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Lealdade com a Instituição
Missão da RFB Exercer a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade. Valores Respeito ao cidadão Integridade Lealdade com a Instituição Legalidade Profissionalismo Missão
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PROVER O ESTADO DE RECURSOS
MAPA ESTRATÉGICO RESULTADOS: PROVER O ESTADO DE RECURSOS CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PAÍS
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OPERAÇÃO MANSÕES – Previdência Social SISTEMA SISOBRAPREF/SISOBRAGER
DESTAQUES: OPERAÇÃO MANSÕES – Previdência Social SISTEMA SISOBRAPREF/SISOBRAGER TRIBUTOS AFETADOS IR GANHO DE CAPITAL ITBI ITCMD IPTU CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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Conscientizar a sociedade sobre as funções socioeconômicas do tributo.
PROCESSOS INTERNOS : EDUCAÇÃO FISCAL Conscientizar a sociedade sobre as funções socioeconômicas do tributo. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PNEF Abrangência nacional; Público alvo todos os cidadãos brasileiros; Trabalhar valores como a justiça social, igualdade e liberdade.
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O QUE ESTAMOS FAZENDO? A Receita Federal do Brasil engajou-se no PNEF e busca incentivar adesões a essa prática cidadã, disseminando conhecimento para uma atuação efetiva da sociedade. O QUE PRETENDEMOS? Mudança de comportamento social.
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NOSSA PROPOSTA Da mesma forma que exigimos da sociedade o cumprimento dos seus compromissos tributários, devemos incentivá-la a participar do processo democrático e a exercitar os seus direitos. Para isso é necessário FORMAÇÃO, INFORMAÇÃO e ATUAÇÃO.
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FORMAÇÃO DE DISSEMINADORES
CURSOS A DISTÂNCIA MINISTRADOS PELA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF VIA INTERNET PARCERIA EM SP SEFAZ / RFB
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PRIMEIRO SEMESTRE 250 INSCRITOS
CURSO 2011 PRIMEIRO SEMESTRE 250 INSCRITOS Em 6 de abril de 2011, às 20h, a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL em BAURU promoveu um encontro presencial.
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Educação Fiscal no Contexto Social, Estado e Sociedade,
CONTEÚDO DO CURSO: Educação Fiscal no Contexto Social, Estado e Sociedade, Sistema Tributário Brasileiro e Gestão Democrática dos Recursos Públicos DURAÇÃO 3 MESES
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VINCULAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS APREENIDAS AO PNEF
DESTINAÇÃO/DESTRUIÇÃO/RESÍDUOS FORMAÇÃO DE DISSEMINADORES VINCULADOS ÀS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS OUTRAS AÇÕES LOCAIS – ARRAIÁ SOLIDÁRIO REGIONAIS – FESTIVAL DE CURTAS – DERAT SP
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INCENTIVO FISCAL EM BENEFÍCIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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AÇÃO EFETIVA Formar e Informar a sociedade, incentivar a Destinação de parte do IR Devido pelas pessoas físicas e jurídicas. COMO A SOCIEDADE PODE ATUAR? Destinando 6% do Imposto de Renda Devido das pessoas físicas e 1% do Imposto de Renda Devido das pessoas jurídicas ao Fundo da Criança e do Adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
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QUEM PODE FAZER A DESTINAÇÃO
Pessoas físicas : somente aquelas que apresentarem Declaração de Rendimentos no modelo completo. Pessoas jurídicas : Somente aquelas que apurarem seus lucros pelo Lucro Real.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA (LEI 8.069/90)
A partir do ECA, ocorreu a “municipalização” do amparo/atendimento às crianças e adolescentes, articulada entre as três esferas de Poder, visando: Políticas sociais básicas e Políticas e programas de assistência social – alinhamento municipal; Serviços especiais de prevenção e atendimento a crianças vitimadas; Serviços de identificação e localização de pais e responsáveis – estimular a convivência familiar e responsabilidade aos pais; Proteção jurídico-social por entidades de defesa – Promotoria da Infância e Juventude, dentre outras.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA (LEI 8.069/90)
Criação de: Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com formação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil; Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselhos Tutelares; Incentivo Fiscal destinado à implantação do sistema municipal de atendimento.
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funções Deliberar sobre a aplicação dos recursos e administrar o Fundo Municipal; Controlar a execução das políticas de proteção; Estabelecer normas e proceder ao registro das entidades governamentais e não governamentais.
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FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Criação através de lei municipal, com conta bancária específica; Aplicação dos recursos: o Conselho delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar, ou seja, autoriza o gasto) a Secretaria Municipal vinculada libera os recursos. Fontes de recursos: dotação orçamentária, transferência intergovernamental, doações (dedutíveis ou não do Imposto de Renda), multas e penalidades e rendimentos de aplicações financeiras. Fiscalização: Conselhos e Ministério Público, além do Tribunal de Contas e Receita Federal.
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DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA CENÁRIO ATUAL
Pouca divulgação do assunto. As pessoas não têm conhecimento. A conseqüência é um valor de destinação muito pequeno; Falta de uma estratégia definida para todo o ano
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DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARADIGMAS
Experiência negativa de alguns Fundos mal administrados; Desconfiança da verdadeira aplicação; Estrutura orçamentária complexa; Risco de Retenção na malha da Receita Federal; CNPJ do Conselho = Prefeitura;
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DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA CÁLCULO SIMBÓLICO
Rend. Tributável R$ ,00 Deduções R$ ,00 Base cálculo R$ ,00 Imposto devido R$ ,80 Imposto Retido/C.Leão R$ ,00 Imp.a Restituir R$ 834,20 Destinação IR (6% DO DEVIDO) R$ ,00 Imp. a Restituir R$ ,20
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OBRIGAÇÃO FISCAL DOS CONSELHOS
Emitir comprovante em favor do doador, que especifique nome, CPF, CNPJ, data e valor efetivamente recebido em dinheiro. Manter controle e emitir, anualmente, em meio magnético, relação que contenha nome e CPF ou CNPJ dos doadores, especificação de valores individualizados, através da DBF- Declaração de Benefícios Fiscais, até o último dia útil do mês de março.
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NOVA PERSPECTIVA – COLETADAS NO FORUM DE RESPONSABILIDADE SOCIAL – CIESP-SJC
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RESPONSABILIDADE SOCIAL
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SITES PARA CONSULTA RECEITA FEDERAL http://www.receita.fazenda.gov.br/
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DRF - BAURU Contato mauricio-antonio. bento@receita. fazenda. gov
DRF - BAURU Contato Muito obrigado!!!
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