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Introdução à Gestão Pública A evolução da gestão pública acompanha as transformações do papel do Estado e as mudanças de objetivos dos governos. Processos.

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1 Introdução à Gestão Pública A evolução da gestão pública acompanha as transformações do papel do Estado e as mudanças de objetivos dos governos. Processos presentes em todas as reforma administrativa: discussão acerca do papel do Estado; instrumentos adotados para a sua organização institucional; estruturação de quadros de pessoal;

2 Introdução à Gestão Pública 2 Na década de 1930: processo de nacionalização – empresas estatais, fundamental para o progresso de várias nações; individualização do consumo → sistema de preços como mecanismo de controle → falhas de mercado com a competição imperfeita → O Estado assume a produção; Em muitos países desencadeou-se a intervenção estatal nos setores de infra-estrutura. Surge a formulação de políticas públicas: estruturação da produção, distribuição e controle dos serviços públicos. Chevallier (1987) – serviço público tem duas dimensões: ideológica e jurídica – legitimar os governantes e aplicar o Direito Administrativo.

3 Introdução à Gestão Pública 3 Nos últimos 15 anos: amadurecimento do processo de globalização; princípios neoliberais → concepção hegemônica sintetizada no Consenso de Washington, novembro/1989 – resultante de reunião organizada para discutir políticas econômicas reformistas para a América Latina, por instituições como: FMI, BID e o Banco Mundial. Entre as medidas estão: - controle do deficit fiscal; - cortes de gastos públicos; - reforma tributária; - administração das taxas de juros; - administração da taxa de câmbio; - política comercial de abertura do mercado e liberação de importações; - liberdade para entrada de investimentos externos; - privatização das empresas estatais; - desregulamentação da economia e a implantação de normas trabalhistas; - garantia dos direitos de propriedade, inclusive industrial e intelectual.

4 Introdução à Gestão Pública 4 A implantação desse receituário, no Brasil, foi no início do primeiro mandado de FHC (1995-1998) com a participação do capital privado na infra-estrutura, como peça relevante na reforma do Estado na década de 1990: - Mudanças constitucionais, nos quais os conceitos de soberania e de autonomia dos Estados nacionais têm seu sentido reduzido;

5 Introdução à Gestão Pública 5 O primeiro passo foi o anúncio, por parte do governo federal, de uma série de reformas no Estado: - flexibilização nos mercados de telecomunicações, energia elétrica, petróleo, gás natural e navegação de cabotagem; Problemas com as diferenças de ritmo e de extensão das reformas tanto entre indústrias como entre regiões sugeriam que especificidades setoriais (infra-estrutura de base da indústria) e nacionais ( aparato jurídico-institucional) seriam cruciais no encaminhamento de respostas às questões de eficiência, na gestão dos serviços públicos.

6 Introdução à Gestão Pública 6 O segundo passo foi a aprovação da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal e da Lei Federal n° 9.074, de 7 de julho de 1995, a qual estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos. O conjunto dessas leis deu ao governo o direito de estabelecer regras para a concessão de todos os serviços públicos que não tivessem nenhuma barreira constitucional.

7 Introdução à Gestão Pública 7 O terceiro passo foi a aprovação de cinco emendas constitucionais: -a que mudou o conceito de empresa nacional; -a que determinou a abertura da navegação de cabotagem a navios estrangeiros; -a que derrubou o monopólio da exploração e do refino de petróleo por parte da Petrobrás; -a que alterou a competência da União relativamente a serviços de telecomunicações e de energia elétrica -e a que modificou a competência dos estados na exploração de gás canalizado. Todas dependentes de legislação complementar para regulamentá- las – não tiveram impacto imediato. n° n° n°

8 Caracterização da Gestão Pública CONCEITOS e OBJETIVOS : GOVERNO Governo, administração pública e gestão pública são termos que andam juntos, embora expressem conceitos diversos: Governo – é a direção suprema dos negócios públicos (FERREIRA, 1999); - em sentido institucional – governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais; - em sentido funcional - é o complexo de funções estatais básicas; - em sentido operacional – é a condução política dos negócios públicos. Segundo Hely Lopes Meirelles, “a constante do governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente”.

9 Conceitos e Objetivos : Administração Pública A Administração Pública – é a execução minuciosa e sistemática do Direito Público. E pode ser: - em sentido institucional – é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo; - em sentido funcional – é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; - em sentido operacional – é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

10 Conceitos e Objetivos : Gestão Pública A Gestão Pública – refere-se às funções da gerência pública nos negócios do governo; mandato de administração. Isto é, associa-se a uma determinada fase de mandato. A gestão teria as mesmas características da administração, porém, válidas para um período de tempo determinado. Gestão Pública é a mesma atividade administrativa vinculada à lei ou à norma técnica e à política, realizando funções administrativas em um determinado período de tempo.

