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Análise Econômica do Direito – AED (Law and Economics)

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Apresentação em tema: "Análise Econômica do Direito – AED (Law and Economics)"— Transcrição da apresentação:

1 Análise Econômica do Direito – AED (Law and Economics)
Até 1960 Após 1960 Ronald Coase - “The Problem of the Social Cost” Guido Calabresi – “Some Thoughts on Risk Distribution and the Law of Torts” Prêmio Nobel 1991 – Ronald Coase 1992 – Gary Becker Acadêmicos de AED tornam-se juízes nos Estados Unidos. Até 1960 o direito utilizava a economia para responder questões relacionadas ao direito da concorrência (antrust) ou determinação de danos monetários, por exemplo, “qual é a participação de mercado do requerente?” ou “quanta renda futura o filho perdeu por conta da morte de sua mãe?. Após Após os artigos de Ronald Coase, mais especificamente a partir de 1960 o direito passou a utilizar a economia para responder questões como, “será que a privatização do espectro eletromagnético encorajaria seu uso eficiente?”, ou “será que punições mais severas diminuiriam os crimes violentos?”, ou seja, a AED alastrou suas raízes nas áreas de propriedade, contratos, responsabilidades, criminal, processual, família e constitucional. - Ronald Coase – recebeu o premio Nobel em 1991 por sua descoberta e clarificação da significância dos custos de transação e direitos de propriedade para a estrutura institucional e funcionamento da economia. “The Problem of Social Cost” e “The Nature of the Firm”. - Gary Becker – por ter estendido o domínio da analise microeconômica para uma escala de comportamento humano e interações incluindo comportamento extra-mercado. (Crime and Punishment: An Economic Approach – 1968. Richard Posner, Frank Easterbrook, Guido Calabresi e outros.

2 O que é AED? Definição clássica da lei: “uma lei é uma obrigação imposta por uma sanção do Estado”.(COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law & Economics. Pearson Education. 2004, p.3) Como uma sanção afetará o comportamento do indivíduo? Até 1960 – advogados e juristas respondiam a este tipo de questão. Após 1960 – AED passou a auxiliar na resposta. O que é AED? Partamos da definição clássica de que “uma lei é uma obrigação imposta por uma sanção do Estado”. Qual o raciocínio por de traz desta afirmação? O Estado através de seu Legislador pergunta-se: como uma sanção afetará o comportamento do indivíduo? Por exemplo, se um fabricante é obrigado a indenizar os danos causados por seus produtos defeituosos, o que acontecerá com a segurança e o preço do produto no futuro? Até 1960, advogados e juristas respondiam a este tipo de questão quase que da mesma forma que era respondido 2000 anos atrás – consultando suas intuições e os fatos disponíveis. Após 1960, a AED passou a oferecer uma teoria cientifica para prever os efeitos das sanções legais no comportamento das pessoas.

3 Mas como a teoria Econômica interage com o Direito?
Para os economistas: sanções são como preços; pessoas respondem as sanções assim como aos preços. Como analisar o comportamento das pessoas com relação aos preços (sanções) ? A economia oferece teorias matemáticas precisas, como: Teoria dos Jogos; Teoria dos preços. E métodos empíricos, como: Estatística; Econometria. Para os economistas, - as sanções impostas pelo Estado através das leis são como preços e presumivelmente, - as pessoas respondem as sanções assim como elas respondem aos preços. As pessoas respondem a preços altos consumindo menos dos bens mais caros, então presumivelmente as pessoas respondem as sanções legais mais pesadas realizando menos dessas atividades sancionadas. A economia tem teorias matemáticas precisas (teoria de preços e teoria dos jogos) e métodos empíricos sólidos (estatística e econometria) para análise dos efeitos dos preços no comportamento das pessoas.

