A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

1 20 de Setembro de 2016 Belo Horizonte, 17 e 18 de Abril de 2012 IV Congresso Internacional IEFi Leonardo Marques dos Santos O Imposto sobre a Renda das.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "1 20 de Setembro de 2016 Belo Horizonte, 17 e 18 de Abril de 2012 IV Congresso Internacional IEFi Leonardo Marques dos Santos O Imposto sobre a Renda das."— Transcrição da apresentação:

1 1 20 de Setembro de 2016 Belo Horizonte, 17 e 18 de Abril de 2012 IV Congresso Internacional IEFi Leonardo Marques dos Santos O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (em Portugal)

2 2 20 de Setembro de 2016 Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Portugal Dados introdutórios

3 3 20 de Setembro de 2016 18 M € 35 M € TOTAL 53MM € IMPOSTOS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 31 % do PIB 38 % do PIB UE IVA 14,7 MM IRS 9,5 MM IRC 4,7 MM compara com Fonte: OE 2012 Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares PIB - 2012

4 4 20 de Setembro de 2016 Constituição da República Portuguesa – art. 103.º Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar. _______________ ______ ____________ _________________

5 5 20 de Setembro de 2016 Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Imposto único Pessoal Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Progressivo Periódico Principal Estadual Características:

6 6 20 de Setembro de 2016 Competências Tributárias Estado Autarquias locais Regiões autónomas

7 7 20 de Setembro de 2016 Competências Tributárias Em Portugal os impostos são todos estaduais, no sentido de que apenas o Estado aparece como sujeito ativo da relação tributária (o Estado cobra todos os impostos). Há, no entanto, diversas titularidades tributárias ativas que são da competência quer das autarquias locais, quer das regiões autónomas:

8 8 20 de Setembro de 2016 Regiões Autónomas Adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais: criar impostos regionais e adaptar os impostos nacionais (reduzir as taxas, benefícios fiscais, deduções à coleta e lançar adicionais até 10%) Titularidade das receitas cobradas na região

9 9 20 de Setembro de 2016 Autarquias locais e Regiões Autónomas Titularidade da receita cobrada dentro do município Poderes de desagravamento do IRS Autarquias locais podem também criar taxas: que em terão um papel preponderante nos próximos anos, em virtude da sua lógica bilateral.

10 10 20 de Setembro de 2016 Agregado familiar. Consagração fiscal da família. Unidade composta por: Conjuges + Dependentes a cargo Sujeitos passivos casados: obrigados a apresentar a declaração em conjunto (salvo situações excepcionais como separação de facto ou residência em países diferentes) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Uniões de facto: opção de apresentar declaração junto / separado Dinâmica:

11 11 20 de Setembro de 2016 Enquadramento do rendimento (por categoria) Fase Analítica Determinação do rendimento líquido por categoria: mediante a aplicação de deduções específicas Englobamento (determinação do rendimento líquido global) Aplicação das taxas Colecta Deduções à colecta Imposto a pagar Fase Sintética Estrutura do Imposto

12 20 de Setembro de 2016 Cat. A Cat. B Cat. E Cat. F Cat. G Cat. H Estrutura do Imposto - Fase Analítica Enquadramento Categorias de Rendimento Trabalho dependente Rendimentos empresariais e profissionais Rendimentos de capitais Rendimentos prediais Incrementos patrimoniais Pensões

13 13 20 de Setembro de 2016 IRS: Proporção de rendimento liquidado por categoria Fonte: Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira, estudo efectuado entre 2007 e 2009. Categorias2009% A56.81766,80% B6.0837,15% E780,09% F2.9153,43% G6290,74% H18.53121,79% TOTAL:85.054100,00%

14 14 20 de Setembro de 2016 Cat. A Cat. B Cat. E Cat. F Cat. G Cat. H Estrutura do Imposto - Fase Analítica €10.000 €5.000 €1000 €6000 €750 € 0 Enquadramento Rendimento Bruto P/ Categoria Deduções Específicas Cat. E €1000

15 15 20 de Setembro de 2016 Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais Determinação do rendimento líquido com base na contabilidade; OU Regime simplificado (Presunção de custos) – 30% ou 80% (dependendo da atividade): apenas se aplica quando a faturação é inferior a €150.000,00. Estrutura do Imposto: Deduções específicas Categoria A – Trabalho dependente € 4 104,00 ou € 4 275,00 desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais e/ou despesas com formação profissional; OU Ou a totalidade das contribuições obrigatórias para a SS. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendimento bruto. Indemnizações pagas pelo trabalhador, por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho

16 16 20 de Setembro de 2016 Categoria F - Rendimentos prediais Despesas de manutenção e de conservação, bem como o Imposto Municipal sobre Imóveis. Estrutura do Imposto: Deduções específicas Categoria E - Rendimentos de capitais Dividendos participation exemption (exclusão de 50% da base tributável) – ou aplicação de taxa liberatória de 25%.

