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Urban Office & Hotel Curitiba, um empreendimento desenvolvido por

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Apresentação em tema: "Urban Office & Hotel Curitiba, um empreendimento desenvolvido por"— Transcrição da apresentação:

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2 Urban Office & Hotel Curitiba, um empreendimento desenvolvido por

3 O que é Condo-Hotel? Empreendimento imobiliário concebido como uma incorporação imobiliária; O projeto arquitetônico é aprovado pela municipalidade para funcionar como hotel; As unidades são vendidas com destinação hoteleira; O Incorporador ajusta previamente a contratação da operadora hoteleira, a qual detém a expertise na exploração desta atividade.

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6 De que forma a rentabilidade é obtida?
O adquirente é dono de uma ou mais unidades autônomas (matrícula individualizada no Registro de Imóveis). 100% das unidades são entregues à operadora hoteleira, que fará a administração das unidades autônomas (pool). A rentabilidade é obtida na medida em que o Hotel gera lucros. A remuneração e sua periodicidade serão estabelecidas no contrato da SCP e demais contratos firmados.

7 Como se dá a operacionalização e gestão?
A gestão do negócio (administração do hotel) é realizada pela Operadora Hoteleira contratada. - Cede sua MARCA - Administra o empreendimento - Acompanha a construção Operadora Hoteleira - Faz a montagem da estrutura operacional (fase pré-operacional) - *Gestão da aquisição da mobília, equipagem decoração e implantação hoteleira (despesas dos proprietários das unidades)

8 Quais as especificidades do negócio? (sob o aspecto jurídico)
Incorporador Imobiliário: DGC JOÃO GUALBERTO LTDA. (SPE) Operadora Hoteleira: INTERCITY Consultoria Externa Asset Manager: JONES LANG LASALLE HOTELS S/A Os Investidores: Adquirentes das unidades Empresas de Comercialização Imobiliária: Imobiliárias Selecionadas

9 A Incorporação Imobiliária do Condomínio Urban Office & Hotel Curitiba
Subcondomínio Urban Hotel Curitiba – composto por 196 Unidades Autônomas Hoteleiras (Apartamentos) e respectivas Áreas Comuns de Uso Exclusivo e, ainda, pela Loja nº 101 (Restaurante); Subcondomínio Urban Office Curitiba – composto por 224 Salas Comerciais e respectivas Áreas Comuns de Uso Exclusivo; Ala de Lojas – composta pelas Lojas números 102, 103 e 104. O Empreendimento é dotado de 201 vagas de estacionamento condominiais, para uso rotativo. Exploração por empresa terceirizada, com expertise neste ramo de atividade.

10 O subcondomínio Subcondomínio é a divisão de natureza administrativo-operacional para fins de estrutura organizacional condominial. Subcondomínio Urban Hotel Curitiba CONDOMÍNIO URBAN OFFICE & HOTEL CURITIBA Subcondomínio Urban Office Curitiba Convenção de Condomínio possuindo normas gerais, aplicáveis a ambos os subcondomínios e normas específicas, aplicáveis a cada subcondomínio individualmente; Acesso e áreas de Uso Comum Independentes entre si; Despesas segregadas.

11 Do rateio das despesas condominiais no Condomínio Urban Office & Hotel Curitiba
Subcondomínio Urban Hotel: Todas as unidades autônomas suportarão as despesas condominiais igualmente, independente do tamanho de cada unidade. A Loja (restaurante) pagará as despesas no montante equivalente a 14 vezes o que pagar cada unidade. Subcondomínio Urban Office: As despesas serão rateadas proporcionalmente à fração ideal de terreno no Subcondomínio. (conceito tradicional).

