusão Social a serem atingidas no próximo ano, bem como a discriminação das ações a serem desenvolvidas para a realização dessas metas, quantificadas financeira e fisicamente sempre que possível. Parágrafo único. O Anexo de Metas Sociais conterá, ainda, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Art. 6º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei caracteriza crime de responsabilidade, previsto no art. 85 da Constituição Federal. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ LEI 6.836 13/02/2006 Diagnóstico(Mapa de Exclusão Social do Pará) Prestação de Contas Metas de Melhoria e Estratégia Lei PPA Anexo de Metas Sociais(metas de melhoria e ações a serem desenvolvidas) LOA

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Histórico 2007 – SEPLAN / 1º Diagnóstico 2008 - 2010 – TCE / Recomendação – Efetiva coleta dos dados IDESP / Diagnóstico e Justificativas TCE / Reitera as Recomendações e inclui mais três: Metas de Melhorias, Anexos de Metas e Indicador de Inclusão Digital. 2010 – IDESP/ SEFA/SEPLAN/AGE e Secretarias afins elaboram um projeto de alteração de lei (1ª versão) e encaminham a ALEPA 2011 – Projeto devolvido e reavaliado (2012 a 2014) SEPLAN / PPA 2012 -2015 e LOA para o ano de 2012 TCE / Reitera as Recomendações

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Histórico (continuação...) 2012 – 2014 - IDESP / Diagnóstico e Justificativas SEPLAN / LOA TCE / Reitera as Recomendações 2014 – Projeto é encaminhado a casa civil e CGE e PGE 2015 – FAPESPA / Diagnóstico e Justificativas SEPLAN / PPA 2016 -2019 e LOA para o ano de 2016 Projeto é encaminhado para a ALEPA e Aprovado

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ LEI 6.836 13/02/2006 LEI nº 8.327 22/12/2015 Art. 1° O Chefe do Poder Executivo encaminhará anualmente ao Poder Legislativo, como parte integrante da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo, o Mapa da Exclusão Social. Art. 1° O Chefe do Poder Executivo encaminhará anualmente ao Poder Legislativo, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Mapa de Exclusão Social. Parágrafo único. O Mapa a que se refere o caput deste artigo, será enviado para o Tribunal de Contas do Estado do Pará no mesmo prazo em que for encaminhado ao Poder Legislativo.” Art. 2° O Mapa da Exclusão Social consiste num diagnóstico anual e regionalizado da exclusão social no Estado, relativo ao ano referência da prestação de contas governamental e ao ano imediatamente anterior para fins de comparação Art. 2° O Mapa de Exclusão Social resulta de um diagnóstico da realidade social do Estado, de forma regionalizada, referente aos dois últimos anos imediatamente anteriores, para fins de comparação.

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ LEI 6.836 13/02/2006 LEI nº 8.327 22/12/2015 Art. 3° Os indicadores sociais a serem utilizados na construção do Mapa da Exclusão Social são: I – expectativa de vida: expectativa de vida em anos ao nascer; II – renda: PIB “per capita” ajustado ao custo de vida local, indicadores de concentração de renda, número de pessoas abaixo da linha da pobreza; III – desemprego: percentual médio de população economicamente ativa desempregada; IV – educação: média entre a taxa de alfabetização de adultos e a taxa combinada de matrícula no ensino fundamental, médio e superior; Art. 3° Os indicadores sociais a serem utilizados na construção do diagnóstico do Mapa da Exclusão Social são: I - expectativa de vida: expectativa de vida em anos ao nascer; II - renda: renda média mensal de todas as fontes; índice de Gini e proporção de pessoas abaixo da linha da pobreza; III - emprego: taxa de ocupação; população ocupada por sexo, faixa etária e posição na ocupação; IV - educação: taxa de alfabetização de adultos, taxa de aprovação, reprovação e abandono, distorção série-idade no fundamental, distorção série-idade no médio; incremento de estudantes do ensino superior;

