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Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais - SURIN Secretaria do.

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Apresentação em tema: "Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais - SURIN Secretaria do."— Transcrição da apresentação:

1 Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais - SURIN Secretaria do Tesouro Nacional/MF

2 CAUC 1ª parte: informações gerais A Secretaria do Tesouro Nacional informa a publicação da IN 2, com vigência a partir de 8/3/2012. A publicação da IN 2, juntamente com a publicação da P 507, completa um ciclo de significativo avanço para maior clareza quanto aos procedimentos para as transferências voluntárias de recursos federais. Todos os requisitos fiscais que devem ser verificados para a realização das transferências voluntárias estão descritos no art. 38 da P 507. 2

3 CAUC 1ª parte: informações gerais A IN 2 cria o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias em substituição ao antigo Cadastro Único de Convênio, com o objetivo de facilitar o conhecimento do cumprimento de condições para a efetivação de uma transferência voluntária. A sigla CAUC foi mantida. O Serviço previsto na IN 2 é um instrumento de auxílio para a verificação dos requisitos fiscais previstos na P 507. Dos vinte e dois requisitos exigidos, treze podem ser verificados diretamente por meio do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências voluntárias – CAUC. 3

4 CAUC 1ª parte: informações gerais O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias é um serviço com o objetivo exclusivo de simplificar a verificação do atendimento, pelos Entes da Federação, dos requisitos fiscais para a transferência voluntária de recursos da União. O Serviço Auxiliar não se configura um cadastro de inadimplentes e não é de consulta obrigatória, uma vez que é facultada a comprovação dos requisitos por via documental. Apenas disponibiliza dados de sistemas informatizados mantidos por órgãos ou entidades federais, que guarda a informação “primária”. Por isso, não compete à STN, na condição de órgão gestor do sistema, a tarefa de alterar as informações estampadas pelo Serviço Auxiliar. 4

5 CAUC 1ª parte: informações gerais O Serviço Auxiliar também não é obrigatório. A comprovação de regularidade pode ser feita por meio de documentos impressos (ou seja, as certidões negativas e os relatórios contábeis), ou de modo alternativo, por meio do Serviço Auxiliar. Portanto, pode-se efetivar uma transferência voluntária sem a observância do Serviço Auxiliar. Quem opta pela utilização do Serviço Auxiliar é o ente público receptor de transferência voluntária (o “convenente”). Isso consta no art. 37 da LDO 2012, e no § 3º do art. 38 da P 507. Portanto, não faz sentido que o convenente alegue impossibilidade de conveniar com a União por causa de registro do Serviço Auxiliar, vez que esse serviço somente é acionado por decisão do próprio convenente! 5

6 CAUC 1ª parte: informações gerais Houve uma alteração na forma de exposição dos dados. No Serviço Auxiliar, as informações são expostas da seguinte forma: informações específicas do órgão representante do ente federado (aquele categorizado no conceito de “CNPJ principal”); informações de todos os órgãos da Administração Direta; e informações específicas de um órgão ou de uma entidade (da Administração Indireta). A forma de exposição dos dados diz respeito à abrangência da pesquisa. 6

7 CAUC 1ª parte: informações gerais No Cadastro Único de Convênio, essas informações estavam misturadas, o que gerava equívocos de interpretação. O Serviço Auxiliar aponta, de forma clara (por meio de logomarca), o órgão federal cujos arquivos foram pesquisados (detentor da informação “primária”). As três formas de abrangência da consulta previstas no Serviço Auxiliar buscam atender as especificidades previstas na legislação de transferências voluntárias e, no que couber, de operações de crédito e garantias da União. 7

8 CAUC 1ª parte: informações gerais Em relação às transferências voluntárias, os §§ 4º e 5º do art. 38 da P 507 esclarecem que as exigências para tal devem ser arguídas em relação ao órgão conhecido pela alcunha de “CNPJ principal” e pelo órgão que irá manejar os recursos financeiros. Isso ocorre em transferências voluntárias endereçadas aos entes políticos. No caso de transferência voluntária firmada entre União e entidade da Administração Indireta, somente essa entidade deverá ser objeto de verificação pelo Serviço Auxiliar, visto tratar-se de pessoa de Direito. 8

