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A Nova Economia Institucional

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Apresentação em tema: "A Nova Economia Institucional"— Transcrição da apresentação:

1 A Nova Economia Institucional
Maria Tereza Leopardi Mello IE-UFRJ

2 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Sumário 1. NEI – questões comuns; níveis de análise. Conceitos fundamentais – instituições; processo de contratação; custos de transação; direitos de propriedade. O ambiente institucional. Os arranjos institucionais 4.1. As relações de agency 4.2. A abordagem dos custos de transação v. Mercuro & Medema – Cap 5 NEI – abarca um conjunto relativamente grande de linhas de investigação (?escolas?), cujos principais temas discutidos são: papel dos “direitos de propriedade” no sistema econômico; efeitos dos custos de transação e custos de informação nos processos de troca; processos de escolha coletiva, numa tentativa de explicar as relações entre estrutura institucional, mudança institucional e performance econômica MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

3 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
1. NEI – questões comuns As decisões dos agentes (mesmo supondo-os racionais e auto-interessados) se sujeitam a constrangimentos diversos: custos de transação; capacidade limitada para processar informações; existência ou não de direitos definidos etc.. Tais constrangimentos condicionam as decisões e devem, portanto, ser incorporados à análise econômica como variáveis explicativas (e não como elementos externos). Identificação de estruturas institucionais que aumentem a capacidade de produção de riqueza de uma sociedade. OBS: a esses dois grandes grupos de questões correspondem, grosso modo, dois planos de análise... NEI – diversas “linhas”; mas com certas questões/ certos focos em comum: Indivíduos auto-interessados agem racionalmente, mas sujeitos a constrangimentos (mais numerosos e problemáticos do que os da economia neoclássica): existência e definição de dps; custos de transação; limites à capacidade computacional (RACIONALIDADE LIMITADA – um importante suposto comportamental dessa escola); - corresponde ao plano micro de análise... Logo, o processo decisório do agente é fortemente influenciado por esses elementos que são, assim, enfocados como “normais” na análise econômica.... (dado que as instituições importam), Preocupação em identificar estruturas institucionais que induzam ao aumento da capacidade de produção de riqueza da sociedade. – corresponde ao plano macro... Nesses dois grandes grupos de questões, pode-se identificar uma correnspondência com 2 planos de análise: (p. 131/132) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

4 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
1. NEI – níveis de análise Perspectiva micro: enfocam-se as ações/decisões de indivíduos racionais que buscam o auto-interesse, mas sujeitos a restrições institucionais e racionalidade limitada. Nessa abordagem, estudam-se os arranjos institucionais entre unidades econômicas (contratos entre unidades tomadoras de decisão) que regulam a forma pela qual tais unidades podem cooperar ou competir. Nesses dois grandes grupos de questões, pode-se identificar uma correnspondÊncia com 2 planos de análise: (p. 131/132) micro – instituições de governance (ou arranjos institucionais): arranjos entre unidades econômicas que regulam a forma pela qual essas unidades podem cooperar ou competir .... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

5 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
1. NEI – níveis de análise Perspectiva macro: quais as estruturas institucionais que incrementam a capacidade de produção de riqueza da sociedade? O objeto de estudo é o ambiente institucional – composto pelo conjunto de regras jurídicas, políticas e sociais fundamentais que estabelecem a base para os processos de produção, trocas e distribuição: instituições políticas, direitos de propriedade, regras sobre contratos etc. macro – ambiente institucional – regras jurídicas, políticas e sociais fundamentais que estabelecem a base p/ os processos de produção, trocas e distribuição. Ex: regras s/ eleições, direitos de propriedade; contratos etc. OBS: análise de cunho mais normativo... OBS: vamos centrar na abordagem micro.... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

6 2. Conceitos fundamentais
Instituições (cf. North): regras do jogo numa sociedade, constrangimentos que moldam a interação humana. Instituições estruturam incentivos na interação humana, seja no campo político, no social ou no econômico. A definição é ampla, e inclui: regras formais, como o direito estatal e contratos; mecanismos informais como convenções, códigos de conduta; hábitos e costumes. Notar definição ampla – não só instituições jurídicas. Instituições são regularidades da conduta, devidas a motivos variados, e como tais são previsíveis, e podem tb constituir uma restrição às condutas possíveis (e/ou esperáveis). OBS – os economistas não se importam com a motivação da regularidade – se ela se deve ou não a “garantias externas”, se pautadas apenas pelos interesses, se por hábitos não refletidos, etc. Já p/ juristas, essa distinção é crucial, posto que define o próprio objeto do Direito enquanto disciplina. (norma jurídica = sanção externa + aplicação institucional) OBS – comparar com Weber, adiante. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