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ LEI 6.836 13/02/2006 LEI nº 8.327 22/12/2015 V – saúde: número de postos de saúde, de leitos hospitalares e de agentes comunitários de saúde em relação ao número de habitantes e à mortalidade infantil; VI – saneamento básico: percentual de domicílios com água tratada, coleta e tratamento de esgoto e coleta de lixo; VII – habitação: déficit habitacional medido através do número de pessoas que vivem em loteamentos irregulares, destacando-se as áreas de risco; VIII – população em situação de risco nas ruas: número de pessoas em situação de risco nas ruas; IX – segurança: número de ocorrências policiais “per capita”. V - saúde: taxa de cobertura populacional estimada por estratégia saúde da família; leitos de internação hospitalares por mil habitantes; taxa de mortalidade infantil; taxa de mortalidade materna e proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal; VI - saneamento básico: percentual de domicílios com água em rede geral; percentual de domicílios com esgotamento sanitário (rede coletora e fossa séptica) e percentual de domicílios com coleta de lixo direta; VII - habitação: percentual de domicílios improvisados; densidade excessiva de moradores por dormitório; percentual de domicílios sem banheiro ou sanitário exclusivo; percentual de domicílios com paredes de material não durável; percentual de domicílios sem iluminação elétrica; VIII - segurança: taxa de roubos por cem mil habitantes; taxa de homicídio; taxa de homicídio no trânsito; taxa de reincidência de egressos assistidos; taxa de reintegração social de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ LEI 6.836 13/02/2006 LEI nº 8.327 22/12/2015 Art. 4° A lei que aprovar o Plano Plurianual de Ação Governamental, disporá também sobre as metas de melhoria dos indicadores sociais contidos no Mapa da Exclusão Social e sobre a estratégia que será adotada para sua elaboração durante o período de sua vigência. Art. 5º Integrará o projeto de lei orçamentária anual o Anexo de Metas Sociais que conterá as metas de melhoria dos indicadores sociais contidos no Mapa da Exclusão Social a serem atingidas no próximo ano, bem como a discriminação das ações a serem desenvolvidas para a realização dessas metas, quantificadas financeira e fisicamente sempre que possível. Parágrafo único. O Anexo de Metas Sociais conterá, ainda, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Art. 2º Insere o art. 5º-A na Lei nº 6.836, de 13 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação: Art. 5º-A O Mapa da Exclusão Social de que trata esta Lei será elaborado pelo Poder Executivo podendo contar com a participação de membros da sociedade civil organizada, inclusive, instituições de ensino e pesquisa. Art. 6º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei caracteriza crime de responsabilidade, previsto no art. 85 da Constituição Federal. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ LEI 8.327 22/12/2015 Lei PPA Metas de Melhoria e Estratégia LOA Diagnóstico(Mapa de Exclusão Social do Pará) Anexo de Metas Sociais(metas de melhoria e ações a serem desenvolvidas)

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Indicador: EXPECTATIVA DE VIDA EM ANOS AO NASCER Definição: A esperança de vida ou expectativa de vida é definida como o número médio de anos que um indivíduo pode esperar viver se submetido, desde o nascimento, às taxas de mortalidade observadas no momento (ano de observação). É calculada considerando a população e os obituários, além de refletir o nível e a qualidade ao acesso à saúde, educação, cultura e lazer, bem como a violência, criminalidade, poluição e situação econômica do lugar em questão. Fórmula de cálculo: Razão entre o número de pessoas/anos vividos a partir do nascimento e o número de sobreviventes. Fonte: IDESP/DATASUS Indicador: Renda Média de todas as fontes Definição: É a média dos rendimentos mensais de todos os trabalhos e de todas as fontes. Fórmula de cálculo: média dos rendimentos mensais provenientes de todas as fontes. Fonte: IBGE/PNAD Indicador: ÍNDICE DE GINI Definição: É utilizado para medir o grau de desigualdade existente na distribuição de renda de um local ou de indivíduos, mas pode ser usada para qualquer distribuição. Seu valor varia de zero quando não há desigualdade, ou seja, a renda de todos os locais/indivíduos tem o mesmo valor, a um, quando a desigualdade é máxima, ou seja, apenas um local/indivíduo detém toda a renda da sociedade e a renda de todos os outros indivíduos é nula. Fórmula de cálculo: O coeficiente de Gini se calcula a partir da relação entre as variáveis: proporção acumulada da população e proporção acumulada da renda do emprego formal. Fonte: IBGE / MTE-RAIS

