DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS BRASIL EVOLUÇÃO.

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS BRASIL EVOLUÇÃO

Constituição Política do Império do Brasil D. Pedro I Influência francesa –Declaração 1789 Inviolabilidade –liberdade –igualdade –segurança individual –dignidade –privacidade –propriedade

Constituição dos Estados Unidos do Brasil 1889 República Regime democrático representativo –Presidencialismo Divisão tripartita dos poderes Autonomia dos municípios Acrescenta o direito de associação e de reunião Não apresentoa grande diferença em relação à Constituição do Império

Constituições Posteriores 1934: democrática 1934: democrática 1937: ditatorial 1937: ditatorial 1946: democrática 1946: democrática 1967: ditatorial 1967: ditatorial

Constituição de 1988 Estado democrático Direitos fundamentais Jurisdição constitucional de liberdade –Garantias constitucionais Habeas corpus Mandado de segurança Ação popular Mandado de injunção Habeas data Ação civil pública

CONSTITUIÇÃO DE 1988 DIREITOS FUNDAMENTAIS Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

HABEAS CORPUS Art. 5.°, LXVIII – conceder-se-á habeas- corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

MANDADO DE SEGURANÇA Art. 5.°, LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas- data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

MANDADO DE INJUNÇÃO Art. 5.°, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

HABEAS DATA Art. 5.°, LXXII – conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

AÇÃO POPULAR Art. 5.°, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Função institucional do Ministério Público Função institucional do Ministério Público Outros legitimados ativos Outros legitimados ativos pessoas jurídicas, públicas ou privadas pessoas jurídicas, públicas ou privadas Proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos Proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos Interesses difusos Interesses difusos Transindividuais Transindividuais natureza indivisível natureza indivisível titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato interesses coletivos interesses coletivos Transidividuais Transidividuais natureza indivisível natureza indivisível titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base