7 2. Conceitos fundamentais ...
Processo de contratação (contracting) – o processo pelo qual os direitos são estabelecidos, alocados, modificados ou transferidos. Possibilidades e limites das trocas são função do contracting framework. Numa economia capitalista, isso é fundamental, uma vez que as trocas (elemento fundamental da dinâmica econômica) ocorrem por meio da forma jurídica do contrato – uma relação estabelecida por agentes privados, com autonomia da vontade e igualdade formal como pressupostos. Contracting framework – o quadro/conjunto de instituições (formais ou não) que regulam o processo de contratação, de interação numa relação contratual. Numa economia capitalista, as trocas ocorrem como contratos – relações estabelecidas pelas partes, com autonomia da vontade e igualdade formal. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

8 2. Conceitos fundamentais ...
Custos de transação: custo associado à criação, manutenção ou modificação de direitos ou instituições: nível micro: custos da contratação: custos ex-ante – negociações prévias ao contrato (definição do objeto, distribuição de responsabilidades das partes etc.; - custos ex-post – monitoramento e gestão da execução do contrato, renegociação, adaptações etc. Obs: Williamson compara os custos de transação ao atrito nível macro: - custos do processo de barganha pelo qual o quadro institucional de uma sociedade é estabelecido ou modificado custos de transação/contratação (micro) – CTs ex-ante - envolvem as negociações prévias a um contrato: a definição das características técnicas e qualitativas do objeto transacionado, a distribuição de responsabilidades entre as partes, prevendo-se as questões e dificuldades que podem ocorrer durante o período de sua execução e estabelecendo critérios para sua solução, salvaguardas, etc.; OBS: serão tanto maiores quanto maior o período de duração das transações, pois os problemas que podem surgir serão menos previsíveis quanto mais as relações forem duradouras. ex-post - englobam o monitoramento e gestão da execução do contrato, as eventuais renegociações necessárias para adaptação a novas circunstâncias, etc.. Contratos de execução instantânea implicam menores custos de transaçaõ... CT´s = atrito .. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

9 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
2. Conceitos ... Direitos “de propriedade” – determinam os custos/benefícios associados ao uso dos recursos e a alocação destes entre indivíduos e, assim, estruturam os incentivos que determinam o comportamento econômico; definem os atores no sistema econômico (a existência ou não de direitos afeta a direção das decisões dos agentes). O estabelecimento e a implementação (enforcement) dos direitos têm custos. importância de se definirem os direitos (p.133): ausência de direitos levaria à sobrexploração de recursos ...(p. 133); Tanto a definição dos direitos quanto sua implementação são custosas. - custos de estabelecimento e enforcement associados aos direitos de propriedade (p. 134) – (Coase) portanto, indivíduos ou grupos vão se “preocupar” em estabelecer/ definir e proteger os direitos de propriedade apenas se os benefícios esperados superarem esses custos MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

10 Direitos obrigacionais
Direitos subjetivos: interesse juridicamente protegido + direito de ação Poder de utilizar oportunidades econômicas Liberdades Direitos obrigacionais Direitos reais penhor Etc. posse hipoteca propriedade

11 Direitos obrigacionais
Poder de vir a utilizar um ativo (expectativa) direta ou indiretamente: equivale à manutenção do poder de disposição e controle sobre oportunidades (Weber) Oportunidades garantiades pela ordem jurídica (direitos subjetivos) Direitos obrigacionais liberdades Possibilidade de utilização de um ativo (expectativas) diretamente ou inderetamente pelo processo de troca Direitos Reais propriedade

12 Direitos – custos de definição e enforcement
Bens e serviços são multidimensionais em seus atributos; há um feixe de direitos associados a cada bem/serviço, que podem ser mais ou menos definíveis, e que determinam a utilidade que se pode obter com sua fruição. Esses atributos podem (ou não) ser destacáveis do bem principal, fruível independentemente dele, ou transferível independentemente.... A troca do bem implica transferência de todos seus atributos, mas incorre-se em custos para defini-los (suposta a informação imperfeita). Dificuldade de mensuração + comportamento oportunista = necessidade de enforcement (tb custoso). Portanto: alguns direitos restarão total ou parcialmente indefinidos (e isso é “normal” e não “falha” de mercado) Direitos de propriedade – por que há dificuldades de serem perfeitamente definidos: isso se deve, principalmente, ao fato de que bens e serviços têm múltiplas dimensões (múltiplos atributos, que podem ter maior ou menor valor econômico e maior ou menor facilidade de identificação); Se considerarmos os diversos atributos, existiria um “feixe de direitos” associado a cada bem/serviço que determina a utilidade que o indivíduo pode obter com sua fruição; (ex.: carro – potência, conforto, economia de combustível etc....) - a troca do bem/serviço implica tb a transferência de todos os seus atributos; - entretanto, existem custos para medir e determinar esses vários atributos e/ou estabelecer direitos sobre eles; tais custos serão tanto mais altos quanto maior a complexidade do bem; (suposta a informação imperfeita) - como muitos desses atributos têm valor, as partes numa troca vão incorrer em custos para buscar defini-los, mas essa definição nunca será completa; - dada a dificuldade de mensuração + comportamento oportunista, há necessidade de enforcement, mas isso também tem custos (para detectar e impor penalidades aos violadores das normas); portanto: alguns direitos restarão mal ou não especificados. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