12 Instrumentabilidade Jurídica do Condomínio Urban Office & Hotel Curitiba

13 Conjunto de Contratos do Condomínio Urban Office & Hotel Curitiba
Contrato de Prestação de Serviços Técnicos e Outra Avenças Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação Contrato de Locação Contrato de Comodato Contrato de Prestação de Serviços Condominiais de Natureza Hoteleira Contrato de Prestação de Serviços Condominiais para o Condomínio Urban Office & Hotel Curitiba e Subcondomínio Urban Office Curitiba Contrato de Prestação de Serviço de Consultoria Externa Asset Manager Convenção de Condomínio e Regimentos Internos

14 Contrato de Prestação de Serviços Técnicos e Outras Avenças
Trata-se do contrato prévio que se estabelece entre a Incorporadora e a Operadora Hoteleira INTERCITY, no qual esta é contratada para administrar o hotel, assumindo as seguintes obrigações: Acompanhar a confecção do projeto arquitetônico e complementares, desde a sua concepção; Acompanhar o andamento das obras; Fazer a gestão da aquisição da mobília, equipagem e decoração do Hotel, estimando os valores envolvidos; Realizar a montagem da operação hoteleira (fase pré-operacional), estimando os valores envolvidos.

15 O Prazo da SCP é de 09 anos e 11 meses.
Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação - SCP Trata-se do Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação entre os adquirentes das unidades e a Operadora, que fará a exploração da atividade hoteleira em seu nome. - Aporte de trabalho know how Competência profissional Recebe taxa de administração e honorários de incentivo. Operadora Hoteleira INTERCITY (sócia ostensiva) Proprietários das unidades autônomas (sócios participantes) - Oferecem suas unidades para uso da sociedade - Recebem remuneração de acordo com a rentabilidade do hotel. Sistema unificado de proprietários que congregam suas unidades, com objetivo de explorá-las conjuntamente; - Compartilhamento de receitas, despesas e resultados. Pool O Prazo da SCP é de 09 anos e 11 meses.

16 Contrato de Locação Trata-se do contrato no qual as unidades hoteleiras de cada um dos adquirentes são dadas em locação à Operadora Hoteleira INTERCITY na qualidade de sócia ostensiva da SCP. Valor da locação será definido na Assembleia anual da SCP de acordo com as perspectivas de ocupação e valores de diárias previstos para o ano; O locativo é pago anualmente, podendo ocorrer antecipações mensais conforme decidido na assembleia; O prazo da locação é o mesmo da Sociedade em Conta de Participação – 09 anos e 11 meses.

17 Contrato de Comodato Trata-se do contrato no qual o Condomínio, representando os interesses dos condôminos do Subcondomínio Hoteleiro, cede em comodato as áreas de uso comum e os equipamentos condominiais à Operadora Hoteleira INTERCITY na qualidade de sócia ostensiva da SCP. Contrato não oneroso; O prazo do comodato é o mesmo da Sociedade em Conta de Participação – 09 anos e 11 meses.

18 Contrato de Prestação Serviços Condominiais de Natureza Hoteleira
Trata-se do contrato no qual a INTERCITY é contratada como administradora do subcondomínio hoteleiro, se obrigando a: Proceder a administração do subcondomínio hoteleiro, supervisionando e controlando concessionárias e/ou terceiros; Elaborar o orçamento anual e a previsão de desembolsos, fixando as metas previstas para o ano e as políticas que desenvolverá; Manter os livros e registros do subcondomínio; Implantar padrões e procedimentos operacionais de acordo com a Marca InterCity Premium; Selecionar, treinar e supervisionar o Gerente Geral e demais empregados; Impor a fiel observância da Convenção de Condomínio e Regimento Interno. Nada receberá por conta dos seus serviços, exceto se por decisão judicial alguma unidade for excluída do Pool, R$ 200,00 (duzentos reais).

19 Contrato de Prestação Serviços Condominiais do Condomínio Geral e do Subcondomínio Office
Trata-se do contrato no qual a INTERCITY é contratada como administradora do Condomínio Geral e do Subcondomínio Urban Office, se obrigando a: Proceder a administração do Condomínio Geral e do Subcondomínio Urban Office Curitiba; Elaborar o orçamento anual e a previsão de desembolsos do Condomínio Geral e do Subcondomínio Urban Office, fixando as metas previstas para o ano; Manter os livros e registros do Condomínio Geral e do Subcondomínio Urban Office; Impor a fiel observância da Convenção de Condomínio e Regimento Interno; Receberá por conta dos seus serviços R$ 70,00 (setenta reais), de cada sala comercial e de cada uma das lojas 102, 103 e 104.