9 CAUC 1ª parte: informações gerais Outra alteração no Serviço auxiliar é a forma como a informação é prestada. O Serviço informa a regularização de um item por meio do termo “Comprovado”. Quando o Serviço não puder noticiar a comprovação de exigência, ele nada informará a respeito (caso em que anotará “[*]”). Nesse último caso, o Serviço Auxiliar não veicula qualquer tipo de informação. Por isso, a comprovação do atendimento dessa exigência deverá ocorrer por via documental. 9

10 CAUC 1ª parte: informações gerais O § 6° do art. 10 da IN 2/2012 esclarece que o Serviço Auxiliar é, apenas, um “jornal” que estampa algumas condições para o estabelecimento de uma transferência voluntária. Quando informa da satisfação dessas condições, esse “jornal” não se responsabiliza pela notícia. Nesse caso, remete o usuário ao próprio centro emanador da informação, que é um outro órgão federal: 10

11 CAUC 1ª parte: resumo das características do Serviço Auxiliar Não outorga direitos e nem imputa obrigações. É uma simples ferramenta que ajuda à realização do princípio constitucional da eficiência do Setor Público federal. Também ajuda à efetivação do princípio da transparência do gasto público apontado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Suas informações podem ser desprezadas à vista de documento emitido por órgão federal competente. 11

12 CAUC Características do Serviço Auxiliar (2ª parte): Não tem alcance jurídico, pois sua atuação se restringe à questão administrativa. Sua utilização depende de anuência do município/estado receptor dos recursos federais transferidos. Não exaure o total de condições necessárias à transferência de recursos federais. As condições por ele não averiguadas deverão ser estudadas à luz de documentos contábeis. 12

13 CAUC Características do Serviço Auxiliar (3ª parte): Por determinação do Tribunal de Contas da União, não deve haver intromissão de seres humanos na “leitura” dos dados primários, nem no trânsito deles até a STN, bem como na exposição dos mesmos na web. Os três processos estão, bastante, automatizados. Portanto, para a maior parte das informações do Serviço Auxiliar, não há como alterá-las senão por mudança do dado “lido” do órgão primário. Somente presta dois tipos de informação: que a condição foi satisfeita ou que nada se sabe acerca de sua satisfação. No primeiro caso, expõe o conteúdo “Confirmado”. No segundo caso, estampa a falta de informação: “[*]”. 13

14 CAUC Características do Serviço Auxiliar (4ª parte): Quando não puder dar informação, o Serviço Auxiliar orienta a que a condição seja analisada à vista de documentos impressos (relatórios contábeis e certidões negativas). Diferente do antigo CAUC, o novo Serviço Auxiliar não aponta pendência (“AC – a comprovar”). Ele silencia, quando não puder indicar a regularidade. 14

15 CAUC Características do Serviço Auxiliar (5ª parte): Forma de acessar o Serviço Auxiliar: Na barra de endereços de programa navegador na rede mundial de computadores, digitar a expressão: www.tesouro.fazenda.gov.br. Digitar.www.tesouro.fazenda.gov.br Abrir-se-á a página da Secretaria do Tesouro Nacional dividida em 3 colunas. Rolar a página para baixo, até que na coluna da direita (dos rótulos/banners) apareça a expressão “Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC)” Ao se clicar nessa expressão, a sessão do Serviço Auxiliar aparecerá na tela. 15

16 CAUC 16

17 CAUC 17 Reprodução dos 5 primeiros itens expostos pelo Serviço Auxiliar:

18 CAUC 18 Destaques: O Serviço Auxiliar continua mostrando o mesmo detalhamento dos itens constante no antigo Cadastro Único de Convênio para facilitar a resolução de pendências por parte dos agentes envolvidos. Os itens de atualização manual podem ser atualizados por qualquer gestor federal (e não somente a Caixa Econômica Federal). São eles: 3.1 (publicação de RGF); 3.2 (publicação de RREO); e 4.1 (pleno exercício da competência tributária).