13 Como os direitos são estabelecidos? Como se modificam?
Por meio de processo de contratação (privado) ou do processo político (de definição legislativa). Papel do Estado: idealmente, os contratos poderiam ser auto-executáveis (i.e., conter toda a estrutura de incentivos para que as partes cumprissem as promessas), mas como os direitos nem sempre são bem delineados, fazem-se necessárias instituições de enforcement. Obs: um sistema de trocas generalizadas e impessoais não funciona sem uma ordem política; os custos de transação seriam proibitivos.... (North) Em Direito equivale à noção de ATO JURÌDICO – que cria, modifica ou extingue direitos; ou a LEI. Por meio de processo de contratação; Por meio do processo político, de definição legislativa Discussão de economistas: papel do Estado na definição dos dps – p. 135/136 é importante, mas não garante, por si só, que o enforcement dos direitos de propriedade será perfeito ... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

14 3. O ambiente institucional
North: 3 tipos de regras formais: políticas: estrutura hierárquica da esfera política, estrutura decisória das instâncias de poder; econômicas: definem o feixe de direitos sobre o uso e os rendimentos derivados dos direitos e a possibilidade de alienar um ativo ou recurso (corresponde ao ordenamento jurídico estatal – direito privado); contratuais: definidas pelas partes, na esfera das relações privadas. Nível de análise macro ... – regras políticas e econômicas; - regras políticas: (algo semelhante a uma esfera pública – regras de direito público/constitucional e administrativo) - regras econômicas: definem os direitos de propriedade (corresponde ao direito estatal, privado); - contratos (?contratos não estariam embutidos nas “regras econômicas”? não; trata-se aqui das regras criadas pelas partes, na esfera das relações privadas) obs: tais regras são interdependentes e o sentido de causa-efeito é multidirecional: - dadas regras políticas fazem surgir um particular conjunto de regras econômicas que, a seu turno, estruturam os contratos; - o inverso tb é verdadeiro: novas formas de estruturas contratuais podem levar a mudanças nas regras econômicas e políticas. O ambiente institucional é definido pelas regras políticas e econômicas + o contracting framework ... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

15 3. O ambiente institucional
Regras política, econômicas e contratuais são interdependentes e o sentido de causa-efeito é multidirecional: dts regras políticas fazem surgir um particular conjunto de regras econômicas que, a seu turno, estruturam os contratos; o inverso tb é verdadeiro: novas formas de estruturas contratuais podem levar a mudanças nas regras econômicas e políticas. O ambiente institucional é definido pelas regras políticas e econômicas + o contracting framework (processo pelo qual os direitos são transferidos)... Nível de análise macro ... – regras políticas e econômicas; - regras políticas: (algo semelhante a uma esfera pública – regras de direito público/constitucional e administrativo) - regras econômicas: definem os direitos de propriedade (corresponde ao direito estatal, privado); - contratos (?contratos não estariam embutidos nas “regras econômicas”? não; trata-se aqui das regras criadas pelas partes, na esfera das relações privadas) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

16 4. Os Arranjos Institucionais
O ambiente institucional provê as regras gerais, o quadro geral no qual as trocas ocorrem, as regras gerais que regem os contratos. As regras específicas que regem as relações entre agentes (um contrato, e.g.) constituem os “arranjos institucionais”; são parcialmente estabelecidas pelos próprios sujeitos da relação e determinam como as atividades de produção e troca são organizadas e conduzidas. Perspectiva micro – as regras contratuais em si mesmas, criadas na esfera privada pelas partes; - Podem ou não constituir um “contrato” – com os pressupostos da autonomia da vontade e igualdade entre partes MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

17 Os arranjos institucionais (ou estruturas de governance)
As preocupações centrais da agenda de pesquisa da NEI no plano micro – entender a lógica dos diversos arranjos contratuais observados no mundo real, bem como avaliar os diferentes arranjos possíveis a partir de algum critério economizador de custos de transação: (i) por que e como surgem determinados arranjos; por que se difundem; (ii) o que determina a escolha de um arranjo em particular? essa escolha é função de: custos de transação, riscos, instituições legais e políticas, costumes, atributos técnicos dos ativos envolvidos no processo de contratação. (iii) análise institucional comparativa (instrumento de análise útil para analisar políticas públicas) Daí as preocupações centrais (agenda de pesquisa) da NEI: a lógica dos diversos arranjos contratuais observados no mundo real, bem como avaliar os diferentes arranjos possíveis a partir de algum critério economizador (de custos de transação). Obs: (iii) é uma ferramenta de análise particularmente útil para estudo de questões contratuais e de políticas públicas. Duas abordagens possíveis: - agency – relação agent/principal - teoria dos custos de transação MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

