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MISSÃO NA TERRA, 1 Ad gentes divinitus 2 Ad gentes divinitus 2: “A Igreja peregrina é, por natureza própria, missionária, pois toma a sua origem da missão.

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1 MISSÃO NA TERRA, 1 Ad gentes divinitus 2 Ad gentes divinitus 2: “A Igreja peregrina é, por natureza própria, missionária, pois toma a sua origem da missão do Filho e da missão do Espírito Santo, segundo o propósito de Deus Pai”. O fim salvífico universal que Cristo deu à Igreja visível marca toda a sua razão de ser, natureza, constituição hierárquica, organiza- ção e actividade. Lumen gentium 5 Lumen gentium 5: A Igreja recebeu “a missão de anunciar o Reino de Cristo e de Deus, e instaurá-lo em todos os povos”.

2 MISSÃO NA TERRA, 2 1 A missão da Igreja contém em si um triplo encargo ou ofício, e a Igreja possui as potestades anexas: - ao oficio de ensinar, ou ministério profético, corresponde- lhe a potestade de magistério; - ao oficio de santificar, ou ministério sacerdotal, a de ordem; - ao oficio de governar, ou ministério pastoral, a de regime ou jurisdição. 2 João Paulo II, carta Novo incipiente 3, 8.IV.1979: “convém falar mais de uma tripla dimensão do serviço e da missão de Cristo, do que de três funções diferentes”.

3 MISSÃO NA TERRA, 3 A missão dada por Cristo estende-se a todo o Povo de Deus: tanto aos membros da hierarquia como aos restantes fiéis cristãos, qualquer que seja a sua condição. Apostolicam actuositatem 2 Apostolicam actuositatem 2: “Há na Igreja diversidade de ministérios, mas unidade de missão”. Todos os fiéis, cada um a seu modo e no lugar que ocupam, hão-de contribuir para levar a cabo a missão que Cristo deu à sua Igreja.

4 MISSÃO NA TERRA, 4 MISSÃO DA HIERARQUIA, 1 Potestade de magistério - ofício de ensinar, 1 A mais directa referência evangélica à missão magisterial da hierarquia da Igreja = Mc 16, 15: “Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda a criatura”. Têm de se interpretar no mesmo sentido: Lc 10, 16: “Quem vos ouve é a Mim que ouve, e quem vos rejeita é a Mim que rejeita; mas quem Me rejeita, rejeita Aquele que me Enviou; Jo 16, 14: o Espírito Santo “tomará do que é meu e vo-lo dará a conhecer”; Jo 14, 26: “ensinar-vos-á tudo e vos recordará tudo o que eu vos disse”. Cristo quer que o Evangelho esteja presente sempre na Igreja mediante um magistério vivo e completo.

5 MISSÃO NA TERRA, 5 MISSÃO DA HIERARQUIA, 2 Potestade de magistério - ofício de ensinar, 2 A Os membros da hierarquia “têm como primeiro dever Presbyterorum anunciar a todos o Evangelho de Deus” (Presbyterorum ordinis 4 ordinis 4), do qual “são os mestres autênticos, quer dizer, Lumen os que estão dotados da autoridade de Cristo” (Lumen gentium 25 gentium 25). B “Evangelho de Deus” = tesouro completo da doutrina salvadora que Cristo deixou à Igreja = “Depósito da Fé”, ou “da Revelação”. Está contida na Sagrada Escritura e na Tradição.

6 MISSÃO NA TERRA, 6 MISSÃO DA HIERARQUIA, 3 Potestade de magistério - oficio de ensinar, 3 Com a assistência do Espírito Santo, a função do Magistério da Igreja consiste em guardar, aprofundar, expor e difundir a verdade revelada na Sagrada Escritura e na Tradição. Corresponde ao Magistério: - interpretar e pregar autenticamente a Palavra de Deus; - proclamar os princípios morais, incluídos os referentes à ordem social; - dar o seu juízo sobre qualquer assunto humano, quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas.

7 MISSÃO NA TERRA, 7 MISSÃO DA HIERARQUIA, 4 Potestade de magistério - ofício de ensinar, 4 Tipos de Magistério: 1. Magistério extraordinário: o que realiza em forma ou modo solene tanto o Romano Pontífice quando fala “ex cathedra” (= como supremo Pastor e Doutor da Igreja), como o Colégio Episcopal reunido em concilio ecuménico e sempre em união com a sua Cabeça. 2. Magistério ordinário: o exercido quotidianamente pelo Papa e pelos bispos em comunhão com ele, quando ensinam acerca das verdades cristãs e as suas implicações práticas.

