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Previdência – Uma Visão Alfredo Moraes – Presidente ANDIMA Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro Câmara dos Deputados Brasília, 1º.

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1 Previdência – Uma Visão Alfredo Moraes – Presidente ANDIMA Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro Câmara dos Deputados Brasília, 1º de julho de 2008.

2 Natureza do contrato previdenciário. –Poupança – Trabalhadores têm vida econômica útil no mercado inferior a sua expectativa de vida, portanto, precisam salvar parte de seus ganhos presentes para sustentarem-se quando não tiverem mais capacidade de geração de renda. Para tanto, contribuem compulsoriamente para a previdência que lhes garante a devolução futura na forma de uma pensão vitalícia quando da sua aposentadoria. –Mutualização – Trabalhadores não sabem quando ficarão doentes, portanto incapacitados para o trabalho, ou mesmo quanto tempo viverão. Desta forma demandam proteção para situações particulares desfavoráveis. O contrato previdenciário prevê que quem vive menos transfere sua poupança para quem vive mais e os que adoecem são sustentados pelos sadios. –Distribuição de Renda – Toda vez que alguém contribui menos do que sua expectativa de recebimento de benefícios estaremos causando uma distribuição de renda de quem cobre para quem recebe esta diferença. Como atuarialmente o nível de contribuição dos participantes é insuficiente para cobrir o pagamento de benefícios esperados, tendo de ser complementada por fontes de recursos não ligadas aos proventos dos participantes, constata-se que a previdência é também um instrumento de distribuição de renda do resto da sociedade para seus participantes.

3 Contabilização das receitas e despesas da previdência. –Impacto sobre as contas públicas - Dado a natureza do contrato previdenciário, especialmente em função de sua característica de instrumento de distribuição de renda, todas as contribuições e benefícios pagos aos participantes são considerados como receita e despesa fiscal respectivamente. A parte poupança do plano, ou seja, quanto um trabalhador contribui para seu próprio uso futuro não consegue ser isolada para poder ser desconsiderada do orçamento fiscal como acontece no caso do FGTS onde contribuições e resgates não são tratados dentro da órbita fiscal. –Regime de reconhecimento - Como segue os princípios aplicáveis às contas públicas, receitas e despesas são consideradas em regime de caixa sem qualquer provisão para eventos futuros, mesmo quando seus impactos futuros são evidentes. Neste sentido, mudanças nas variáveis demográficas, proposta de contribuição/cobertura ou no nível de adesão ao sistema podem mascarar, em um primeiro momento, a real situação do plano. Por exemplo, se aumentarmos o subsídio implícito e, portanto, aumentarmos a expectativa de obtenção de benefícios certamente aumentaremos a adesão e, portanto, a receita, no presente para no futuro devolvermos tudo e mais um pouco na forma de mais pagamento de benefícios.

4 Conseqüências deste formato de previdência sobre a economia. –Inchaço das contas públicas – Ao tratar poupança do trabalhador como receita e despesa, aumentamos os orçamentos públicos de forma desnecessária. –Falta de transparência sobre os reais efeitos redistributivos do plano – A não identificação da contribuição individual e a alta participação de contribuições não vinculadas aos proventos do participante impossibilita a avaliação dos reais beneficiados pela política redistributiva implícita nos planos. Ademais, por ser atuarialmente desequilibrado com benefícios esperados bem superiores às contribuições realizadas, assiste mesmo a quem tem fonte de renda para se sustentar. –Possibilidade alta de tratamento iníquo – Por se basear em um plano voltado a empregados sendo que parte substancial das contribuições advém de encargos sobre o empregador, trata de maneira bastante distinta os participantes de acordo com a natureza do seu contrato de trabalho, empregado ou autônomo. –Insegurança em relação à sustentabilidade do programa no longo prazo – Por não fazer cálculos sobre os descompassos futuros do plano, e como aparentemente subestimam gastos potenciais futuros, passam a permanente impressão de que não são sustentáveis e terão de ser revistos de tempos em tempos. Mesmo mostrando um histórico de pagamento de benefícios superior ao despendido pelo participante, são rechaçados por grandes contingentes de potenciais participantes por desconfiança quanto ao seu futuro.

5 Riscos no contrato previdenciário Brasileiro. –Variáveis demográficas – Planos de previdência são contratos de longo prazo. Desde o momento que ingressam até o momento que saem, passam-se mais de 50 anos em média. Expectativa de vida, pirâmide de idade da população, nível de doenças e acidentes do trabalho e outras variáveis desviam-se razoavelmente do que esperávamos quando da proposta inicial ao participante. Neste sentido, a rigidez à adaptações e revisões do modelo Brasileiro, potencializa os riscos assumidos pelo Estado. –Crescimento de salário, produtividade e juros domésticos – A viabilidade e equilíbrio da previdência depende destas variáveis, que no Brasil oscilam consideravelmente. A falta de mecanismos de correção automática dos planos de acordo com a dinâmica destas alterações torna-os de difícil previsibilidade. –Desvirtuamento de finalidade – A previdência no Brasil mais e mais se torna um programa de assistência social onde o objetivo final é assistir o idoso independente de suas contribuições passadas. Adicionalmente, propomos cobertura diferenciada para categorias por parâmetros totalmente dissociados de suas contribuições, abrindo espaço para reivindicações de toda sorte que, atendidas, expõem o instituidor e geram desconfiança e descrédito nos participantes contributivos. –Fraudes e malversações – A falta de um bom sistema de identificação de pessoas e de avaliação de situações especiais específicas permite um alto nível de perdas decorrentes de pagamentos indevidos ou exagerados.