19 CAUC 19 A redação de todos os incisos do art. 38 da P507 segue a mesma estrutura. Por exemplo, analisemos a redação de seu inciso I: Nome da exigênciaDemonstração do exercício da Plena Competência Tributária, Detalhe da exigência Cumprimento da obrigação de instituir, de prever e de arrecadar os impostos de competência constitucional do Ente Federativo a que se vincula o órgão convenente. Legislação de regência Parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Forma de satisfazer a exigência Apresentação de declaração do Chefe do Poder Executivo de que instituiu, previu e arrecadou os impostos de competência constitucional, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada. Validade da informação de cumprimento Até 30 de abril do exercício subseqüente, para os Municípios, e até 31 de maio do exercício subseqüente, para os Estados e para o Distrito Federal.

20 CAUC 20 Comentários acerca dos documentos necessários ao conhecimento da situação quanto à satisfação das condições para estabelecer uma transferência voluntária que não são, ainda, acompanhadas pelo Serviço Auxiliar: Há 3 formas de conhecer acerca dos limites de despesa com pessoal, de dívidas, de montante de operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar: 1 – pela análise das informações constantes em RGF (disponível no SISTN) de cada um dos Poderes/órgãos, 2 – pela análise das informações constantes em RGF (entregue pelo convenente) de cada um dos Poderes/órgãos, 3 – por Declaração de secretário confirmando o cumprimento pelos Poderes/órgãos, além de documento de protocolo, pela corte de contas superveniente, do recebimento dessa Declaração.

21 CAUC 21 Comentários acerca dos documentos necessários ao conhecimento da situação quanto à satisfação das condições para estabelecer uma transferência voluntária que não são, ainda, acompanhadas pelo Serviço Auxiliar: Há duas formas de conhecer acerca do respeito a limite de despesas com parcerias público-privadas: 1 – pela análise das informações constantes no anexo XVII do RREO do último bimestre de certo ano, 2 - por Declaração de secretário de finanças ou do Prefeito/Governador confirmando o cumprimento da norma, além de documento de protocolo, pela corte de contas superveniente, do recebimento dessa Declaração.

22 CAUC Atualização dos itens no Serviço Auxiliar 22

23 CAUC 23 1.2 – INSS – CND ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Receita Federal do Brasil — RFB. Emite CND após o recolhimento dos valores devidos à Fazenda Pública. Novo pedido de certidão poderá ser cadastrado 25 dias antes do vencimento da atual. Pedir com finalidade 4, para efeito de regularização do CAUC. O ente federado em débito com a Seguridade Social deve procurar a unidade mais próxima da RFB ou do INSS para a regularização. Somente após o pagamento na rede bancária, a RFB retirará a pendência de seu banco de dados. PERIODICIDADE: 180 dias. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA

24 CAUC 24 4.4 – CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária Ó RGÃO RESPONSÁVEL : Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social. P ERIODICIDADE : 180 dias. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA 1.3 – FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Ó RGÃO RESPONSÁVEL : Caixa Econômica Federal. Após o recolhimento dos valores devidos ao Fundo. P ERIODICIDADE : Perene/constante. 1.1 – SRF – Tributos e Contribuições Federais/PGFN – Dívida Ativa da União ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Receita Federal do Brasil ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Após a quitação da obrigação devida. PERIODICIDADE: 180 dias.

25 CAUC 25 ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA 1.5 – CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal Ó RGÃO RESPONSÁVEL : todos os órgãos e entidades que procederam à inscrição no CADIN. Retirada: órgãos que lançaram a pendência. P ERIODICIDADE : Perene/constante 4.2 – Educação ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Educação (SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação ). PERIODICIDADE: Anual

26 CAUC 26 Assim como o Serviço Auxiliar, o SIOPE e o SIOPS não são cadastros de inadimplentes, nem sistemas de consulta obrigatória para o fim de efetivação de transferência voluntária. O preenchimento do SIOPE e do SIOPS é de natureza declaratória, ou seja, as alterações nos dados constantes de sua base somente poderão ser feitas pelo próprio gestor informante. 4.3 – Saúde Ó RGÃO RESPONSÁVEL : Ministério da Saúde (SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ). P ERIODICIDADE : Anual.