8 MISSÃO NA TERRA, 8 MISSÃO DA HIERARQUIA, 5 Potestade de magistério - ofício de ensinar, 5 Infalibilidade, 1 A infalibilidade significa impossibilidade de falha, erro ou engano. É prerrogativa concedida por Deus à Igreja pela qual esta não pode equivocar-se na guarda e exposição da doutrina revelada. A infalibilidade deriva directa e claramente da intenção de Jesus Cristo conferir a sua própria autoridade aos ensina- mentos dos Apóstolos e dos seus sucessores, assim como da assistência constante do Espírito Santo à Igreja.

9 MISSÃO NA TERRA, 9 MISSÃO DA HIERARQUIA, 6 Potestade de magistério - ofício de ensinar, 6 Infalibilidade, 2 Distinguem-se dois aspectos da infalibilidade: - infalibilidade “in credendo”: reside no conjunto dos membros Lumen gentium 12 da Igreja. Lumen gentium 12: “a totalidade dos fiéis não pode enganar-se quando crê, e esta prerrogativa peculiar manifesta-se mediante o sentido sobrenatural da fé de todo o povo quando, desde os bispos até ao último dos fiéis leigos, dá o seu consen- timento universal nas coisas de fé e costumes”. - infalibilidade “in docendo”: própria do Magistério, ou exercido pelo Papa, ou pelo Colégio episcopal unido ao Papa, quando se cumprem determinadas condições.

10 MISSÃO NA TERRA, 10 MISSÃO DA HIERARQUIA, 7 Potestade de magistério - oficio de ensinar, 7 Infalibilidade, 3 1 Verdades definidas pelo Magistério extraordinário ou pelo ordinário e universal: - como divinamente reveladas (de fé divina e católica) => Infalibilidade. - assentimento: fé firme. Baseia-se directamente sobre a fé na autoridade da Palavra de Deus. - negação: heresia.

11 MISSÃO NA TERRA, 11 MISSÃO DA HIERARQUIA, 8 Potestade de magistério - oficio de ensinar, 8 Infalibilidade, 4 2 Verdades definidas pelo Magistério extraordinário ou pelo ordinário e universal: - como doutrina proposta de modo definitivo = verdades relacionadas com a Revelação: + ecessidade lógica (podem chegar a dogma de fé), ou + ecessidade histórica (não podem chegar a dogma de fé) => infalibilidade. - assentimento: firme e definitivo. Baseia-se sobre a fé na assistência do Espírito Santo ao Magistério e sobre a dou- trina católica da infalibilidade do Magistério. - negação: afastamento da verdade da doutrina católica => não em plena comunhão com a Igreja católica.

12 MISSÃO NA TERRA, 12 MISSÃO DA HIERARQUIA, 9 Potestade de magistério - ofício de ensinar, 9 Infalibilidade, 5 Exemplos de 2 =verdades relacionadas com a revelação: A. por necessidade lógica: antes do Vaticano I, a infalibilidade do Ordinatio sacerdo- Papa; ordenação só para homens (Carta apost. Ordinatio sacerdo- talis 4, 22.05.1994); eutanásia; ilicitude da prostituição; ilicitude da fornicação. B. por necessidade histórica: legitimidade da eleição do Sumo Pontífice ou da celebração de um concílio ecuménico; canonização Apos- dos santos; declaração de Leão XIII na carta apostólica Apos- tolicae curae tolicae curae sobre a invalidez das ordenações anglicanas, etc..

13 MISSÃO NA TERRA, 13 MISSÃO DA HIERARQUIA, 10 Potestade de magistério - oficio de ensinar, 10 Infalibilidade, 6 3 Verdades expostas pelo Romano Pontífice ou pelo Colégio dos bispos: - como expressões autênticas do Magistério ordinário sem intenção de proclamá-las com um acto definitivo => não infalibilidade. - assentimento: assentimento religioso da vontade e do en- tendimento. Exigem um grau de adesão diferenciado conforme a natureza dos documentos ou o teor das expressões verbais. - negação: proposição errónea ou temerária ou perigosa.

