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Nota Fiscal Eletrônica

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Apresentação em tema: "Nota Fiscal Eletrônica"— Transcrição da apresentação:

1 Nota Fiscal Eletrônica
Conceitos e Aplicações Marconi Brasil Soares de Souza Auditor Fiscal do Estado/RN Gerente de Projetos - CODIN / SET-RN Representante da SET/RN nas reuniões técnicas NF-e

2 Retrospectiva do Projeto NF-e Conceitos da NF-e
Agenda Retrospectiva do Projeto NF-e Conceitos da NF-e Fluxo de Operação da NF-e Estatísticas de NF-e emitidas Recomendações Obrigatoriedade de Emissão da NF-e Próximos passos

3 RETROSPECTIVA Dez/2003: Emenda Constitucional 42: integração entre os Fiscos. Ago/2005: II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários Protocolo ENAT 02/2005: cria o SPED Protocolo ENAT 03/2005: cria a NF-e Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) Avaliação da experiência do Chile Dez/2005: ajuste SINIEF 07/2005 Jul/2006: Piloto com 19 empresas no Brasil Jan/2007: SPED e NF-e são incluídos no PAC, com prazo de 2 anos. Mai/2007: protocolo ICMS 10/2007 (obrigatoriedade para emissão da NF-e) Abril/2008: início da obrigatoriedade para setor combustível e fumo

4 www.nfe.fazenda.gov.br ou
Base de Conhecimento da NF-e Legislação, documentação técnica, dúvidas mais freqüentes e todos apoio para os emissores e usuários estão no endereço: ou 4

5 Base de Conhecimento da NF-e
Legislação e Documentos: Schemas XML Manual de Integração Documentos Diversos NF-e Autorizadas: Qtd e Valor Downloads: Assinador Vídeos Visualizador da NF-e Perguntas Freqüentes Visualizador Informações Sobre o SPED Central de Atendimento 5

6 Base de Conhecimento da NF-e
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7 Histórico do Projeto NF-e Conceitos da NF-e Fluxo de Operação da NF-e
Agenda Histórico do Projeto NF-e Conceitos da NF-e Fluxo de Operação da NF-e Estatísticas de NF-e emitidas Recomendações Obrigatoriedade de Emissão da NF-e Próximos passos

8 Substituir a NF(1/1A) emitida em papel, pela NF de existência apenas digital
SUPORTE DIGITAL SUPORTE FÍSICO 8

9 Conceito de NF-e É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

10 VÍDEOS NF-e e a Dimed NF-e e a Perdigão NF-e Institucional

11 Uso da NF-e: Vantagens para o Contribuinte
Redução de custos de impressão, aquisição e armazenagem de papel; Redução de custos operacionais, em virtude da automação dos processos empresariais; Eliminação de erros de digitação; Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; Planejamento da logística;

12 Para as administrações tributárias
Aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal e consequente aumento da arrecadação; Informação antes da ocorrência do fato gerador; Compartilhamento e redução da redundância de informações; Eliminação dos erros ocorridos na transcrição das informações contidas nas notas fiscais; Suporte para o projeto de escrituração fiscal digital.

13 Para a Sociedade Redução do “Custo Brasil”;
Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente; Combate à Sonegação; Incentivo ao comércio eletrônico B2B e ao uso de novas tecnologias (padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas); Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.

14 Histórico do Projeto NF-e Conceitos da NF-e Fluxo de Operação da NF-e
Agenda Histórico do Projeto NF-e Conceitos da NF-e Fluxo de Operação da NF-e Estatísticas de NF-e emitidas Recomendações Obrigatoriedade de Emissão da NF-e Tratamento das Informações pelo Fisco Reuniões Técnicas do Projeto Próximos passos

15 Modelo Operacional da Emissão de NF-e
XML XML assinado Fazenda de origem Solicita autorização NFe 1 CLIENTE Contribuinte Emite DANFE 3 Recebe mercadoria+DANFE 6 Valida NFe 7 Transporta mercadoria 4 Autoriza NFe 2 Posto Fiscal Valida DANFE 5 Receita Federal Transmite NFe ? Fazenda de destino Transmite NFe ?

