A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PNV – 2616 Parte Prática 08/03/2016.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PNV – 2616 Parte Prática 08/03/2016."— Transcrição da apresentação:

1 PNV – 2616 Parte Prática 08/03/2016

2 REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTOS NO MAR
RIPEAM REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTOS NO MAR Disponível em:

3 RIPEAM REGRA 1 – APLICAÇÃO REGRA 2 – RESPONSABILIDADE
Estas Regras se aplicarão a todas as embarcações em mar aberto e em todas as águas a este ligadas, navegáveis por navios de alto - mar. REGRA 2 – RESPONSABILIDADE (a) Nada nestas Regras dispensará qualquer embarcação ou seu proprietário, seu comandante ou sua tripulação das consequências de qualquer negligência no cumprimento destas Regras ou na negligência de qualquer precaução reclamada ordinariamente pela prática marinheira ou pelas circunstâncias especiais do caso. (b) Ao interpretar e cumprir estas Regras deverão ser levados na devida conta todos os perigos à navegação e de colisão e todas as circunstâncias especiais, inclusive as limitações das embarcações envolvidas, os quais poderão tornar um afastamento destas Regras necessário para evitar perigo imediato.

4 RIPEAM REGRA 3 – DEFINIÇÕES Embarcação
Qualquer tipo de construção utilizada ou capaz de ser utilizada como meio de transporte sobre a água. Inclusive: embarcações sem calado; naves de voo rasante; e hidroaviões

5 RIPEAM REGRA 3 – DEFINIÇÕES Embarcação
Embarcação de propulsão mecânica Embarcação a vela Embarcação engajada na pesca Hidroavião

6 RIPEAM REGRA 3 – DEFINIÇÕES Embarcação SEM GOVERNO
embarcação que, por alguma CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL, se encontra incapaz de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação. Embarcação com CAPACIDADE DE MANOBRA RESTRITA embarcação que, devido à NATUREZA DE SEUS SERVIÇOS, se encontra restrita em sua capacidade de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação.

7 Embarcação RESTRITA DEVIDO AO SEU CALADO
embarcação de propulsão mecânica que, devido a seu calado em relação à profundidade e largura de ÁGUA NAVEGÁVEL DISPONÍVEL, está com severas restrições quanto à sua capacidade de se desviar do rumo que está seguindo.

8 Embarcação RESTRITA DEVIDO AO SEU CALADO

9

10 Embarcação RESTRITA DEVIDO AO SEU CALADO

11 RIPEAM REGRA 3 – DEFINIÇÕES Embarcação
Embarcação de propulsão mecânica Embarcação a vela Embarcação engajada na pesca Hidroavião Embarcação sem governo Embarcação com capacidade de manobra restrita Embarcação restrita devido ao seu calado Em movimento No visual Visibilidade restrita WIG (Wing in Ground) – Nave de voo rasante

12 Wing in Ground Nave de voo rasante

13 Wing in Ground - Nave de voo rasante

14 Wing in Ground - Nave de voo rasante

15 Parte B – Seção I: Condução de Embarcação em Qualquer Condição de Visibilidade (regras de 4 a 10)
REGRA 4 – Aplicação em qualquer condição de visibilidade. REGRA 5 – Vigilância Cada embarcação deverá manter, PERMANENTEMENTE, vigilância apropriada, VISUAL e AUDITIVA, bem como por TODOS OS MEIOS apropriados às circunstâncias e condições predominantes, a fim de obter inteira apreciação da situação e do risco de abalroamento.

16 Condução de Embarcação em qualquer Condição de Visibilidade
REGRA 6 – Velocidade de Segurança Ter a embarcação a possibilidade de adotar uma ação apropriada e eficaz para evitar uma colisão, inclusive o poder de parar a uma distância segura, se for necessário. Considerar o RADAR se instalado e disponível

17 Condução de Embarcação em qualquer Condição de Visibilidade
REGRA 7 – Risco de Abalroamento

18 REGRA 8: Manobras para Evitar Colisão
Manobrar de maneira FRANCA, POSITIVA e com ANTECEDÊNCIA Ampla o suficiente para ser clara para outra embarcação que observa visualmente ou pelo radar Não resultar em nova situação de aproximação excessiva

19 REGRA 9: Canais Estreitos
Mantenha-se tão próximo quanto possível do limite exterior a seu BE Embarcações menores de 20 m não devem atrapalhar a passagem de embarcações maiores NÃO FUNDEAR em um canal estreito ou via de acesso

20 REGRA 10: Zonas de Separação de Tráfego

21 REGRA 10: Zonas de Separação de Tráfego
Seguir na via de tráfego apropriada Manter-se longe da linha ou zona de separação de tráfego Entrar e sair com o menor ângulo possível com a direção geral do fluxo de tráfego Não cruzar a via. Se cruzar, fazê-lo em ângulo reto com a direção geral Não fundear em um esquema de separação ou em suas extremidades

22 Condução de Embarcação no Visual uma da Outra
REGRA 12 – Embarcações a Vela Bordos diferentes: Embarcação que recebe o vento por BOMBORDO deve manter-se fora do caminho da outra.