14 MISSÃO NA TERRA, 14 MISSÃO DA HIERARQUIA, 11 Potestade de ordem - oficio de santificar, 1 Mulieris dignitatem 27 João Paulo II, Carta ap. Mulieris dignitatem 27 (15.08. 1988): “A Igreja possui uma estrutura hierárquica ordenada totalmen- te à santidade dos membros do Corpo místico de Cristo”. À potestade da ordem subordinam-se e tendem as outras duas potestades e ofícios, por ser a que faz referência directa à concessão da graça, necessária para alcançar a santificação. No sentido temporal, ensinar é o primeiro dever da hierarquia, MAS em grau de importância, de acordo com a finalidade própria da Igreja, que é santificar.

15 MISSÃO NA TERRA, 15 MISSÃO DA HIERARQUIA, 12 Potestade de ordem - ofício de santificar, 2 A sagrada Liturgia constitui o meio mais eminente com o que a Igreja cumpre a sua função santificadora. Em segundo lugar contam-se também as orações e as obras de penitência e de caridade. Os membros da hierarquia exercem o oficio de santificar sobretudo ao confeccionar os sacramen- tos e administrá-los aos fiéis, mais especialmente ao celebrar a Eucaristia, que “contém todo o bem Presbyterorum ordinis 5 espiritual da Igreja” (Presbyterorum ordinis 5).

16 MISSÃO NA TERRA, 16 MISSÃO DA HIERARQUIA 13 Bispos: 1. consagrar o Corpo e o Sangue de Cristo na Missa 2. conferir o sacramento da Ordem e da Confirmação 3. regular na sua diocese a disciplina sacramental, que inclui a concessão aos presbíteros de faculdades para confessar. Presbíteros: 1. Santa Missa 2. administração do Baptismo, Penitência e Unção dos enfermos, assistência e bênção do Matrimónio 3. dispensar alguns sacramentais. Diáconos: 1. administrar o Baptismo 2. reservar e distribuir a Eucaristia 3. assistir e abençoar o Matrimónio 4. presidir ao rito dos funerais e da sepultura.

17 MISSÃO NA TERRA, 17 MISSÃO DA HIERARQUIA, 14 Potestade de regime - ofício de governar, 1 Fundamento doutrinal do governo na Igreja = promessa a São Pedro e colectivamente aos outros apóstolos do poder de “atar e desatar”. Lumen gentium 8 Lumen gentium 8: “a Igreja, estabelecida e organizada na terra como uma sociedade,... (é) governada pelo sucessor de Pedro e pelos bispos em comunhão com ele”.

18 MISSÃO NA TERRA, 18 MISSÃO DA HIERARQUIA, 15 Potestade de regime - ofício de governar, 2 O Romano Pontífice é sempre o Pastor supremo da Igreja. Umas das funções governativas que em virtude do seu cargo lhe competem em exclusivo são: - nomear livremente, pelo menos con- firmar, os bispos; - convocar, presidir, aprovar ou dissolver os concílios ecuménicos; - promulgar as leis gerais da Igreja; - ser supremo juiz para todo o orbe católico; - ser administrador supremo de todos os bens eclesiásticos.

19 MISSÃO NA TERRA, 19 MISSÃO DA HIERARQUIA, 16 Potestade de regime - ofício de governar, 3 - Os bispos regem como vigários e legados de Cristo as Igrejas particulares que lhes foram encomendadas, sempre em comunhão com o Papa e sob a sua autoridade. - No seu âmbito de jurisdição, têm funções de governo análogas às do Romano Pontífice. - Exercem pessoalmente a potestade legislativa, mas podem delegar conforme o direito em alguns vigários a executiva e a judicial..

20 MISSÃO NA TERRA, 20 MISSÃO DA HIERARQUIA, 17 Potestade de regime - ofício de governar,4 Há pessoas e instituições que ajudam o Papa no exercício ordinário do governo da Igreja universal, e que actuam em seu nome e com a sua autoridade. São os Cardeais, bispos, presbíteros e laicos que possuam competências nos diversos organismos da Cúria romana. A eles se juntam o Sínodo de Bispos e os Núncios Apostólicos. Em cada diocese, ajudam o bispo na sua potestade de regime pessoas e instituições da Cúria diocesana (com vigários e car- gos executivos e judiciais), das paróquias, do sínodo diocesano, dos vários conselhos e colégios, dos arciprestados, etc...