18 4.1. A abordagem dos custos de ‘agency’ – (relações agent-principal)
Forma de descrever relações de delegação e seus problemas mais comuns, partindo de certos pressupostos comportamentais. sujeitos da relação: um agente que atua em nome de um titular de diretos (o principal). problema central: os objetivos do agente podem não coincidir com os do principal; este pode monitorar por algum meio o agente, mas essa alternativa é sempre custosa. Como estabelecer um sistema de incentivos para encorajar um comportamento alinhado aos interesses do principal? A Abordagem dos custos de agency questão: como estabelecer um sistema de incentivos para desencorajar oportunismo do agente e, ao mesmo tempo, encorajar um comportamento pró-interesses do principal... caracterização da relação entre principal e agente: um titular de um direito (um outorgante) que delega alguns de seus poderes ou direitos para um agente (que passa a agir em seu nome). Tal tipo de relação pode ser verificar numa gama variada de situações, tanto no processo pordutivo (na firma) quanto em qualquer relação de delegação (inclusive no interior de estruturas burocráticas MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

19 Relações agent-principal - exemplos
proprietário X gerentes/ administradores da firma; gerente X trabalhadores; eleitor X legislador; legislador X burocratas; Como o monitoramento é sempre imperfeito, abre-se espaço para o comportamento oportunista; daí os custos de agency – diretos (devido ao oportunismo) e indiretos (custos de monitoramento). caracterização da relação entre principal e agente: um titular de um direito (um outorgante) que delega alguns de seus poderes ou direitos para um agente (que passa a agir em seu nome). Tal tipo de relação pode ser verificar numa gama variada de situações, tanto no processo pordutivo (na firma) quanto em qualquer relação de delegação (inclusive no interior de estruturas burocráticas); Ex: - proprietário X gerentes/ administradores da firma; - gerente X trabalhadores; - eleitor X legislador; - legislador X burocratas... - como o monitoramento é sempre imperfeito, abre-se espaço para o comportamento oportunista; - daí poder-se indetificar custos de agency: - custos diretos, devido ao próprio comportamento oportunista; - custos indiretos, de monitoramento a escolha sobre incorrer em uns e/ou outros depende de uma análise C/B ... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

20 4.2. A abordagem dos custos de transação
Williamson – Teoria dos Custos de Transação (TCT) Diferentemente da teoria econômica tradicional – um mundo de trocas instantâneas, consumadas sob contratos completos e perfeitamente implementáveis pelo Judiciário -, a TCT encara instituições não só como objeto de análise mas também como fruto do próprio processo econômico de trocas. Dados alguns supostos, analisa-se como as características desse processo engendram mecanismos institucionais para mediar as relações entre agentes; tais mecanismos atuam decisivamente na forma como o processo produtivo é organizado e gerido. Teoria dos Custos de Transação (TCT): estuda a organização de mercados procurando entender o papel de instituições na interação entre agentes econômicos. Analisa como características do processo econômico de trocas (dados alguns supostos) engendram mecanismos institucionais para mediar as relações entre agentes; tais mecanismos passam a regular as condutas das partes e, com isso, atuam decisivamente na forma como o processo produtivo é organizado e gerido (na organização da produção e na circulação da riqueza); OBS - instituições não são meras “restrições” ao comportamento determinadas exogenamente ao processo econômico. Com isso, podem-se entender decisões dos agentes econômicos que não fariam sentido (racional) em outro contexto teórico. OBS preocupação central: identificar os mecanismos que sustentam a constituição de arranjos institucionais pelos quais se realizam as transações (nas atividades econômicas) Kirat (1999) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

21 A transação – conceito, atributos e custos
A transação é a unidade básica de análise - um evento que "ocorre quando um bem ou serviço é transferido". (um contrato, do ponto de vista jurídico). Idéia básica: instituições são criadas - na esfera das relações privadas - para minimizar custos de transação . a transação envolve um processo interativo e compromissos intertemporais entre agentes - uma relação contratual, do ponto de vista jurídico. Instituições são criadas para minimizar custos de transação. Custos de transação: ex-ante - envolvem as negociações prévias a um contrato, a definição das características técnicas e qualitativas do objeto transacionado, a distribuição de responsabilidades entre as partes, prevendo-se as questões e dificuldades que podem ocorrer durante o período de sua execução e estabelecendo critérios para sua solução, salvaguardas, etc.; serão tanto maiores quanto maior o período de duração das transações, pois os problemas que podem surgir serão menos previsíveis quanto mais as relações forem duradouras. ex-post - englobam o monitoramento e gestão da execução do contrato, as eventuais renegociações necessárias para adaptação a novas circunstâncias, etc.. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