23 REGRA 12 – Embarcações a Vela: Bordos diferentes

24 REGRA 12 – Embarcações a Vela
Bordos diferentes

25 Condução de Embarcação no Visual uma da Outra
REGRA 12 – Embarcações a Vela Mesmo Bordo: embarcação que estiver a barlavento deverá manter-se fora do caminho da que estiver a sotavento.

26 Condução de Embarcação no Visual uma da Outra
REGRA 12 – Embarcações a Vela: mesmo bordo embarcação que estiver a barlavento deverá manter-se fora do caminho da que estiver a sotavento.

27 REGRA 12 – Embarcações a Vela: mesmo bordo
embarcação que estiver a barlavento deverá manter-se fora do caminho da que estiver a sotavento.

28 Condução de Embarcação no Visual uma da Outra
REGRA 13 – Ultrapassagem Toda a embarcação que esteja ultrapassando, deverá manter-se fora do caminho da ultrapassada A embarcação deve se aproximar com uma direção de mais de 22,5º para ré do través da outra.

29 Luzes de Navegação

30 Condução de Embarcação no Visual uma da Outra
REGRA 14 – Roda a Roda

31 Condução de Embarcação no Visual uma da Outra
REGRA 15 – Rumos Cruzados a embarcação que avista a outra por BORESTE deverá se manter fora do caminho dessa e, caso as circunstâncias o permitam, evitará cruzar sua proa.

32 Condução de Embarcação no Visual uma da Outra
REGRA 15 – Rumos Cruzados a embarcação que avista a outra por BORESTE deverá se manter fora do caminho dessa e, caso as circunstâncias o permitam, evitará cruzar sua proa.

33 Condução de Embarcação no Visual uma da Outra
REGRA 15 – Rumos Cruzados a embarcação que avista a outra por BORESTE deverá se manter fora do caminho dessa e, caso as circunstâncias o permitam, evitará cruzar sua proa.

34

35 Condução de Embarcação no Visual uma da Outra
REGRA 16 – Embarcação Obrigada a Manobrar Manobrar antecipada e substancialmente a fim de se manter bem safa da outra embarcação REGRA 17 – Embarcação que tem a Preferência Manter rumo e velocidade Pode manobrar para evitar colisão

36 Condução de Embarcação no Visual uma da Outra
REGRA 18: Responsabilidade entre Embarcações Embarcação sem governo Embarcação com capacidade de manobra restrita Embarcação com manobra restrita devido a seu calado. Embarcação engajada na pesca Embarcação de vela Embarcação à propulsão mecânica Hidroavião WIG durante a decolagem, amerrissagem ou vôo próximo à superfície PREFERÊNCIA

37 LUZES E MARCAS Propósito:
Indicar hierarquia nas regras de governo e navegação; Auxiliar na determinação de preferência; Indicar informações adicionais Identificar a o tipo de certas embarcações

38 LUZES E MARCAS LUZES MARCAS do por ao nascer do sol (noite);
Visibilidade restrita. MARCAS do nascer ao por do sol (dia);

39 REGRA -20 LUZES E MARCAS a) As regras desta parte se aplicam em todas as condições de tempo b) As regras referentes às luzes se aplicam do por-do-sol ao nascer do sol, não devendo ser exibidas outras luzes que possam confundidas com as luzes especificadas nesta regra c) As luzes destas regras, se instaladas também serão exibidas entre o nascer e o por-do-sol em visibilidade restrita d) As regras referentes a marcas se aplicam ao período diurno Só é permitida a utilização de luzes correspondentes as regras do Ripeam Qualquer outra luz pode camuflar a Luzes de Bordos MARCA O nome Marca é designado as formas geométricas utilizadas para sinalizar operações de embarcações durante o dia, em substituição as luzes.

40 LUZ DE MASTRO Setor de visibilidade das luzes LUZES DE BORDO LUZ DE ALCANÇADO

41 A S LUZES DE BORDO INDICAM A DIREÇÃO EM QUE A EMBARCAÇÃO ESTÁ SE MOVIMENTANDO
Quando se observa uma luz Encarnada (vermelha), a luz de Bombordo da embarcação, saberemos que ela está se movendo para a esquerda Quando se observa uma luz verde, a luz de Boreste da embarcação, saberemos que ela está se movendo para a direita

42 A LUZ DE ALCANÇADO INDICA QUE A EMBARCAÇÃO ESTÁ SE AFASTANDO.
QUANDO SE AVISTAM AS DUAS LUZES DE BORDO INDICA QUE A EMBARCAÇÃO ESTÁ VINDO EM SUA DIREÇÃO. A LUZ DE ALCANÇADO INDICA QUE A EMBARCAÇÃO ESTÁ SE AFASTANDO.

