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Licitação: Procedimentos e Passo a Passo

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Apresentação em tema: "Licitação: Procedimentos e Passo a Passo"— Transcrição da apresentação:

1 Licitação: Procedimentos e Passo a Passo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Licitação: Procedimentos e Passo a Passo Licitação - Walter Weider de Carvalho

2 Licitação - Walter Weider de Carvalho
Cargo: Administrador. Lotação: Pró-Reitoria de Planejamento e gestão (PROPLAG), que é um órgão da Reitoria que tem por finalidade planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de planejamento, gestão orçamentária, financeira, ambiental, patrimonial e estrutural da UFLA. Função: assessor de planejamento e gestão. Assessora o Pró-Reitor e as Superintendências de Planejamento e de Gestão em todas as atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria. Membro da Comissão Permanente de Licitação da UFLA (2 anos). Licitação - Walter Weider de Carvalho

3 Licitação - Walter Weider de Carvalho
A iniciativa tem o objetivo de apresentar aos alunos de graduação do curso de administração pública uma abordagem mais amigável sobre um tema que é considerado normalmente árido, em seus aspectos operacionais. Licitação - Walter Weider de Carvalho

4 Licitação - Walter Weider de Carvalho
O que é licitação? Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos/entidades governamentais, realizado anteriormente à contratação, que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório). Licitação - Walter Weider de Carvalho

5 O gestor público é obrigado a licitar?
A obrigatoriedade do procedimento licitatório está fundada no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que fixou o procedimento como obrigatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. Licitação - Walter Weider de Carvalho

6 Atualmente, quais leis regulamentam o art. 37, XXI, da CF?
A União detém competência para editar normas gerais a respeito de licitações e contratos (art. 22, XXVII, CF). Nesse sentido, foram editadas as Leis n° 8.666/1993 (que é a Lei Geral de Licitações e Contratos válida para toda a Administração Pública) e a Lei n° /2002 (que criou o pregão, modalidade aplicável à Administração Direta e Indireta de todos os entes federativos, e de quaisquer dos Poderes). Portanto, podemos afirmar que hoje há duas leis de normas gerais regulamentando o artigo 37 da CF: a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° /2002, a segunda acrescentando normas à regulamentação inicial. Ressalta-se que a Lei n° 8.666/93 foi alterada pela Lei n° /2010. As alterações realizadas aplicam-se, da mesma forma, à Lei n° /2002. Licitação - Walter Weider de Carvalho

7 Qual a diferença entre modalidades de licitação e tipos de licitação?
Modalidades: representam o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um determinado procedimento licitatório. Exemplos: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, todas previstas na Lei n° 8.666/1993. Também há o pregão, que é previsto na Lei n° /2002. Tipos: são os critérios utilizados para o julgamento da licitação. Exemplos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta (definidos nos incisos do §1º do art. 45 da Lei n° 8.666/1993). Licitação - Walter Weider de Carvalho

8 1 - As fases da licitação:
O processo administrativo das modalidades convencionais da Lei n° 8.666/93 (concorrência, tomada de preços e convite), da modalidade pregão (nos formatos eletrônico e presencial), e para o Sistema de Registro de Preços (nas modalidades concorrência e pregão, presencial e eletrônico) desenvolve-se por meio de fases: uma interna (preparatória) e outra externa. As fases devem observar uma sequência certa e ordenada de atos, tal como estabelecida em lei e nos seus regulamentos. Licitação - Walter Weider de Carvalho

9 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: A fase interna transcorre no âmbito restrito da Administração e visa ao levantamento das informações necessárias à fixação das normas que disciplinarão a competição e à modelagem da solução contratual compatível com as características e especificações que deve ter o objeto, com o fim de atender aos interesses da Administração. Licitação - Walter Weider de Carvalho

10 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: Apresenta-se a partir daqui uma lista de verificação que tem como objetivo viabilizar de forma racional e eficiente a contratação que se pretende realizar, quer para a assessoria jurídica, quer para a Administração, na generalidade dos casos. Licitação - Walter Weider de Carvalho

11 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: De acordo com o art. 38, da Lei n° 8.666/1993, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa. Licitação - Walter Weider de Carvalho

12 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: Solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente. Licitação - Walter Weider de Carvalho

13 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: 1.1.3 – Justificativa: emitida pela autoridade competente justificando a necessidade da contratação. Recomenda-se destacar o interesse público; Recomenda-se também alinhar a aquisição com as atividades fins, missão do órgão contratante. Licitação - Walter Weider de Carvalho

14 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: 1.1.4 – Autorização da autoridade competente para a abertura da licitação. No caso da UFLA: Reitor. O presidente da Comissão Permanente de Licitação não tem autoridade para a abertura de licitação. Licitação - Walter Weider de Carvalho

15 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: 1.1.5 – Termo de Referência/ Projeto Básico: o setor requisitante deve elaborar termo de referência ou projeto básico, quando for o caso, com indicação precisa, suficiente e clara do objeto, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização. Licitação - Walter Weider de Carvalho

16 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: 1.1.6 – Aprovação motivada do Termo de Referência pela autoridade competente. Licitação - Walter Weider de Carvalho