21 MISSÃO NA TERRA, 21 Lumen gentium 31 Lumen gentium 31: “Com o nome de leigos designam- -se aqui todos os fiéis cris- tãos, à excepção dos mem- bros da ordem sagrada e os do estado religioso aprovado pela Igreja”.

22 MISSÃO NA TERRA, 22 Características dos leigos segundo Vaticano II: Lumen gentium 31: “O carácter secular é próprio e peculiar dos leigos... Aos leigos corresponde, por própria vocação, tratar de obter o Reino de Deus gerindo os assuntos temporais e ordenando-os segundo Deus. Vi- ven no século, quer dizer, em todos e cada um dos deveres e ocupa- ções do mundo, e nas condições ordinárias da vida familiar e social, com as que a sua existência está como entretecida. Aqui são chamados por Deus para que, desempenhando a sua própria profissão guiados pelo espírito evangélico, contribuam para a santificação do mundo desde dentro, a modo de fermento. E assim manifestem a Cristo perante os outros”.

23 MISSÃO NA TERRA, 23 Elementos que distinguem os fiéis leigos, segundo Vaticano II: 1 Ser chamados por Deus a viver no mundo: não simples presença física, mas presença vital, de compromisso e de inserção na ordem temporal. 2 Christifideles laici 16 Santificar o mundo desde dentro: Christifideles laici 16 (João Paulo II, Exort. apost., 30.12.1988): “Todos na Igreja, precisamente por se ser membros d’Ela, recebem partilham da comum vocação à santidade”. “Santificar o mundo desde dentro” especifica o dever comum de santidade. 3 Gerir os assuntos temporais: modo de contribuir para a santidade e apostolado da Igreja = acção livre e respon- sável no seio das estruturas temporais. Virtudes a viver na profissão, família, relações sociais, etc...

24 MISSÃO NA TERRA, 24 MISSÃO DOS LEIGOS, 1 A contribuição para a missão da Igreja é direito-dever radicado no Baptismo, que os leigos hão-de realizar preci- samente no mundo e desde o mundo. A Ao falar da participação dos leigos na missão da Igreja, não cale expressar-se em termos de potestades, porque só os ministros sagrados possuem a “sacra potestas” para actuar em nome e com a autoridade de Cristo, em virtude do sacramento da Ordem. É preciso expressar-se em termos de ofícios, encargos e deveres. B C Os leigos participam, com pleno direito, na missão que Cristo quis assinalar-lhes na Igreja, só conforme à sua condição secular, e em comunhão com a hierarquia.

25 MISSÃO NA TERRA, 25 MISSÃO DOS LEIGOS, 2 Ofício de santificar, 1 É certo que corresponde aos leigos “uma” parte própria na função de santificar, participando activamente, segundo o seu modo próprio, nas cele- brações litúrgicas e especialmente na CIC 835, 4 Eucaristia”(CIC 835, 4). Mas nem os actos litúrgicos, nem as orações e obras de caridade e de penitência, são válidos por si só para que os leigos Cumpram o seu ofício santificador. Necessitam unir o seu esforço nas tarefas seculares com os canais divinos de santificação.

26 MISSÃO NA TERRA, 26 Lumen gentium 34 Baseando-se no sacerdócio comum dos fiéis, o Concílio Vaticano II (Lumen gentium 34) fala assim dos leigos: MISSÃO D OS LEIGOS, 3 Oficio de santificar, 2 “todas as suas obras, orações e iniciativas apostólicas, a vida conjugal e familiar, o trabalho quotidiano, o descanso espiritual e corporal, se são feitos no Espírito, e inclusive as mesmas provas da vida se se sobre elevam pacientemente, se convertem em sacrifícios espirituais, aceitáveis a Deus por Jesus Cristo, que na celebração da Eucaristia se oferecem com toda a piedade ao Pai junta- mente com a oblação do Corpo do Senhor. Deste modo, também os leigos... Consagram o mesmo mundo a Deus”.

27 MISSÃO NA TERRA, 27 MISSÃO DOS LEIGOS, 4 Ofício de ensinar, 1 O apostolado recorre aos três ofícios dos leigos, mas mais em especial ao de ensinar. Consiste em acolher o Evangelho e dá-lo a conhecer os outros. Nisto consiste a função profética dos leigos. Quer dizer: 1. adquirir a melhor formação possível da doutrina católica, 2. fazer que a luz da fé e da moral cristãs resplandeçam nas suas obras e decisões, 3. “trabalhar para que a mensagem divina de salvação seja Apostolicam actuositatem 3 conhecida e aceite em todo o lado” (Apostolicam actuositatem 3).