22 Atributos da transação
a) freqüência com que a transação se realiza, b) especificidade dos ativos: grau em que uma transação exige ativos que não podem ser re-empregados se contratos forem rompidos. A presença de ativos específicos implica a necessidade de tomada de decisões de aplicação de recursos - em função de transações - irreversíveis sem perdas (sunk costs), o que pode estimular o desenvolvimento de instituições que garantam a continuidade da relação e a realização de ajustes eventualmente necessários, alternativa preferida ao rompimento de relações contratuais. Atributos da transação que afetam os custos a) freqüência com que a transação se realiza, b) grau de incerteza (?) c) Grau em que a transação envolve ativos específicos: A presença de ativos específicos implica decisões de aplicação de recursos - em função de transações - irreversíveis sem perdas (sunk costs), o que pode estimular o desenvolvimento de instituições que garantam a continuidade da relação e a realização de ajustes eventualmente necessários, alternativa preferida ao rompimento de relações contratuais. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

23 Pressupostos metodológicos:
Racionalidade limitada (pressuposto comportamental) – agentes possuem capacidade limitada para obter e processar informações; Comportamento oportunista (pressuposto comportamental) - busca do interesse próprio, ainda que p/ isso seja necessário prejudicar o outro. Incerteza (um atributo do ambiente) racionalidade limitada, no sentido de que os agentes possuem uma capacidade limitada para conseguir e processar informações, de modo que não são capazes de prever, avaliar e escolher de entre as diferentes opções que se lhe apresentam de forma ótima, rápida e sem custos; possibilidade de comportamento oportunista de contratantes, que consiste na busca do interesse próprio com intenção de favorecer-se, ainda que p/ isso seja necessário prejudicar o outro. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

24 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Racionalidade limitada + comportamento oportunista + especificidade de ativos Constituem a justificativa para a busca de instituições, posto que “na falta de racionalidade limitada e comportamento oportunista, toda contratação econômica seria trivial” (Roemer): c/ racionalidade ilimitada e sem incerteza, os potenciais problemas contratuais poderiam ser solucionados mediante planejamento adequado; s/ comportamento oportunista, problemas se resolvem pelo cumprimento de promessas; s/ ativos específicos, problemas se resolvem pela concorrência entre contratantes potenciais implicações: esses pressupostos (mais a ocorrência de ativos específicos) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

25 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
... Implicações ... todo planejamento do contrato é fatalmente incompleto (dada a racionalidade limitada e incerteza), o cumprimento das promessas é imprevisível (devido ao oportunismo), ao mesmo tempo em que a continuidade das relações com uma determinada parte é relevante (devido à especificidade de ativos). supostos comportamentais + ativos específicos – implicações: especificidade de ativos - descarta a hipótese de que a concorrência entre potenciais “candidatos” ao contrato possa oferecer a melhor alternativa ao contratante. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

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Daí o desenvolvimento de mecanismos de gestão (governance) que buscam manter e solucionar problemas originados das relações contratuais. Esses mecanismos são gerados pelos próprios agentes, na esfera privada, pela criação de regras internalizadas nas empresas, motivada pela necessidade de gerir contratos complexos cuja continuidade seja desejável. É por isso que para a NEI, instituições não são dadas exogenamente: Instituições resultam de um processo de interação social - nas firmas (dimensão organizacional) e entre elas - que leva a regularidades e à criação de vantagens na coordenação das atividades econômicas, gerando vantagens competitivas. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

27 Papel das instituições:
Podem atuar no sentido de diminuir CT’s, permitindo que agentes adotem decisões estratégicas à medida que: (a) permitem o estabelecimento, com anterioridade, de parâmetros a partir dos quais serão possivelmente solucionados problemas contratuais, inclusive aqueles não previstos nas negociações prévias; (b) permitem que os agentes tenham alguma capacidade de previsão do comportamento provável de seus parceiros comerciais. Não obstante, essa certeza não é absoluta como tampouco o é o conhecimento racional das condições em que operam os mercados. (v. pressupostos) Quanto mais complexos os contratos (seja devido a características próprias de seu objeto, seja por envolver relações de longo prazo, seja pela incerteza), mais relevantes serão essas instituições pelas quais se regem as relações entre as partes. Por que instituições podem fazer diminuir os custos de transação? à medida que regras pré-definidas sobre partilha de resultados de uma cooperação (por exemplo) diminuem os riscos de comportamentos oportunistas ou de diferentes percepções das partes sobre o valor de suas respectivas contribuições aos resultados a serem partilhados levarem a um impasse na relação contratual. (*) Como por exemplo, num contrato de transferência de tecnologia, aproveitar-se do aprendizado propiciado com a parceria e em seguida romper o contrato, usando o know-how adquirido para concorrer com o antigo parceiro. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