43 EMBARCAÇÃO DE PROPULSÃO MECANICA EM MOVIMENTO
REGRA –23(a) Deve exibir - Uma luz de Mastro - Uma segunda luz de mastro, a ré e mais alta que a de vante; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigatório a exibir esta segunda luz de mastro, mas poderá faze-lo; - Luzes de Bordo - Uma luz de Alcançado Emb. de propulsão mecânica com menos de 12 metros de comprimento pode, ao invés das luzes no parágrafo (a) desta Regra, exibir: - uma luz circular branca e - luzes de bordos; A DE COMPRIMENTO INFERIOR A 50 METROS NÃO É OBRIGADA A EXIBIR LUZES DE MASTRO A RÉ

44 Embarcação de propulsão mecânica
com menos de 12 metros poderá exibir apenas: 1 luz circular branca e luzes de bordo A luz de mastro, circular branca, pode ser deslocada do eixo longitudinal da embarcação desde que as luzes de bordo estejam combinadas em uma lanterna localizada no eixo longitudinal da embarcação.

45 REGRA –24(a)(e) EMBARCAÇÃO REBOCANDO Deve exibir
- Duas luzes de mastro em linha vertical.quando o comprimento do reboque, medido a partir da popa do rebocador até a popa do rebocado for superior a 200 metros, três dessas luzes na vertical. - Luzes de bordo - Luz de alcançado - Luz de reboque, em linha vertical, acima da luz de alcançado COMPRIMENTO DE REBOQUE INFERIOR A 200 M COMPRIMENTO DE REBOQUE SUPERIOR A 200 M

46 EMBARCAÇÃO EMPURANDO OU REBOCANDO A CONTRA BORDO
REGRA – 4(d)(e) Deve exibir - Duas luzes de mastro em linha vertical luzes de bordo -Luz de alcançado EMBARCAÇÃO SIMULTANEAMENTE REBOCANDO E EMPURANDO OU REBOCANDO A CONTRA BORDO

47 REGRA –25 EMBARCAÇÃO A VELA EM MOVIMENTO “PODE” EXIBIR
EMBARCAÇÃO A VELA EM MOVIMENTO“DEVE” EXIBIR - Luzes de bordo - Luz de alcançado

48 Embarcações a vela de comprimento inferior a 25 m:
As luzes de bordo e de alcançado podem ser combinadas em uma lanterna instalada no tope do mastro ou onde melhor possa ser vista

49

50 Embarcação de colchão de ar operando sem calado:
Deve exibir uma luz circular intermitente encarnada

51 REGRA – 26(b) EMBARCAÇÃO ENGAJADA NA PESCA DE ARRASTO
Uma embarcação engajada na pesca de arrasto, pelo que se entende o arrastar através da água uma rede ou outro dispositivo usada como aparelho de pesca deve exibir: Duas luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo superior Verde e a inferior Branca ou uma marca composta de dois cones unidos por seus vértice. MARCA DIURNA

52 EMBARCAÇÃO ENGAJADA NA PESCA QUE NÃO SEJA DE ARRASTO
REGRA – 26(c) EMBARCAÇÃO ENGAJADA NA PESCA QUE NÃO SEJA DE ARRASTO Deve exibir: Duas luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo a superior encarnada e a inferior branca, ou uma marca composta por dois cones unidos por seus vértices dispostos na vertical.

53 EMBARCAÇÃO ENGAJADA NO SERVIÇO DE PRATICAGEM

54 REGRA –27 SEM GOVERNO Deve exibir: Duas luzes circulares encarnadas dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas. Duas esferas ou marcas semelhantes dispostas em linha vertical

55 EMBARCAÇÃO RESTRITA DEVIDO AO SEU CALADO
REGRA -28 EMBARCAÇÃO RESTRITA DEVIDO AO SEU CALADO Deve exibir: Além das luzes prescritas para embarcações de propulsão mecânica na regra (23) exibir três luzes circulares encarnadas dispostas em linha vertical ou uma marca constituída por um cilindro onde melhor possam ser vistas.

56 EMBACAÇÃO COM CAPACIDADE DE MANOBRA RESTRITA DEVIDO AO CALADO

57 EMBARCAÇÃO FUNDEADA REGRA -30
Deve exibir onde melhor possam ser vistas: - Na parte de vante, uma luz circular ou uma esfera - Na ou próximo da popa a um nível mais baixo que a luz requerida , uma outra luz branca circular

58 EMBARCAÇÃO ENCALHADA REGRA -30
Deve exibir onde melhor possam ser vistas: – Luzes para uma embarcação fundeada – 2 luzes circulares encarnadas – 3 esferas

59

60 FIM


Carregar ppt "PNV – 2616 Parte Prática 08/03/2016."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google