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Você acha que sairá ileso dessa?

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Apresentação em tema: "Você acha que sairá ileso dessa?"— Transcrição da apresentação:

1 Você acha que sairá ileso dessa?
Bullyng Você acha que sairá ileso dessa?

2 GERAL Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (ECA)

3 Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (ECA)

4 Adulto/Adolescente Art Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (ECA)

5 DIREÇÃO Art Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: (ECA) Pena - detenção de seis meses a dois anos.

6 (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Autor/Adolescente Calúnia:Art Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

7 § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

8 (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de três meses a um ano e multa.
Difamação Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de três meses a um ano e multa.

9 Injúria Art Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

10 § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorção imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com necessidades especiais especificas : Pena - reclusão de um a três anos e multa.

11 Constrangimento ilegal
Art Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

12 Ameaça Art Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

13 Responsabilidade Civil Será que isso esta sendo exercido?
(PAIS e ESCOLAS) Será que isso esta sendo exercido?

14 Art Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (CÓDIGO CIVIL). Art Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (CÓDIGO CIVIL)

15 Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts
Art Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (CÓDIGO CIVIL)

16 O papel do pai é exercer a educação
RESPONSABILIDADES DOS PAIS O papel do pai é exercer a educação Do seu filho!

17 Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (CÓDIGO CIVIL)
0I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

18 RESPONSABILIZAÇÃO/ PROCESSO

19 O autor do “bullying”, uma vez identificado, não pode e nem deve ficar impune, o ECA determina que os que praticam atos dessa natureza responderão a procedimentos, ficando sujeitos a cumprir medida sócio educativa proporcional ao ato praticado, enquanto adolescentes, menores de 18 anos.

20 Quais procedimentos tomar?
ESCOLAS / PAIS Quais procedimentos tomar?

21 ►Abrir procedimento de acordo com o Regimento Escolar aplicando a punição correspondente (autonomia). ►A escola precisa definir estratégias, sensibilizar os alunos, ter regras claras, criar um ambiente seguro e sadio, fazer orientação aos pais/família. Já a família tem o papel de reforçar os valores, favorecer uma consciência moral pautado em uma lógica ética e socialmente aceita.

22 As Ações da Secretaria de Estado de Educação de MS, na contribuição para o rompimento da dinâmica do Bullying, têm desenvolvido ações e a articulações com as Redes de Proteção Social de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes em situação de todos os tipos de violências, que envolvem outras políticas públicas setoriais tais como: saúde, segurança pública, trabalho e renda, moradia, cultura, esporte e lazer, entre outras.

23 Alguns blogs lançam idéias de projetos como este a seguir:
PROGRAMAS ► PROERD - Programa de Educacional de Resistência às Drogas e a Violência ► COMCEX - Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. ► PAIR- Programa de Ações Integradas e Referências de Enfrentamento da Violência Infanto- Juvenil Alguns blogs lançam idéias de projetos como este a seguir:

24 Cyber bullying Pois é o mundo avançou tanto que ate na internet um dos maiores meios de comunicação do mundo acontece o bullying! Acredita! E claro todas as leis a cima como injurias, difamações e outras cabe também para a internet! Não se esqueça: sites de relacionamento é pra relacionar e não cometer crimes!

25 Não se esqueça! Se você é valentão pra bater e xingar deve ser também valentão em assumir e pagar pelos seus atos! Porque bullying pode passar mais o sofrimento causado nunca vai acabar!

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