17 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: 1.1.7 – Pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação. No caso de serviço: orçamento detalhado em planilhas. Obras: pode utilizar índices de preços. Licitação - Walter Weider de Carvalho

18 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: 1.1.8 – Previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas. Informa-se no processo: Fonte; Programa; Elemento de Despesa. Licitação - Walter Weider de Carvalho

19 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: 1.1.9 – Designação do pregoeiro e equipe de apoio. ou Designação da Comissão Permanente/ Especial de Licitação. Licitação - Walter Weider de Carvalho

20 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: 1.1.9 – Minuta do Edital e Anexos Constituem anexos do edital: termo de referência/ projeto básico; termo de contrato, se for o caso; e planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso. Licitação - Walter Weider de Carvalho

21 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.1 - A fase interna: – Análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos pela assessoria jurídica. No caso da UFLA o processo é encaminhado à Advocacia Geral da União para emissão de parecer. Licitação - Walter Weider de Carvalho

22 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: Publicação do aviso de abertura do certame no Diário Oficial da União ou equivalente da esfera a qual o órgão contratante pertença. Licitação - Walter Weider de Carvalho

23 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: 1.2.2 – Acompanhamento de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações ao edital. Licitação - Walter Weider de Carvalho

24 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: 1.2.3 – Abertura do pregão no sistema Comprasnet (pregão eletrônico). Fase de lances. Encerramento da etapa de lances e apuração da ordem classificatória. Licitação - Walter Weider de Carvalho

25 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: 1.2.3 – Abertura do pregão no sistema Comprasnet (pregão eletrônico). Convocação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para apresentação da documentação que comprove a sua habilitação, da proposta ajustada ao último lance e, conforme o caso, demais documentos que fundamentem o valor ofertado (e.g. planilhas) e/ou apresentação de amostras. Licitação - Walter Weider de Carvalho

26 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: 1.2.3 – Abertura do pregão no sistema Comprasnet (pregão eletrônico). Aceitação da proposta e habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. Fase recursal. Adjudicação e homologação. Licitação - Walter Weider de Carvalho

27 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: 1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). Recebimento da documentação atinente à qualificação dos licitantes e às suas propostas para a execução do objeto a ser licitado. São entregues dois envelopes, no caso do tipo técnica e preço são entregues três envelopes. Licitação - Walter Weider de Carvalho

28 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: 1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, devolução dos envelopes das propostas, fechados, aos licitantes inabilitados e abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados. Licitação - Walter Weider de Carvalho

29 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: 1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). Habilitação: ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece ter o interessado capacidade para licitar. Licitação - Walter Weider de Carvalho

30 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: 1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). Lavra-se a ata, que é assinada pela comissão de licitação e pelos licitantes presentes. Após a decisão sobre a habilitação dos licitantes e transcorrido os prazos recursais, ou havendo desistência expressa do recurso, passa-se à abertura das propostas, mas somente daqueles habilitados.

31 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: 1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). As propostas são abertas em sessão pública, dela lavrando-se ata e, muito comumente, é o julgamento feito posteriormente, já que, quase sempre, a comissão de licitação precisa de tempo e tranquilidade para análise das propostas. Licitação - Walter Weider de Carvalho

32 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: 1.2.4 – Abertura da sessão pública (concorrência, tomada de preço, convite). Após o julgamento e classificação das propostas, o processo segue para a autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto licitado. Licitação - Walter Weider de Carvalho

33 Licitação - Walter Weider de Carvalho
1.2 - A fase externa: 1.2.5 – Entrega do bem ou prestação do serviço ou a formalização do instrumento contratual. Preenche-se a minuta contratual que já consta do instrumento convocatório com os dados do vencedor do certame e colhe-se as assinaturas. Licitação - Walter Weider de Carvalho

34 1.3 - A fase da execução contratual:
Designação de fiscal ou comissão de fiscalização (gestor contratual, fiscal administrativo e fiscal técnico). Fiscalização em si. Alterações contratuais: reajuste, repactuação, revisão. Prorrogação contratual. Etc. Licitação - Walter Weider de Carvalho

35 Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Dispensa: art. 24, da n° Lei 8.666/93; Inexigibilidade: art. 25, da Lei n° 8.666/93; Justificativa é a explicitação dos motivos, as razões de fato é de direito que levaram à dispensa ou à inexigibilidade do certame; Não significam dispensa de procedimentos próprios para aquisição; Deve-se procurar a proposta mais vantajosa para administração. Licitação - Walter Weider de Carvalho

36 Licitação: Procedimentos e Passo a Passo
Atentar para as particularidades de cada projeto a ser licitado! Antes de submeter um edital à assessoria jurídica pesquisar as licitações dos órgãos de controle e afins (AGU, TCU e CGU)! Visitar sempre o sítio de compras do Governo Federal ( principalmente o menu “Legislação”. Existem diversas oportunidades de capacitação na área, gratuitamente, no site do TCU. Licitação - Walter Weider de Carvalho

37 Licitação: Procedimentos e Passo a Passo
Dúvidas? Licitação - Walter Weider de Carvalho

38 Licitação: Procedimentos e Passo a Passo
Obrigado! Licitação - Walter Weider de Carvalho


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