17 17 20 de Setembro de 2016 Estrutura do Imposto: Deduções específicas Categoria H - Pensões € 6 000,00. Categoria G - Incrementos patrimoniais Despesas com a valorização de imóveis realizadas nos últimos 5 anos e as despesas com a aquisição e alienação dos mesmos / Despesas com a alienação de valores mobiliários e direitos de propriedade intelectual ou industrial. Actualização do valor de aquisição em virtude da inflação apenas possível no caso de alienação de direitos reais sobre imóveis. ________ ____________________ ________

18 18 20 de Setembro de 2016 Pensões inferiores a €6000,00 anuais: Não são tributadas Conclusões preliminares: Conclusões: Salário mínimo nacional em Portugal: €6790 p/ano (€485,00 mensal) Em tese não há uma faixa de isenção geral, MAS: Trabalho dependente - Rendimentos anuais menores do que € 4104,00 ou € 4 275,00 ou SS: Não são tributados

19 19 20 de Setembro de 2016 Mínimo de existência: da aplicação das taxas progressivas a rendimentos predominantemente (>50%) originados em trabalho dependente ou pensões, não pode resultar um rendimento líquido disponível inferior a €8.148,00, nem quando a matéria colectável inferior a €1911. Conclusões preliminares: Adicionalmente não é tributado: Agregados com 3 ou 4 dependentes: com um rendimento inferior a €10.864,00 – não são aplicadas taxas Agregados com 5 ou mais dependentes: com um rendimento inferior a €14.938,00 – não são aplicadas taxas

20 20 20 de Setembro de 2016 Cat. A Cat. B Cat. E Cat. F Cat. G Cat. H Estrutura do Imposto - Fase Analítica €10.000 €5.000 €1000 €6000 €750 € 0 Enquadramento Rendimento Bruto P/ Categoria Deduções Específicas (€4104) (€1500) (€500) (€50) Rendimento Liquido P/ Cat €8596 €3500 €5500 €700 Cat. E €1000

21 21 20 de Setembro de 2016 Estrutura do Imposto - Fase Sintética Englobamento Cat. E €1000 Matéria Colectável Taxas progressivas

22 22 20 de Setembro de 2016 Estrutura do Imposto: Taxas Progressivas Rendimento Colectável (em euros) Taxas (em percentagem) Normal (A)Média (B) Até 4 89811,5 De mais de 4 898 até 7 4101412,3480 De mais de 7 410 até 18 37525,519,5990 De mais de 18 375 até 42 25935,528,5860 De mais de 42 259 até 61 2443831,5040 De mais de 61 244 até 66 04541,532,2310 De mais de 66 045 até 153 30043,538,6450 Superior a 153 30046,5 -----

23 23 20 de Setembro de 2016 Estrutura do Imposto: Taxa adicional, liberatórias e especiais Ao quantitativo do rendimento colectável superior a € 153 300 é aplicada a taxa adicional de 2,5%. Taxa adicional Actualização das taxas progressivas Subida em virtude da inflação Criação de escalões adicionais em virtude da crise (necessidade de angariar receita) Ajustes relativos: onerações / desoneração classe média

24 24 20 de Setembro de 2016 Estrutura do Imposto: Taxas Proporcionais Ex. Juros, dividendos, rendimentos auferidos por não residentes: 25% ou 21,5% (dependendo dos casos) Ex. Mais-valias resultantes da venda de acções Taxas liberatórias e especiais

25 25 20 de Setembro de 2016 Rendimento bruto por agregado Proporção da totalidade dos agregados Proporção do rendimento bruto total €13.50056,33% do total22,72% €13.500 e €50.00037,67% do total49,76%; €50.000 e €100.0004,89% do total17,91%; superior a €100.0001,11% do total9,61%. Em 2009, mais de metade dos agregados não é apurado qualquer valor de IRS. Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira Distribuição do imposto por escalões de rendimento

26 26 20 de Setembro de 2016 Deduções à colecta Saúde Educação Pensões Pessoais Estrutura do Imposto: Englobamento - 2011: 30% sem limite - 2012: 10% com limite de €838,44 - 2011: 30% com o limite de €760,00 Pensões devidas por sentença ou acordo judicial : 20% com limite de € 419,22/mês por beneficiário Por sujeito passivo / dependente (depende de vários factores

27 27 20 de Setembro de 2016 Deduções à colecta 3.º Sector Estrutura do Imposto: Englobamento 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação. Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos Consignação de 0,5% da coleta a instituições listadas

28 28 20 de Setembro de 2016 Limites absolutos nas deduções à colecta Estrutura do Imposto: Englobamento Escalão de rendimentoLimite da dedução Até 4898Sem limite De mais de 4898 até 7410Sem limite De mais de 7410 até18 3751250 De mais de 18 375 até 42 2591200 De mais de 42 259 até 61 2441150 De mais de 61 244 até 66 0451100 De mais de 66 045 até 153 3000 Superior a 153 3000

29 29 20 de Setembro de 2016 leonardo.m.santos@abreuadvogados.com www.ucp.pt www.abreuadvogados.com


Carregar ppt "1 20 de Setembro de 2016 Belo Horizonte, 17 e 18 de Abril de 2012 IV Congresso Internacional IEFi Leonardo Marques dos Santos O Imposto sobre a Renda das."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google