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A Agenda Perdida das Compras Públicas: : rumo a uma reforma abrangente da Lei de Licitações e do arcabouço institucional Eduardo P.S. Fiuza (Diset-IPEA)

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Apresentação em tema: "A Agenda Perdida das Compras Públicas: : rumo a uma reforma abrangente da Lei de Licitações e do arcabouço institucional Eduardo P.S. Fiuza (Diset-IPEA)"— Transcrição da apresentação:

1 A Agenda Perdida das Compras Públicas: : rumo a uma reforma abrangente da Lei de Licitações e do arcabouço institucional Eduardo P.S. Fiuza (Diset-IPEA) Bernardo Abreu de Medeiros (Gab-Ipea) Centro de Estudos e Debates Estratégicos Câmara dos Deputados 27 de novembro de 2013

2 Contextualização  Insatisfação geral da sociedade com a legislação de licitações, compras e contratos públicos; ex: Baixa qualidade dos produtos adquiridos, atribuída ao uso exclusivo do critério de adjudicação pelo menor preço; Baixa qualidade dos produtos adquiridos, atribuída ao uso exclusivo do critério de adjudicação pelo menor preço; Morosidade na execução de obras e investimentos e consequente alta de custos; Morosidade na execução de obras e investimentos e consequente alta de custos; Excesso de recursos e suspensões de processos licitatórios Excesso de recursos e suspensões de processos licitatórios Vulnerabilidade à corrupção Vulnerabilidade à corrupção  Maior atuação da defesa da concorrência contra cartéis de licitações  Excesso de remendos na Lei de Licitações atual (Lei 8.666/93) por meio de outras leis, fragmentando aquela e privando-a de organicidade. Ex: pregões, RDC, LC 123, Plano Brasil Maior, etc. Total de 61 MP e 19 leis em 20 anos, ou 4 normas por ano (Jacoby Fernandes, 2013)

3 Retrospecto (1)   Projeto de Lei (PL) nº 146/2003 na Câmara dos Deputados (18/03/2003), ao qual foram apensados outros oito projetos   Em 24/01/2007 o Poder Executivo submeteu ao Congresso o PL nº 7.709/2007, que tramitou bem mais rapidamente, teve seu Substitutivo aprovado em 25/04/2007 e motivou o arquivamento do PL 146/2003.   O Substitutivo recém-aprovado ao PL 7709/2007 foi então remetido ao Senado em 09/05/2007, onde foi renomeado como PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 32/2007, e esteve em regime de urgência até 27/06/2007, quando o Executivo solicitou a extinção da urgência.

4 Retrospecto (2)   Desde 12/05/2009 o projeto aguardava inclusão na ordem do dia.   Em 2011, rápida aprovação do RDC (Lei 12.462/2011)   Em 03/06/2013, foi criada pelo Presidente do Senado uma Comissão Especial “para atualizar e modernizar a Lei nº 8.666” (CTLICON), instalada em 13/06/2013.   Ipea foi convidado a apresentar contribuições para a relatoria em consulta pública. Esta Nota Técnica resume tais contribuições.

5 Pontos principais   É na Lei 12.462 que devem ser buscados os principais pontos da reforma da Lei 8.666, e não no PLC 32/2007 nem no seu substitutivo atual. É necessário pensar “fora da caixa”, e não atermo-nos ao que existe hoje.   Reforma cabal do arcabouço de compras públicas brasileiro requer mais 3 (três) peças legislativas complementares para sua plena eficácia: Lei da agência normativa de compras; Lei da agência executiva federal de compras centralizadas (“Central de Compras”), encarregada de agregar demandas de bens e serviços de uso corrente dos diversos órgãos das Administrações Federais Direta, Autárquica e Fundacional, e de disponibilizar-lhes “Contratos-Marcos”, que substituiriam o Registro de Preços. Lei(s) criando e regulamentando as carreiras de (i) Especialista em Compras Públicas, (ii) Técnico em Compras Públicas e (iii) Especialista em Regulação de Compras Públicas, e eventualmente uma carreira de nível médio para a regulação de compras públicas. Inicialmente poderiam ser recrutados funcionários administrativos de outras carreiras com o perfil desejado

6 Objetivos da proposta Ipea 1. 1. Privilegiar o foco no resultado da licitação, e não no processo; 2. 2. Incrementar o poder de compra do Estado a favor do cidadão, ampliando o leque de critérios para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a sociedade, ex: Menor custo total de propriedade Desenvolvimento produtivo local, regional ou nacional; Sustentabilidade ambiental; Comércio justo; Remoção de barreiras à entrada e prevenção de abuso de posição dominante Tempestividade e confiabilidade da execução do serviço ou entrega do bem;  

7 Objetivos da proposta Ipea 3. 3. Gerar os incentivos de carreira corretos para os administradores de compras públicas; 4. 4. Reduzir ou eliminar as possibilidades de manipulação de resultados e de práticas corruptas; 5. 5. Reduzir o quanto possível os custos de transação das compras públicas, aumentando a eficiência técnica do processo de compras com a adoção e a difusão das melhores práticas de compras. 6. 6. Aumentar a transparência e a previsibilidade do processo de compras para toda a sociedade.

8 Pilares da reforma Consolidação das leis 8.666/1993, 10.520/2002 (Pregão Eletrônico) e 12.462/2011 (RDC), de elementos da Lei Complementar 123 (MPMEs), da portaria 306 do MPOG, de 13/12/2001 e de parte dos Decretos 3.931/2001 e 4.342/2002 (Registro de Preços) numa só peça legislativa; Criação de agências normatizadora e executiva de compras públicas, com carreiras próprias, perfis e incentivos adequados, e transição das normas atuais (decretos presidenciais e INs do MPOG) para novas INs e resoluções da nova agência normatizadora.

9 Da necessidade de licitação, da eficiência processual e das situações de contratação direta   Excesso de situações na Lei atual que permitem contratação direta por dispensa ou inexigibilidade. Resultado: alta parcela desse mecanismo no Brasil: 34,36%, contra 14% na União Europeia.   As outras contribuições a essa Consulta Pública não questionam os limites da contratação direta; pelo contrário, algumas propõem novas (!).   Mais importante que manter a distinção entre dispensa e inexigibilidade ou prescrever um tratamento relacionado ao fator motivador da contratação direta, é pensar como atacar e resolver o problema em questão.

