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DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS PERSPECTIVAS para um melhor CONTROLO DA QUALIDADE DE ÁGUA para consumo doméstico Malange.

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1 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS PERSPECTIVAS para um melhor CONTROLO DA QUALIDADE DE ÁGUA para consumo doméstico Malange 06/08/2014

2 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS 1. INTRODUÇÃO O acesso seguro à água potável é essencial para a saúde, é um direito humano básico e é uma componente essencial duma politica eficiente para a protecção da saúde. No final do século XIX, a qualidade de água para consumo humano era, em geral, aferida pela sua aparência física. A partir do século XX, depois da ocorrência de diversos surtos de doenças de veiculação hídrica e com o avanço do conhecimento cientifico, tornou-se necessário produzir regulamentos que traduzissem as características que a água deveria apresentar para ser considerada potável. HIPÓCRATES ( 300 A.C.) JONH SNOW (1854) LOUIS PASTEUR (1863) ROBERT COCK (1883) Ferver e filtrar a água Encerramento de Fonte pública Descoberta da Existência de microorganismos Isolamento do Bacilo vibrio cholerae

3 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS 1. INTRODUÇÃO (continuação) OBS: Deve ser entendido que os critérios de qualidade correspondem a uma dada fase do conhecimento científico no que se refere à relação causa/efeito e estão em aperfeiçoamento constante, podendo ser introduzidos novos critérios ou alterados os existentes à medida que progrida o conhecimento científico. A omissão de um indicador de qualidade particular não implica que o seu significado seja desprezável; o que acontece normalmente é que não se dispõe de informação relevante ou adequada ou não existem técnicas analíticas satisfatórias para medir os níveis de concentração desejados. OBS: Deve ser entendido que os critérios de qualidade correspondem a uma dada fase do conhecimento científico no que se refere à relação causa/efeito e estão em aperfeiçoamento constante, podendo ser introduzidos novos critérios ou alterados os existentes à medida que progrida o conhecimento científico. A omissão de um indicador de qualidade particular não implica que o seu significado seja desprezável; o que acontece normalmente é que não se dispõe de informação relevante ou adequada ou não existem técnicas analíticas satisfatórias para medir os níveis de concentração desejados. Guias Internacionais 1950/1970 - Normas internacionais para a qualidade da água de consumo (OMS) 1984 – Directrizes para a qualidade da água de consumo – 1.ª Edição (OMS) 1993 – Directrizes para a qualidade da água de consumo – 2.ª Edição (OMS) 2004 - Directrizes para a qualidade da água de consumo – 3.ª Edição (OMS) 2011 - Directrizes para a qualidade da água de consumo – 4.ª Edição (OMS)

4 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS 1. INTRODUÇÃO (continuação) Regulamentação angolana sobre qualidade de água Angola tem um Regulamento sobre a Qualidade da Água, publicado pelo Decreto Presidencial nº 261/11 de 6 de Outubro de 2011 (DR I Série Nº 193). Neste regulamento as águas doces superficiais, destinadas à produção de água para consumo humano, são classificadas em três categorias, A1, A2 e A3 são definidos para cada categoria, os valores Máximos Recomendáveis e Admissíveis para 46 parâmetros sendo 4 microbiológicos e os restantes físicos-químicos, assim como define para cada categoria os esquemas de tratamento para as tornar aptas para consumo humano. Este diploma legal não regula a qualidade da água potável. Angola tem um Regulamento sobre a Qualidade da Água, publicado pelo Decreto Presidencial nº 261/11 de 6 de Outubro de 2011 (DR I Série Nº 193). Neste regulamento as águas doces superficiais, destinadas à produção de água para consumo humano, são classificadas em três categorias, A1, A2 e A3 são definidos para cada categoria, os valores Máximos Recomendáveis e Admissíveis para 46 parâmetros sendo 4 microbiológicos e os restantes físicos-químicos, assim como define para cada categoria os esquemas de tratamento para as tornar aptas para consumo humano. Este diploma legal não regula a qualidade da água potável. CONTROLO DA QUALIDADE O Que deve garantir ? Que cumpra os Requisitos da legislação Como se verifica a conformidade? Onde? Quando? Análise da água Nas torneiras do Consumidor (rede de abastecimento) PCQA (Plano de Controlo da Qualidade De água)

