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PublicouTomás Bardini Pinheiro Alterado mais de 8 anos atrás
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Superintendência de Abastecimento - SAB Rubens Cerqueira FREITAS, M.Sc. Superintendente Adjunto de Abastecimento
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2 Superintendência de Abastecimento SAB Upstream Midstream Downstream SBQ SFI SABDistribuição
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Produtor de Biodiesel e Etanol Distribuidora TRR Revenda Varejista Produtor de GNV, Gasolina e Diesel Consumidor Sistema Nacional de Abastecimento de Combustíveis Líquidos
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4 285 bases (primária ou secundária) Individual (223) Só opera uma distribuidora Cessão de Espaço Compartilhada (62) Operam mais de uma distribuidora Própria ou arrendada Bases de armazenamento
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5 SAB Autorizações Arcabouço legal CF/88 Lei 9.478/97 Resolução ANP nº 42/2011 Lei 9.847/99 Resolução ANP nº 39/2011
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6 Resolução ANP nº 42/2011 Objetivo Estabelecer os requisitos para a concessão de autorizações de construção e de operação de instalações. Estabelecer os requisitos para homologação de contratos de cessão de espaço.
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7 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Construção (AC) - hipóteses I)construção de nova instalação; II) alteração da capacidade de armazenamento de instalação existente; III) alteração do arranjo físico de instalação que afete a área de armazenamento, carregamento ou descarregamento de produtos; IV) transferência de titularidade.
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8 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Construção (AC) ANEXO I - Procedimento nº 01 (distribuidor de combustíveis líquidos) requerimento; comprovante de propriedade ou posse; licenças compulsórias; memorial, plantas e projetos; cronograma da obra.
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9 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Construção (AC) ANEXO I - Procedimento nº 01 (distribuidor de combustíveis líquidos) II - Comprovante de propriedade ou posse do terreno II a – no caso de base compartilhada, cópia autenticada de documento firmado por todos os participantes da base compartilhada, identificando-os e informando suas respectivas frações-ideais e, quando couber, das duas últimas Atas de Assembléia, acompanhadas do registro de presença dos participantes, sendo que todas as cópias deverão ser autenticadas e os documentos deverão estar registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
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10 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Construção (AC) ANEXO I - Procedimento nº 01 (alteração de titularidade) requerimento; comprovante de propriedade ou posse; licenças compulsórias.
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11 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Operação (AO) hipóteses I)operação de nova instalação; II) alteração da capacidade de armazenamento de instalação existente; III) alteração do arranjo físico de instalação que afete a área de armazenamento, carregamento ou descarregamento de produtos; IV) requalificação de instalação existente; V) transferência de titularidade; VI) alteração de base individual para base compartilhada, e vice- versa; VII) alteração de administrador e/ou administrado.
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12 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Operação (AO) ANEXO II - Procedimento nº 01 (distribuidor de combustíveis líquidos) requerimento; FCT; comprovante de propriedade ou posse; licenças compulsórias; arqueação e laudos.
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13 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Operação (AO) ANEXO II - Procedimento nº 01 (distribuidor de combustíveis líquidos) III - Comprovante de propriedade ou posse do terreno III a – no caso de base compartilhada, cópia autenticada de documento firmado por todos os participantes da base compartilhada, identificando-os e informando suas respectivas frações-ideais e, quando couber, das duas últimas Atas de Assembléia, acompanhadas do registro de presença dos participantes, sendo que todas as cópias deverão ser autenticadas e os documentos deverão estar registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
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14 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Operação (AO) ANEXO II - Procedimento nº 10 (alteração de administrador e/ou administrado) requerimento; FCT; comprovante de propriedade ou posse; documento firmado por todos os participantes da base compartilhada; licenças compulsórias; CNPJ.
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15 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Operação (AO) IV - Cópia autenticada de documento firmado por todos os participantes da base compartilhada, identificando-os e informando suas respectivas frações-ideais e, quando couber, das duas últimas Atas de Assembléia, acompanhadas do registro de presença dos participantes, sendo que todas as cópias deverão ser autenticadas e os documentos deverão estar registrados no Cartório de Títulos e Documentos. ANEXO II - Procedimento nº 10 (alteração de administrador e/ou administrado)
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16 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Operação (AO) VIII- CNPJ, em nome do administrador e do administrado requerente, no endereço das instalações. ANEXO II - Procedimento nº 10 (alteração de administrador e/ou administrado)
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17 Resolução ANP nº 39/2011 Introduz § 3º e § 4º no art. 10 da Portaria ANP nº 202/1999 Autorização para o Exercício de Atividade – distribuidora nova § 3º documentação exigida, no endereço das instalações, de todas as distribuidoras que integram a base compartilhada: alvará; CNPJ; Inscrição estadual. § 4º apresenta a definição de base compartilhada.