10 Exs. de soluções que substituiriam situações de dispensa   Escala da compra baixa e altos custos de transação que inviabilizariam licitação => maior agregação de compras (com formação de cadastro de reserva de fornecedores), planejando melhor as compras, padronizando produtos, consolidando negociações num só órgão para que ele exerça o poder de compra do Estado   Lei atual restringe demais o uso de critérios de qualidade => privilegiar o uso de critério de adjudicação à Proposta Globalmente Mais Vantajosa (atualmente chamada de “técnica e preço”, um nome inadequado, a nosso ver)

11 Qualificação de pessoal e eficiência processual   Aparente predomínio de pessoal de nível médio nas atividades de compras, muitos em desvio de função; ausência de carreira específica   Falta de normatização única para a atividade; insegurança jurídica para os fornecedores por não haver harmonização das interpretações jurídicas   Vácuo preenchido por Tribunais de Contas, mesmo assim às vezes conflitantes

12 Excesso de formalização i. i. Para os fornecedores, os procedimentos são demasiadamente formais e burocráticos; ii. ii. Processos são tratados caso a caso, sem aproveitamento do conhecimento produzido pela administração; e iii. iii. Preocupação com o atendimento das regras formais supera o de “comprar bem”. Uma visão global do processo de aquisições só é possível se o Estado tiver um órgão com a atribuição de normatizar, e um planejamento central de compras

13 Entraves a licitações e contratos  Baixo investimento em projetos básico e executivo: infelizmente, até onde sabemos, não há números sistematizados de quanto esforço os órgãos empreendem para tal; não sabemos sequer quanto tempo levaram nessa feitura  Excesso de recursos: eles são gratuitos e ocorrem antes mesmo do vencedor ser anunciado. Prendem-se a aspectos formais dos lances ou documentos de habilitação, sem mérito. Uso estratégico para erguer barreiras à entrada, reforçar cartéis, arrancar negociações de side payments, etc. Já há, inclusive, quem comercialize o kit-impugnação. kit-impugnação

14 Seis medidas para mitigar o excesso de recursos administrativos e judiciais 1. 1. PLC 32/2007: remover o efeito suspensivo dos recursos (mesmo sem inversão de fases de habilitação e certame). 2. 2. RDC (Lei12.462/2011, artigo 12): inverter as fases, de modo que o padrão passa a ser a habilitação depois do certame, mas permitindo exceções devidamente justificadas. 3. 3. RDC (artigo 27): fase recursal única, na qual são analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor. 4. 4. RDC (artigo 28): criação da fase de saneamento do processo, quando o homologador pode devolver o processo se encontrar vício sanável; 5. 5. Adoção de um sistema de pontuação para a qualificação técnica, mesmo que se continuasse usando como critério de adjudicação o menor preço. 6. 6. Criação de uma câmara de arbitragem para resolver as disputas (judicialização do conflito) Obs: inversão de fases reduz custos de entrada e favorece concorrência.

15 Modalidades de licitação e critérios de adjudicação   DEVE-SE ABANDONAR POR COMPLETO O CONCEITO DE MODALIDADE DE LICITAÇÃO. ELE É OBSOLETO E ENGESSA O FORMULADOR DE POLÍTICA. A LICITAÇÃO É UM LEILÃO REVERSO, E O SEU FORMATO ENVOLVE DIMENSÕES QUE NÃO PODEM SER PREVISTAS EM LEI SEM QUE ESSA LEI SE TORNE OBSOLETA OU ESBARRE EM CASOS OMISSOS EM POUCOS MESES   A LEI DEVE APENAS PREVER AQUELAS CONDIÇÕES EM QUE SE APLICAM LICITAÇÕES E AQUELAS EM QUE NÃO.   A LEI DEVE PREVER APENAS PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A FORMATAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE LEILÕES REVERSOS   ESTA LEI OU UMA QUE A COMPLEMENTE PODE PREVER O ESCOPO DE NORMATIZAÇÃO INFRALEGAL, A SER DEFINIDA PELA AGÊNCIA NORMATIZADORA

16 VANTAGENS DA NORMATIZAÇÃO/REGULAÇÃO INFRALEGAL (MESORREGULAÇÃO)  Discussão sobre os formatos seria mais técnica  A agência, por contrato de gestão, seria obrigada a produzir uma metodologia de avaliação de impacto regulatório, podendo rever a regulação a intervalos regulares (ciclos de revisão regulatória), como fazem Aneel, Anatel, etc.  Agência pode definir cardápios de leilões, editais, fórmulas de pontuação, etc., indicando quais se aplicam a cada tipo de mercado, pois não existe um formato de leilão superior a todos os outros em todas as circunstâncias (ver abaixo)

17 As principais conclusões teóricas e práticas sobre licitações   Envelopes fechados são melhores quando o componente comum de custos de produção é pequeno ou não muito incerto ou quando os licitantes provavelmente têm informação relativamente similar sobre o custo comum   Leilões descendentes são melhores quando se acredita que o componente comum é sutil e incerto, ou se espera que os licitantes possuam diferentes, ainda que correlacionados, pedaços de informação e/ou experiência nos custos comuns   Quando os itens a serem arrematados podem ser ofertados em conjunto a um custo mais baixo do que separadamente, o melhor é usar leilões com lances em pacotes (package bidding)

18 Formatos brasileiros  Envelopes fechados: concorrência, tomada de preço e convite. Diferenças principais entre eles: prazos, valor do contrato, estar cadastrado ou não no Sicaf.  Híbridos: pregões presencial e eletrônico.  A ordem das fases de lances e propostas no pregão não é a ideal, e o RDC permite inverter. Ainda há poucas observações para se fazer uma avaliação

19 Formatos brasileiros (2)  Critério atual para pregões: bens comuns.  Mas nem o pregão precisa ser por menor preço, nem o leilão eletrônico precisa ser um pregão como conhecemos. Mesmo um leilão de lances simultâneos (“envelopes fechados”) pode ser feito por via eletrônica.  Vantagens do leilão eletrônico: participar de qualquer lugar, e de o governo poder filtrar as informações que os licitantes acessam, pois isso dificulta o conluio entre eles. Ex: identidade dos licitantes, ou mesmo o seu número ou sua atividade no leilão.  Se o leilão eletrônico for de lances simultâneos (“envelope fechado”), mais difícil ainda de o cartel se defender de um intruso (maverick)

20 Principal lição   A superioridade de um formato de leilão sobre outro depende de uma série de elementos, direta ou indiretamente ligados aos objetivos do comprador, ex: Correlação e assimetria entre os valores atribuídos pelos licitantes ao objeto; Aversão ao risco dos licitantes; Risco de corrupção; Risco de colusão; Complementaridade de oferta dos bens e serviços; Barreiras à entrada no mercado; Importância de atributos não-preço, como prazo de entrega, garantias e assistência técnica; Ganhos de aprendizado no fornecimento do bem ou serviço; Externalidades de rede no fornecimento do bem ou serviço.   Portanto, entendemos que as propostas de modificação de valores limites entre modalidades restam completamente prejudicadas.

21 A Lei deve prever, portanto, apenas:   A existência de três tipos de procedimentos de compras: Aberto, livre ou competitivo, que chamaremos de Licitação Competitiva Restrito ou convidado, que chamaremos de Licitação Restrita; Negociado, que chamaremos de Contratação Direta.   A previsão de que os critérios de adjudicação, a fórmula de pontuação, o formato do leilão, o regime de execução e a forma de compra (com ou sem Contrato-Marco) serão definidos pelos órgãos adjudicadores a partir de um cardápio de opções predefinido por uma agência normatizadora. Critérios de adjudicação podem ser menor preço ou Proposta Globalmente Mais Vantajosa, e esta, por sua vez, pode ser uma combinação de diversos atributos de “qualidade”.   Regras de transição até que a agência normatizadora entre em pleno funcionamento.