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Indicador: Proporção de pessoas abaixo da linha de pobreza (Taxa de Pobreza) Definição: Pessoas que convivem em domicílios com renda mensal inferior a ½ salário mínimo per capita. Fórmula de cálculo: proporção de Pessoas que convivem em domicílios com renda mensal inferior a ½ salário mínimo (2004) per capita Fonte: IBGE / IDESP Indicador: TAXA DE OCUPAÇÃO Definição: Representa o percentual da população economicamente ativa (PEA) ocupada, de 10 anos ou mais, entendendo-se como pessoas ocupadas, na semana de referência, as pessoas que tinham trabalho durante todo ou parte desse período. Incluíram-se, ainda, como ocupadas as pessoas que não exerceram o trabalho remunerado que tinham no período especificado por motivo de férias, licença, greve, etc. Fórmula de cálculo: População Ocupada / PEA * 100 Fonte: IBGE / PNAD Indicador: POPULAÇÃO OCUPADA POR SEXO, FAIXA ETÁRIA E POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO Definição: Representa o percentual da população, de 10 anos ou mais, por sexo, faixa etária e posição na ocupação. Entendendo-se como pessoas ocupadas, na semana de referência, as pessoas que tinham trabalho durante todo ou parte desse período. Incluíram-se, ainda, como ocupadas as pessoas que não exerceram o trabalho remunerado que tinham no período especificado por motivo de férias, licença, greve, etc. Fórmula de cálculo: População Ocupada por característica / Total da População Ocupada * 100 Fonte: IBGE / PNAD Indicador: TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS Definição: Baseia-se no conhecimento da população. Corresponde ao percentual das pessoas com 18 anos de idade ou mais, capazes de ler ou escrever pelo menos um bilhete simples. Fórmula de cálculo: População alfabetizada com 18 anos ou mais / Total da população com 18 anos ou mais Fonte: IBGE / PNAD

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Indicador: TAXA DE APROVAÇÃO Definição: Compõem o rendimento escolar, na situação em que o aluno se encontra apto a cursar no ano posterior a série subseqüente na educação básica. Fórmula de cálculo: Nº de Aprovados / (Matrícula Inicial + Nº de Admitidos após o mês de março - Afastado por transferência) x 100 Fonte: SEDUC Indicador: TAXA DE REPROVAÇÃO Definição: Compõem o rendimento escolar, na situação em que o aluno não se encontra apto a cursar no ano posterior a série subseqüente na educação básica, permanecendo na mesma série. Fórmula de cálculo: Nº de Reprovados (Matrícula Inicial + Nº de Admitidos após o mês de março - Afastado por transferência) x 100 Fonte: SEDUC Indicador: TAXA DE ABANDONO Definição: Compõem o rendimento escolar, na situação em que o aluno deixa de freqüentar a escola no percurso do período letivo na educação básica. Fórmula de cálculo: Nº de Afastado por Abandono / (Matrícula Inicial + Nº de Admitidos após o mês de março - Afastado por transferência) x 100 Fonte: SEDUC Indicador: DISTORÇÃO SÉRIE-IDADE NO FUNDAMENTAL Definição: Indica a porcentagem de população na Faixa Etária de 6 a 14 anos de idade matriculada no Ensino Fundamental. Fórmula de cálculo: Matrícula no Ensino Fundamental na faixa de 6 a 14 anos de idade / População na Faixa Etária de 6 a 14 anos de idade Fonte: IBGE/PNAD

