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PublicouArthur Salvado da Conceição Alterado mais de 8 anos atrás
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PROGRAMA DE AGROINDUSTRIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR 2007-2010 LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
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PRINCIPAIS LEIS E DECRETOS SOBRE INSPEÇÃO SANITÁRIA Lei nº 1.283 de 18/12/1950; Decreto nº 30.691 de 29/03/1952; Decreto nº 1.255 de 25/06/1962; Lei nº 7.889 de 23/11/1989.
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ESTRANGULAMENTOS Processos de regulamentação e/ou normatização sem a participação de representantes da sociedade civil, consumidores, agricultores, agroindústrias, comunidade científica e com pouca transparência. Sobreposiçãos e/ou conflitos e/ou indefinições de competências entre os órgãos da Agricultura e da Saúde.
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ESTRANGULAMENTOS Legislação e regulamentos centrados em grandes instalações e equipamentos, implicando grande custo em investimento. Número excessivo de documentos e projetos, custo alto e demora para o registro dos estabelecimentos, rótulos e produtos.
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ESTRANGULAMENTOS Limitação da comercialização dos produtos, segundo a competência da fiscalização Lei 7.889/89: Serviço de Inspeção Federal (MAPA) – sem restrição de comércio; Serviços de Inspeção Estaduais – comércio restrito a área do respectivo estado; Serviços de Inspeção Municipais – comércio restrito a área do respectivo município.
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LEGISLAÇÃO SANITÁRIA Constituição do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), em 2005, com a participação da Casa Civil, MS, MAPA, MDA e MPOG. Resultou na regulamentação da Lei Agrícola (artigos 27, 28 e 29), referente ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA).
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ARCABOUÇO LEGAL DO SUASA Lei nº 8.171/1991 (Lei agrícola), alterada pela Lei nº 9.712/1998, nos artigos 27, 28 e 29, que constituiu o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA. Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o SUASA.
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ARCABOUÇO LEGAL DO SUASA Instrução Normativa do MAPA nº 19/2006, que definiu os procedimentos para adesão dos entes federados ao SUASA. Circular do MAPA nº 52/2006, que padronizou os procedimentos para análise de processos de adesão ao SISBI-POA/Suasa.
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CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS DO SUASA ☞ Sistema unificado e descentralizado, coordenado pela União (Instância Central e Superior), com a participação dos estados e Distrito Federal (Instância Intermediária), e dos municípios (Instância Local). ☞ Sistema unificado e integrado para garantir sanidade, desde a produção primária até a colocação do produto final no mercado.
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CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS DO SUASA ☞ Garantir a identidade, a qualidade e a segurança higiênica-sanitária e tecnológica do produto. ☞ Participação de cada ente federado através de solicitação de adesão ao SUASA.
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CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS DO SUASA ☞ Os produtos inspecionados por qualquer uma das instâncias do SUASA podem ser comercializados em todo o território nacional. ☞ Constituição de órgão colegiado consultivo do SUASA com participação de representação dos governos e da sociedade.
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IMPORTÂNCIA DO SUASA ☞ Fortalece o foco no controle da qualidade sanitária dos alimentos ofertados aos consumidores. ☞ Facilita a produção e a inserção dos produtos da agricultura familiar no mercado formal – local, regional e nacional.
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IMPORTÂNCIA DO SUASA ☞ Democratização do sistema de inspeção, com a participação dos governos e sociedade. ☞ Descentralização do serviço, fortalecendo os municípios, abrindo espaço para integração dos mesmos e incentivando o desenvolvimento local e dos territórios.
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SISTEMA UNIFICADO São quatro sistemas de inspeção e fiscalização, isto é: ☞ Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISB-POA). ☞ Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal. ☞ Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas. ☞ Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.
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ADESÃO DOS ENTES FEDERADOS AO SUASA, DE ACORDO COM INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MAPA Nº 19/2006 ☞ Poderão solicitar adesão os estados, Distrito Federal e municípios, individualmente ou em forma associativas (consórcios). ☞ Cada ente federado deve dispor de procedimentos de inspeção e legislação equivalentes a federal ou reconhecidos pelo MAPA.