5 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS MAIORES DIFICULDADES AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NACIONAIS ORIENTADORES FALTA DE REAGENTES,EQUIPAMENTOS E CONSUMÍVEIS PARA CONTROLO DA QUALIDADE DA ÁGUA DIFICULDADE NA OBTENÇÃO DOS DADOS DA QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA ÀS POPULAÇÕES FALTA DE MEIOS TÉCNICOS DIFICULDADES NA IMPLEMENTAÇÃO DAS MELHORES PRÁTICAS FALTA DE QUADROS ESPECIALIZADOS 2. DESENVOLVIMENTO SITUAÇÃO EM 2010 AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECIFICA AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECIFICA

6 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS ESTRATÉGIA PARA MITIGAÇÃO DAS DIFICULDADES PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO PLANO DE CONTROLO DA QUALIDADE DE ÁGUA (PCQA ) O QUE CONTROLAR? QUEM FAZ? QUANDO? COMO? ONDE E COMO CONTROLAR? ONDE REGISTAR? COMO CONTROLAR? COMO VERIFICAR? COMO CONSULTAR? LABORATÓRIOS BASE DE DADOS BASE DE DADOS SITUAÇÃO ACTUAL

7 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS ESTRATÉGIA PARA MITIGAÇÃO DAS DIFICULDADES PLANO DE INSPECÇÃO SANITÁRIA ONDE, QUANDO E COMO CONTROLAR A QUALIDADE DE ÁGUA NA LINHA DE TRATAMENTO? COMO IDENTIFICAR: OS POTENCIAIS RISCOS PARA A QUALIDADE DE ÁGUA ABASTECIDA À POPULAÇÃO; QUE INTERVENÇÕES SÃO NECESSÁRIAS; COMO DEFINIR: ACÇÕES CORRECTIVAS E PREVENTIVAS, QUANDO OS RECURSOS DISPONÍVEIS SÃO LIMITADOS PLANO DE CONTROLO OPERACIONAL (PCO)

8 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS ESTRATÉGIA PARA MITIGAÇÃO DAS DIFICULDADES FORMAÇÕES BENGUELA UIGE MALANJE SAURIMO HUAMBO HUILA KUITO MENONGUE NDALATANDO TOTAL DE FORMANDOS: 478 TOTAL DE FORMAÇÕES: 21 POLOS MANUTENÇÃO DE SAA OPERAÇÃO DE S.A.A PLANOS: PCQA PCO PIS MICROBIOLOGOGIA E ANALISES FISICO- QUIMICAS BASE DE DADOS OFFICE

9 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS PROPOSTA TÉCNICA DE REGULAMENTAÇÃO PARÂMETROS COM IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA PARÂMETROS COM IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 2018 DEFINIÇÃO DE FREQUÊNCIAS MÍNIMAS ANUAIS TOTAL DE 26 TOTAL DE 25 FUNÇÃO DA POPULAÇÃO ABASTECIDA OU VOLUME ADUZIDO ROTINA (10) INSPECÇÃO (16)

10 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS PLANO DE CONTROLO DA QUALIDADE DA ÁGUA (PCQA) PARÂMETROS DE CONTROLO E SEUS LIMITES REGRAS DA AMOSTRAGEM FREQUÊNCIA MÍNIMA DA AMOSTRAGEM DEFINIÇÃO DE LOCAIS E ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA. Meio orientador para traçar as linhas gerais a aplicar pelas Entidades Gestoras para a monitorização e controlo da qualidade da agua abastecida às populações Concluídos e Aprovados pela DNA 3 PCQA