16 Modelo operacional O destinatário deverá então consultar a existência e validade da NF-e por meio do código de acesso Comprador Vendedor Receita Federal Secretaria Fazenda

17 Rejeição da NFe A validação é negativa
Vendedor Rejeição da NFe REJEITA A NFE Envia NFE A validação é negativa O protocolo indica o código do motivo da rejeição O arquivo da NFe pode ser corrigido e reenviado Secretaria Fazenda

18 Denegação da NFe Modelo operacional A validação é negativa
Vendedor Denegação da NFe A validação é negativa A denegação é definitiva “O arquivo da NFe não pode ser reenviado” A NFE É DENEGADA Envia NFE Secretaria Fazenda O arquivo da Nfe denegada é armazenado na base de dados

19 O que é a “SEFAZ VIRTUAL”
Protocolo 55/2007 (set/2007), alterado pelo protocolo 25/2008 (mar/08); Massificar a implantação da NF-e; Nacionalização da NF-e para todos os Estados; Indisponibilidade de recursos do Estado para serviços de autorização de NF-e;

20 Esquema de Funcionamento SEFAZ Virtual

21 RN. SVAN-RFB CE, ES, MA PA, PR, PI SVRS AC, AL, AM AP, MS, PB
Estrutura de Autorização Atual 2 SEFAZ Virtuais e 10 UF com aplicações próprias: SVAN-RFB CE, ES, MA PA, PR, PI RN. SVRS AC, AL, AM AP, MS, PB RJ, RR, SC SE, TO. Própria SP, RS, GO BA, PE, DF MT. MG, RO, CE 21

22 DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
O arquivo XML da NF-e É a Nota Fiscal DANFE: mera representação impressa da NF-e

23 DANFE Poderá ser impresso em papel comum (A-4 até ofício II)
Deve acompanhar o trânsito das mercadorias Impressão após a autorização da NFe Possui os mesmos campos que as NF’s Mod 1 e 1-A (+ chave de acesso & código de barras) Poderá ser utilizado para escrituração da NFe

24 VISUALIZAÇÃO DA DANFE

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26 DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica
Número do Protocolo: Data da autorização:

27 INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE ACESSO

28 Novo modelo de DANFE A partir de 1º de setembro 2009
Nova versão do software emissor SEFAZ/SP Contribuintes que utilizam software próprio precisam adaptar programa Ato COTEPE 03/2009 Ver Manual de Integração: capítulo 7 DANFE fora deste padrão serão considerados inidôneos

29 O que precisa para emitir NF-e?
Ter um certificado digital da empresa Ter um software emissor de NF-e Credenciar-se perante à SET/RN

30 Conceito de Certificado digital
É um documento eletrônico que contém informações que identificam uma pessoa, uma máquina ou uma instituição na Internet 30

31 Mundo físico Mundo digital Sigilo, Privacidade
Identificação, Autenticação Mundo físico Assinaturas, Não repúdio Mundo digital A Certificação permite a replicação no mundo digital de todos os mecanismos de confiança usados no mundo real. Quais serão os novos mecanismos criados a partir de agora para “usar de verdade” (em todo seu potencial) esses mecanismos no mundo digital ? Integridade 31 31

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33 Certificado Digital da Empresa e-CNPJ x e-PJ
Responsável pelo certificado é o representante legal perante RFB Incluem serviços oferecidos pela RFB (portal e-CAC) Obter cópia de declarações IRPJ Retificar informações à RFB Conferir situação fiscal e andamento de processos Assinar digitalmente documentos eletrônicos e-PJ Responsável pelo certificado pode ser pessoa física indicada pela empresa como responsável pela emissão de NF-e

34 Geração do Certificado Digital

35 Tipos mais comuns de Certificados Digitais (padrão ICP-Brasil)
A1: o par de chaves pública/privada é gerado no computador no momento da emissão do certificado A3: o par de chaves é gerado em hardware, Smart Card ou Token; garante maior segurança para a empresa 35

36 Tipo A1 Tipo A3 Token HSM Smart Card Software 36 36

37 Software Emissor – Alternativas de Implantação
Software Próprio (grandes empresas) Software Gratuito (pequenas empresas)

38 Software Emissor Próprio de NF-e
A Empresa desenvolve os serviços webservices, conforme manual de integração contribuintes: Serviços Webservices de integração: Autorização NF-e; Cancelamento de NF-e; Inutilização de numeração de NF-e; Consulta da situação atual da NF-e; Consulta do status do serviço; Consulta Cadastro.

