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WWW.CCDR-N.PT 19 de Novembro 2009 | Viana do Castelo OS “PLANOS DE ORDENAMENTO DO LITORAL” NO CONTEXTO DE UM PLANEAMENTO TERRITORIAL INTEGRADO Célia Ramos.

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1 WWW.CCDR-N.PT 19 de Novembro 2009 | Viana do Castelo OS “PLANOS DE ORDENAMENTO DO LITORAL” NO CONTEXTO DE UM PLANEAMENTO TERRITORIAL INTEGRADO Célia Ramos

2 WWW.CCDR-N.PT 1ª O Risco de Descredibilização do POOC/do Processo de Ordenamento do Território Um POOC, com natureza de Plano Especial, com data de 1999 Desadequado no seu conteúdo material e documental e portanto de difícil afirmação face aos PDM em revisão O Futuro dos Planos de Ordenamento da Zona Costeira: O novo POOC do Norte 1 - SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA A DUAS DIMENSÕES

3 WWW.CCDR-N.PT 2ª O Desígnio Incontornável e Exigente que assume o Litoral como um Recurso Estratégico Nacional CNB Prevenção do Risco Gestão que acautele o princípio da precaução Garante das necessidades alimentares e energéticas Soberania e Segurança A “Orla Costeira” (500m) e o instrumento que lhe serve de suporte (POOC) permitem dar resposta a estes desafios, às actuais dinâmicas e asseguram uma visão integrada e integradora? 1 - SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA A DUAS DIMENSÕES O Futuro dos Planos de Ordenamento da Zona Costeira: O novo POOC do Norte

4 WWW.CCDR-N.PT O Futuro dos Planos de Ordenamento da Zona Costeira: O novo POOC do Norte 1 - SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA A DUAS DIMENSÕES

5 WWW.CCDR-N.PT As Técnicas as Práticas e os Instrumentos Disponíveis Cartográficas e Ferramentas SIG Instrumentos de Política A Cascata dos Instrumentos de Gestão do Território e a sua interrelação O Futuro dos Planos de Ordenamento da Zona Costeira: O novo POOC do Norte 2 - CONTEXTUALIZAÇÃO ACTUAL DO PROCESSO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

6 WWW.CCDR-N.PT A Emergência de Princípios Inovadores O princípio da Reversão da Classificação do Solo SOLO RURAL SOLO URBANO = CRESCIMENTO EXTENSIVO SOLO URBANO SOLO RURAL = Programação e execução continuada O Futuro dos Planos de Ordenamento da Zona Costeira: O novo POOC do Norte 2 - CONTEXTUALIZAÇÃO ACTUAL DO PROCESSO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

7 WWW.CCDR-N.PT Estruturação Territorial centrada num sistema urbano policêntrico que afirme, a nível nacional e internacional, a aglomeração metropolitana do Porto e sistema principal de infra-estruturas de suporte e consolide uma rede conexa de cidades e de outros centros urbanos estruturantes em combinatórias de geometria variável com vocações que melhor respondam aos objectivos de competitividade, coesão e equidade territorial, incorporando a qualificação dos valores ambientais, naturais e culturais e a adopção de matrizes de ocupação do território e de gestão de recursos produtivos rumo a um território sustentável O Futuro dos Planos de Ordenamento da Zona Costeira: O novo POOC do Norte 3 - O PROT-NORTE NO QUADRO OPERATIVO EM CAUSA

8 WWW.CCDR-N.PT Enquanto instrumento regulador e enquadrador com tradução territorial Considera a zona costeira como uma parcela particular do território regional, assumindo, estrategicamente e como princípio de Ordenamento do Território que é um espaço tampão ao qual deverá, sempre que possível, estar associado um estatuto non aedificandi, como mecanismo de salvaguarda fundamental para a maioria das situações de risco e para os troços de maior vulnerabilidade na zona costeira. O Futuro dos Planos de Ordenamento da Zona Costeira: O novo POOC do Norte 3 - O PROT-NORTE NO QUADRO OPERATIVO EM CAUSA

9 WWW.CCDR-N.PT Concebe e estabelece um conjunto de orientações estratégicas e directrizes claramente tendentes a conter e a contrariar os fenómenos de crescimento extensivo, errado e negativo sob o ponto de vista ambiental, económico, social e até financeiro. Prevê ainda um conjunto de orientações estratégicas e directrizes que visam a gestão integrada da zona costeira, o desenvolvimento sustentável das actividades geradoras de riqueza, bem como a monitorização e observação dos sistemas de recursos costeiros O Futuro dos Planos de Ordenamento da Zona Costeira: O novo POOC do Norte 3 - O PROT-NORTE NO QUADRO OPERATIVO EM CAUSA

10 WWW.CCDR-N.PT Um novo ciclo de ordenamento implicará, mais do que ter mais planos e instrumentos, concretizar, operacionalizar e executar o que já está consagrado É na execução que se dará visibilidade e mérito ao “Plano” e consequentemente que se credibilizará o Ordenamento do Território 4 – DO PLANO NORMATIVO AO PLANO EXECUTÓRIO : A QUESTÃO DA GOVERNANÇA

11 WWW.CCDR-N.PT Este é um aspecto crucial a considerar na concepção do novo POOC… Plano de salvaguarda dos recursos costeiros, com diversos níveis de protecção, definindo as susceptibilidade e as vulnerabilidades aos riscos, as capacidades de carga para as diferentes actividades orientando as intensidades dos usos a estabelecer em PMOT? Plano que pormenoriza as actividades balneares, as piscatórias e portuárias, etc.,? 4 – DO PLANO NORMATIVO AO PLANO EXECUTÓRIO : A QUESTÃO DA GOVERNANÇA O Futuro dos Planos de Ordenamento da Zona Costeira: O novo POOC do Norte

12 WWW.CCDR-N.PT Plano de cariz mais estratégico que estabeleça um quadro normativo que garanta a salvaguarda dos valores e recursos ambientais e territoriais presentes na zona terrestre e na interface marítima, a par do desenvolvimento económico e social e da cooperação e articulação entre políticas e instrumentos Esta opção impõe um modelo de governança que facilite a participação dos diversos interesses, nas áreas da economia, transportes, agricultura e pescas, ambiente e ordenamento de território. 4 – DO PLANO NORMATIVO AO PLANO EXECUTÓRIO : A QUESTÃO DA GOVERNANÇA O Futuro dos Planos de Ordenamento da Zona Costeira: O novo POOC do Norte

13 WWW.CCDR-N.PT Muito Obrigado


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