22 Critérios de adjudicação   Menor preço é o critério predominante nas licitações. Só 0,43% do valor empenhado em licitações federais (Siasg) não eram por menor preço   Melhor técnica e preço atualmente só é usado para bens e serviços de informática, estudos técnicos, projetos de engenharia e excepcionalmente, “para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto[...]”   O critério de melhor técnica, na verdade, é uma sequência de negociações de preço – dentro de um teto estipulado em edital – com os candidatos com melhor técnica. Não se tem nenhum parâmetro objetivo para se precificar o quanto o comprador valora a técnica. Propomos sua extinção

23 Especificar bem o objeto resolve?   Para garantir qualidade do objeto, a “arte de saber comprar bem” ou de “saber usar a Lei de Licitações com competência” sugere: Cercar-se de muitos cuidados na hora de especificar os objetos no edital e pedir amostras dos bens a serem fornecidos. Citar especificações técnicas e, no RDC, também marcas como referência de qualidade. E/OU No caso de obras e serviços, exigir uma série de atestados, mas sem poder usá-los para compor um score de qualidade, só excluir as firmas ostensivamente inexperientes e/ou incapazes. Escolher um fornecedor que tem um produto de qualidade conhecida e especificar o bem ou serviço de tal modo que apenas aquele fornecedor possa oferecê-lo, para contratá-lo por inexigibilidade de licitação => 47% do valor empenhado em contratação direta entre 1998 e junho de 2013 eram por razões de exclusividade ou inviabilidade de competição, e 2% por notória especialização.

24 Remendos na lei para poder direcionar licitações sem quebrar o tabu do menor preço   Fomentar as MPEs: reserva de itens de compras e empate ficto (Lei Complementar 123/2006)   Fomentar a produção nacional: margem de preferência (Lei 12.349/2010)   Promover a sustentabilidade: especificações bem detalhadas de bens e serviços ou o requerimento de certificações de sustentabilidade.   Favorecer fornecedores em situação de desvantagem competitiva, como organizações sociais. Mas boa parte desse aparato de estratégias seria desnecessária, se:   fosse possível ao comprador usar técnica e preço em um número maior de situações;   Estivesse disponível um cadastro positivo de fornecedores, nos moldes do recém-criado cadastro positivo de crédito   Houvesse um programa de padronização e certificação de bens

25 Pregão por técnica e preço?   Adjudicação por técnica e preço atualmente é possível apenas nas modalidades de envelopes fechados (concorrência, tomada de preço e convite), e regulado na própria Lei 8.666.   PLC nº 32/2007 permite o uso de pregão em licitações por técnica e preço, desde que a proposta técnica esteja presente nos envelopes fechados e os lances descendentes seguintes se resumam ao preço.   União Europeia: Diretivas sobre licitações e contratos públicos admitem textualmente a possibilidade de conduzir leilões descendentes com critérios de adjudicação multidimensionais, formando o que lá se chama de proposta “economicamente mais vantajosa” (EMV). A ponderação deve vir indicada no instrumento convocatório (edital, convite ou caderno de encargos). Lance descendente não é só preço.   A ponderação da técnica e preço se traduz no valor que o comprador atribui à qualidade. Várias fórmulas são possíveis, não necessariamente lineares. A fórmula pode ser feita de tal modo que descontos excessivos no preço sejam desencorajados, afastando, assim, propostas inexequíveis.

26 Portanto a adjudicação da Proposta Globalmente Mais Vantajosa...  ...pode ser adotada em qualquer tipo de leilão: lances simultâneos, sequenciais, ou um mix deles, ou mesmo na cotação eletrônica (máximo de duas dimensões);  ...pode ocorrer em leilões descendentes com lances não só de preço, desde que seja em variáveis mensuráveis  ...pode e deve substituir várias situações em que hoje se usa dispensa, pois, no fundo, o comprador, ao usar dispensa, pondera qualidade, só não explicita. Essa explicitação tornaria mais transparentes as compras que hoje são por dispensa  ...possibilita o fomento à inovação  ...torna a referência à marca tão desnecessária quanto indesejada Não temos posição definitiva se a avaliação dos itens subjetivos deve ser feita e revelada antes do certame ou só depois, e entendemos que isso só precisa ser decidido pela agência. Conjeturamos que o ideal seria julgar antes e revelar ao licitante apenas a sua própria nota.

27 Resumo até agora   A Lei de Licitações deve enunciar apenas três categorias de procedimentos de compras públicas: Licitação Competitiva; Licitação Restrita; Contratação Direta.   Tanto a licitação restrita como a competitiva podem ter critérios de adjudicação de menor preço ou de “Proposta Globalmente Mais Vantajosa”;   Tanto os critérios de adjudicação como as fórmulas de pontuação, regimes de contratação, formatos dos leilões e forma de compra, devem ser apenas mencionados como parte do escopo de uma regulação infralegal, que definiria cardápios de cada um desses elementos.   A contratação direta negociada deve substituir a inexigibilidade, e deve ter um roteiro de ações bem definido para o gestor público;   As dispensas de licitação devem ser substituídas por licitações restritas, preferencialmente por PGMV. Nos casos de dispensa em que hoje é usada a cotação eletrônica, pode ser adotada a cotação eletrônica estendida, que seria classificada como uma licitação competitiva.

28 Tipos de contratos   Remuneração variável (RDC) pode ser incorporada na nova Lei, desde que sobre itens do PGMV ou requisitos mínimos de qualidade devidamente listados no edital   Contrato de preço fixo é a norma, mas a quantidade e a velocidade dos aditamentos é enorme. Nesse tipo de contrato, empreiteiras podem detectar falhas e vícios no projeto antes do certame licitatório, reter essa informação e submeter propostas desbalanceadas (“jogo de planilha”) e lucrar renegociando o contrato após a assinatura.   De 2002 a 2008, as obras recebem aditivos com 10% a 20% do tempo de execução decorrido; 1/3 das obras recebeu aditivos, e a média de aditamento é 30%.   Uso da contratação integrada recomendada, embora talvez insuficiente

29 Incentivos para a qualidade não-contratável i. i. pré-contratuais, ex: limitar o número de licitantes; ii. ii. dentro do contrato: multisourcing e punições; iii. iii. pós-contratuais: promessa de renovação de contratos; para isso, requer-se 1. 1. Prazos mais longos de renovação previstos na Lei 2. 2. Cadastro positivo 3. 3. Uso de um Índice de Desempenho Passado na PGMV

30 Qualidade contratável, especificação e padronização de produtos   Contratos incompletos: é necessário investir em boas redações, criando-se templates (tarefa para agência normatizadora)  e  Má especificação de bens e serviços: também requer esforço de padronização da agência normatizadora e, em alguns casos, certificação de qualidade

31 Riscos e Garantias  Riscos de atrasos de pagamento são altos no Brasil e empresas transferem esses custos aos preços  Hoje em dia, o tipo de garantia fica a critério do fornecedor. Mas ele não tem incentivos a escolher o melhor tipo => Estado precisa impor tipo de garantia, que recomendamos seja seguro-garantia, pois só este compromete a seguradora e não pesa no balanço do fornecedor.  A proposta atual de ampliar o uso do seguro de proposta enfrenta críticas de que reduziria a concorrência, justamente porque está condicionada a um critério que é endógeno, o de inexequibilidade (ver abaixo)  A agência normatizadora poderia ter um departamento de classificação de riscos de atrasos de pagamentos das entidades contratantes, e divulgá-la  A agência normatizadora poderia ter um departamento de classificação de riscos de atrasos de pagamentos das entidades contratantes, e divulgá-la.