39 Software Emissor Próprio de NF-e
Desenvolvimento interno ou aquisição (terceiros) Integrado ao Sistema de Gestão Empresarial (ERP) ou Sistema de Faturamento Ideal para grandes volumes de faturamento (notas/dia) A empresa promove a adequação dos seus processos internos ao novo modelo de emissão da NF-e.

40 Software Emissor Gratuito (SEFAZ/SP)
A empresa realiza download do Programa Emissor de NF-e, disponibilizado através do Portal Nacional da NF-e: O programa é multi-plataforma e se adequa a qualquer tipo de ambiente operacional; Pode ser utilizado em qualquer UF do Brasil; Executa todas as funcionalidades previstas para NF-e (XML, Certificado Digital, transmissão e gerenciamento de NF-e emitidas, emissão de DANFE, contingência, etc.).

41 Software Emissor Gratuito
Emissor Gratuito (SEFAZ/SP) Disponível para download no portal nacional da NF-e e no portal da SET/RN Digitação dos dados da NF Importação de arquivo para geração da NF-e

42 Software Emissor de NF-e – Outras Alternativas
Software ASP Ambiente internet Cobrança por quantidade de NF-e autorizada Solução para gerenciamento, armazenamento e recuperação de NF-e Aplicativo integrador ERP (ou sistema de faturamento) adaptado para gerar arquivo “texto” e exportar arquivo para outro software autorizador Exportar para Emissor Gratuito SEFAZ/SP Exportar para Emissor ASP

43 Software Emissor NF-e SEFAZ/SP ** Gratuito **
Programa que permite a emissão de NF-e e envio para a SEFAZ autorizadora Permite importar informações do aplicativo empresarial do contribuinte Permite exportar para aplicativo empresarial do contribuinte Download e manuais no portal da SEFAZ/SP

44 Software Emissor NF-e SEFAZ/SP ** Gratuito **
Funcionalidades: Geração do arquivo XML assinado digitalmente (certificado digital) Transmissão para a SEFAZ de origem A SET/RN utiliza o ambiente SVAN (RFB) Impressão do DANFE

45 Software Emissor NF-e SEFAZ/SP ** Gratuito **
Outras funcionalidades: Gerenciamento das NF-e emitidas Cancelamento de NF-e Cadastro de clientes, produtos e transportadoras... Importação e exportação de arquivos Importar arquivo-texto gerado pelo aplicativo ERP do contribuinte (não emissor de NF-e) Exportar arquivo XML da NF-e para armazenamento, envio para destinatário, etc... Ver manual de importação/exportação no portal do software emissor SEFAZ/SP

46 Secretaria de Estado da Tributação
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47 Secretaria de Estado da Tributação
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48 Secretaria de Estado da Tributação
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49 Secretaria de Estado da Tributação
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50 Secretaria de Estado da Tributação
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51 Credenciamento do Contribuinte perante a SET/RN
Obrigado De oficio Voluntário UVT 26/03/2017 Secretaria de Estado da Tributação 51

52 Como se credenciar perante a SET/RN?
Credenciamento para emissão em ambiente de PRODUÇÃO Empresa obrigada a emitir NF-e Credenciamento de ofício Empresas receberão notificação da SET/RN Mesmo aquelas que não receberem, mas que se enquadrarem nos segmentos de atividades descritas no R-ICMS devem procurar a SET/RN Recomendado uso do ambiente de homologação (testes) Voluntário Pedido via UVT Pré-requisito: emitir NF-e no ambiente de homologação (testes)

53 Uso do Ambiente de Homologação
Ambiente para TESTES NF-e gerada não tem valor legal Uso livre para qualquer contribuinte Pedido para cadastramento no ambiente de homologação: Envio de para

54 FASES DO PROJETO NA EMPRESA

55 Casos de Sucesso Pioneira na emissão de NF-e 1ª NF-e: 29 março 2006
Objetivos: redução de custos e controles em tempo real das operações comerciais Investimentos: R$1,5 milhão em software ERP e instalação de HSM Emissão de NF-e por dia Distribuidor de Medicamentos Objetivos: redução de custos e simplificação dos processos e das obrigações acessórias Obteve redução de gastos com mão de obra, impressão, formulário e demais custos operacionais (redução de 90%) Emissão de NF-e por dia

56 Casos de Sucesso Distribuidor de Gás GLP 1ª NF-e: 29 março 2006
Objetivos: redução de custos e simplificação dos processos e das obrigações acessórias Investimentos: R$300 mil em software ERP e instalação de HSM Obteve economia direta de R$ 500 mil Emissão de NF-e por mês