28 MISSÃO NA TERRA, 28 MISSÃO DOS LEIGOS, 5 Ofício de ensinar, 2 O apostolado é um direito-dever de todos os leigos, enraizado no Baptismo e na Confirmação, e em particular nas circunstân- cias em que só por meio deles podem os homens ouvir o Evan- gelho e conhecer Jesus Cristo. Há muitos modos de levar à prática este direito-dever: conversa privada, ensino, catequese, redacção, meios de comunicação, etc., e o seu lugar abarca todo o âmbito da sociedade civil: lugar de trabalho, lar familiar, etc..

29 MISSÃO NA TERRA, 29 O dever dos leigos de fazer apostolado não se limita a um testemunho calado. Condição primeira de todo o aposto- lado é sempre o exemplo, a coerência cristã ou unidade de vida pessoal, que confirma com eficácia o que se ensina. MISSÃO DOS LEIGOS, 6 Ofício de ensinar, 3 Cristo que passa, 122 S. Josemaria Escrivá (Cristo que passa, 122): “para o cristão o apostolado é conatural; não é algo que se acrescente, que se justaponha, alheio à sua actividade diária, à sua ocupação profissional”.

30 MISSÃO NA TERRA, 30 MISSÃO DOS LEIGOS, 7 Ofício de dirigir Neste campo, aquilo que é específico dos leigos é ordenar para o Reino de Deus as estruturas temporais e toda a sociedade humana. Christifideles laici 14 Christifideles laici 14: “Por pertencerem a Cristo, Senhor e Rei do universo, os fiéis leigos participam no seu ofício real e são assim chamados por Ele para servirem o Reino de Deus e difundi-lo na história (...). São chamados de forma particular a restituir à criação todo o seu valor originário. Quando, mediante uma actividade apoiada na vida da graça, ordenam as coisas criadas ao verdadeiro bem do homem, participam no exercício do poder com que Jesus Cristo Ressuscitado atrai a si todas as coisas”.

31 MISSÃO NA TERRA, 31 VIDA CONSAGRADA, 1 Constituem-na os “institutos religiosos”, os “institutos seculares” e os eremitérios. A esta vida assemelham-se as “sociedades de vida apostólica” e a ordem das virgens. É uma forma estável de viver que se origina pela profissão dos conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência num insti- tuto aprovado pela autoridade eclesiástica.

32 MISSÃO NA TERRA, 32 VIDA CONSAGRADA, 2 A Traços essenciais: - forma estável de vida, - nova consagração a Deus, - testemunho público da vida nova e eterna de Cristo Redentor, em virtude da profissão (votos ou outros víncu- los sagrados) dos conselhos evangélicos, - tendo em vista uma missão apostólica determinada. B Outros elementos, como a vida em comunidade ou a separação do mundo, não entram no conceito genérico de vida consagrada, porque não são aplicáveis a todas e cada uma de suas formas.

33 MISSÃO NA TERRA, 33 VIDA CONSAGRADA, 3 Os consagrados podem ser clérigos ou leigos: ou se á ministro sagrado por se ter recebido o sacramento da Ordem, ou não haverá outra opção que ser incluído entre os leigos. CIC 588 Mas CIC 588: “o estado de vida consagra- da, por sua natureza, não é nem clerical Vita consecrata 31 nem laical”. Vita consecrata 31 (25.03.1996): é “uma vocação diferente e uma forma específica de consagração, por motivo de uma missão peculiar”. A Igreja elevou a vida consagrada à dignidade de “estado canónico”.

34 MISSÃO NA TERRA, 34 VIDA CONSAGRADA, 4 1 Várias classificações: contemplativos ou activos, de cléri- gos ou de irmãos, de direito pontifício ou diocesano, etc. 2 Dois tipos principais: - institutos religiosos: têm como denominador comum a emissão de votos públicos, a vida em comunidade e o afastamento do mundo; - institutos seculares: vida de consagração porque os seus membros, que vivem no mundo, realizam a profissão dos conselhos evangélicos, ainda que possa ser de modo privado. As constituições particulares determinam que tipo de vín- culos sagrados emitem, se hão-de viver e comunidade, etc.. 3 Sociedades de vida apostólica: semelhante a religiosos (vida em comunidade, fins, mas não fazem profissão pública dos três conselhos evangélicos).


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