32 Inexequibilidade  Somos contra mecanismos endógenos de descarte de lances  Preferimos um melhor uso dos sistemas de garantias.  Se elas forem exigidas de todos os licitantes, fica bem mais frágil o nexo entre as garantias e as barreiras à entrada, e espera-se ganho de escala de mercado de seguros.  Percentagem de garantia deve ser matéria para a agência normatizadora

33 Resumindo...   No limite, a nova Lei deve falar apenas em percentuais mínimos e/ou máximos de garantias. Agência normatizadora deve regular a sua exigência: nem o licitante nem a entidade adjudicante devem ter o poder de definir o instrumento adequado de garantia, para evitar direcionamentos, conluio e lances anormalmente baixos.   Deve ficar prevista a exigência de garantias para a proposta, o desempenho e o pagamento, em percentuais que dependam do valor, da duração e do risco do projeto.   As garantias de proposta devem ser exigidas de todos os licitantes, e não apenas de quem tiver um lance anormalmente baixo. Claro, requerer garantias diminui concorrência, mas se uma empresa isolada não tem escala suficiente para adquirir um seguro de proposta, é um indicador de que não tem estatura para assumir o projeto. Podemos pensar também em usar fundo garantidor de crédito para fornecer colaterais complementares para as PMEs.   O padrão de garantias deve ser o de seguro-garantia, salvo disposição explícita em contrário.

34 Da reforma do Registro de Preços e da conveniência da criação de uma Central de Compras  O pregão e o registro de preços trouxeram avanços. O pregão responde por mais de 70% do número de compras, embora ainda sejam menos de 20% do valor Ano do resultado da compra Convite (%) TP (inclui TP por técnica e preço) (%) Concorrência (inclui concorrência por técnica e preço) (%) Concorrênci a internaciona l (inclusive por técnica e preço) (%) Pregão (%) Dispen sa de licitaçã o(%) Inexigibilida de(%) Total 2001 4,330,980,330,020,5890,173,58395.357 2002 3,850,870,280,021,3190,603,07366.835 2003 5,300,760,220,012,1888,283,24324.927 2004 6,300,910,230,023,7285,673,16329.118 2005 4,590,720,210,036,5784,303,58320.096 2006 3,410,460,140,0210,0182,183,78316.936 2007 2,630,480,180,0212,1880,244,27310.468 2008 1,560,570,300,0214,4878,554,54320.760 2009 0,510,570,470,0115,7877,505,15321.242 2010 0,350,520,390,0317,2575,515,94300.532 2011 0,260,480,440,0218,3672,817,64273.704 N ú mero de compras por modalidade

35 Modalidades em valor Ano de referência da compra Inexigibilidade(%) Dispensa de licitação (%) Pregão (%)Concorrência(%) Convite + TP (%)Valor empenhado 2001 16,0027,667,4540,238,66 12.639.976.030,66 2002 14,3015,5314,9647,777,45 12.833.869.041,74 2003 19,9124,4427,7019,118,83 9.853.789.178,43 2004 15,2523,3131,1324,256,06 16.062.192.509,96 2005 25,0522,8130,3018,123,73 21.012.556.009,15 2006 20,0222,9229,0325,023,00 22.309.981.380,06 2007 19,5221,3927,0629,442,58 24.770.182.283,92 2008 16,0228,4019,0834,332,17 34.491.220.038,54 2009 16,7014,4720,2646,591,98 37.147.532.950,12 2010 24,9321,1822,7229,221,94 28.749.689.516,97 2011 34,8527,4117,2118,462,07 24.719.708.705,22 Valor empenhado total por modalidade

36 Desafios   Os avanços no uso de ferramentas de governo eletrônico para fins de licitação colocam o Brasil em posição comparável às melhores práticas internacionais, mas ainda persistem diversos fatores institucionais a provocar desperdício passivo (passive waste) no Brasil: i) i) estrutura de capital humano inadequada => criação das carreiras específicas; ii) ii) normatização incompleta e excessivamente formalista; iii) iii) falta de harmonização dos procedimentos tanto administrativa como judicialmente; iv) iv) agregação de compras predominantemente errática; e v) v) vulnerabilidade à corrupção

37 Qualificação de pessoal  Pessoal de compras: sem carreira(s) estruturadas; baixa escolaridade; treinamento simples, basicamente para operar os sistemas, inclusive os pregões, etc.  Auditoria: muito qualificada, carreiras estruturadas  Desnível causa retrabalho  O foco ainda tem sido no processo, não nos resultados; comportamento avesso ao risco do pessoal de compras, mesmo quando eles têm consciência da ineficácia do processo  Faltam canal e incentivos para manifestar sugestões de aperfeiçoamento dos processos

38 Quando e como agregar licitações  Da compra à entrega, há algumas etapas: 1. Seleção e adjudicação de um ou mais fornecedores pelo gestor da compra. 2. Seleção do fornecedor dentro de um cadastro (no caso de mais de um fornecedor adjudicado) pelo gestor do pedido/comprador. 3. Contratação e/ou encaminhamento de pedido de compra pelo gestor do pedido/comprador. 4. Logística de distribuição, pelo comprador ou fornecedor.  Portanto centralização de compra não deve ser confundida nem com a centralização da logística, nem mesmo com a centralização de pedidos ou de pagamentos. A centralização que propomos é parcial: a central de compras (entidade adjudicante) realiza apenas a etapa 1, após agregar os pedidos dos compradores (entidades adquirentes). Estes executam 3, talvez 2 e talvez 4.

39 Centralização versus descentralização  Defensores das compras descentralizadas alegam que: Elas fortalecem a economia local; Elas fortalecem a economia local; Elas reduzem a necessidade de deslocamentos dos vendedores a um centro distante, como a capital federal ou do estado; Elas reduzem a necessidade de deslocamentos dos vendedores a um centro distante, como a capital federal ou do estado; O comprador conhece melhor as necessidades e os costumes locais (é o exemplo da merenda escolar com produtos típicos da região, a preços mais baixos); e O comprador conhece melhor as necessidades e os costumes locais (é o exemplo da merenda escolar com produtos típicos da região, a preços mais baixos); e Não se incorre em excessivo custo de transporte, justamente porque se adquirem produtos no mercado local. Não se incorre em excessivo custo de transporte, justamente porque se adquirem produtos no mercado local.

40 Centralização versus descentralização (cont.)  Não só esses argumentos são apenas parcialmente procedentes, como também não levam em conta as vantagens da compra centralizada: Ganhos de escala de compra versus gastos com logística; Ganhos de escala de compra versus gastos com logística; Economias de escopo em licitações multi-item; Economias de escopo em licitações multi-item; A proximidade do comprador ao mercado local eleva o risco de corrupção; A proximidade do comprador ao mercado local eleva o risco de corrupção; Os pregões eletrônicos reduzem as necessidades de deslocamentos físicos; Os pregões eletrônicos reduzem as necessidades de deslocamentos físicos; A centralização da compra não deve ser confundida com a centralização da logística. Existem operadores de logística que podem ser subcontratados pelos fornecedores. E compras podem e devem ser divididas em lotes geográficos, especialmente em caso de Contratos- Marcos. A centralização da compra não deve ser confundida com a centralização da logística. Existem operadores de logística que podem ser subcontratados pelos fornecedores. E compras podem e devem ser divididas em lotes geográficos, especialmente em caso de Contratos- Marcos. Pequenas empresas podem se organizar em consórcios. Apoio a PME já existe, e funciona bem. Pequenas empresas podem se organizar em consórcios. Apoio a PME já existe, e funciona bem. Mais fácil criar uma massa crítica de gestores qualificados em compras com maior escala, obtida com a centralização. Mais fácil criar uma massa crítica de gestores qualificados em compras com maior escala, obtida com a centralização. Mais fácil coordenar as equipes de compras em rodízio, por exemplo, para reduzir a vulnerabilidade do sistema à corrupção. Mais fácil coordenar as equipes de compras em rodízio, por exemplo, para reduzir a vulnerabilidade do sistema à corrupção.