11 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS LABORATÓRIOS APETRECHAMENTO COM: Equipamentos (Micro + FQ) Mobiliário para Laboratórios Reagentes: ±1 ano de funcionamento Material de vidro e plástico Material informático (Computadores; Impressoras; Software) Viaturas OUTROS EQUIPAMENTOS 4 Províncias com laboratórios devidamente apetrechados (Huila, Benguela, Lunda Sul, K. Norte), mais 1 em fase conclusiva (Uíge) 24 Brigadas Municipais Equipadas com Kits portáteis 12 DPEAs com equipamentos para controlar 22 parâmetros

12 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS BASE DE DADOS NIVEIS DE ACESSO À BD CENTRALPROVINCIAL ADMINISTRADORESCONSULTORES ADMINISTRADORESOPERADORES CONSULTORES Permitirá, a nivel Central e Provincial:  A introdução dos dados de monitoria;  A realização de consultas;  A emissão rápida e objectiva dos dados da qualidade de água pelas entidades responsáveis do sector de modo a que se possa, a qualquer instante, consultar os dados e actuar de forma mais objectiva e rápida Permitirá, a nivel Central e Provincial:  A introdução dos dados de monitoria;  A realização de consultas;  A emissão rápida e objectiva dos dados da qualidade de água pelas entidades responsáveis do sector de modo a que se possa, a qualquer instante, consultar os dados e actuar de forma mais objectiva e rápida

13 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS DNA A LEGISLAÇÃO B PLANOS DE CONTROLO C LABORATÓRIOS D BASE DE DADOS PASSOS QUE SE SEGUEM POR PARTE DA

14 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS A - PROPOSTA TÉCNICA DE REGULAMENTAÇÃO 1. DIVULGAÇÃO 2. CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO TÉCNICO MULTISECTORIAL 3. Regulamentação de Controlo e Garantia da Qualidade da Água abastecida às Populações

15 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS B – PLANOS DE CONTROLO DA QUALIDADE DE ÁGUA (PCQA) Para que possa haver continuidade na implementação do PCQA e PCO, algumas acções necessitam de ser realizadas a nível central, nomeadamente: 1. DIVULGAÇÃO E APOIO ÀS D.P.E.As 2. ANÁLISE E CORREÇÃO 3. APROVAÇÃO 4. MONITORIZAÇÃO

16 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS C - LABORATÓRIOS A DNA/DCQA deve: Acompanhar todas as Províncias e dar a Assistência necessária para que os Laboratórios sejam mantidos em boas condições de operação. 1.Assessorar na Orgânica do laboratório 3. Assessorar na elaboração do orçamento Anual 2. Assessorar na organização e elaboração da documentação técnica necessária OBS: Deve alertar as Entidades Gestoras (DPEAs ou Empresas de Água) para a necessidade de incluírem uma rubrica no seu orçamento para a manutenção dos laboratórios de modo a que o controlo laboratorial possa se manter operacional e deste modo também dar cumprimento aos objectivos traçados pelo governo.

17 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS D - BASE DE DADOS DE CONTROLO DA QUALIDADE DA ÁGUA DIVULGAÇÃO DO MANUAL ACTUALIZADO CRIAÇÃO DOS ACESSOS DE ACORDO COM O PERFIL DOS UTILIZADORES/PROVINCIAIS Garantir o acesso via Internet Garantir que a base de dados se mantenha funcional Efectuar os backups periodicamente e verificar a sua integridade Garantir que os servidores que suportam os sites e albergam as bases de dados têm as versões do software de base mais actualizadas DEPARTAMENTO DE CONTROLO DA QUALIDADE E AMBIENTE (ADMINISTRADORES TÉCNICOS) TÉCNICOS DO SISAS (ADMINISTRADORES) CONSULTAR DIARIAMENTE A BASE DE DADOS/PROVINCIA E AVALIAR A IMPLEMENTAÇÃO DO P.C.Q.A. DEFINIR A REGULARIDADE PARA EXTRAIR OS RELATÓRIOS DA QUALIDADE PARA REMETER AO SR. MINISTRO

