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PublicouPatrícia Fialho Sales Alterado mais de 8 anos atrás
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
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1º REGIME DE COLABORAÇÃO/2016 EDUCAÇÃO INFANTIL Cons. Luziette Amarilha 18/3/2016
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EDUCAÇÃO INFANTIL CF – 1988: Direito social das crianças brasileiras; LDBEN 9.394/1996: 1ª Etapa da Educação Básica; DCNEI- RESOLUÇÃO CEB/CNE nº. 05 de 17/12/2009;
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PNE – Lei nº 13.005/2014: 50%: crianças de 0 a 3 anos (2024) 100%: crianças de 4 e 5 anos (2016) Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº. 13.257 de 8/3/2016.
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MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA LEI- Nº. 13.257 DE 8/3/2016 Art. 1º-Estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano em consonância com a legislação vigente.
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Art. 5º-Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social e à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
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DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
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Conjunto de práticas – Articulação das experiências e saberes das crianças com os conhecimentos PATRIMÔNIO CULTURAL PATRIMÔNIO ARTÍSTICO PATRIMÔNIO AMBIENTAL PATRIMÔNIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (art. 3º,) DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS
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EXPERIMENTA, NARRA, QUESTIONA E CONSTRÓI SENTIDOS – NATUREZA E SOCIEDADE BRINCA, FANTASIA, DESEJA, APRENDE, OBSERVA CONSTRÓI SUA IDENTIDADE PESSOAL E COLETIVA SUJEITO HISTÓRICO E DE DIREITOS CRIANÇA PRODUZ CULTURA
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Creches e Pré-Escolas: espaços institucionais não domésticos: públicos e privados – Educam e cuidam crianças de 0 a 5 anos EI Pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. Matrícula obrigatória na EI: crianças que completam 4 ou 5 anos até dia 31/03 – ano da matrícula Crianças que completam 6 anos após 31/03 – Matrícula na EI. Frequência na EI não é pré-requisito para matrícula no EF. Vagas devem ser oferecidas próximo da residência. Considera-se EI: Tempo parcial: Jornada - mínimo de 4 h diárias Tempo integral: Jornada - igual ou superior a 7 h diárias
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Resolução nº 6 de 20/10/2010 Art. 2º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Art. 4º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
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PROPOSTA PEDAGÓGICA (ART. 6º) PRINCÍPIOS : ÉTICOS POLÍTICOS ESTÉTICOS
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PROPOSTA PEDAGÓGICA (art. 7º) Função sóciopolítica Crianças usufruam direitos civis, humanos e sociais Convivência : Crianças - Adultos - crianças Ampliação dos saberes e conhecimentos Rompimento de relações de dominação etária, sócioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa
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PROPOSTA PEDAGÓGICA (art. 7º) Função pedagógica Compartilhar e complementar a educação e o cuidado das crianças com as famílias Igualdade de oportunidades educacionais p/ crianças de classes sociais diferentes Formas de sociabilidade e subjetividade: ludicidade, democracia, sustentabilidade
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PROPOSTA PEDAGÓGICA (ART. 8º) criança Processo de apropriação, renovação Direito à proteção Articulação de conhecimentos Aprendizagens de diferentes linguagens à saúde, à liberdade à confiança, ao respeito à dignidade, à brincadeira à convivência e à interação com outras crianças
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PRÁTICAS PEDAGÓGICAS (art. 9º) BRINCADEIRASINTERAÇÕES Conhecimento de si e do mundo (experiências, sensoriais, expressivas, corporais); Imersão das crianças nas diferentes linguagens e o domínio de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical; Experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita e o convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos; Contextos significativos para relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço-temporal.
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PRÁTICAS PEDAGÓGICAS (art. 9º) Ampliação e confiança das crianças - Atividades individuais e coletivas; Situações de aprendizagem: autonomia nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem estar; Vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais; Incentivo à curiosidade, à exploração, ao encantamento, ao questionamento, indagação e ao conhecimento do mundo físico e social, ao tempo e à natureza; Interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida e da terra.
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ROTINA GRADE/COMPONENTE CURRICULAR: NÃO!!!! CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: elaborado de acordo com a faixa etária, tempos, espaços e organização de materiais assegurando a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo.
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ART. 10º: criação de procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e avaliação do desenvolvimento das crianças
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Observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano; Uso de múltiplos registros por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns);
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Criação de estratégias adequadas aos momentos de transição vividos pelas crianças (casa/instituição, na instituição: creche/pré- escola, pré-escola/EF); Oportunizar às famílias conhecer o trabalho da IEI junto às crianças e aos processos de desenvolvimento e aprendizagem das mesmas.
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AVALIAÇÃO Avaliação do desenvolvimento das crianças sem objetivo de seleção, promoção ou classificação; A não retenção das crianças na Educação Infantil.
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PROPOSTA PEDAGÓGICA: TRANSIÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL (art. 11º) Prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças; Respeitar as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
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FORMAÇÃO PNE/2014- Estratégia 1.8-Promover a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da Educação Infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior. PEE/2014- Estratégia 1.11-Promover a formação inicial e continuada dos(as) professores(as) da Educação Infantil, garantindo, o atendimento por docentes com formação superior.
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SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Formação continuada para coordenadores e técnicos da educação infantil das secretarias municipais de educação. Solicitar via ofício para a secretária de educação, após verificar datas com a equipe.
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NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Luziette Amarilha Maiara Klava Wilcelene Pessoa Tel. (67) 3318-2333 e-mail: nei.sed.ms@hotmail.com
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