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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 29-02-2016 INOVAR 2020 Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial.

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1 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 29-02-2016 INOVAR 2020 Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial da Região Autónoma da Madeira INOVAR 2020 Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial da Região Autónoma da Madeira

2 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Objetivos  Promover projetos de inovação produtiva, de âmbito nacional ou internacional, que visem a introdução de novas atividades, produtos ou serviços ou a melhoria significativa de processos tecnológicos através da transferência e aplicação de conhecimento, permitindo assim uma melhoria do posicionamento da Madeira em cadeias de valor internacionais.

3 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Beneficiários  PME e Não PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Modalidades de candidatura  Projeto individual apresentado por uma empresa.

4 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Tipologia dos projetos Projetos na área da inovação produtiva, de âmbito nacional e internacional:  Inovação de produto/serviço;  Inovação de processos.

5 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento E que correspondam a um investimento inicial:  Criação de um novo estabelecimento;  Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;  Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;  Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

6 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Âmbito setorial São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção:  Agricultura, produção animal, silvicultura e exploração florestal;  Captação, tratamento e distribuição de água;  Promoção e atividades imobiliária;  Financeiras e de seguros;  Apoio social;  Lotarias e outros jogos de aposta;  Gestão de instalações desportivas e atividades dos clubes desportivos.

7 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Estão igualmente excluídos em termos de regulamentação comunitária:  Setor da pesca e da aquicultura;  Setor siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas;  Setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas previsto no anexo I do Tratado e produtos florestais (Acordo Parceria);  Os projetos de investimentos apoiáveis pelo FEADER.

8 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Critérios de elegibilidade dos beneficiários  Não ser empresa em dificuldade;  Situação económico-financeira equilibrada: AF NPME ≥ 20%; AF PME ≥ 10%  Declarar que não tem salários em atraso;  Ter concluído os projetos anteriormente aprovados;  Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão.

9 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Critérios de elegibilidade dos projetos  Inserir-se nos domínios prioritários da RIS3 regional;  Estar alinhados com a respetiva estratégia regional para o setor do turismo;  Financiar o projeto com 20% de capitais próprios;  Executar o projeto em 24 meses, prorrogável por 12 meses, sujeito a penalização da despesa elegível;  Iniciar o projeto no prazo máximo de seis meses;

10 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento  Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 50.000, onde: -Na alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder as amortizações dos três exercícios fiscais precedentes; -Na diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em 200% o valor contabilístico dos ativos registados no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos; -No aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, deve corresponder no mínimo a 15% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto.

11 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento  Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, com exceção de compra de terrenos, obtenção de licenças e realização de estudos de viabilidade;  Demonstrar o efeito de incentivo, e quando se tratar de Não PME, demonstrar o efeito ao nível: -da dimensão; -do âmbito; -do montante; ou -da rapidez de execução do projeto.

12 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento  O projeto apoiado não resultar de uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia;  Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, demostrar a existência de volume de negócios associado a essa atividade;  Demonstrar criação de postos de trabalho para Não PME e manutenção para PME.

13 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Despesas elegíveis Ativos corpóreos:  Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os informáticos e de comunicação, assim como aquisição e adaptação de material circulante (setor do turismo);  Custos com a construção de edifícios, remodelações e outras construções até ao limite de 30% do valor da construção.

14 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Ativos incorpóreos:  Despesas com a obtenção, validação e defesa de patentes, licenças ou outros tipos de propriedade intelectual;  Software standard ou desenvolvido especificamente para o projeto.

15 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Outras despesas de investimento:  Plano de marketing com o limite de €15.000;  Outros estudos, auditorias, diagnósticos, inspeções e verificações com o limite de €15.000;  Projetos de arquitetura e de engenharia, com limite de €20.000;  Despesa com TOC/ROC, com limite de €5.000;  Despesa com a elaboração do plano de negócio, com limite de €5.000;

16 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Condições para a elegibilidade das despesas  Em alternativa às despesas em ativo corpóreo e incorpóreo, podem ser considerados os custos salariais, até ao limite de €1.850 por trabalhador e calculados por um período de 24 meses;  Para despesas em ativos incorpóreos e de consultoria, estas devem ser adquiridas a terceiros não relacionados com o adquirente;  As despesas em eficiência energética não podem ultrapassar 20% das despesas elegíveis totais;  Para construção de edifícios, deverá o beneficiário comprovar que efetuou uma consulta ao mercado a um mínimo de três fornecedores.

17 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Taxa de financiamento Taxa base de 35%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:  10% para projetos apresentados por micro, pequenas e médias empresas;  10% para projetos que apresentem um plano de ação de cooperação com entidades não empresariais do SRDITI.

18 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Forma, montante e limites do incentivo O incentivo reveste a forma mista de incentivo reembolsável e de não reembolsável, com o limite de €500.000, em que:  70% corresponde a incentivo reembolsável;  30% corresponde a incentivo não reembolsável.

19 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Grau de cumprimento dos resultados Prosseguindo uma orientação para resultados, pode ser concedida uma isenção de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 20%, em função do grau de cumprimento dos resultados relativamente aos seguintes indicadores:  “Valor acrescentado bruto”;  “Criação de emprego qualificado”;  “Volume de negócios para o mercado internacional”.

20 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Critérios de seleção Critério A - Qualidade do projeto Critério B - Impacto do projeto na competitividade da empresa Critério C - Contributo do projeto para a competitividade regional Critério D - Sustentabilidade financeira do projeto São considerados elegíveis os projetos com mérito ≥ a 50 pontos.

21 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Critério A - Qualidade do projeto:  A 1 - Coerência e pertinência do projeto.  A 2 – Grau de inovação do projeto. Critério B - Impacto do projeto na competitividade da empresa:  B 1 - Posicionamento na cadeira de valor.  B 2 - Propensão para mercados internacionais e capacidade de penetração.

22 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Critério C - Contributo do projeto para a competitividade regional:  C 1 – Efeito de arrastamento no tecido económico.  C 2 – Potencial de alteração do perfil produtivo regional (RIS3) e interação com entidades não empresarias do SRDITI.  C 3 - Contributo do projeto para a criação de um ambiente socioeconómico mais favorável na Região.

23 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento MADEIRA 14-20

24 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento EMPREENDER 2020 (12 de maio) INTERNACIONALIZAR 2020 (26 de março) VALORIZAR 2020 (12 de junho) Eixo Prioritário 3 - Reforçar a competitividade das empresas FUNCIONAMENTO 2020 (17 de julho) INOVAR 2020 Eixo Prioritário 11 – Sobrecustos da Ultraperificidade Eixo Prioritário 1 – Reforçar a Investigação, o Desenv. Tecnológico e a Inovação PROCiência 2020 (16 de dezembro)

25 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Muito obrigado pela vossa presença. José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM Telefone: +351 291 202170 Fax: +351 291 202190 E-mail: ideram@ideram.pt / ide@gov-madeira.pt Site: http://www.ideram.ptideram@ideram.pt /ide@gov-madeira.pthttp://www.ideram.pt

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