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18 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Operação (AO) ANEXO IV - Procedimento nº 01 (requalificação de instalações) requerimento; FCT; comprovante de propriedade ou posse; licenças compulsórias; memorial, projetos, plantas, arqueação e laudos.
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19 Resolução ANP nº 42/2011 Autorização de Operação (AO) III - Comprovante de propriedade ou posse do terreno III a – no caso de base compartilhada, cópia autenticada de documento firmado por todos os participantes da base compartilhada, identificando-os e informando suas respectivas frações-ideais e, quando couber, das duas últimas Atas de Assembléia, acompanhadas do registro de presença dos participantes, sendo que todas as cópias deverão ser autenticadas e os documentos deverão estar registrados no Cartório de Títulos e Documentos. ANEXO IV - Procedimento nº 01 (requalificação de instalações)
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20 Resolução ANP nº 39/2011 Introduz § 3º e § 4º no art. 10 da Portaria ANP nº 202/1999 Autorização para o Exercício de Atividade – distribuidora nova § 3º documentação exigida, no endereço das instalações, de todas as distribuidoras que integram a base compartilhada: alvará; CNPJ; Inscrição estadual. § 4º apresenta a definição de base compartilhada.
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21 Resolução ANP nº 42/2011 Cessão de Espaço Condição fundamental A cessionária deve possuir pelo menos uma instalação com Autorização de Operação (AO). A instalação da cedente deve possuir Autorização de Operação. Importante:Em base compartilhada, somente o administrador pode celebrar contrato de cessão de espaço.
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22 Resolução ANP nº 42/2011 Cessão de Espaço ANEXO III - Procedimento nº 01 (homologação contrato de cessão de espaço) requerimento; FCT; extrato do contrato de cessão de espaço; CNPJ; inscrição estadual; atos constitutivos da cessionária.
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23 Resolução ANP nº 42/2011 Cessão de Espaço II - FCT, contemplando todos os contratos de cessão de espaço vigentes na instalação cedente. ANEXO III - Procedimento nº 01 (homologação contrato de cessão de espaço)
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24 Resolução ANP nº 42/2011 Cessão de Espaço III - Extrato do Contrato de Cessão de Espaço celebrado entre instalação cedente e empresa cessionária, registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Importante: no Extrato do Contrato, deve estar especificado o CNPJ da instalação cedente e da cessionária. ANEXO III - Procedimento nº 01 (homologação contrato de cessão de espaço)
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25 Resolução ANP nº 42/2011 Cessão de Espaço IV- CNPJ, em nome da cessionária. Importante: o endereço da cessionária deve estar na mesma Unidade Federada da instalação cedente. ANEXO III - Procedimento nº 01 (homologação contrato de cessão de espaço)
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26 Resolução ANP nº 42/2011 Cessão de Espaço V- Inscrição estadual, em nome da cessionária. Importante: o endereço da cessionária deve estar na mesma Unidade Federada da instalação cedente. ANEXO III - Procedimento nº 01 (homologação contrato de cessão de espaço)
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27 Resolução ANP nº 42/2011 Cessão de Espaço VI- Cópias autenticadas dos atos constitutivos da cessionária e de todas as alterações realizadas nos últimos dois anos, registrados e arquivados na Junta Comercial. Importante: a cessionária deve possuir filial na mesma Unidade Federada da instalação cedente. ANEXO III - Procedimento nº 01 (homologação contrato de cessão de espaço)
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28 Resolução ANP nº 42/2011 Cessão de Espaço Critério de análise para homologação O extrato do contrato de cessão de espaço deve identificar, no mínimo: o prazo acordado; a empresa e o estabelecimento cedente, cujo endereço será o da instalação; a empresa cessionária (mesma unidade federada da instalação); volume, por combustível.
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29 Resolução ANP nº 42/2011 Cessão de Espaço Critério de análise para homologação A análise considerará: o volume (m³), disponível na tancagem da instalação cedente, por produto, descontada a capacidade mínima de armazenamento (750 m³) e os volumes já comprometidos nos demais contratos de cessão de espaço vigentes para a instalação.
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30 Resolução ANP nº 42/2011 Cessão de Espaço Critério de análise para homologação Exemplo: produto: óleo diesel S 500; tancagem de óleo diesel da base: 2.200,0 m³; volume objeto do contrato: 340,0 m³; volume já comprometido com outros contratos: 230,0 m³ cálculo: 2.200,0 – 750,0 – 230,0 – 340,0 = 880,0 m³ (aprovado).
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R.C. Freitas, M.Sc. Superintendente Adjunto de Abastecimento
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