11 Conceitos e Objetivos : Gestão Pública Na Gestão Pública, temos que distinguir os atos de império, os de gestão e os de expediente. - Atos de Império – é todo aquele que contém uma ordem ou decisão coativa da Administração para o administrado ( decreto expropriatório, um despacho de interdição de atividade ou uma requisição de bens). - Atos de gestão – é todo aquele que ordena a conduta interna da Administração e de seus servidores, ou cria direitos e obrigações entre ela e os administrados. ( despacho que determina a execução de serviços públicos, os atos de provimento de cargos e movimentação de funcionários, as autorizações e permissões, os contratos em geral)

12 Conceitos e Objetivos : Gestão Pública - Atos de Expediente – é todo aquele de preparo e movimentação de processo, recebimento e expedição de papéis, e de despachos rotineiros, sem decisão do mérito administrativo. Os fins da gestão pública resumem-se em um único objetivo: “ o bem comum da coletividade administrativa”.

13 Princípios Art. 37 da Constituição Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, cita alguns princípios que norteiam a gestão pública. - legalidade; - impessoalidade; - moralidade; - publicidade; - finalidade; - continuidade; - indisponibilidade; - igualdade;

14 Princípios Legalidade – está associada à gestão pública em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilização do seu autor; Impessoalidade – qualquer atividade de gestão pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza; Moralidade - os atos e as atividades públicas devem obedecer aos princípios morais; Publicidade – obrigatória a divulgação dos atos, contratos e outros documentos da administração pública para conhecimento, controle e inícios dos seus feitos. O instrumento oficial é o jornal, público ou privado, destinado à publicação dos seus atos;

15 Princípios Finalidade – impões-se à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público; Continuidade – os serviços públicos não podem parar, pois as necessidades da população não param. Existem dispositivos legais que dão direito ao consumidor de ser ressarcido por empresas prestadoras de serviços públicos na falta ou inadequação dos serviços; Indisponibilidade - o detentor da disponibilidade dos bens e direitos públicos é o Estado, e não os seus servidores; Igualdade – todos os cidadãos são iguais perante a lei e, portanto, perante a administração pública.

16 Tipos de Especialização Delimitações de atuação dos gestores públicos podem ser classificados: * Geográfica e legal: gestão pública nacional, estadual, municipal, local e internacional; * Funcional: gestão de recursos humanos, orçamentária, financeira, de materiais etc.; * Setorial: setores de atuação dos governos, quais sejam, agricultura, pecuária, assistência social, ciência e tecnologia, comunicações, cultura, defesa, desenvolvimento agrário, indústria e comércio exterior, educação, esporte, justiça, fazenda, meio ambiente, minas e energia, previdência social, relações exteriores, saúde, trabalho e emprego, transportes e turismo.

17 A Relação entre Estado e Governo Superestrutura Intelectuais Estrutura (organizações) Sociedade civil (consenso) Opinião pública Sociedade política (coerção) Estado Governo forte (ajustado) Governo Fraco (desajustado)

18 A Relação entre Estado e Governo A superestrutura – formada pela hegemonia de uma classe dominante, composta pelas sociedades civil e política. - Sociedade civil – estabelece a direção moral e cultural, isto é consenso entre as pessoas. - Sociedade política – é o próprio aparelho estatal e suas relações recíprocas, ou seja, é quem estabelece uma coerção habitual pelo uso das leis ou, em casos excepcionais, pelo uso da força. A estrutura – é o conjunto das forças sociais e do mundo da produção (são as organizações).

19 A Relação entre Estado e Governo Os intelectuais meditam sobre tudo o que acontece nas relações entre as organizações e a população e, por intermédio do conhecimento e da experiência, transferem informações à sociedade, que gera a opinião pública. Pode ser: tradicionais – os professores; orgânicos – os representantes de categorias de trabalhadores ou de empresários. A luta entre os intelectuais orgânicos e tradicionais tem por objetivo o controle da sociedade civil. A opinião pública faz a ligação entre a sociedade civil e política, modificando ou estabilizando as relações entre tais partes.