20 Contrato de Prestação Serviços de Consultoria Hoteleira
Trata-se do contrato no qual a Jones Lang Lassale Hotels S/A é contratada para prestar serviços de consultoria hoteleira destinada a: Acompanhar o desempenho da operação hoteleira e auxiliar na implantação de boas práticas administrativas e operacionais; Representar os interesses dos proprietários em face da INTERCITY, fiscalizando as obrigações por esta assumidas nos contratos; Zelar pelo investimento hoteleiro; Analisar orçamentos anuais; Prestar contas dos resultados cuidando para que os aluguéis e dividendos sejam depositados nas contas dos proprietários das unidades; Revisão do Plano de Marketing e Comercial.

21 Convenção de Condomínio e Regimentos Internos
A Convenção de Condomínio prevê normas gerais a ambos os subcondomínios e lojas e tambêm prevê regras específicas para cada um dos subcondomínios. O Condomínio Geral terá um Síndico e Conselho Fiscal. Cada Subcondomínio terá um Subsíndico e o seu Conselho Fiscal. Haverá Assembleias do Condomínio Geral e Assembleias Específicas quando os assuntos a tratar disserem respeito a um só subcondomínio. O Condomínio Geral e os Subcondomínios possuem seus respectivos regimentos internos, contendo as regras de utilização das áreas de uso comum. A Garagem Comercial será terceirizada por empresa escolhida pelos condôminos, de acordo com a Convenção de Condomínio.

22 Termo de Recebimento e Adesão à Instrumentabilidade Jurídica do Condomínio Urban Office & Hotel Curitiba

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24 RESUMO DAS TAXAS E CUSTOS INCIDENTES NA IMPLEMENTAÇÃO E NA OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO

25 Período de Construção do Empreendimento e da Montagem da Operação Hoteleira (Fase Pré-operacional)
Valor estimado em nov/dez/2012 de R$ ,00 para a aquisição da mobília / equipagem do hotel (FF&E – unidades autônomas hoteleiras e áreas comuns), devendo dito valor ser pago em até 18 parcelas (12 antes do habite-se e 6 após o habite-se), corrigido pelo IGP-M/FGV a partir do registro da incorporação imobiliária. Valor estimado em nov/dez/2012 de R$ 5.000,00 para capital de giro / despesas pré- operacionais, devendo dito valor ser pago em até 12 parcelas antes do habite-se, corrigido pelo IGP-M/FGV a partir do registro da incorporação imobiliária. OBS: para a loja que será destinada como restaurante do hotel, os valores estimados são os que seguem adiante e serão pagos nas mesmas condições acima estipuladas, a saber: R$ ,00 para a aquisição da mobília / equipagem do hotel (FF&E – unidades autônomas hoteleiras e áreas comuns); e, R$ ,00 para capital de giro / despesas pré-operacionais.

26 Período de Operação do Empreendimento Hoteleiro (Mensalmente)
PARA A INTERCITY ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA: 2,5% do valor total das receitas líquidas mensais a título de taxa de administração; 11% sobre o resultado operacional a título de honorário contratual de incentivo. PARA A JONES LANG LASSALE HOTELS S/A: 0,5% da receita líquida mensal; 2% do lucro operacional líquido mensal. PARA O FUNDO DE REPOSIÇÃO DE ATIVOS DO HOTEL (FRA): 2% sobre a receita líquida mensal. PARA CAPITAL DE GIRO: 0,2% sobre a receita total bruta.

27 Prazos Prazo de Construção e entrega da Obra: 39 (trinta e nove) meses; Prazo de Montagem, Equipagem e Decoração do Hotel 6 (seis) meses; Prazo de Execução dos Serviços Pré-Operacionais e de abertura do Hotel ao público: 60 (sessenta) dias contados do habite-se.

28 Mais informações sobre condo-hotel podem ser verificadas em: www
Mais informações sobre condo-hotel podem ser verificadas em:


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