57 Outros Componentes da NF-e
Manual de Integração Manual de Contingência Legislação (Protocolos e Atos COTEPE) Site Nacional na Web - Site Estadual na Web - Call Center SERPRO (SVAN)– Programa Visualizador da NF-e Cancelamento de NF-e Inutilização de NF-e

58 Cancelamento de NF-e Cancelamento eletrônico (uso da assinatura e certificado digital) Prazo de até 168 horas (7 dias) após a autorização da NF-e (Ato COTEPE 33/2008) Desde que não tenha ocorrido circulação de mercadoria Caso exista registro de passagem (ambiente nacional), não será possível cancelar a NF-e

59 Inutilização de Numeração NF-e
Emissor comunica à SET/RN a faixa a ser inutilizada Prazo: até o 10º dia subsequente art. 425-E R-ICMS/RN Não pode inutilizar NF-e: caso a numeração já tenha sido usada (autorizada, cancelada, denegada) Numeração NF-e # Numeração 1/1A Modelo ‘55’ vs Modelo ‘01’ Não precisa inutilizar do 1 até último número da modelo 1/1A...

60 Política de Contingência para emissão da NF-e
Quando usar Regras legislação Prazo para autorização da NF-e: Imediatamente após a cessação dos problemas técnicos E até 168 horas (7 dias) após a emissão da NF-e (Ato COTEPE 33/2008)

61 Formas de Contingência para NF-e
Formulário de Segurança (FS) Impressão do DANFE em FS Descontinuado em 1/agosto/2009 Poderá utilizar restante até acabar Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar (FS-DA) Fabricação e distribuição por gráficas autorizadas Critérios específicos de segurança Substitui o FS (PAFS) para contingência de NF-e

62 Contingência para emissão da NF-e
SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional Servidor disponibilizado pelo SERPRO para caso de ‘pane’ no servidor autorizador da SEFAZ de origem Desde setembro/2008 Dispensa FS e FS-DA Necessita de tratamento na aplicação do emitente No caso do RN, o SCAN entrará quando a SVAN der ‘pane’

63 Contingência para emissão da NF-e
DPEC – Declaração Prévia da Emissão em Contingência Contingência eletrônica; uso da internet discada Impressão do termo ‘DANFE em contingência’ Dispensa o uso de FS e FS-DA Necessita de tratamento na aplicação do contribuinte Em produção desde jan/2009

64 X Política de Contingência 1ª providência:
Vendedor Política de Contingência 1ª providência: Verificar a disponibilidade de serviço da SEFAZ Virtual no portal da NFe X Secretaria Fazenda

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66 66

67 X 1. SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional Vendedor
Envia NFE X SCAN Secretaria Fazenda

68 X 1. SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional
Vendedor Envia NFE X Autorização de uso SCAN Secretaria Fazenda

69 X Autorização de uso Trânsito Autorizado - DANFE Vendedor Comprador
Envia NFE X Autorização de uso Secretaria Fazenda SCAN

70 Modelo operacional O destinatário deverá então consultar a existência e validade da NF-e por meio do código de acesso Comprador Vendedor Receita Federal Secretaria Fazenda

71 X 2. DANFE impresso em formulário de segurança
Vendedor Esta modalidade de Contingência eletrônica permite a impressão do DANFE sem alteração da série e da numeração da NFe emitida em contingência. X Secretaria Fazenda

72 Trânsito com o DANFE emitido em formulário de segurança Vendedor
Comprador Envia NFE Problemas Técnicos Ambiente Nacional (Receita Federal) Secretaria Fazenda

73 DANFE impresso em formulário de segurança
“Problema de acesso à SEFAZ Virtual” 73 73

74 Tão logo seja sanada a contingência transmitir o arquivo da NFe cujo DANFE foi impresso em formulário de segurança Vendedor Envia NFE Ambiente Nacional (Receita Federal) Secretaria Fazenda

75 o vendedor enviará também o arquivo da NF-e para seu cliente.
Comprador o vendedor enviará também o arquivo da NF-e para seu cliente. O destinatário deverá então consultar a existência e validade da NF-e por meio do código de acesso Ambiente Nacional Receita Federal Secretaria Fazenda

76 3. DPEC Vendedor Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, que contém as principais informações da NF-e a ser emitida em contingência. X Secretaria Fazenda