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Indicador: DISTORÇÃO SÉRIE-IDADE NO MÉDIO Definição: Indica a porcentagem de população na Faixa Etária de 15 a 17 matriculada no Ensino Médio. Fórmula de cálculo: Matrícula no Ensino Médio na Faixa Etária de 15 17 anos de idade / População na Faixa Etária de 15 a 17 anos de idade Fonte: IBGE/PNAD Indicador: INCREMENTO DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR Definição: Indica a variação do número de alunos matriculados no ensino superior, em termos percentuais, de uma ano para o outro. Fórmula de cálculo: Variação percentual do nº de estudantes do ensino superior de um ano em relação ao ano anterior. Fonte: IBGE/PNAD Indicador: TAXA DE COBERTURA POPULACIONAL ESTIMADA POR ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA Definição: Indicador utilizado para avaliar a cobertura populacional de equipes de saúde em território definido, a exemplo do programa saúde da família, onde estima-se que cada equipe é responsável pela assistência de um determinado número de pessoas residentes em uma área territorial determinada. Fórmula de cálculo: (Nº de equipe x Nº de pessoas por área coberta pela equipe) / População IBGE, acrescida da população de assentados por área. (O denominador da fórmula é determinado por Portaria específica do Ministério da Saúde) Fonte: SESPA/CAPSI/SIAB/SCANES Indicador: TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL Definição: Representa o risco de um nascido vivo morrer no seu primeiro ano de vida. Fórmula de cálculo: Número de óbitos em menor de 1 ano / total de nascidos vivos x 1000 Fonte: DATASUS

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Indicador: TAXA DE MORTALIDADE MATERNA Definição: Mostra o nível das condições de saúde da mulher no período de gravidez, parto e puerpério. Fórmula de cálculo: Número de óbitos maternos / total de nascidos vivos x 100.000 Fonte: DATASUS Indicador: LEITOS DE INTERNAÇÃO HOSPITALARES POR MIL HABITANTES Definição: Indicador utilizado para avaliar o acesso de usuários do SUS aos serviços de internação nos estabelecimentos públicos de saúde. Fórmula de cálculo: Nº de leitos hospitalares de internação e a população x 1.000 Fonte: DATASUS Indicador: PROPORÇÃO DE NASCIDOS VIVOS DE MÃES COM SETE OU MAIS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL Definição: Mede a cobertura do atendimento pré-natal identificando situações de desigualdades e tendências que demandam ações e estudos específicos, além de contribuir para a análise das condições de acesso da assistência pré-natal. Fórmula de cálculo: Número de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré -natal / Total de nascidos vivos *100 Fonte: DATASUS/ Sinasc Indicador: PERCENTUAL DE DOMICÍLIOS COM ÁGUA EM REDE GERAL Definição: Verifica a existência de água em domicílios com Rede geral, ou seja, aqueles servidos por água proveniente de uma rede geral de distribuição, com canalização interna ou, pelo menos, para o terreno ou propriedade em que se situava; Fórmula de cálculo: Nº Domicílios com abastecimento de água em rede geral / Total de domicílios * 100 Fonte: IBGE / PNAD

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Indicador: PERCENTUAL DE DOMICÍLIOS COM INFRA ESTRUTURA INTERNA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (REDE COLETORA E FOSSA SÉPTICA) Definição: Verifica a existência de esgotamento sanitário por rede coletora, ou seja, quando a canalização das águas servidas e dos dejetos estivesse ligada a um sistema de coleta que os conduzisse para um desaguadouro geral da área, região ou município, mesmo que o sistema não dispusesse de estação de tratamento da matéria esgotada, ou através de fossa séptica, Quando as águas servidas e os dejetos fossem esgotados para uma fossa, onde passavam por um processo de tratamento ou decantação, sendo a parte líquida absorvida no próprio terreno ou canalizada para um desaguadouro geral da área, região ou município. Fórmula de cálculo: Nº Domicílios com esgotamento sanitário proveniente de rede coletora de esgoto ou fossa séptica / Total de domicílios * 100 Fonte: IBGE / PNAD Indicador: PERCENTUAL DE DOMICÍLIOS COM COLETA DE LIXO Definição: Verifica a existência de coleta de lixo no domicílio permanente de forma direta, ou seja, quando o lixo fosse coletado diretamente por serviço ou empresa de limpeza, pública ou privada, que atendia ao logradouro em que se situava o domicílio. Fórmula de cálculo: Nº Domicílios com coleta de lixo direta / Total de domicílios * 100 Fonte: IBGE / PNAD Indicador: PERCENTUAL DE DOMICÍLIOS IMPROVISADOS Definição: Proporção de domicílios particulares improvisados (aquele localizado em unidade que não tivesse dependência destinada exclusivamente à moradia, tais como: loja, sala comercial, etc. Assim também foi considerado o prédio em construção, embarcação, carroça, vagão, tenda, barraca, gruta, etc., que estivesse servindo de moradia) no total de domicílios. Fórmula de cálculo: Nº Domicílios improvisados / Total de domicílios * 100 Fonte: IBGE / PNAD