4 Objetivos da AED A AED objetiva responder duas questões:
Questão descritiva – como o comportamento dos indivíduos e das instituições é afetado pelas normas legais (sanções)? Qual é a influência do CTB: No número de acidentes? Na compensação das vítimas destes acidentes? Nos custos para litigar estes acidentes? Questão normativa – em termos de medidas de bem-estar social definidas de forma rigorosa, quais são as melhores normas e como estas normas podem ser comparadas? Podemos questionar se o sistema de responsabilidade no trânsito é um bem social, dado suas várias consequências. Minimizar o número de acidentes? Queremos as pessoas dirigindo? Objetivos da AED (Shavell, introdução, p. 1- 3). A AED objetiva responder duas perguntas: 1 - A primeira refere-se à questão descritiva das normas legais. Como o comportamento dos indivíduos e das instituições é afetado pelas normas legais? Por exemplo, qual é a influência do nosso sistema de responsabilidade por acidentes no trânsito no número deste tipo de acidente, ou na compensação das vítimas destes acidentes, ou ainda nos custos para litigar estes acidentes? tentativa de explicar economicamente (enquadrando a um modelo) as regras e os resultados legais como eles são, não há a pretensão mudá-los para melhor. Poucas opiniões judiciais contêm referências explicitas a conceitos econômicos. Mas frequentemente, a base real das decisões legais é ocultada e não aclarada pela retórica característica das opiniões. Realmente, educação legal consiste primordialmente em ensinar os estudantes a cavarem debaixo da superfície retórica para achar essas bases, muitas das quais podem ter um caráter econômico. 2 - A segunda refere-se à questão normativa das normas legais. Em termos de medidas de bem-estar social definidas de forma rigorosa, quais são as melhores normas e como estas normas podem ser comparadas? Por exemplo, podemos questionar se o sistema de responsabilidade em acidentes de veículos é um bem social, dado suas várias conseqüências. Quando fazemos uma análise descritiva assumimos que os atores são “racionais”, ou seja, os atores olham para o futuro e comportam-se de forma a maximizar suas utilidades (Utilidade = Os economistas se referem aos benefícios do consumo como a utilidade que os indivíduos obtêm da combinação de bens que eles consomem.) Quando fazemos uma análise normativa a avaliação das políticas sociais e as normas legais, serão tomadas como referência para uma medida especificada de bem-estar social. Uma norma legal será superior a outra quando ela proporcionar um nível de bem-estar social mais alto quando comparada com a outra norma legal. Lembrando que a análise normativa é condicionada a sua natureza, no sentido de que a escolha da melhor norma legal dependerá do critério estipulado de bem-estar social. Por exemplo, se o objetivo social for simplesmente minimizar o número de acidentes com veículos, a melhor norma legal pode envolver punições severas aos causadores de acidentes. No entanto, se o objetivo social também incluir os benefícios obtidos com as pessoas dirigindo, a melhor norma legal poderia não envolver punições muito rigorosas aos causadores de acidentes de veículos. De acordo com a estrutura do bem-estar econômico, assume-se que o bem-estar social é uma função do bem-estar dos indivíduos, ou seja, de suas utilidades. A utilidade de um indivíduo, por sua vez, pode depender da preocupação do individuo com certas coisas, não apenas necessidades materiais, mas também, por exemplo, gostos estéticos, sentimentos internos, ou ainda um desejo para que o sentimento de justiça seja satisfeito. È, portanto um erro assumir que sob o ponto de vista econômico o bem-estar social resume-se apenas a fatores econômicos, como por exemplo, a quantidade de bens e serviços produzidos e consumidos. Dois tipos suposições devem ser feitas sobre bem-estar social: As medidas de bem-estar social normalmente não darão importância para a distribuição das utilidades. As noções de justiça e moralidade devem ser ignoradas.

5 Qual a tarefa da economia?
O que é Economia? Escolha racional. Qual a tarefa da economia? Tal como concebida neste livro, a economia é a ciência da escolha racional em um mundo – o nosso mundo – no qual os recursos são limitados em relação às necessidades humanas. A tarefa da economia, assim definida, é explorar as implicações decorrentes da suposição de que o homem é um maximizador racional de seus objetivos na vida, de suas satisfações – o que chamaremos seu “interesse-próprio”. Maximização racional não deve ser confundida com cálculo consciente. A economia não é uma teoria sobre a consciência. O comportamento é racional quando ele é consistente com o modelo da escolha racional, seja qual for o estado mental do decisor (Isso significa que animais são racionais?). Tampouco se assume perfeita racionalidade; a teoria da escolha racional é compatível com a suposição de que a racionalidade é “limitada” em razão das restrições cognitivas dos seres humanos. Interesse próprio não deve ser confundido com egoísmo; a felicidade (ou, para os mesmos fins, o sofrimento) de outros indivíduos pode ser elemento integrante da satisfação de um determinado indivíduo. Para evitar esta última confusão, os economistas preferem falar em “utilidade” ao invés de interesse próprio.