77 Contingência: DPEC Declaração Prévia de Emissão em Contingência
Trânsito Autorizado – DANFE em Contingência Comprador Vendedor Recibo Entrega DPEC Transmite DPEC Envia NFE Problemas Técnicos Consulta DPEC Ambiente Nacional (Receita Federal) Secretaria Fazenda Encaminha DPEC + Recibo

78 Tão logo seja sanada a contingência transmitir o arquivo da NFe emitida em contingência DPEC
Vendedor Envia NFE Ambiente Nacional (Receita Federal) Secretaria Fazenda

79 Contingência: DPEC Declaração Prévia de Emissão em Contingência
Comprador Vendedor NF-e

80 O destinatário deverá então consultar a existência e validade da NF-e por meio do código de acesso
Comprador Vendedor Secretaria Fazenda Receita Federal

81 Secretaria de Estado da Tributação
3. DPEC – Declaração Prévia eletrônica de Contingência “Problema de acesso ou baixa conectividade da rede” 1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008 e do Manual de Contingência da NFe. 2 – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC O Contribuinte que necessitar emitir em contingência poderá gerar e transmitir a DPEC nos termos da Cláusula décima sétima D do Ajuste SINIEF 07/2005 ( inserida pelo Ajuste SINIEF 11/2008 ), e do Manual do Sistema de Contingência Eletrônica – DPEC aprovado pelo ATO COTEPE 34/2008. Os endereços de homologação para a DPEC são: 3 – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN Nas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe da Receita Estadual do Paraná ficar indisponível, será liberado o acesso ao SCAN para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005 (nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008. Resumidamente os procedimentos necessários para enviar NF-e para o SCAN, são: a) Utilizar série na faixa 900 a 999; b) A numeração da NF-e dentro destas séries é independente da numeração da série original; c) No arquivo XML da NF-e, informar o campo tpEmis com valor "2" (Contingência); d) O SCAN estará disponível apenas quando a SEFAZ VIRTUAL estiver indisponível e tiver acionado este sistema; e) As NF-e enviadas para o SCAN estarão disponíveis para consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e. Informações mais detalhadas sobre os procedimentos encontram-se no Manual de Contingência da NFe. 26/03/2017 Secretaria de Estado da Tributação 81 81

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83 Secretaria de Estado da Tributação
1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008 e do Manual de Contingência da NFe. 2 – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC O Contribuinte que necessitar emitir em contingência poderá gerar e transmitir a DPEC nos termos da Cláusula décima sétima D do Ajuste SINIEF 07/2005 ( inserida pelo Ajuste SINIEF 11/2008 ), e do Manual do Sistema de Contingência Eletrônica – DPEC aprovado pelo ATO COTEPE 34/2008. Os endereços de homologação para a DPEC são: 3 – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN Nas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe da Receita Estadual do Paraná ficar indisponível, será liberado o acesso ao SCAN para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005 (nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008. Resumidamente os procedimentos necessários para enviar NF-e para o SCAN, são: a) Utilizar série na faixa 900 a 999; b) A numeração da NF-e dentro destas séries é independente da numeração da série original; c) No arquivo XML da NF-e, informar o campo tpEmis com valor "2" (Contingência); d) O SCAN estará disponível apenas quando a SEFAZ VIRTUAL estiver indisponível e tiver acionado este sistema; e) As NF-e enviadas para o SCAN estarão disponíveis para consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e. Informações mais detalhadas sobre os procedimentos encontram-se no Manual de Contingência da NFe. 26/03/2017 Secretaria de Estado da Tributação 83 83 83

84 Secretaria de Estado da Tributação
DPEC Transmitir em até 7 dias o arquivo completo das NFe’s referentes à DPEC 1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008 e do Manual de Contingência da NFe. 2 – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC O Contribuinte que necessitar emitir em contingência poderá gerar e transmitir a DPEC nos termos da Cláusula décima sétima D do Ajuste SINIEF 07/2005 ( inserida pelo Ajuste SINIEF 11/2008 ), e do Manual do Sistema de Contingência Eletrônica – DPEC aprovado pelo ATO COTEPE 34/2008. Os endereços de homologação para a DPEC são: 3 – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN Nas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe da Receita Estadual do Paraná ficar indisponível, será liberado o acesso ao SCAN para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005 (nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008. Resumidamente os procedimentos necessários para enviar NF-e para o SCAN, são: a) Utilizar série na faixa 900 a 999; b) A numeração da NF-e dentro destas séries é independente da numeração da série original; c) No arquivo XML da NF-e, informar o campo tpEmis com valor "2" (Contingência); d) O SCAN estará disponível apenas quando a SEFAZ VIRTUAL estiver indisponível e tiver acionado este sistema; e) As NF-e enviadas para o SCAN estarão disponíveis para consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e. Informações mais detalhadas sobre os procedimentos encontram-se no Manual de Contingência da NFe. 26/03/2017 Secretaria de Estado da Tributação 84 84