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ADESÃO AO SUASA ☞ Os requisitos a serem observados para equivalência dos serviços para a adesão, são: Infra-estrutura administrativa Inocuidade dos produtos Qualidade dos produtos Prevenção e combate a fraude Controle ambiental
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ADESÃO AO SUASA ☞ Em infra-estrutura administrativa serão avaliados: recursos humanos – profissionais capacitados em número compatível e sem conflitos de interesse. estrutura física – materiais de apoio e equipamentos. sistema de informação – banco de dados sobre todo o serviço, alimentado e atualizado. infra-estrutura – veículos oficiais em número e condições adequadas.
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ADESÃO AO SUASA ☞ Em inocuidade dos produtos serão avaliados: Atividades de inspeção tecnológica e higiênica-sanitária. Ferramentas de autocontrole. Obs.: são consideradas a aplicação das Boas Práticas de Fabricação – BPF e os registros e evidências auditáveis sobre a inspeção.
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ADESÃO AO SUASA ☞ Em qualidade dos produtos serão avaliados: Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade - RTIQ. Rotulagem. Obs.: os produtos sob inspeção dos serviços que fazem parte do SUASA serão identificados em seu rótulo, por um logotipo definido pela Coordenação do SUASA.
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ADESÃO AO SUASA ☞ Em prevenção e combate a fraude será avaliado o atendimento de critérios estabelecidos pela legislação federal sobre a qualidade e composição centesimal dos produtos. ☞ Em controle ambiental será avaliado o atendimento da regularidade ambiental e da autorização para construção dos estabelecimentos, de acordo com legislação dos órgãos responsáveis.
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ADESÃO AO SUASA ☞ Apresentar lista de estabelecimentos que farão parte: base para aferição da eficiência e eficácia. ☞ Dispor de registros auditáveis. ☞ Ente federado que não dispõe de serviço deverá constituí-lo de forma a gerar registros auditáveis.
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ADESÃO AO SUASA ☞ Serão realizadas auditorias sobre a legislação e o serviço no momento de adesão e, periodicamente, após a adesão. A Instância Local será auditada pela Instância Intermediária (na falta deste pela Central) e a Instância Intermediária será avaliada pela Instância Central.
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ADESÃO AO SUASA ☞ O pleito para adesão deverá constar de programa de trabalho do serviço de inspeção proponente e a comprovação de estrutura e equipe compatíveis com as atribuições previstas.
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SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO SUASA ☞ 1º passo: serviço proponente solicita a adesão ao SUASA, junto com a documentação necessária: - organograma do órgão; - legislação do serviço proponente; - relação dos estabelecimentos registrados; - programação das atividades de inspeção; - programa de treinamento de pessoal; - dados gerais do estado e município; - comprovação de estrutura e equipe: recursos humanos, instalações e equipamentos, sistema de informação informatizado e laboratórios e veículos oficiais.
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SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO ☞ 2º passo: análise da documentação e emissão de laudo pelo Mapa. ☞ 3º passo: auditagem no serviço proponente e estabelecimentos e emissão de laudo indicando restrições ou aprovação. ☞ 4º passo: o serviço proponente informa ao MAPA sobre o atendimento das restrições, quando existirem. ☞ 5º passo: quando for o caso, o MAPA faz nova auditagem e laudo final com aprovação (ou novas restrições) e publicação no DOU.
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IMPLEMENTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SUASA ☞ Divulgação do Suasa e mobilização e sensibilização de estados e municípios - distribuição de manuais de orientações, folder etc.. ☞ Municípios que ainda não têm serviço devem criar o SIM, para após aderir ao Suasa. ☞ Ações de capacitação dos técnicos de todo o sistema.
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CONTATOS: ☞ MAPA: - Fones: 61 – 32182170 e 32182684. - www.agricultura.gov.br - Superintendência Federal da Agricultura – SFA e instância da SFA em cada Unidade da Federação. ☞ MDA: - www.mda.gov.br/saf - agroindústria - legislação.
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