20 A Relação entre Governo e Gestão Pública O governo, ao estabelecer, dentro de seus mecanismos de gestão, os principais objetivos e metas, garante a sua execução de uma forma planejada, voltada para sua forma de atuação e de intervenção. Para qualquer um dos objetivos, o governo pode intervir direta e/ou indiretamente e, com isso, alterar seus mecanismos de financiamento. - interferência direta: intervenção na produção de bens públicos, serviços sociais e de infra-estrutura; nas empresas estatais: corte ou à ampliação de investimentos. - intervenção indireta: medidas que interferem nas decisões de produção do setor privado, alterando custos e preços no mercado de bens e serviços. Como? Política fiscal, monetária e cambial.

21 Diferença entre Setor Público e Setor Privado AspectoAdministração PúblicaAdministração Privada Político Funcionamento e resultados, bons ou maus, têm impacto político. O processo decisório sofre fortes influências políticas. Há autonomia decisória. O impacto político é menor. Econômico Orientada para o bem-estar social. Output em grande parte não mensurável. Organizações não competitivas no mercado. Orientada para o lucro. Output mensurável. Organização competitiva. Organizacional Grandemente afetada e/ou dirigida por forças externas. Objetivos econômicos e sociais. Órgãos com funções múltiplas e concomitantes. Alto grau de interdependência entre as organizações. Controle mais amplo. Objetivos econômicos. Órgãos com funcionalidade específica e bem discriminada. Gerências mais estáveis. Risco de capital/insucesso.

22 Organização do Estado 1 O Estado é uma entidade com poder de regular e disciplinar as relações entre os membros de uma sociedade, visando a garantir a sobrevivência e o bem-estar geral da população. É uma criação da própria sociedade moderna, para servi-la. A especialização das funções ou divisão dos poderes no Estado é conseqüência natural do desenvolvimento social, da complexidade crescente da atividade do Poder Público, do progresso material e do aprimoramento moral dos povos. Coube a Charles de de Sécondat, Barão de Montesquieu(1689- 1755), jurista e filósofo francês, autor do Espírito das leis, elaborar e difundir uma teoria completa da divisão dos poderes por toda a Europa, vindo a constituir um dos maiores fatores na organização dos Estados modernos

23 Organização do Estado 2 Depois de distinguir os três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – Montesquieu passou a expor as razões pelas quais eles devem estar separados. A organização do Estado assumiu diferentes formas, mantendo, entretanto, um conjunto de órgãos(órgãos públicos), um corpo de servidores civil e militar e um corpo de dirigentes ( o governo) – mantidos, principalmente, com recursos arrecadados da sociedade, por impostos diretos e indiretos. Após a instituição constitucional dos três poderes que compõem o governo, segue a organização político-administrativa do Estado. Entidades estatais que organizam uma federação: UNIÃO, ESTADO-MEMBRO e MUNICÍPIO.

24 Organização do Estado 3 UNIÃO – é a pessoa jurídica de direito público, investida pela Constituição, que exerce, em parte, a soberania nacional; ESTADO-MEMBRO –é um Estado que tem seus próprios órgãos, os quais expressam sua vontade, com estatuto próprio, convertendo-se em uma entidade estatal sobreposta aos Estados Federais; MUNICÍPIO – é a pessoa jurídica de direito público interno e, como tal, dotado de capacidade civil plena para exercer direitos e obrigações em seu próprio nome, respondendo por todos os atos de seus agentes(Código Civil Brasileiro, art. 14, III, e Constituição Federal, art. 37).

25 Organização da Gestão Segundo Luther Gulick(1937), organização é o estabelecimento da estrutura formal de autoridade, por meio da qual as subdivisões de trabalho são classificadas, definidas e coordenadas para o objetivo definido. ESTADO-MEMBRO –é um Estado que tem seus próprios órgãos, os quais expressam sua vontade, com estatuto próprio, convertendo-se em uma entidade estatal sobreposta aos Estados Federais; MUNICÍPIO – é a pessoa jurídica de direito público interno e, como tal, dotado de capacidade civil plena para exercer direitos e obrigações em seu próprio nome, respondendo por todos os atos de seus agentes(Código Civil Brasileiro, art. 14, III, e Constituição Federal, art. 37).

26 Trabalho em Grupo Equipe 01 Ana Célia Silva - Órgão autônomo Equipe 02 Joana Moreno - Autarquia Estadual Equipe 03 Alexandra Paixão - Empresa Pública Equipe 04 Fernando Falcão - Sociedade de Economia Mista Equipe 05 Francisco César Filho - Fundação Estadual Equipe 06 Alisson Fabrício - Fundação Municipal Equipe 07 Álvaro Rios - Autarquia Municipal Apresentar: a)identificação; b)Organização das funções e responsabilidades; c)Órgãos; d)Funções; e)Departamentalizações


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