85 Escrituração A NF-e cancelada, denegada e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários 2. O destinatário não emissor de NFe poderá escriturar a NFe com uso do DANFE, o qual será arquivado juntamente com as NF’s modelo 1 e 1-A 3. O destinatário deverá verificar a autenticidade da NFe recebida 1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008 e do Manual de Contingência da NFe. 2 – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC O Contribuinte que necessitar emitir em contingência poderá gerar e transmitir a DPEC nos termos da Cláusula décima sétima D do Ajuste SINIEF 07/2005 ( inserida pelo Ajuste SINIEF 11/2008 ), e do Manual do Sistema de Contingência Eletrônica – DPEC aprovado pelo ATO COTEPE 34/2008. Os endereços de homologação para a DPEC são: 3 – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN Nas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe da Receita Estadual do Paraná ficar indisponível, será liberado o acesso ao SCAN para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005 (nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008. Resumidamente os procedimentos necessários para enviar NF-e para o SCAN, são: a) Utilizar série na faixa 900 a 999; b) A numeração da NF-e dentro destas séries é independente da numeração da série original; c) No arquivo XML da NF-e, informar o campo tpEmis com valor "2" (Contingência); d) O SCAN estará disponível apenas quando a SEFAZ VIRTUAL estiver indisponível e tiver acionado este sistema; e) As NF-e enviadas para o SCAN estarão disponíveis para consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e. Informações mais detalhadas sobre os procedimentos encontram-se no Manual de Contingência da NFe. 85

86 Secretaria de Estado da Tributação
Recomendações LER o Manual de Integração do Contribuinte Conhecer as funcionalidades de um software emissor de NFe (Pode ser o Emissor gratuito) 2. Fazer BACK-UP das NFe e respectivos protocolos de autorização (O Fisco não disponibiliza tais arquivos) 3. Assistir aos vídeos institucionais 4. Assistir as WEB aulas (para o Emissor Gratuito) 1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008 e do Manual de Contingência da NFe. 2 – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC O Contribuinte que necessitar emitir em contingência poderá gerar e transmitir a DPEC nos termos da Cláusula décima sétima D do Ajuste SINIEF 07/2005 ( inserida pelo Ajuste SINIEF 11/2008 ), e do Manual do Sistema de Contingência Eletrônica – DPEC aprovado pelo ATO COTEPE 34/2008. Os endereços de homologação para a DPEC são: 3 – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN Nas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe da Receita Estadual do Paraná ficar indisponível, será liberado o acesso ao SCAN para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005 (nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008. Resumidamente os procedimentos necessários para enviar NF-e para o SCAN, são: a) Utilizar série na faixa 900 a 999; b) A numeração da NF-e dentro destas séries é independente da numeração da série original; c) No arquivo XML da NF-e, informar o campo tpEmis com valor "2" (Contingência); d) O SCAN estará disponível apenas quando a SEFAZ VIRTUAL estiver indisponível e tiver acionado este sistema; e) As NF-e enviadas para o SCAN estarão disponíveis para consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e. Informações mais detalhadas sobre os procedimentos encontram-se no Manual de Contingência da NFe. 26/03/2017 Secretaria de Estado da Tributação 86 86