6 Em um famoso experimento, foi pedido aos participantes que imaginassem o seguinte: “uma doença terrível havia se espalhado pelos Estados Unidos e o total de mortos seria de 600 mil pessoas.” Pedia-se então aos participantes que escolhessem entre dois possíveis programas de combate a doença:

7 Se o programa A fosse adotado, 200 mil pessoas seriam salvas;
Se o programa B fosse adotado, existiria a probabilidade de 1/3 das 600 mil pessoas serem salvas e a probabilidade de 2/3 de que nenhuma pessoa fosse salva. Se o programa C fosse adotado, 400 mil pessoas morreriam; Se o programa D fosse adotado, existira a probabilidade de 1/3 de que ninguém morresse e a probabilidade de 2/3 que todas as 600 mil pessoas morressem.

8 Houve uma forte preferência para o programa A e D.
O problema é que os programas A e C são idênticos, assim como, os programas B e D também são idênticos. A diferença está na forma com que a escolha é percebida. “Escolha racional – as pessoas têm problemas em ordenar suas preferências, elas têm respostas diferentes para questões que são substancialmente as mesmas, dependendo da forma que a questão é formulada.” (Harrison, Jeffrey L., Law and Economics in a Nutshell, p.41)

9 Maximizador racional de utilidade
Jeremy Bentham; Gary Becker. “Crime and Punishment: An Economic Approach”. 1968 Nobel em 1992; É conhecido por arguir que muitos tipos de comportamento humano podem ser vistos como racionais e maximizadores de utilidade. Ponderação para o crime. Crime não é uma doença mental. Incentivos 9A suposição adicional de que o homem é um agente maximizador racional de utilidade em todas as esferas da sua vida, não apenas no âmbito das suas atividades econômicas, isto é, enquanto comprador ou vendedor em um mercado explícito, é central para AED. Essa é uma idéia que remonta a Jeremy Bentham no século dezoito, mas que recebeu pouca atenção dos economistas antes dos trabalhos de Gary Becker nos anos cinqüenta e sessenta do século passado. Jeremy Bentham desenvolveu com detalhes significantes a idéia que as sanções legais podem desencorajar as más condutas e que as sanções devem ser aplicadas quando elas efetivamente detém, mas não quando elas falham em deter (como nos casos dos insanos).(Shavell-4) Gary Becker foi autor de um influente artigo sobre crime, transportando e estendendo para os tempos modernos as contribuições de Bentham. (Shavell-4) O conceito de homem como um maximizador racional implícita que as pessoas respondem a incentivos – que, se a situação que permeia uma pessoa é alterada de forma tal que ela possa aumentar a sua satisfação modificando seu comportamento, ela o modificará. Desta proposição decorrem os três princípios fundamentais da economia.

10 Os três princípios fundamentais da economia
Lei da demanda; Custo de oportunidade; Uso eficiente dos recursos. A relação inversa entre o preço cobrado e a quantidade demandada (Lei da demanda); O conceito econômico de custo (custo de oportunidade); Os recursos tendem a gravitar em direção ao seu uso mais valioso se a troca voluntária – mercado – for permitida. Uso eficiente dos recursos.

11 Lei da demanda Mercado competitivo; Modelo de oferta e demanda;
Lei da demanda e ausência de preços explícitos (preços-sombra). Mercado Competitivo, grosso modo, é um mercado em que há muitos compradores e vendedores do mesmo bem ou serviço. Quando um mercado é competitivo, seu comportamento é bem descrito por um modelo conhecido como Modelo de Oferta e Demanda. Há cinco elementos-chave nesse modelo: 1 – A curva de demanda; 2 – A curva de oferta; 3 – Conjunto de fatores que fazem com que a curva de demanda e de oferta se desloquem; 4 – O preço de equilíbrio; 5 – A maneira pela qual o preço de equilíbrio muda quando as curvas de oferta e demanda se deslocam. Por que lei da demanda? Em geral, a proposição de que um preço mais alto para um bem, tudo o mais mantido constante, leva as pessoas a procurem uma quantidade menor de tal bem é tão confiável que os economistas consideram que ele pode ser denominada “lei”. A Lei da Demanda não se aplica somente com relação a bens que possuam preços explícitos. Professores impopulares algumas vezes tentam aumentar o número de estudantes inscritos nos seus cursos elevando a nota média dos seus alunos, reduzindo, dessa forma, o preço do curso para os mesmos e com isso induzindo os estudantes a substituírem as aulas de outros professores pelas suas. Diz-se que o criminoso condenado que tenha cumprido sua pena “pagou a sua dívida para com a sociedade”, e um economista consideraria a metáfora apropriada. Do ponto de vista do criminoso (por que não do ponto de vista da sociedade, a menos que a pena assuma a forma de uma multa?), a pena é o preço que a sociedade cobra pela prática do crime. O economista prevê que um aumento na severidade da pena ou na probabilidade da sua imposição aumentará o preço do crime e, consequentemente, reduzirá a sua incidência. O criminoso será incentivado a substituir a atividade criminosa por uma que não o seja. Preços não pecuniários são denominados “preços-sombra” pelos economistas.