27 CAUC 27 ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA 1.4 – Pagamentos de Empréstimos e Financiamentos ao Ente Transferidor Ó RGÃO RESPONSÁVEL : os pagamentos de empréstimos e financiamentos são efetivados na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil S.A, e alguns diretamente pagos à Secretaria do Tesouro Nacional. De posse das informações sobre esses pagamentos, a STN atualiza o banco de dados que alimenta o CAUC. P ERIODICIDADE : Perene/constante. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA PARCIAL 2.1 – Regularidade na Prestação de Contas de Convênio (CONCONV/SIAFI) Manual no CONTRANSF (antigo CONCONV). Ó RGÃO RESPONSÁVEL : todos os órgãos federais e a CEF que celebram convênios. P ERIODICIDADE : Perene/constante.

28 CAUC 28 ATUALIZAÇÃO MANUAL 3.3 – Encaminhamento das Contas Anuais Para a STN. Os governos estaduais, municipais e do DF preenchem o SISTN, disponível na página da CEF, na internet. Em seguida, entregam o formulário assinado pelos representantes do ente e o balanço-geral do exercício encerrado, na Agência da CEF de seu relacionamento. Somente após a homologação desse processo pelo representante da CEF, e a devida comunicação à STN, é que será efetuada a atualização no CAUC. P ERIODICIDADE : Anual.

29 CAUC 4.1 – Arrecadação de Tributos D OCUMENTO 1: Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do último bimestre do exercício encerrado. –E NTREGA : qualquer órgão ou entidade federal; a Caixa Econômica Federal; ou D OCUMENTO 2: Balanço-Geral do ente federativo relativo ao exercício encerrado. –E NTREGA : agências da Caixa Econômica Federal (quando da atualização do item 501). P ERIODICIDADE : Anual 29 ATUALIZAÇÃO MANUAL

30 CAUC 30 ATUALIZAÇÃO MANUAL 3.1 – Relatório de Gestão Fiscal – RGF ÓRGÃO RESPONSÁVEL: qualquer órgão ou entidade federal ou CEF. (Obs.: o SISTN recebe esse Relatório, porém ainda não tem comunicação com o CAUC. Estamos trabalhando para isso.) DOCUMENTO: RGF publicado em Imprensa Oficial. PERIODICIDADE: Quadrimestral ou semestral. 3.2 – Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO ÓRGÃO RESPONSÁVEL: qualquer órgão ou entidade federal ou CEF. (Obs.: o SISTN recebe esse Relatório, porém ainda não tem comunicação com o CAUC. Estamos trabalhando para isso.) DOCUMENTO: RREO publicado em Imprensa Oficial. PERIODICIDADE: Bimestral.

31 CAUC Dos treze requisitos hoje disponibilizados no Serviço Auxiliar, a STN é responsável pelas informações de dois deles: Adimplência em relação aos empréstimos e financiamentos com a União; e Encaminhamento das contas anuais.

32 CAUC Siglas desta apresentação CAUCServiço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias IN 2 Instrução Normativa STN n.º2 de 2/2/2012, acessível no seguinte endereço da rede mundial de computadores: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias/INSTN02.pdfhttp://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias/INSTN02.pdf LDO 2012Lei n° 12.465, de 12/8/2011 P 507 Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24/11/2011, acessível no seguinte endereço da rede mundial de computadores: https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Portaria_Interministerial_n_507_24_Novembro_2011.p df STNSecretaria do Tesouro Nacional

33 33 Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais - SURIN Coordenação –Geral de Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais - COINT Coint.df.stn@fazenda.gov.br Tel.: (61) 3412-3051 Créditos/Contatos: Obrigado! Dúvidas poderão ser endereçadas à STN pelo envio de mensagens à caixa postal orienta.coint.df.stn@fazenda.gov.br.orienta.coint.df.stn@fazenda.gov.br

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