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O QUE É? O Simples (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte) é o nome fantasia dado ao.

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2 O QUE É? O Simples (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte) é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida em Lei nº 9.317, de 1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.

3 LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE A Lei Complementar nº 123, de estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.

4 A QUEM COMPETE REGULAMENTAR O SIMPLES NACIONAL?
Ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído pelo Decreto nº 6.038, de O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ( Lei Complementar nº 123, de ) e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

5 O QUE SE CONSIDERA COMO MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PARA EFEITOS DO SIMPLES NACIONAL? Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ ,00. Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ ,00 e igual ou inferior a R$ ,00.

6 SIMPLES FEDERAL E DOS ENTES FEDERADOS: OS ANTIGOS "SIMPLES"
Até 30 de junho de 2007 o nome "simples" era usado como sinônimo de regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A União e cada ente federativo tinha o seu simples. Assim, havia o Simples Federal, Simples Paulista, Simples Goiano, etc.

7 O Simples Federal previa recolher tributos para outros entes federados e repassar o valor arrecadado. Desde a vigência da Lei De Responsabilidade Fiscal, porém, os repasses de arrecadação estavam condicionados a várias condições, de forma que se algum ente federado aderisse ao Simples Federal ele arriscaria a ter a sua arrecadação retida. De fato, nenhum Estado chegou a aderir e não há informação de município que o tenha feito. Mais que isso, considerava-se que o cerceamento do poder tributário de determinado ente federativo era francamente inconstitucional. O Simples Federal unificava o pagamento de tributos federais: IRPJ, IPI CSLL, COFINS e PIS e também o recolhimento da parte patronal do encargo trabalhista INSS.

8 SIMPLES NACIONAL: O SUPER SIMPLES
Criar um sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da União, Estados e Municípios não é, porém, coisa que se pudesse ter feito da noite para o dia. Havia a esperança que fosse possível haver a arrecadação dos tributos pela União e posterior repasse aos Estados e Municípios, o que poderia ser feito mais rapidamente. Porém, os Estados e Municípios opuseram-se fortemente a essa forma de repasse que retirava o poder de arrecadar tributos de micro e pequenas empresas e em muitos entes não há empresas que não sejam pequenas. A União, Estados e Municípios, então, em um esforço concentrado inédito, fizeram um esforço conjunto entre entes federados do Comitê Gestor do Simples Nacional e criaram o sistema de arrecadação do simples nacional em um semestre. Em 30 de junho de 2007 entrou em produção o regime de arrecadação do Simples Nacional.

9 A principal novidade foi a arrecadação direta de tributos
A principal novidade foi a arrecadação direta de tributos. Ao pagar a guia de arrecadação chamada de Documento de Arrecadação do Simples - DAS, o valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso. Este é o denominado sistema de arrecadação do Simples Nacional. O simples nacional, por ser sucessor dos vários "simples" dos entes federados e União, herdou também suas características. Uma das características do Simples Federal era a de não abarcar os profissionais liberais, diferente dos benefícios do imposto de renda da maioria dos outros países.

10 Essa tendência começou a se reverter logo no começo do Simples Nacional, quando foi incluída a categoria dos contadores, aceitando-se os primeiros profissionais liberais em um regime tributário de pequenas e micro empresas. Logo após, vários outros profissionais liberais foram aceitos, como os envolvidos com produção artística. Outros, como os médicos e engenheiros continuam sendo vedados. Portanto São 16 novos segmentos. Entre eles, escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada.

11 A empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher o imposto conforme a Receita Bruta, variando as alíquotas de acordo com a atividade desempenhada, como por exemplo: Comércio: de 4% à 11,61% Indústria: de 4,5% à 12,11% Serviços: de 4,5% à 17,42%[

12 EM QUE CONSISTE O SIMPLES NACIONAL OU “SUPER SIMPLES”?
O regime tributário simplificado consiste no recolhimento de 8 tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS), do ICMS estadual e do ISS municipal e Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, incidente sobre a folha de salários) em documento único de arrecadação criado pelo Comitê Gestor e administrado pela Secretaria da Receita Federal - SRF.