12 Custo de oportunidade Suponha que sua tia rica lhe dê um carro, o qual vale R$15.000,00 (valor de mercado). Ela lhe diz que se você vender o carro, você poderá ficar com o dinheiro, mas se você mesmo usar o carro ela pagará pela gasolina, troca de óleo, manutenção, reparos e seguro. Em resumo, sua tia lhe diz, “o uso do carro é grátis (FREE)!” Mas será mesmo? Suponha que você venda o corro pelos R$15.000,00 que seria o valor de mercado e aplicasse esse dinheiro a 12% ao ano, isso lhe daria R$1.800,00 de juros ao ano. Suponha ainda que se você usar o carro por um ano, o valor de revenda do carro cairá para R$11.000,00 Um custo de R$4.000,00 (pela desvalorização do carro) mais o custo de não ter ganho juros com a aplicação no valor de R$1.800,00 – um total de R$5.800,00. Isso está longe de ser grátis. O custo contábil de usar o carro é zero, mas o custo de oportunidade é positivo. (Ulen,p.34) Os economistas chamam o custo, do que você precisa abrir mão a fim afim de obter algo que quer, de custo de oportunidade daquele item. O conceito de custo de oportunidade é crucial para entender a escolha individual, pois, no fim das contas, todos os custos são custos de oportunidade.

13 Você ganhou um ingresso para ver o concerto de Eric Clapton (o qual não tem valor de revenda). Bob Dylan está fazendo uma apresentação na mesma noite e é sua próxima melhor alternativa. Ingressos para ver Dylan custam R$40,00. Independente do dia, você estaria disposto a pagar até R$50,00 para ver a apresentação de Bob Dylan. Suponha que não exista nenhum outro custo para ver as apresentações. Baseado nestas informações, qual é o custo de oportunidade de assistir a apresentação de Eric Clapton? A. $0 B. $10 C. $40 D. $50

14 Quando você vai a apresentação de Eric Clapton, você abandona os benefícios dos R$50,00 que você teria recebido por ter ido a apresentação de Bob Dylan. Você também abandona o custo de R$40,00 que você teria incorrido ao ir a apresentação de Bob Dylan. Um benefício evitado (perdido) é um custo e um custo evitado é um benefício. Portanto, o custo de oportunidade de ver Eric Clapton, é o valor que você abandonou por não ter ido a apresentação de Dylan, ou seja, R$10,00, o beneficio total perdido. Portanto, a resposta correta é B. R$10,00.

15 Uso eficiente de recursos
Quando os recursos estão sendo utilizados eficientemente? Tipos de eficiência: Eficiência Produtiva; Eficiência de Pareto; Eficiência de Kaldor-Hicks. Quando os recursos estão sendo utilizados onde eles têm maior valor, ou equivalentemente, quando a redistribuição não poderia aumentar seu valor, nós dizemos que eles estão sendo empregados eficientemente. Economistas apresentam varias definições distintas para o conceito de eficiência.

16 Eficiência Produtiva Um processo de produção é considerado produtivamente eficiente se está presente pelo menos uma das duas condições: Não é possível produzir a mesma quantidade de um determinado bem utilizando-se de uma combinação mais barata de insumos. Não é possível produzir uma quantidade maior de um determinado bem utilizando-se da mesma combinação de insumos. Exemplo: Considere uma firma que usa o trabalho de seus empregados e seus maquinários para produzir um bem de consumo “X”. Suponha que a firma produza 100 “X” por semana utilizando 10 empregados e 15 maquinas. A firma é produtivamente eficiente se: Não é possível produzir 100 “X” por semana usando 10 empregados e menos que 15 máquinas, ou usando 15 máquinas e menos que 10 empregados, ou Não é possível produzir mais que 100 “X” por semana com a combinação dos 10 empregados e das 15 máquinas. É a busca da otimização da relação entre insumos e produto (output e input). Eficiência de Pareto. A eficiência Paretiana, também referida como eficiência alocativa, reporta-se a satisfação das preferências individuais. Condição: Uma determinada situação é considerada eficiente, segundo critério de Pareto, se é impossível mudá-la de forma a melhorar a situação de pelo menos uma pessoa (em sua própria concepção) sem piorar a situação de nenhuma outra pessoa (novamente em sua própria concepção). Segundo a eficiência de Pareto , toda mudança deve ser aceita unanimemente o que é claramente desvantajoso do ponto de vista das políticas publicas. Eficiência de Kaldor-Hicks (ou Eficiência de Pareto Melhorada) Permite mudanças onde hajam ganhadores e perdedores, no entanto, requer que os ganhadores ganhem mais do que os perdedores pecam. Sendo esta condição satisfeita, os ganhadores, em princípio, poderiam compensar os perdedores e continuar tendo algum ganho. Não há a obrigação de compensação, apenas a possibilidade em princípio.