41 Atratividade de um Sistema de Compras Centralizado Sinergias Preços melhores Capacitação e especialização Padronização e eficiência administrativa Suporte a objetivos de política: Sustentabilidade Aspectos sociais Inovação MPMEs Simplicidade e Facilidade de Uso Previsibilidade e Segurança Legal Técnica Econômica Contratual Fonte: OCDE (2011) e Dimitri et al (2006) Menos oportunismo pós-contratual Dificulta favoritismo e corrupção Gestão do conhecimento Melhor formulação de demandas

42 PAÍSES COM CENTRAIS DE COMPRAS

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44 Atual Registro de Preços:  Flexibilidade de compra durante um ano, dentro do quantitativo acordado na Ata  Órgãos se reúnem para comprar em conjunto. Um deles é o gestor da ata, e incorre em custos de edital, agregação das compras, certame, homologação e gestão da ata. E não é remunerado por isso. Pode haver múltiplos RP para um mesmo produto (sistema pode ser completamente descentralizado).  Caronas aderem posteriormente à ata. Fornecedores contam com essa possibilidade  Agregação traz contaminação de risco de crédito dos membros originais da ata  Agregação de compras inviável em caso de inexigibilidade; não se pode negociar em conjunto!  Seleciona-se um único fornecedor, a não ser que ele oferte menos que a quantidade solicitada total

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46 Quadro atual   Fiuza (2013): número de itens de compras RP superou o dos não-RP a partir de 2011. número de compras não-RP caiu 1/3 entre 2002 e 2012, mas ainda é 90% do total (desperdício de custos de transação) Ponderando os itens de compras pelo número de compradores, a participação do RP cresce mais, até 79% de participação em 2012. Número de órgãos por item de compra RP apenas 2,7 => baixa agregação de compras. Baixa padronização de produtos resulta em um número excessivo de categorias e um número baixo de compras por produto.

47 Proposta de Contrato-Marco de Fornecimento ao Setor Público (CMFSP)  Inspirado nos Acordos-Quadros da UE e nos Convenios Marcos chilenos:  Centralização das “atas” na central de compras.  Possibilidade de adjudicação pelo menor preço ou à PGMV;  Variedade de formatos de leilões  Adjudicação também por contratação direta, em caso de inviabilidade de competição.  Pode-se celebrar CMFSP por períodos maiores (4 anos)  Pode-se sofisticar o CMFSP com a adoção do sistema de aquisição dinâmico – SAD (Diretiva Europeia 2004/18/CE). Esse sistema é como um acordo-quadro, só que permite a qualquer fornecedor baixar o seu lance anterior e ser incluído no catálogo de fornecedores do acordo-quadro.

48 Corrupção: combate requer: 1. 1. A transparência durante todo o processo. 2. 2. As padronizações dos procedimentos e das especificações de bens e serviços por comitês de alta qualificação técnica, probidade e isenção, muito bem monitorados. 3. 3. A desconcentração do poder decisório; por exemplo, descartando melhor e pior nota em julgamentos de técnica e qualidade; 4. 4. A desconcentração dos privilégios de acesso aos sistemas. 5. 5. Evitar-se um contato frequente e duradouro entre os vendedores e os funcionários públicos encarregados de decisões importantes => Rodízio.   Notar Trade-Off entre corrupção e colusão: transparência favorece o combate à corrupção (qualquer cidadão sabe como se comportou cada licitante), mas pode ser danosa ao combate ao conluio (os membros do cartel também ficam sabendo). Por isso, a advocacia da concorrência defende justamente que só os administradores públicos, e em especial os auditores, devem conhecer todo o histórico do certame, deixando a público apenas o histórico dos lances sem identificá-los, e a identidade do vencedor com seu respectivo lance.

49 Matriz de transição Modalidade Compra Inciso Disp Legal % valor empenhado 1998-2013 (julho) % agregada Procedimento na nova legislação Pregão NAO SE APLICA 34,69% 59,99% Licitação competitiva por menor preço ou PGMV, com ou sem CMFSP/SAD Concorrência NAO SE APLICA 22,99% Concorrência Internacional NAO SE APLICA 2,30% Inexigibilidade de LicitaçãoCAPUT Inviabilidade de competição 11,04% 22,47% CMFSP em contratação direta Inexigibilidade de LicitaçãoINCISO IExclusividade 6,22% Inexigibilidade de LicitaçãoINCISO IINotória especialização 0,74% Dispensa de LicitaçãoINCISO XVIDiários Oficiais 4,48%

50 Matriz de transição (cont.) Modalidade CompraInciso Disp Legal % valor empenhado 1998-2013 (julho) % agregada Procedimento na nova legislação Dispensa de LicitaçãoINCISO XIII Instituição de pesquisa, ensino ou recuperação de presos 3,25% 4,95% Inclusão de critério de adjudicação adicional na licitação competitiva ou restrita por PGMV Dispensa de LicitaçãoINCISO X Compra ou locação de imóvel 1,03% Dispensa de LicitaçãoINCISO XXX assistência técnica e extensão rural 0,28% Dispensa de LicitaçãoINCISO IXSegurança nacional 0,20% Dispensa de LicitaçãoINCISO XXIVOrganizações sociais 0,09% Dispensa de LicitaçãoINCISO XXVIII Alta complexidade tecnológica e defesa nacional, 0,06% Dispensa de LicitaçãoINCISO XXassociação de portadores de deficiência física 0,03%

51 Matriz de transição (cont.) Modalidade CompraInciso Disp Legal % valor empenhado 1998-2013 (julho) % agregada Procedimento na nova legislação Tomada de PreçosNAO SE APLICA 1,99% 2,75% Licitação competitiva com ou sem CMFSP/SAD ou restrita, com ou sem CMFSP, ambos podendo ser adjudicados por menor preço ou PGMV ConviteNAO SE APLICA 0,77% Dispensa de LicitaçãoINCISO IV Emergência ou calamidade pública 2,51% Uso do cadastro de reserva do CMFSP, SAD e/ou cotação eletrônica estendida Dispensa de LicitaçãoINCISO II Bens e serviços < R$ 80 mil 1,85% 2,13% Cotação eletrônica estendida ou licitação restrita por PGMV Dispensa de LicitaçãoINCISO IObras < 150 mil 0,07% Dispensa de LicitaçãoINCISO XXIRecursos de agências de fomento (CNPq, Capes, etc) 0,21%

52 DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO MÉDIO ANUAL DE ITENS DE COMPRAS DE UM MESMO FORNECEDOR

53 Preferência por uma nova lei em vez de reformar a atual   Entendemos que a manutenção da Lei 8.666 como ponto de partida causará muito mais problemas do que a redação de uma nova Lei. Algumas mudanças que propomos sugerem que esse é o caminho: A remissão para uma regulamentação própria, infralegal, do formato dos leilões reversos, dos critérios de adjudicação e do ordenamento das fases da licitação, esvaziará uma boa parte dos artigos da Lei. Isso permite enxugar o número de artigos. Hoje a Lei 8666 tem 126 artigos, enquanto as Diretivas Europeias para compras (2004/17/CE e 2004/18/CE) têm respectivamente 75 e 84 artigos. A Lei de Licitações e Contratos chilena tem apenas 39 artigos. A extinção das modalidades requer que todas as menções a qualquer uma delas tenha que ser revista, o que cobre quase todos os artigos.