87 Secretaria de Estado da Tributação
Atenção Disponibilizar o Download, ou fornecer o arquivo da NFe e o protocolo de autorização ao destinatário O emitente deverá manter em arquivo digital a NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária, os quais deverão ser apresentados ao fisco, quando solicitado 1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008 e do Manual de Contingência da NFe. 2 – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC O Contribuinte que necessitar emitir em contingência poderá gerar e transmitir a DPEC nos termos da Cláusula décima sétima D do Ajuste SINIEF 07/2005 ( inserida pelo Ajuste SINIEF 11/2008 ), e do Manual do Sistema de Contingência Eletrônica – DPEC aprovado pelo ATO COTEPE 34/2008. Os endereços de homologação para a DPEC são: 3 – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN Nas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe da Receita Estadual do Paraná ficar indisponível, será liberado o acesso ao SCAN para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005 (nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art. 11 do Anexo IX do RICMS/2008. Resumidamente os procedimentos necessários para enviar NF-e para o SCAN, são: a) Utilizar série na faixa 900 a 999; b) A numeração da NF-e dentro destas séries é independente da numeração da série original; c) No arquivo XML da NF-e, informar o campo tpEmis com valor "2" (Contingência); d) O SCAN estará disponível apenas quando a SEFAZ VIRTUAL estiver indisponível e tiver acionado este sistema; e) As NF-e enviadas para o SCAN estarão disponíveis para consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e. Informações mais detalhadas sobre os procedimentos encontram-se no Manual de Contingência da NFe. 26/03/2017 Secretaria de Estado da Tributação 87 87

88 Assistir Vídeos Institucionais da Nota Fiscal eletrônica
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89 89

90 Assistir às WEB aulas: Instruções para emissão da NFe e utilização das demais funcionalidades
90

91 Histórico do Projeto NF-e Conceitos da NF-e Fluxo de Operação da NF-e
Agenda Histórico do Projeto NF-e Conceitos da NF-e Fluxo de Operação da NF-e Recomendações Estatísticas de NF-e emitidas Obrigatoriedade de Emissão da NF-e Próximos passos

92 NF-e emitidas no Brasil (em 23/setembro/2008)
1 2 3 4 5 6 7 NF-e emitidas no Brasil (em 23/setembro/2008)

93 NF-e emitidas no Brasil (em 11/novembro/2008)
3 4 5 6 7 NF-e emitidas no Brasil (em 11/novembro/2008) 44 milhões de NF-e Quase 1 trilhão de Reais em Mercadorias

94 NF-e emitidas no Brasil (em 02/dezembro/2008)
1 2 3 4 5 6 7 NF-e emitidas no Brasil (em 02/dezembro/2008) 53 milhões de NF-e 1,1 trilhão de Reais em Mercadorias

95 NF-e emitidas no Brasil (em 03/fevereiro/2009)
1 2 3 4 5 6 7 NF-e emitidas no Brasil (em 03/fevereiro/2009) 93 milhões de NF-e Quase 2 trilhões de Reais em Mercadorias

96 NF-e emitidas no Brasil (em 08/julho/2009)
1 2 3 4 5 6 7 NF-e emitidas no Brasil (em 08/julho/2009) 269 milhões de NF-e Quase 5 trilhões de Reais em Mercadorias

97 Crescimento do Volume de NF-e emitidas no Brasil (em unidades de MILHÕES)

98 NF-e emitidas no Brasil
Dezembro/2008: 53 milhões de NF-e autorizadas em um universo de empresas Fevereiro/2009: Mais de 100 milhões de NF-e para empresas Atualmente temos 270 milhões de NF-e autorizadas: Quase R$ 5 trilhões em mercadorias. Cerca de empresas Para setembro/2009: Estimativa de mais de empresas emitindo NF-e no país 98

99 NF-e emitidas no RN Universo de contribuintes
Em 08/julho/2009 Universo de contribuintes credenciados para emissão de NF-e no RN: + de 500 A partir de setembro/2009: mais empresas serão obrigadas a emitir NF-e no RN;

100 Histórico do Projeto NF-e Conceitos da NF-e Fluxo de Operação da NF-e
Agenda Histórico do Projeto NF-e Conceitos da NF-e Fluxo de Operação da NF-e Recomendações Estatísticas de NF-e emitidas Obrigatoriedade de Emissão da NF-e Próximos passos

101 Obrigatoriedade da NF-e
PROTOCOLO ICMS 10/2007 Versão consolidada dos segmentos obrigados a emissão de NF-e Decisões a partir de discussão técnica e aval do CONFAZ ESTRATÉGIA DE MASSIFICAÇÃO Impor a obrigatoriedade por segmentos de atividade econômica, começando pelos segmentos de maior expressão

