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Escola de Conselhos do Pará Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros Tutelares e de Direitos da Amazônia Paraense SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS.

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1 Escola de Conselhos do Pará Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros Tutelares e de Direitos da Amazônia Paraense SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS 3ª parte

2 TRABALHO EM GRUPO Formar grupos por município. Cada grupo constrói a partir do SGD, o MAPA da rede existente em seu município de promoção, defesa e garantia. Pontuar fragilidades e conquistas. Em grupo - discutir a relação existente entre o Conselho de Direito e o Conselho Tutelar, existe ação integrada?? Identificar situações de funcionamento, entraves e limitações nos encaminhamentos na rede.

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4 CRIANÇA E ADOLESCENTE  Sujeito de Direitos – mudança radical da concepção de infância e adolescência.  É deixar de vê-los como mero objeto de intervenção do estado, família e sociedade.  Das necessidades aos direitos - construção do novo direito.

5 CRIANÇA E ADOLESCENTE  Pessoa em condição peculiar de desenvolvimento – criança e adolescente tem de ser tratada, educada, atendida de acordo com seu ciclo de desenvolvimento.  Complementação da concepção sujeito de direitos  Prioridade Absoluta – marco referencial e legal para toda e qualquer discussão política.

6 CONSENSOS E DISSENSOS

7 Consensos  É uma lei muito avançada  Existe uma grande distância entre a lei e a realidade/efetividade Dissensos  Alguns defendem que é preciso alterar a lei para acompanhar a realidade  Outros defendem que a realidade deve se ajustar à lei

8 Efetivar Direitos POLÍTICA DE ATENDIMENTO:  Conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais – Art.86 Fazer sozinho é fragmentar, enfraquecer – “...o fazer só será ético, na medida em que se encontre com o fazer do outro...”. (José Ricardo Cunha) Estado União Município Sociedade

9 Por meio de quê? Quais Linhas de Ação Por meio de quê? Quais Linhas de Ação I- Serviços e programas das políticas públicas especialmente das políticas sociais II- Serviços e programa de execução de medidas de proteção de direitos III- Serviços e programas de execução de medidas sócioeducativas

10 Como acessar?  Conselhos de Direitos e Tutelares.  Programas específicos governamentais e não governamentais.  Fundo da Infância e da Adolescência.  Integração dos órgãos para atendimento ao adolescente autor de ato infracional; de conselhos setoriais e das políticas.  Mobilização da sociedade e da rede de atendimento.

11 Responsáveis Responsáveis  Família;  Conselhos;  Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário;  Ministério Público;  Sociedade;  Comunidade.

12 “O caminho é longo. Resta-nos seguir trabalhando e lutando.Trabalho, esforço paciente, progressivo e metódico, aplicado à consecução de uma finalidade. Luta, disposição de enfrentar os obstáculos, de não se deixar deter diante deles, de se expor, de correr riscos, de encarar as oposições. Estamos aprendendo a cada dia. E isto é que nos dá a certeza de que, muito antes do que muitos supõem, haveremos de chegar lá. Estamos no caminho certo e não estamos parados. Quando isto ocorrer, não tenhamos dúvida, descobriremos que tudo que tivermos feito em favor de nossas crianças e adolescentes será uma pequena parcela do que fizemos em favor de nós mesmos, do Brasil, do mundo. Antônio Carlos Gomes da Costa “O Novo direito da Infância e da Juventude do Brasil 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente”

13 Sistema de Garantia dos Direitos e sua Interface com o Estatuto da Criança e do Adolescente

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15 SGD e ECA O Sistema de Garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes vem traduzir de forma mais organizada o que está expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente para efetivação dos direitos da população infanto-juvenil. O SGD traduz as responsabilidades de cada segmento, esclarecendo que sem a integração/articulação dos mesmos não é possível efetivar os direitos humanos de crianças e adolescentes.

16 Conceituação “O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.”. (CONANDA, Resolução 113 - Artigo 1.º)

17 Competência “Compete ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade (sendo também MISSÃO DO CMDCA) em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações.” (CONANDA, Resolução 113 - Artigo 2.º)

18 Eixos estratégicos de ação Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil integrantes do SGD deverão exercer suas funções em Rede, a partir de 3 eixos estratégicos de ação (art.5º Resolução113 - 2006 Conanda): Promoção Defesa Controle

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20 Sistema de Garantia de Direitos Criança / Adolescente Sociedade Família Poderes Estado / Órgãos / Agentes Públicos Sistema de Garantia de Direitos

21 Criança / Adolescente Sociedade Poderes Estado / Órgãos / Agentes Públicos Sistema de Garantia de Direitos Desarticulado Família

22 Quadro Síntese Quadro Síntese Estatuto da Criança e do Adolescente Direitos Vida, Saúde, Alimentação Educação,Esporte, Lazer Profissionalização, Cultura Dignidade, Respeito,Liberdade, Convivência Familiar e Comunitária Política de Atendimento Articulação Políticas, Programas e Serviços Diversas instâncias Responsáveis Conselhos, Família, Poderes Constituídos, ONGs,...