54 Transição normativa   A remissão de tantos detalhes sobre o formato dos leilões reversos, prazos, etc. poderá deixar um vácuo enquanto não estiver em pleno funcionamento a agência normatizadora. É que a nossa proposta aqui aponta para um sistema normativo composto não só pela “nova versão” da Lei 8.666 como núcleo, mas por legislações complementares como a que criará e estruturará a agência normatizadora. Caso todo este sistema não entre em vigor simultaneamente, teremos um problema de transição normativa.   Em caso de não concomitância, sugerimos: ou se inclui um capítulo de disposições transitórias na legislação nuclear, ou o vácuo poderia ser preenchido por outros atos normativos como medidas provisórias e decretos, regulando as licitações de lances simultâneos, o pregão e o RDC.

55 Revisão regulatória   Uma vez criada, a agência normatizadora poderia celebrar um contrato de gestão com a Casa Civil que previsse o cronograma de resoluções e o cronograma de revisão regulatória (incluindo a Avaliação do Impacto Regulatório), em particular dos formatos de leilões que ela estabelecer => controle do poder Executivo sobre a eficácia da regulação de compras, com maior flexibilidade para agir tempestivamente ao detectar problemas.   Poder Legislativo, através do TCU, teria os poderes de auditoria regulatória para também corrigir eventuais erros.

56 Resumo das alterações na Lei aqui propostas (1)   Inclusão da eficiência e da livre concorrência como princípios básicos das licitações.   Relativização do sigilo em favor do combate ao conluio: divulgação das informações somente após os certames e desde que não favoreçam a ocorrência de infrações à ordem econômica puníveis pelo Cade (leia-se: cartéis de licitações).   Substituição das margens de preferência puras e simples por itens da fórmula de pontuação para PGMV   Introdução de conceitos como lance combinatório, sequencial e simultâneo, entidade adjudicante e índice de desempenho passado.   Contratação integrada e orçamento sigiloso   Transferência à agência normatizadora de atribuições atualmente da própria lei ou da entidade adjudicante. Ex: poder de caracterização dos objetos, grau de publicidade, fases do certame, progressão de fases, fases de lances.

57 Resumo das alterações na Lei aqui propostas (2) Remissão do pregão a regulamento Regulamentação do novo CMFSP e do SAD. Criação do Cadastro Nacional de Contratações Públicas. Trazer para a lei o SISPP (Sistema de Preços Praticados). Tornar a renovação de contratos um atributo exclusivo do Contrato- Marco e do SAD.

58 Resumo das alterações na Lei aqui propostas (3)   Revisão do Capítulo II, seção I, de modalidades: Tornar preferenciais os leilões eletrônicos (não necessariamente pregões). Trocar o nome modalidades por processos de adjudicação de objetos. Extinção de todas as modalidades de compras e remissão do detalhamento dos procedimentos aberto, restrito e negociado para a agência normatizadora. Critério de valor para definição do formato de leilão é extinto, ou, pelo menos, remetido para definição da agência normatizadora; Criação de centrais de compras com exclusividade de celebração de Contratos-Marcos e contratos de SAD; contratos de gestão a ser celebrado com essas centrais. Substituição completa dos artigos que descrevem situações de dispensa e inexigibilidade por dois completamente novos com listas bem mais enxutas, inspiradas na União Europeia e Chile.

59 Resumo das alterações na Lei aqui propostas (4)   Melhora dos requisitos de habilitação para fortalecer o uso de garantias e melhor selecionar os candidatos com capacidade técnica e econômico- financeira de executar contratos..   Submissão de consórcios ao Cade, quando as licitações atingirem um limiar definido pela agência normatizadora, consultando o Cade, equivalente aos filtros do Cade para conhecer de Atos de Concentração.   Criação do Cadastro Positivo Unificado dos Fornecedores.   Introdução da matriz de risco e dos procedimentos arbitrais simplificados para solução de conflitos.   Revisão da lista de critérios de adjudicação, extinguindo o de “Melhor técnica” e substituindo técnica e preço por Proposta Globalmente Mais Vantajosa, que se torna o critério preferencial.   Extinção do filtro automático de lances “inexequíveis”.   Obrigatoriedade do cronograma de obras e serviços.   Fim do efeito suspensivo automático dos recursos e criação de fase recursal única e de fase de saneamento de processo..

60 Peças legais complementares (1)  Criação da Agência Normativa de Compras Públicas. Funções: Coordenar comitês técnicos interministeriais que recolheriam as especificações técnicas dos principais bens padronizáveis ex: TI, material de escritório e de limpeza, com o fim de emitir especificações- padrão; Pesquisar e compilar os editais do serviço público federal e as instruções normativas relativas às compras nos diversos ministérios, de modo a padronizá-los, levando em conta os resultados das padronizações de serviços; Pesquisa teórica, experimental e empírica em relação aos formatos dos leilões e dos contratos, com vistas à criação dos cardápios de formatos de licitações e contratos; Promoção e advocacia da concorrência, em contato constante com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.

61 Elementos necessários da ANCP   Corpo técnico especializado: uma carreira de nível superior (Especialista em Regulação de Compras Públicas), equiparada às das agências reguladoras, e outra de nível médio.   Mandatos fixos para os diretores da ANCP;   Presença de um conselho consultivo, composto de representantes de vários ministérios (Fazenda, Planejamento, Casa Civil, Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia, CGU) e do Cade;   Autoridade regulatória sobre todas as compras da ABCP e dos demais departamentos de compras;   Articulação com o SBDC e com as demais agências reguladoras em matérias afins.   Teria sua regulação auditada pelo TCU, como já ocorre com as demais agências reguladoras;   Faria sua própria Avaliação de Impacto Regulatório

62 Peças legais complementares (2)  Criação da Agência Brasileira de Compras Públicas, para celebrar e disponibilizar Contratos-Marcos e CSADs. Quatro diretorias, uma superintendência-geral e uma ouvidoria: 1) Superintendência-Geral: supervisão das diretorias e pactuação do contrato de gestão, definindo e monitorando os indicadores e metas de desempenho das demais diretorias; 2) Diretoria de Planejamento e Operações (Dipop): agendar e executar todas as licitações de CMFSP e SAD do governo federal – inclusive as que tivessem a adesão de governos subnacionais –, implementando as melhores estratégias de compras, preparadas pela diretoria de pesquisa. 3) Diretoria de Gestão da Informação (Digin): suporte técnico às demais diretorias na gestão dos sistemas, incluindo o Cadastro Positivo Unificado de Fornecedores. 4) Diretoria Jurídica (Dijur): responsável por acolher e julgar administrativamente os recursos dos licitantes, e representar a ABCP nos processos judiciais relativos a licitações e contratos, e manifestar-se em pareceres jurídicos a respeito do enquadramento de uma compra da ABCP em contratação direta. Pessoal da AGU. 5) Diretoria de Inteligência em Compras (Dinte): auditorias e investigações internas independentes sobre a lisura nas compras públicas em geral, principalmente levantando indícios de manipulação de resultados dentro e fora da agência, e atuando em complementaridade ao Cade, Polícia Federal, CGU, TCU e MPF.