28 Alternativas de arranjos institucionais
Mercado e organização interna (integração). Custos de transação são determinantes na escolha de um ou outro. Entre essas duas alternativas polares, existem formas híbridas: diversas modos de coordenação entre empresas que combinam os aspectos de mercado – autonomia das partes, estabelecimento de acordos sobre preços e quantidades dos bens negociados – com dimensões organizacionais – como termos de incentivo e controle etc. Alternativas institucionais: análise institucional comparativa mercado e organização interna (integração) são arranjos institucionais (ou estruturas de governance) alternativos. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

29 Análise institucional comparativa
Atributos de um arranjo institucional: intensidade de incentivos, controles administrativos, capacidade de adaptação e regime jurídico. Comparação não se limita a uma comparação abstrata, mas também considera o diferencial de custos de implementação: os custos de implementação de uma alternativa nova vis-à-vis uma já consolidada, que não incorre em custos de implantação (Williamson, 1999:316). Arranjos institucionais alternativos – cuja escolha é determinada pelos CTs: mercados e organização interna (ou firma integrada) e formas híbridas remediableness criterion: an extant mode of organization for which no superior feasible alternative can be described and implemented with expected gains is presumed to be efficient (original emphasis) (Williamson, 1999) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

30 Regimes jurídicos associados a diversas estruturas de governance:
O direito é visto como “equipamento jurídico das diferentes estruturas de governance”: numa organização de mercado, as relações são regidas pelo direito dos contratos; numa firma integrada, as relações internas à organização são regidas pelo direito do trabalho (são relações de emprego). São dois corpos de regras bem diferentes entre si (Kirat, 1999: 21) OBS: instituições = mecanismos de governance = estruturas de governance = arranjo institucional ... [1] estrutura de governance se baseia num regime jurídico, designado como regime jurídico contratual que rege uma forma de organização (contract law, cf. Williamson, 1999). Creio, todavia, que as relações que se regulam pelo regime jurídico nem sempre são contratuais em sentido estrito; muitas vezes são relações hierárquicas, de poder. Contrato é uma forma institucional de mediação de trocas intersubjetivas, cujos traços essenciais incluem autonomia da vontade e igualdade entre as partes. Em relações hierárquicas, assim como em muitas das relações da esfera pública, há um contrato de trabalho que cria um vínculo entre as partes; ao longo da execução do contrato, entretanto, nas relações diárias entre chefe e empregado o que existe é um vínculo de subordinação que faz com que alguém tenha o dever de cumprir uma ordem de seu superior (esse dever/obrigação não é assumido por contrato específico). Nesse sentido, não há autonomia das partes) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

31 Formas organizacionais no setor público
É possível aplicar uma análise institucional comparativa às agências públicas? (questão - discernir os fins para os quais a organização burocrática pública pode ser mais adequada - vis à vis a alternativa de organização privada). A análise institucional comparativa – Williamson Setor público, Williamson (1999) propõe aplicar a análise institucional comparativa ao caso das agências públicas, entendidas como uma estrutura particular de governance que pode se mostrar mais adequada a alguns propósitos e menos adequada a outros. Problemas .... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

32 Organizações Públicas
Características – baixos incentivos; mais regras, estabilidade no emprego etc. – podem ter sido deliberadamente criadas para mitigar riscos específicos (cf critério da remediabilidade). Algumas dessas características são conseqüências previsíveis do funcionamento de instituições democráticas. Como separação de poderes, mecanismos de transparencia dos gastos públicos etc.. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

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Diferenças entre transações da esfera pública e da esfera privada (Moe, 1995) (i) Natureza da autoridade; (ii) Criação das organizações públicas; (iii) Efeitos da incerteza no processo político; (iv) Características peculiares dos compromissos políticos; (v) A eficiência como critério motivador. a autoridade pública possui “direitos” (ou melhor, poderes) que não derivam de contrato, mas da lei; é esta que dá aos políticos o direito de impor decisões para todos, mas esse direito não pode ser transacionado (ao menos licitamente). Em suma, as relações da esfera pública são fortemente hierárquicas, e não de igualdade. (ii) Organizações públicas são criadas por decisões políticas (por lei, no BR) a partir de demandas sociais de grupos de interesses. Políticos e grupos de interesse estabelecem uma organização da qual eles não fazem parte, e cujos interesses podem diferir… Por isso, as estruturas de governance dessas organizações geralmente envolvem mecanismos para garantir o controle pelos agentes políticos. (iii) Political uncertainty - Related to changes in groups who detain political power - arrangements to protect the organization against eventual political takeover by opponents may lead its objectives far away from efficiency targets. (iv) Political compromise - Public organizations arise from agreements between opponents; losing side is granted concessions that may even undermine the effectiveness of policies to which they oppose – e.g. share decisions to create an agency that may affect negatively their interests. Credibility - one cannot appeal to courts to oblige the fulfilment of political campaign vows. Adopted mechanisms to reduce transaction costs related to the lack of credibility: restrain the degrees of freedom for ex post opportunistic behavior, at a cost - loss of flexibility. (v) Public (political) agents do not envisage efficiency in the economic sense, nor does the system work to exclude the less efficient ones. Efficiency cannot be the chief motive of public action for three reasons: the goals of a public organization may be of other nature –defined by law and by political choice of governments, and may concern other socially significant values; public agents may act in their self-interest, but this do not amount to a search for higher efficiency in public organizations, often on the contrary; and they are not omniscient and may simply ignore how to achieve public interest goals. (Mello, 2007) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