23 Defesa Controle Promoção Eixos Estratégicos do SGD Eixos Estratégicos do SGD

24 Eixo da Promoção Operacionaliza-se através do desenvolvimento da "política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente", prevista no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa política desenvolve-se, estrategicamente, de maneira transversal e intersetorial, articulando todas as políticas públicas e integrando suas ações, em favor da garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes.

25 Eixo da Promoção O desenvolvimento dessa política implica: - na satisfação das necessidades básicas de crianças e adolescentes pelas políticas públicas, através da garantia de direitos humanos e ao mesmo tempo como um dever do Estado, da família e da sociedade; - na participação da população, via organizações representativas, na formulação e no controle das políticas públicas; - na descentralização política e administrativa, cabendo a coordenação e execução de políticas e programas as esferas estadual, Distrital e municipal, bem como, instituições sociais; - no controle social e institucional (interno e externo) de sua implementação e operacionalização

26 Eixo da Promoção Atuação direta: 1. Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente 2 Conselhos setoriais de formulação de políticas públicas 3Órgãos de Governo responsáveis pelas políticas públicas 4Programas governamentais e não governamentais

27 Eixo da Defesa Esse eixo garante acesso à justiça via instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência.

28 Eixo da Defesa Atuação nos seguintes órgãos públicos: Judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais; as varas criminais especializadas; os tribunais do júri; as comissões judiciais de adoção; os tribunais de justiça; as corregedorias gerais de Justiça.

29 Eixo da Defesa -Ministério Público, especialmente promotorias de justiça; procuradorias de justiça; procuradorias gerais de justiça; corregedorias gerais do Ministério Publico; -Defensorias Públicas; serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; -Advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados;

30 Eixo da Defesa - Polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica; - Polícia militar; - Conselhos tutelares; - Ouvidorias. E também as entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social, nos termos do artigo 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente.

31 Eixo do Controle Efetivado através de instâncias públicas colegiadas, onde é assegurada a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como: Conselhos de direitos de crianças e adolescentes; Conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; Órgãos e poderes de controle interno e externo (Congresso Nacional; Tribunal de Contas; Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – Art.70 a 75 CF).

32 Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Atribuições e Funcionamento

33 “Não é só o futuro das políticas públicas para a infância que depende da construção plena da democracia, é a própria democracia que depende de nossa capacidade de dar vida às políticas públicas para a infância.” Emílio Garcia Mendez

34 Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente De acordo com o ECA- Artigo 88 Órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente. Tem composição e organização fixadas em lei. Assegura-se nesse Conselho a participação popular por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais. Acompanhar, avaliar e monitorar as ações da política de atendimento à criança e ao adolescente Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA, LDO e LOA Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

35 Funcionamento do CMDCA DA ESTRUTURA PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE DIREITOS: Art.4º. Cabe à administração pública, no nível correspondente, fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, devendo para tanto instituir dotação orçamentária específica sem ônus para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resoluções 105 e 106/2005, do CONANDA

36 Atribuições - Deliberativas da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente Serviços e programas das políticas públicas especialmente das políticas sociais: - Direitos fundamentais (art.227 CF e 4º.ECA); - Direito à sobrevivência (vida, saúde e alimentação); - Direito ao desenvolvimento pessoal e social (educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura); - Direito à integridade física, psicológica e social (dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária).

37 Serviços e programa de execução de medidas de proteção de direitos:  Art.101 – atenção para o art.100 (fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários - Plano Nacional pelo Direito à Convivência Familiar e Comunitária) Serviços e programas de execução de medidas sócioeducativas  Programas das MSE: Art.112 (base para discussão e implantação das medidas: SINASE)

38 É necessário que o CMDCA, segundo parâmetros estabelecidos pelo Conanda: Promova a formação permanente dos conselheiros tutelares; Funcione como interlocutor junto ao executivo para as questões relacionadas aos aspectos físicos dos conselhos tutelares, bem como dos aspectos funcionais dos conselheiros; Dialogue e insira os Conselhos Tutelares em todas as discussões do Orçamento. CMDCA e CT representam a inovação na garantia dos direitos da criança e do adolescente, portanto sua integração é fundamental para a efetivação das políticas públicas e, consequentemente do Estatuto da Criança e do Adolescente.

39 Características de um Conselho Legalidade – o conselho só pode ser criado mediante lei específica Publicidade- todos atos e normativas do Conselho para produzirem efeito e terem validade devem ser de conhecimento público Participação – esta participação dar-se-a pela escolha dos representantes da sociedade civil por meio do processo de escolha entre os membros da própria sociedade civil Autonomia – significa a inexistência de subordinação hierárquica do Conselho aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público Paridade- significa igualdade numérica, mas somente ela não é suficiente para estabelecer a paridade é preciso a competência das duas representações

40 Conduta Ética em um Conselho  Espera-se dos conselheiros o compromisso com os seguintes princípios éticos: Reconhecimento da liberdade, da igualdade e da dignidade humana como valores de uma sociedade pluralista, justa, democrática e solidária; Defesa intransigente dos direitos humanos como universais, indivisíveis e interdependente; Reconhecimento da democracia enquanto socialização da participação política; Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação, incentivando a promoção do respeito à diversidade; Compromisso com o constante processo de formação.


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