13 QUAIS TRIBUTOS ESTÃO FORA DO REGIME SIMPLIFICADO?
a) os tributos federais: IOF, II, IE, ITR, IR de aplicação financeira e ganho de capital CPMF, FGTS, CSS – PF, PIS/COFINS e IPI na Importação; b) os impostos estaduais: IPVA e ITCMD; c) os impostos municipais: ITBI e IPTU; d) as taxas e contribuições de melhorias nas três esferas.

14 QUEM NÃO PODE FAZER PARTE DO SUPER SIMPLES ?
1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo); 2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ ,00. Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.

15 EMPRESAS QUE NÃO TEM DIREITO
1 – que explore atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia. Exemplo: factoring; 2 – que tenha sócio domiciliado no exterior; 3 – de cujo capital participe entidade da administração pública; 4 – que preste serviço de comunicação; 5 – que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; 6 – que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; 7 – que seja geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica;

16 8 – que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; 9 – que exerça atividade de importação de combustíveis; 10 – que exerça atividade de produção ou venda, no atacado, de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota maior que 20% ou com alíquota específica; 11 – que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; 12 – que realize cessão ou locação de mão-de-obra; 13 – que realize atividade de consultoria; 14 – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

17 EMPRESAS QUE TEM DIREITO
1 – creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; 2 – agência terceirizada de correios; 3 – agência de viagem e turismo; 4 – centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; 5 – agência lotérica; 6 – serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

18 10 – serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; 11- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; 12 – veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; 13 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; 14 – transporte municipal de passageiros; 15 – empresas montadoras de estandes para feiras; 16 – escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; 17 – produção cultural e artística;

19 18 – produção cinematográfica e de artes cênicas; 19 – cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; 20 – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 21 – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 22 – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 23 – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 24 – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; desde que realizados em estabelecimento do optante; 25 – escritórios de serviços contábeis; 26 – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

20 RECOLHIMENTO ÚNICO O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.

21 PARTICIPAR DO SIMPLES NACIONAL
Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta pelo novo regime do Simples Nacional. Apesar do nome, não é difícil notar que o Super Simples não é tão simples assim. A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a adesão ou não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua empresa. Se ela, por exemplo, não for microempresa, é possível que não seja tão simples assim.

22 ACESSO AO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL

23 https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

24 Clicar

25 Como emitir o DAS da 2ª parcela??
Caminho: Serviços -> Parcelamentos -> Simples Nacional -> Acompanhamento do Pedido.

26 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DAS
001 - BANCO DO BRASIL S.A BANCO DA AMAZONIA S.A BANESTES S.A. BANCO DO EST BANCO DO ESTADO DE SC S.A BANCO SANTANDER BANESPA S.A BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A BANCO DO ESTADO DO RS S.A BANCO DO ESTADO DE SE S.A BRB - BANCO DE BRASILIA S.A CAIXA ECONOMICA FEDERAL

27 237 - BANCO BRADESCO S.A. 151 - BANCO NOSSA CAIXA S.A. 341 - BANCO ITAÚ S.A. 356 - BANCO ABN AMRO REAL S.A. 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASILS.A. 399 - HSBC BANK BRASIL S.A. 409 - UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. 422 - BANCO SAFRA S.A.

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29 Este botão somente surge após o clique em “salvar”.
18:15: Este botão somente surge após o clique em “salvar”. 29

30 EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Condição: Inutilização dos campos destinados à BC e ao imposto destacado do ICMS, de obrigação própria. Constar no campo destinado às Informações Complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, as expressões: “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI”

31 Inutilizar o Campo BC e imposto destacado do ICMS
Não gera direito a crédito fiscal de ICMS, ISS e IPI

32 LINKS

33

34 FONTES

35 CONT@DORES ONLINE WWW.CONTADORESONLINEBR.BLOGSPOT.COM


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