63 Elementos necessários da ABCP 1) Contratos de desempenho para os diretores e para o superintendente-geral, e nomeação pelo presidente da República sujeita à aprovação do Senado; 2) Foco inicial nas categorias de bens e serviços comuns, deixando a inclusão dos menos padronizados para uma fase posterior; 3) Contrato de gestão com o MPOG contendo metas, taxas de serviços, repasses orçamentários, bônus, gratificações e penalidades; 4) Estatuto da ABCP definido por decreto da Presidência ou por um conselho diretor, possivelmente com representantes de governos subnacionais, e que não colida com o contrato de gestão; 5) Transição das compras descentralizadas para as centralizadas. Por exemplo, uma transição recomendável seria deixar a adesão aos CMFSP como optativa, desde que o órgão demandante do produto conseguisse condições melhores, demonstradas a partir de uma métrica comum, o que inclui um critério de adjudicação comum.

64 CONSIDERAÇÕES FINAIS  A partir de diagnósticos semelhantes, as propostas de reforma da Lei 8666 usam um arsenal de remédios variado, mas em alguns aspectos limitado em escopo.  Concordamos com alguns deles no todo, com outros em parte, e discordamos de muitos.  Também notamos que muitos misteres estão sendo deixados de lado, tais como o aperfeiçoamento do Registro de Preços. O máximo que temos são iniciativas do Executivo ou do TCU para limitar a atuação dos caronas, sem atacar diretamente o problema original, que é o fato de que gerir um RP é um bem público.  Os quadros abaixo sintetizam nosso posicionamento na Consulta Pública em relação à tendência geral:

65 PROPOSTAS EXISTENTES PROBLEMA DETECTADO DIAGNÓSTICOSREMÉDIOS PROPOSTOS Apoiamos Em parte Discordamos JustificativaContribuição/Proposta Morosidade Excesso de recursos Inversão de fases, seja qual for a modalidade X Fase recursal únicaX Câmara de arbitragemX Efeito SuspensivoFim do efeito suspensivoX Burocracia Mais pregões e criação de modalidade consulta X Podem-se reformular os procedimentos de todos os processos de compra com vistas à eficiência e tempestividade. Existem INFINITOS OUTROS FORMATOS DE LEILÃO ALÉM DO PREGÃO, INCLUSIVE ELETRÔNICO Foco no resultado; avaliação de desempenho como instrumento de gestão; estruturação de carreira qualificada com incentivos a comprar bem. Cotação eletrônica pode ser reformulada e estendida, tornando-se uma licitação competitiva simplificada. TODOS OS FORMATOS DE LEILÃO PODEM SER REVISTOS, E ENTENDEMOS QUE DEVEM SER FLEXIBILIZADOS PARA QUE SEJAM REGULAMENTADOS POR NORMAS INFRALEGAIS. Incerteza jurídica Harmonização jurídica ao nível da agência normatizadora; padronização de editais e contratos; gestão do conhecimento gerado a partir da central de compras

66 PROBLEMA DETECTADO DIAGNÓSTICOSREMÉDIOS PROPOSTOS Apoiamos Em parte Discordamos JustificativaContribuição/Proposta Excesso de aditivos Corrupção Melhorias normativas para desconcentrar o poder dos agentes Melhor sistema de informações para monitorar atuação dos agentes nas compras Projetos insuficientes e jogo de planilha Contratação integrada X Não é aplicável sempre Sempre incluir matriz de riscos e obrigar cronograma Lances inexequíveis Critério atual é insuficiente Apertar os critérios de descarte ou introduzir garantias adicionais X Deve-se melhorar o sistema de habilitação e de garantias como um todo. Seguro-garantia deve ser o padrão. Todos devem fazer seguros, não só os de lances mais agressivos; forma de garantia deve ser disciplinada pela agência normatizadora Má qualidade do bem ou serviço Critério de adjudicação por menor preço Mais situações de dispensa X Melhor aumentar as situações de técnica e preço (PGMV) Reformulação dos critérios de adjudicação e ampliação dos casos de aplicação da técnica e preço (PGMV) Pregões com critério de técnica e preço; usar apenas preço nos lances descendentes X Pregão não é solução para tudo; nem é o melhor formato de leilão. Qualquer dimensão objetivamente mensurável pode ser objeto de lance descendente, se houver tal fase Introduzir PGMV em qualquer formato de leilão, eletrônico ou presencial; Lances descendentes multidimensionais. Má especificação de produtos Padronização de produtos e certificação de qualidade Criação de agências normatizadora e executiva; de catálogos enxutos, e de programas de certificação de qualidade Não se usa desempenho passado Criação de cadastro positivo e uso do Índice de Desempenho Passado (IDP) na fórmula de pontuação

67 PROBLEMA DETECTADO DIAGNÓSTICOSREMÉDIOS PROPOSTOS Apoiamos Em parte Discordamos JustificativaContribuição/Proposta Desvios de recursos públicos para ONGs, laranjas, ou em contratos de emergência Situações de dispensa Filtros e atuação do Ministério Público X Insuficiente. ONG não deve ser motivo de dispensa, no máximo deve-se usar licitação restrita, e/ou pontuação para organizações sem fins lucrativos Redução das situações de dispensa Estado não usa seu poder de compra Uso de menor preço e dificuldade de fazer contratos longos Leis próprias, ex: lei 12.715 (PDPs do SUS) X Processo de seleção não é suficientemente transparente, ainda mais em vista dos valores envolvidos e das cláusulas de exclusividade Dispensa deveria ser substituída por licitação competitiva ou restrita, adjudicação à PGMV, que incluísse transferência de tecnologia Inexigibilidade descentralizada Contratos-Marcos em vez de RP; possibilidade de selecionar fornecedores por contratação direta, com negociação mais dura por um órgão só CartéisFalta advocacia da concorrência Agência normatizadora assumiria esse papel; consórcios devem ser submetidos ao Cade se passarem pelo filtro de Atos de Concentração

68 PROBLEMA DETECTADO DIAGNÓSTICO S REMÉDIOS PROPOSTOS Apoiamos Em parte Discordamos JustificativaContribuição/Proposta Necessidade de favorecer grupos, como PMEs Menor preço dificulta Separação de lotes, empate ficto X Pode-se também criar dimensões de qualidade no PGMV Uso de PGMV com pontos para PMEs; podem ser desenhados lotes sem uso de IDP Necessidade de compras sustentáveis Necessidade de especificações sustentáveis Especificações sustentáveis X Não só especificações, mas também usar PGMV A agência normatizadora pode dar conta de incluir esse critério no cardápio de editais e de fórmulas de pontuação Necessidade de favorecer processo produtivo nacional Margens de preferência Plano Brasil Maior XA margem de preferência pode ser convertida em valor monetário do ponto técnico atribuível ao processo produtivo nacional Uso de PGMV com pontos para processo produtivo nacional; revisão regulatória dos efeitos

69 Exemplos de mudanças   Art. 3º: inclusão da eficiência e da livre concorrência como princípios básicos das licitações. Previsão de que o acesso às informações dos certames se dê apenas na medida em que não favoreçam a ocorrência de infrações a ordem econômica, puníveis pelo Cade (Lei 12.529/2011, art. 36)   Arts. 4º e 5º: relativização do sigilo em favor do combate ao conluio, já que muita transparência pode favorecer a manutenção de cartéis. Divulgação das informações somente após os certames, em prazo definido em regulamento.

