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Os Novos Desdobramentos da Política Nacional Antitruste e suas Consequências Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – Câmara dos Deputados.

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1 Os Novos Desdobramentos da Política Nacional Antitruste e suas Consequências Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – Câmara dos Deputados – Brasília/DF Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/DF Andrea Fabrino Hoffmann Formiga

2 Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/DF  Criada na gestão 2010-2012 pelo Presidente Francisco Caputo  Objetivo de aproximação dos advogados atuantes em Brasília com as autoridades antitruste – sediadas na Capital  Foco em Eventos  Foco em assuntos Legislativos e na contribuição em consultas públicas  Foco em respeito às prerrogativas dos Advogados

3 Eventos Realizados Quase 20 eventos neste triênio, entre palestras e seminários na OAB/DF e em instituições de ensino, cafés da manhã com as autoridades do antitruste brasileiro e participação em eventos internacionais com a participação de membros da comissão no ICN – International Competition Network

4 Assuntos legislativos e consultas públicas  Acompanhamento de todo o processo de aprovação da Lei 12.529/2011;  Reuniões e entrega de documentos de trabalho aos parlamentares;  Participação em todas as consultas públicas abertas pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

5 Prerrogativas dos Advogados Tendo em vista os direitos garantidos aos advogados pela Constituição Federal e pela Lei Federal n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a Comissão manifestou-se através de ofícios e em reuniões prontamente atendidas pelas autoridades concorrenciais para levantamento e soluções dos problemas enfrentados pelos advogados militantes na área.

6 Indo ao assunto.... Os Novos Desdobramentos da Política Nacional Antitruste e suas Consequências

7 6 meses de aplicação - Aspectos positivos Atos de Concentração:  Análise prévia de atos de concentração  Novos requistos de conhecimento  Diminuição de falsos positivos  Decisões mais céleres  Mudança dos incentivos no mercado  Maior poder de barganha da autoridade antitruste

8 6 meses de aplicação - Aspectos positivos Análise de condutas anticoncorrenciais:  Aumento de capacidade de análise  Decisões mais céleres  Foco ainda em atos de concentração, mas já mudando para a análise das condutas anticoncorrenciais

9 6 meses de aplicação – Aspectos Negativos “Nem tudo são flores”  Insegurança jurídica em relação a casos de não conhecimento  Pende legislação infralegal  Guias de análise  Piora no acesso aos autos e às autoridades  Procedimentos ainda indefinidos

10 Exemplos:  Não inclusão em sistema informatizado online de casos novos de ato de concentração  Não atualização da agenda pública do órgão  Despachos homologados em sessão pública sem mencionar as partes envolvidas  Exclusão e inclusão de assuntos em pauta de julgamento sem aviso prévio OAB/DF busca cultura de cooperação entre autoridades e os administrados representados pelos advogados

11 Existe uma política nacional antitruste? Plano Plurianual – 2012-2015 PROGRAMA: 2020 - Cidadania e Justiça OBJETIVO: 0870 - Aperfeiçoar e fortalecer o SBDC por meio da estruturação do Novo Cade, da institucionalização de parcerias com outros órgãos da administração pública e organismos internacionais, do aprimoramento dos procedimentos de repressão e prevenção às infrações à ordem econômica, da adoção de práticas educativas e formativas e da disseminação da cultura da concorrência.

12 Existe uma política nacional antitruste? Metas 2012-2015: Criação e implantação da Escola de Defesa da Concorrência com rede de ensino a distância; Implantação de, pelo menos, 5 novos laboratórios de análise e investigação de cartéis, garantindo a presença de, ao menos, um laboratório em cada região do país; Implantação do Novo Cade; Implementação do sistema de notificação e tramitação eletrônica dos processos administrativos; Lançamento e divulgação de publicações e cartilhas para disseminação da cultura da concorrência; Realização do encontro anual da ICN (International Competition Network) no Brasil em 2012; Redução de 50% do estoque de investigações nos setores de saúde e combustíveis em instrução na SDE/MJ;

13 Existe uma política nacional antitruste? Metas 2012-2015: Revisão das normas de tramitação de processos no SBDC para diminuir a duração dos processos, aprimorando a observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração dos processos administrativos; Revisão do marco legal dos crimes contra a ordem econômica, com a finalidade de dissuadir a prática de tais delitos e aumentar a eficácia da persecução penal contra crimes dessa natureza; Revisão dos programas de leniência e de compliance, incentivando a adesão dos agentes econômicos a esses programas com vistas a tornar mais efetiva a prevenção e a repressão de infrações à ordem econômica.

14 Existe uma política nacional antitruste? Iniciativas: 03KK - Aumentar a eficácia, eficiência e efetividade do SBDC, com a priorização de setores de grande impacto econômico e social, a institucionalização de parcerias com órgãos da administração pública e organismos internacionais, com o fomento à livre concorrência nos setores regulados e com o fortalecimento da prevenção e do combate às infrações à ordem econômica. 03KL - Reestruturar o SBDC com a implantação e funcionamento do Novo CADE provido de corpo técnico e estrutura apropriados ao atendimento das demandas e procedimentos previstos no PL nº 3937/2004, dentre os quais o de análise prévia de atos de concentração econômica.

15 Existe uma política nacional antitruste? Em princípio sim. E ela está delineada, devendo ser revista conforme forem sendo cumpridas as metas OAB/DF está à disposição para colaborar institucionalmente

16 Algumas lembranças  O CADE é um órgão de Estado e não de governo, devendo cumprir sua finalidade como tal;  A Autoridade antitruste deve se desvencilhar ao máximo de suas filosofias pessoais nas suas decisões técnicas;  A função da procuradoria federal junto ao CADE é zelar pela legalidade dos procedimentos.

17 A Comissão de concorrência da OAB/DF agradece o convite e se coloca à disposição. OBRIGADA! andrea.hoffmann@vpbg.com.br


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