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Diferenças entre transações da esfera pública e da esfera privada (Moe, 1995) Natureza da autoridade a autoridade pública possui “direitos” (ou melhor, poderes) que não derivam de contrato, mas da lei; é esta que dá aos políticos o direito de impor decisões para todos, mas esse direito não pode ser transacionado (ao menos licitamente). Em suma, as relações da esfera pública são fortemente hierárquicas, e não de igualdade. (ii) Organizações públicas são criadas por decisões políticas (por lei, no BR) a partir de demandas sociais de grupos de interesses. Políticos e grupos de interesse estabelecem uma organização da qual eles não fazem parte, e cujos interesses podem diferir… Por isso, as estruturas de governance dessas organizações geralmente envolvem mecanismos para garantir o controle pelos agentes políticos. (iii) Political uncertainty - Related to changes in groups who detain political power - arrangements to protect the organization against eventual political takeover by opponents may lead its objectives far away from efficiency targets. (iv) Political compromise - Public organizations arise from agreements between opponents; losing side is granted concessions that may even undermine the effectiveness of policies to which they oppose – e.g. share decisions to create an agency that may affect negatively their interests. Credibility - one cannot appeal to courts to oblige the fulfilment of political campaign vows. Adopted mechanisms to reduce transaction costs related to the lack of credibility: restrain the degrees of freedom for ex post opportunistic behavior, at a cost - loss of flexibility. (v) Public (political) agents do not envisage efficiency in the economic sense, nor does the system work to exclude the less efficient ones. Efficiency cannot be the chief motive of public action for three reasons: the goals of a public organization may be of other nature –defined by law and by political choice of governments, and may concern other socially significant values; public agents may act in their self-interest, but this do not amount to a search for higher efficiency in public organizations, often on the contrary; and they are not omniscient and may simply ignore how to achieve public interest goals. (Mello, 2007) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

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Diferenças entre transações da esfera pública e da esfera privada (Moe, 1995) (ii) Criação das organizações públicas: são criadas por decisões políticas (por lei, no BR) a partir de demandas sociais de grupos de interesses. Políticos e grupos de interesse estabelecem uma organização da qual eles não fazem parte, e cujos interesses podem diferir… Por isso, as estruturas de governance dessas organizações geralmente envolvem mecanismos para garantir o controle pelos agentes políticos. (iii) Political uncertainty - Related to changes in groups who detain political power - arrangements to protect the organization against eventual political takeover by opponents may lead its objectives far away from efficiency targets. (iv) Political compromise - Public organizations arise from agreements between opponents; losing side is granted concessions that may even undermine the effectiveness of policies to which they oppose – e.g. share decisions to create an agency that may affect negatively their interests. Credibility - one cannot appeal to courts to oblige the fulfilment of political campaign vows. Adopted mechanisms to reduce transaction costs related to the lack of credibility: restrain the degrees of freedom for ex post opportunistic behavior, at a cost - loss of flexibility. (v) Public (political) agents do not envisage efficiency in the economic sense, nor does the system work to exclude the less efficient ones. Efficiency cannot be the chief motive of public action for three reasons: the goals of a public organization may be of other nature –defined by law and by political choice of governments, and may concern other socially significant values; public agents may act in their self-interest, but this do not amount to a search for higher efficiency in public organizations, often on the contrary; and they are not omniscient and may simply ignore how to achieve public interest goals. (Mello, 2007) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

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Diferenças entre transações da esfera pública e da esfera privada (Moe, 1995) Efeitos da incerteza no processo político: incerteza relacionada à possibilidade de mudanças nos grupos que detém o poder – criam-se arranjos para proteger a organização contra eventual tomada de poder por grupos opositores, que nada tem a ver com a busca da eficiência. (iii) Political uncertainty - Related to changes in groups who detain political power - arrangements to protect the organization against eventual political takeover by opponents may lead its objectives far away from efficiency targets. (iv) Political compromise - Public organizations arise from agreements between opponents; losing side is granted concessions that may even undermine the effectiveness of policies to which they oppose – e.g. share decisions to create an agency that may affect negatively their interests. Credibility - one cannot appeal to courts to oblige the fulfilment of political campaign vows. Adopted mechanisms to reduce transaction costs related to the lack of credibility: restrain the degrees of freedom for ex post opportunistic behavior, at a cost - loss of flexibility. (v) Public (political) agents do not envisage efficiency in the economic sense, nor does the system work to exclude the less efficient ones. Efficiency cannot be the chief motive of public action for three reasons: the goals of a public organization may be of other nature –defined by law and by political choice of governments, and may concern other socially significant values; public agents may act in their self-interest, but this do not amount to a search for higher efficiency in public organizations, often on the contrary; and they are not omniscient and may simply ignore how to achieve public interest goals. (Mello, 2007) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