17 Eficiência de Pareto Uma situação é considerada eficiente se é impossível alterá-la de forma a melhorar a situação de pelo menos uma pessoa (em sua própria concepção) sem piorar a situação de nenhuma outra pessoa (novamente em sua própria concepção). Toda mudança deve ser aceita unanimemente, o que é claramente desvantajoso do ponto de vista das políticas públicas. Vilfredo Pareto foi um economista e cientista político Italiano que escreveu na virada do século 20. A eficiência Paretiana, também referida como eficiência de alocação, reporta-se a satisfação das preferências individuais. “É preciso lembrar que a eficiência de Pareto não tem nada a dizer sobre a distribuição de bem-estar entre as pessoas; fornecer tudo para uma única pessoa poderá ser eficiente. Mas o resto de nós pode não considerar isso uma alocação razoável de recursos.” (Hal R. Varian – Micro economia – p.657). Fazer gráfico no quadro e discutir.

18 Suponha que o ponto 1 represente a distribuição atual da riqueza social e que os pontos 2 e 5 representem mudanças possíveis. Seriam as realocações possíveis Pareto superior ou inferior? Fronteira de Pareto Distribuição da riqueza social

19 Realocação Pareto superior
Fronteira de Pareto Distribuição da riqueza social

20 Eficiência de Kaldor-Hicks
Ou Eficiência de Pareto Melhorada; Permite mudanças onde existam ganhadores e perdedores; Requer que o ganho dos vencedores exceda o prejuízo dos perdedores. Eficiência de Kaldor-Hicks (ou Eficiência de Pareto Melhorada) Sendo esta condição satisfeita, os ganhadores, em princípio, poderiam compensar os perdedores e continuar tendo algum ganho. Não há a obrigação de compensação, apenas a possibilidade em princípio.

21 Eficiência de Kaldor-Hicks
Fronteira de Pareto Distribuição da riqueza social

22 “Dois aspectos críticos da eficiência de Kaldor-Hicks:
A unidade de mensuração de bem-estar não é a utilidade, mas “riqueza”, “valor” ou “preço”. Isto introduz a noção de “habilidade de pagamento”. O que é um substituto imperfeito para utilidade e para bem-estar. Por exemplo, imagine dois indivíduos – um pobre e um rico – ambos desejam uma caixa de leite. A pessoa pobre quer a caixa de leite desesperadamente e está disposta a usar seu ultimo real pelo leite. Por outro lado, a pessoa rica não liga muito para o leite, mas pensa que seria divertido abrir a caixa e despejar o leite no ralo e, portanto, está disposta a pagar um real e cinquenta centavos pela caixa de leite. Sob os princípios da maximização da riqueza, a alocação eficiente seria para a pessoa rica. A eficiência de kaldor-Hicks de maximização da riqueza dispensa o consentimento de todos aqueles afetados. Portanto, se no exemplo anterior o leite estivesse com a pessoa pobre, a devoção a maximização da riqueza poderia requerer tomar o leite da pessoa pobre e simplesmente transferi-lo para a pessoa rica.” (Harrison, Jeffrey L., Law and Economics in a Nutshell, West Group, segunda ed., p.35)

23 “Embora a maximização da riqueza supere a inflexibilidade dos conceitos Paretianos de eficiência, ela faz isso ao custo de dois pontos: Não existe garantia que ao maximizar a riqueza maximizaremos nenhuma outra medida de bem-estar. Perde-se a proteção da autonomia individual inerente aos conceitos de Pareto."Harrison, Jeffrey L., Law and Economics in a Nutshell” (Harrison, Jeffrey L., Law and Economics in a Nutshell, West Group, segunda ed., p.35)

24 Suponha que a distribuição inicial em uma sociedade seja a seguinte: pessoa A com 10 maçãs e pessoa B com 100 maçãs. Se uma política pública (ou uma lei) resultasse em A com 20 maçãs e B com 99 maçãs: seria esta realocação eficiente no sentido de Pareto? seria esta realocação eficiente no sentido de Kaldor-Hicks?


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