70 Exemplos de mudanças (2)   Substituição das margens de preferência puras e simples por itens da fórmula de pontuação nos casos de compras pela Proposta Globalmente Mais Vantajosa; margens de preferência fazem sentido apenas quando se fala em adjudicação ao menor preço.   Art. 6º: introdução de conceitos como lance combinatório, sequencial e simultâneo, entidade adjudicante e índice de desempenho passado.   Transposição, com adaptações, dos artigos 6º, 8º e 9º da Lei 12.462, que introduziu a contratação integrada no âmbito do RDC, e o orçamento sigiloso.

71 Exemplos de mudanças (3)   Art. 14, 21, 22, 23,43: transferem à agência normatizadora atribuições atualmente da lei ou da entidade adjudicante. Ex: poder de caracterização dos objetos de maneira padronizada; grau de publicidade dos editais; possíveis fases dos processos licitatórios, a ordem entre elas, as condições de progressão para os licitantes de uma fase para outra, e até os tipos de lances;   Revogação da Lei 10.520, para remissão do pregão a regulamento como qualquer outro formato de leilão.   Art. 15: opção preferencial pelo Contrato-Marco (substituto do registro de preços) ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD), e previsão de sua regulamentação. Cria o Cadastro Nacional de Contratações Públicas. Torna a renovação de contratos um atributo exclusivo do Contrato-Marco e do SAD. Criação do CNCP no art. 15 prejudica o antigo art. 16.

72 Exemplos de mudanças (4)   O Capítulo II, seção I, deve ser completamente revisto, em particular: Art. 20: torna preferenciais os leilões eletrônicos (não necessariamente pregões). Art. 22. Troca-se o nome modalidades por processos de adjudicação de objetos. Extinguem-se todas as modalidades de compras e remete-se o detalhamento dos procedimentos aberto, restrito e negociado para a agência normatizadora. Extingue-se no art. 23 o critério de valor para definição do formato de leilão, ou, pelo menos, ele é remetido para definição da agência normatizadora; Cria-se novo artigo (digamos, 23-A) para prever a criação de centrais de compras com exclusividade de celebração de Contratos-Marcos e contratos de SAD. O artigo também prevê contratos de gestão a ser celebrado com essas centrais. Substituem-se completamente os artigos 24 e 25 – que descreviam as situações de dispensa e inexigibilidade – por dois completamente novos com listas bem mais enxutas, inspiradas na Diretiva Europeia 17/2004 e na Lei de Licitações chilena. O art. 26 também é adaptado de acordo.    .

73 Exemplos de mudanças (5)   Art. 31: melhora dos requisitos de habilitação para fortalecer o uso de garantias e selecionar melhor os candidatos com capacidade técnica e econômico-financeira de executar contratos. A nova redação torna dispensável o art. 56. Filtro de lances inexequíveis retirado do art.48.   Art. 33: submissão de consórcios ao Cade, quando as licitações atingirem um valor que a agência normatizadora, consultando o Cade, entender que atende aos filtros exigidos pelo Cade para conhecer operações de Atos de Concentração.   Art. 34: Criação do cadastro positivo. Art. 36 fica prejudicado   Art. 41: introduzem-se a matriz de risco e os procedimentos arbitrais simplificados para solução de conflitos..

74 Exemplos de mudanças (6)   Art. 45: revisa a lista de critérios de adjudicação, extinguindo “Melhor técnica” e criando o critério da proposta globalmente mais vantajosa (ex-técnica-e- preço), que se torna o preferencial. Art 46 fica prejudicado   Art.55: Torna obrigatório o cronograma de obras e serviços.   Art. 109 e seguintes: os recursos deixarão de ter efeito suspensivo automático; criação de fase recursal única e fase de saneamento de processo.

75 Agenda de pesquisa do Ipea em compras públicas (1)  Fiuza & Rezende,  Fiuza & Rezende, Renegociação de contratos de obras públicas: uma avaliação empírica (em andamento)  Barbosa & Fiuza,  Barbosa & Fiuza, Demand Aggregation and Credit Risk Effects in Pooled Procurement: Evidence from the Brazilian Public Purchases of Pharmaceuticals and Medical Supplies (em andamento)

76 Agenda de pesquisa do Ipea em compras públicas (2)   FIUZA, Eduardo P. S.. LICITAÇÕES E GOVERNANÇA DE CONTRATOS: A VISÃO DOS ECONOMISTAS. In: SALGADO, Lúcia H.; FIUZA, Eduardo P.S.. (Org.). Marcos Regulatórios no Brasil: É tempo de rever regras?. Rio de Janeiro: RJ, 2009, v. 1   FIUZA, Eduardo P. S. (2012). “O regime diferenciado de contratações públicas e a agenda perdida das compras públicas”. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior 19: 7-20.   FIUZA, Eduardo P. S. (2013). "Desenho Institucional em Compras Públicas”. In: SALGADO, L. H.; FIUZA, E. P. S. (Ed.). Marcos regulatórios no Brasil: Aperfeiçoando a qualidade regulatória. Rio de Janeiro: Ipea. (no prelo).

77 Novos projetos   “Corrupção e Conluio em Compras públicas, Preocupações com Carreira, e Formas de Remuneração a Funcionários Públicos” (com Klenio Barbosa e Stéphane Straub).   Subsídios para as Diretrizes de Implantação da Central de Compras do Ministério do Planejamento

78 OBRIGADO!

79 ...extraído da Web...  “O Banco de Penalidades, alimentado desde o ano de 2003 é uma das indispensáveis ferramentas que a Empresa XXX, com exclusividade, disponibiliza a seus assinantes com o intuito de ampliar as possibilidades de sucesso nos certames licitatórios.  Com informações sobre as empresas penalizadas, poderá haver uma impugnação da participação dos concorrentes que têm esse tipo de restrição junto a Administração Pública. A pesquisa da situação cadastral do concorrente poderá ser feita por CNPJ ou por RAZÃO SOCIAL.  Apresentando ao Órgão Organizador do certame licitatório a documentação inerente a penalidade aplicada ao fornecedor concorrente, as possibilidades de uma empresa vencer a licitação pode, em alguns casos, aumentar em até 50%. Utilize estas informações privilegiadas como estratégia de negócios!” Voltar


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