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Diferenças entre transações da esfera pública e da esfera privada (Moe, 1995) (iv) Características peculiares dos compromissos políticos organizações públicas surgem de acordos entre oponentes; opositores podem minar a eficácia de medidas contrárias a seus interesses. Problema da credibilidade – como cobrar as promessas? (iv) Political compromise - Public organizations arise from agreements between opponents; losing side is granted concessions that may even undermine the effectiveness of policies to which they oppose – e.g. share decisions to create an agency that may affect negatively their interests. Credibility - one cannot appeal to courts to oblige the fulfilment of political campaign vows. Adopted mechanisms to reduce transaction costs related to the lack of credibility: restrain the degrees of freedom for ex post opportunistic behavior, at a cost - loss of flexibility. (v) Public (political) agents do not envisage efficiency in the economic sense, nor does the system work to exclude the less efficient ones. Efficiency cannot be the chief motive of public action for three reasons: the goals of a public organization may be of other nature –defined by law and by political choice of governments, and may concern other socially significant values; public agents may act in their self-interest, but this do not amount to a search for higher efficiency in public organizations, often on the contrary; and they are not omniscient and may simply ignore how to achieve public interest goals. (Mello, 2007) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

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Diferenças entre transações da esfera pública e da esfera privada (Moe, 1995) (v) A eficiência como critério motivador agentes públicos não buscam a eficiência no sentido econômico, nem o sistema exclui os ineficientes. the goals of a public organization may be of other nature – defined by law and by political choice of governments, and may concern other socially significant values; public agents may act in their self-interest, but this do not amount to a search for higher efficiency in public organizations; Agentes não são oniscientes e podem simplesmente ignorar como alcançar resultados de interesse público. (v) Public (political) agents do not envisage efficiency in the economic sense, nor does the system work to exclude the less efficient ones. (Mello, 2007) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

39 Instituições privadas e Ordenamento Jurídico Estatal
a criação de regras internalizadas em empresas, estabelecidas de forma privada, é necessária para gerir contratos complexos; tais regras não são supridas pelo ordenamento jurídico estatal, porque: decisões judiciais não dão respostas adequadas aos problemas contratuais; pouca flexibilidade do OJ frente à dinâmica das relações contratuais a) decisões judiciais não dão respostas adequadas aos problemas contratuais: a eficácia das decisões judiciais provenientes desse ordenamento é comprometida quando o conflito envolve essas relações complexas, com as características da especificidade de ativos e conseqüente necessidade de continuidade mediante processos sucessivos e reiterados entre os agentes: o problema das relações contratuais vai bem mais além da simples obrigação jurídica tutelada pelo Estado, que pode ser executada forçosamente pelo Poder Judiciário; pois além dos custos e da demora característicos das disputas judiciais, o Judiciário pode apenas obrigar ao cumprimento de uma obrigação pontual, mas não oferece possibilidade de arbitrar a continuidade dessas relações, que pode constituir justamente (essa continuidade) o principal aspecto de interesse econômico para os agentes envolvidos. b) pouca flexibilidade do OJ frente à dinâmica das relações contratuais - o ordenamento jurídico escrito não é ágil, apresentando lacunas cuja conseqüência para a resolução dos conflitos (na presença de ativos específicos) poderia ser custosa devido à demora de se atingir uma decisão razoável ou ainda devido à inexistência de critérios claros de balizamento das decisões judiciais para casos não previstos na lei. Portanto, entende-se que o domínio das relações contratuais é primariamente afetado pelas instituições de ordem privada, mais do que pelo sistema jurídico centralizado/estatal. OBS A NEI analisa como emergem estruturas normativas para regular a vida econômica, que vão além da mera suposição de um ordenamento jurídico estatal tomado como elemento exógeno. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

40 Instituições privadas e Ordenamento Jurídico Estatal
O ordenamento pode ser “insuficiente”, o que não implica que seja irrelevante, vista a possibilidade de diferentes sistemas legais levarem a distintas formas de governance e diversos processos de criação de instituições privadas: “... o ambiente institucional define as regras do jogo. Se mudanças nos direitos de propriedade, leis contratuais, normas e costumes induzem mudanças nos custos comparativos ..., então uma reconfiguração da organização econômica é normalmente necessária.” (Williamson) relação entre instituições geradas na esfera privada e ordenamento jurídico estatal: a proposição geral de que este ordenamento seja “insuficiente” não implica que seja irrelevante .... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ


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