18 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS FORMAÇÃO REPLICAÇÃO DAS FORMAÇÕES A DNA/DCQA DEVERÁ FOMENTAR A REPLICAÇÃO DE ALGUMAS DAS ACÇÕES QUE FORAM MINISTRADAS A DNA/DCQA DEVE EXECUTAR REFRESCAMENTOS DAS MATÉRIAS DADAS E DA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DESENVOLVIDAS

19 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS 3. CONCLUSÕES  Está criado o Plano Orientador aprovado por Sua Excelência o Sr. Ministro da Energia e Águas para que as DPEAs elaborem os Planos Provinciais de Controlo da Qualidade de Água para consumo humano, nas redes de distribuição;  Está criado o Plano Orientador aprovado por Sua Excelência o sr. Ministro dab Energia e Águas para que as Entidades Gestoras dos Sistemas de Abastecimento de Água elaborem e cumpram os Planos para o Controlo Operacional da Qualidade de Água nas Etações de Tratamento;  Estão reunidas as condições laboratoriais em cinco provincias alvo, distribuidos equipamentos a mais 13 DPEAs, equipadas 24 brigadas municipais e capacitados técnicos das 18 provinciais para que se garanta o cumprimento parcial dos PCQA;  Está criado o Plano Orientador aprovado por Sua Excelência o Sr. Ministro da Energia e Águas para que as DPEAs elaborem os Planos Provinciais de Controlo da Qualidade de Água para consumo humano, nas redes de distribuição;  Está criado o Plano Orientador aprovado por Sua Excelência o sr. Ministro dab Energia e Águas para que as Entidades Gestoras dos Sistemas de Abastecimento de Água elaborem e cumpram os Planos para o Controlo Operacional da Qualidade de Água nas Etações de Tratamento;  Estão reunidas as condições laboratoriais em cinco provincias alvo, distribuidos equipamentos a mais 13 DPEAs, equipadas 24 brigadas municipais e capacitados técnicos das 18 provinciais para que se garanta o cumprimento parcial dos PCQA;

20 DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS (DNA ) MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS 4. RECOMENDAÇÕES  Que a Proposta Técnica de Regulamentação seja analizada e complementada em forum técnico multisectorial e culmine numa regulamentação especifica para o Controlo da Qualidade da Água abastecida às Populações;  Que sejam canalizados financiamentos para projectos de construção de novos laboratórios provinciais e estender a rede às restantes provincias para de acordo com o que está estabelecido no plano de desenvolvimento do sector, se consiga efectuar o controlo da qualidade de água em 70% nas zonas urbanas e 40 % nas zonas rurais;  Que se canalizem financiamentos para a compra de equipamentos para criação de mais brigadas municipais;  Que as DPEAs desenvolvam acções de capacitação de técnicos a nivel das repartições das Administrações Municipais, replicando os conhecimentos adquiridos nestes últimos quatro anos;  Dada a importância que a base de dados tem no seguimento e monitorização de todo este processo, que sejam encontradas soluções externas para a sua manutenção e actuação.  Que a Proposta Técnica de Regulamentação seja analizada e complementada em forum técnico multisectorial e culmine numa regulamentação especifica para o Controlo da Qualidade da Água abastecida às Populações;  Que sejam canalizados financiamentos para projectos de construção de novos laboratórios provinciais e estender a rede às restantes provincias para de acordo com o que está estabelecido no plano de desenvolvimento do sector, se consiga efectuar o controlo da qualidade de água em 70% nas zonas urbanas e 40 % nas zonas rurais;  Que se canalizem financiamentos para a compra de equipamentos para criação de mais brigadas municipais;  Que as DPEAs desenvolvam acções de capacitação de técnicos a nivel das repartições das Administrações Municipais, replicando os conhecimentos adquiridos nestes últimos quatro anos;  Dada a importância que a base de dados tem no seguimento e monitorização de todo este processo, que sejam encontradas soluções externas para a sua manutenção e actuação.

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