6 Previdência em regime de capitalização – Uma alternativa. –O que são – A principal diferença entre o sistema de capitalização e o atual é a clara identificação da contribuição individual e seu crescimento através da aplicação de um critério de correção de acordo com as taxas de retorno dos investimentos reais ou hipotéticos ao qual se vinculam. Assemelham- se ao FGTS ao instituirem uma conta para o trabalhador e controlar o seu saldo pessoa a pessoa. Durante a fase de acumulação, o participante compra um seguro invalidez ou de indisponibilidade temporária para protejê-lo nas adversidades. Quando fizer jus à aposentadoria, pode sacar os recursos acumulados para comprar uma renda vitalícia. –Por que melhoram – Ao criarmos uma conta para acumular as contribuições, deixamos de considerar os valores pagos à previdência como arrecadação. Da mesma forma, os pagamentos de renda vitalícia deixam de ser despesas no orçamento público. –Mitos – Migrar do atual sistema de repartição para um modelo de capitalização teria um alto custo fiscal. Capitalização significaria a privatização da previdência. Para mudarmos seria necessário uma reforma constitucional. Capitalização diminui a solidariedade, portanto, prejudica os pobres e desvalidos.

7 Alternativas para reduzir riscos para o Estado. –Momento da definição da renda vitalícia – No plano atual criamos uma expectativa de benefício quando da entrada do participante no sistema. Muito embora estas expectativas não tenham se confirmado ao longo dos anos, existem controvérsias se estas promessas poderiam ser unilateralmente alteradas durante a vigência do contrato. Melhor seria definir a renda vitalícia somente quando houvesse sua solicitação (plano de contribuição definida). –Taxa de aplicação dos recursos – Atualmente não existe uma taxa para corrigir as contribuições do participante porque não nos preocupamos em atuarialmente equilibrar o plano. Não obstante, a adequação das receitas e despesas implica em considerarmos uma taxa de juros para remunerar os descompassos de caixa. Especialmente no caso de sobras (fase de acumulação em um plano de capitalização), o adequado direcionamento para projetos de melhor retorno ajuda a minimizar as necessidades de aportes para melhorar o benefíco para o participante. –Índice de correção da renda vitalícia – Usualmente vinculamos o crescimento da renda vitalícia aos salários ou índices de inflação. Tanto um quanto o outro não guardam relação com a participação relativa das aposentadorias na renda nacional. Atrelar a correção ao crescimento da renda nacional per capita, especialmente no caso de benefícios subsidiados pelo Estado, permitiria um melhor comprometimento do orçamento fiscal.

8 Fronteira e diferenças entre previdência básica, situações específicas e assistência social. –Grau de contribuição – Apesar de ser admissível algum grau de subsídio como forma de incentivo à adesão das pessoas a planos previdenciários, tal benefício guarda relação com as contribuições efetuadas, ou seja, não se explica pagarmos benefícios previdenciários para quem não contribuiu para isto. Da mesma forma, não seria admissível deixarmos pessoas desamparadas na velhice o que exige algum programa assistencial neste sentido. Bem separar estas duas funções permite ganhos de foco e eficácia que se auto justificam. –Carreiras com características peculiares – Algumas profissões aposentam seus profissionais mais cedo do que outras. Embora justo que estes tenham condições diferenciadas, tais peculiaridades não conseguem ser convenientemente tratadas em planos básicos. Melhor seria criarmos planos específicos, complementares ao básico, para situações peculiares. –Tratamento dos dependentes – No modelo atual, os benefícios pagos ao participante são extensíveis aos dependentes, no caso de sua morte, em uma proporção do que o titular fazia jus. A falta de divisão prévia do que corresponde a cada um permite grandes abusos neste campo. Se durante a fase de acumulação alguém deseja direcionar parte ao dependente, deveria poder fazê-lo. Este montante assim como aplicável aos participantes, seria utilizável no caso de preenchimento das condições de aposentadoria pelo dependente.

9 Conclusão: –Como se vê, reformar o contrato previdenciário é, antes de mais nada, um imperativo de racionalização. Os ganhos no lado fiscal (desinchaço) e na explicitação do subsídio da sociedade como um todo e de participante para participante dentro do sistema, são avanços importantes na construção da credibilidade que este tipo de acordo requer. –Mudar é bem menos complicado que parece e novo paradigma pode ser implementado paulatinamente. O aparato de informação que seria requerido para passarmos a capitalizar as contribuições individuais já existe e as regras de transição do sistema antigo para o novo podem se dar na medida da solicitação da aposentadoria onde, com base na situação específica, inferiríamos o saldo das contribuições efetuadas de acordo com a sistemática antiga. –Além de melhorar no front fiscal, diminuir o grau de incerteza sobre o impacto das aposentadorias nas contas públicas melhora o risco do Estado e permite um ganho de rentabilidade da sociedade como um todo na alocação da poupança. –Só dependemos de nós mesmos. Mãos a obra.


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