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Indicador: DENSIDADE EXECESSIVA DE MORADORES POR DORMITÓRIOS Definição: Segundo recomendação da OMS, é definido como densidade excessiva, os cômodos ou dormitórios que possuem mais de três pessoas. Fórmula de cálculo: proporção de pessoas convivendo em cômodo ou dormitório que possuem mais de três pessoas. Fonte: IBGE / PNAD Indicador: PERCENTUAL DE DOMICÍLIOS SEM BANHEIRO OU SANITÁRIO EXCLUSIVO Definição: Proporção de domicílios que possuem banheiro ou sanitário de uso exclusivo dos morados dos mesmos. Fórmula de cálculo: Nº Domicílios sem banheiro ou sanitário exclusivo / Total de domicílios * 100 Fonte: IBGE / PNAD Indicador: PERCENTUAL DE DOMICÍLIOS COM PAREDES DE MATERIAL NÃO DURÁVEL Definição: Proporção de domicílios com paredes em material não durável (quando as paredes externas do prédio fossem predominantemente de taipa não revestida, madeira aproveitada (madeira de embalagem, tapumes, andaimes, etc.); palha (sapé, folha ou casca de vegetal) ou outro material não durável.) no total de domicílios. Fórmula de cálculo: Nº Domicílios com paredes em material não durável / Total de domicílios * 100 Fonte: IBGE / PNAD Indicador: PERCENTUAL DE DOMICÍLIOS SEM ILUMINAÇÃO ELÉTRICA Definição: Proporção de domicílios sem iluminação elétrica (independentemente de ser proveniente de uma rede geral ou obtida de outra forma (gerador, conversor de energia solar, etc.) no total de domicílios. Fórmula de cálculo: Nº Domicílios sem iluminação elétrica / Total de domicílios * 100 Fonte: IBGE / PNAD Indicador: TAXA DE ROUBO Definição: refere-se a taxa de ocorrência de roubos ocorridos em relação a população. Fórmula de cálculo: nº de roubos / população *100.000 Fonte: POLÍCIA CIVIL/ SISP

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Histórico recente (2016) FAPESPA reuniu com AGE / SEFA / SEPLAN Encaminhamentos: elaboração do Mapa segundo as duas legislações; Alteração das metas de melhorias no PPA; Anexo de metas LOA 2016 (com novos indicadores) Avaliação (2015 com metas previstas); Apresentação do Diagnóstico em audiência pública da LOA; Consulta ao TCE com relação as recomendações. FAPESPA reuniu com TCE TCE seguirá para o ano de 2015 a nova lei; Para não haver descontinuidade na leitura dos indicadores de exclusão social do Pará será atualizado o Mapa de 2014 para constar nas prestações de contas de 2015; Em setembro será encaminhado o Diagnóstico junto com a LOA 2017;

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Próximos Passos (2016) FAPESPA reuniu com / SEPLAN Encaminhamentos: Café com planejamento sobre o Mapa de Exclusão (FAPESPA); Reunir com as áreas para definição das metas de melhoria (FAPESPA/SEPLAN); Iniciar levantamento dos novos indicadores para elaboração do Mapa de Exclusão Social do Pará 2015 (FAPESPA); Apresentar resultados do diagnóstico nas audiências públicas da LOA (FAPESPA/SEPLAN); Elaborar anexo de metas sociais (SEPLAN).

MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ Muito Obrigada!