102 NF-e ESTRATÉGIA DE MASSIFICAÇÃO

103 NF-e ESTRATÉGIA DE MASSIFICAÇÃO

104 NF-e ESTRATÉGIA DE MASSIFICAÇÃO

105 NF-e ESTRATÉGIA DE MASSIFICAÇÃO

106 NOVAS OBRIGATORIEDADES PARA SETEMBRO / 09
Incisos XL a XCIII Ampliação da cadeia de medicamentos fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; fabricantes de medicamentos para uso veterinário; fabricantes de produtos farmoquímicos Ampliação da cadeia de bebidas atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas

107 NOVAS OBRIGATORIEDADES PARA SETEMBRO / 09
Incisos XL a XCIII Ampliação da cadeia do petróleo fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais Ampliação da siderurgia fabricantes de tubos de aço sem costura; fabricantes de tubos de aço com costura; fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; fabricantes de artefatos estampados de metal; fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;

108 NOVAS OBRIGATORIEDADES PARA SETEMBRO / 09
Incisos XL a XCIII Ampliação da cadeia de veículos fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas concessionários de veículos novos Indústrias diversas fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos tecelagem de fios de fibras têxteis preparação e fiação de fibras têxteis

109 NOVAS OBRIGATORIEDADES PARA SETEMBRO / 09
Incisos XL a XCIII Produção primária e afins estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo atacadistas de café em grão atacadistas de café torrado, moído e solúvel produtores de café torrado e moído, aromatizado fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho serrarias com desdobramento de madeira Produção primária, insumos fabricantes de defensivos agrícolas fabricantes de adubos e fertilizantes

110 NOVAS OBRIGATORIEDADES PARA SETEMBRO / 09
Incisos XL a XCIII Produtos de limpeza fabricantes de produtos de limpeza e de polimento fabricantes de sabões e detergentes sintéticos Alimentos fabricantes de alimentos para animais fabricantes e atacadistas de laticínios fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios

111 NOVAS OBRIGATORIEDADES PARA SETEMBRO / 09
Incisos XL a XCIII Linha branca fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

112 Relação de Empresas Credenciadas de Ofício
Empresas credenciadas de ofício SETEMBRO/2009 Receberam notificação da COFIS

113 Obrigatoriedade 2010 Protocolo ICMS 42/2009
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e alcançar a obrigatoriedade para todos os contribuintes do ICMS que: Desenvolvam atividade industrial Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição 3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação 4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública

114 Obrigatoriedade 2010 Protocolo ICMS 42/2009
ATENÇÃO: Contribuintes do MEI não estão enquadrados na obrigatoriedade deste protocolo Muitas destas atividades repetem segmentos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Dispositivo no Protocolo 42/09 diz: “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007” Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e definida no Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.

115 Obrigatoriedade 2010 Protocolo ICMS 42/2009
3 ondas: A partir de 1/abril/2010: 196 segmentos A partir de 1/julho/2010: 81 segmentos A partir de 1/outubro/2010: 252 segmentos Estimativa: cerca de empresas no RN 4ª onda (a partir de 01/dezembro/2010) (independentemente da atividade econômica exercida) Operações com órgãos públicos Operações interestaduais (exceto varejo)

116 Histórico do Projeto NF-e Conceitos da NF-e Fluxo de Operação da NF-e
Agenda Histórico do Projeto NF-e Conceitos da NF-e Fluxo de Operação da NF-e Recomendações Estatísticas de NF-e emitidas Obrigatoriedade de Emissão da NF-e Próximos passos

117 NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃO
É uma NF-e estruturada para registro de informações de todos os eventos ocorridos durante o ciclo de vida do documento fiscal.

118 NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃO
Elementos Primários NF-e Informações do Emitente e Destinatário + Informações sobre Produtos Comercializados Valores Totais e Impostos, etc. Assinatura Digital do Emitente Autorização de Uso ou Denegação Eventos Cancelamento Registro de Passagem Unidades Divisa Confirmação Exportação pela Aduana Registro de Veículo Detran

119 NF-e E 2G - EVENTOS Autorização Desclassificação Denegação
Cancelamento Registros de saída Registro de passagem Internalização Suframa Saída para exportação Internalização no país (desembaraço) Confirmação de recebimento Desconhecimento da operação Devolução de mercadoria Desclassificação Cancelamento de ofício Reversão do cancelamento Visto da NF-e Carta de Correção Carta de Correção de ofício NF-e referenciada de ofício; Registro de Veículos; Outros

120 AFTE – Gerente de Projetos
Contato: Obrigado! Marconi Brasil AFTE – Gerente de Projetos CODIN – SET/RN


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