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PublicouJerónimo Miranda Marroquim Alterado mais de 8 anos atrás
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Os Novos Desdobramentos da Política Nacional Antitruste e suas Consequências Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – Câmara dos Deputados – Brasília/DF Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/DF Andrea Fabrino Hoffmann Formiga
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Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/DF Criada na gestão 2010-2012 pelo Presidente Francisco Caputo Objetivo de aproximação dos advogados atuantes em Brasília com as autoridades antitruste – sediadas na Capital Foco em Eventos Foco em assuntos Legislativos e na contribuição em consultas públicas Foco em respeito às prerrogativas dos Advogados
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Eventos Realizados Quase 20 eventos neste triênio, entre palestras e seminários na OAB/DF e em instituições de ensino, cafés da manhã com as autoridades do antitruste brasileiro e participação em eventos internacionais com a participação de membros da comissão no ICN – International Competition Network
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Assuntos legislativos e consultas públicas Acompanhamento de todo o processo de aprovação da Lei 12.529/2011; Reuniões e entrega de documentos de trabalho aos parlamentares; Participação em todas as consultas públicas abertas pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
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Prerrogativas dos Advogados Tendo em vista os direitos garantidos aos advogados pela Constituição Federal e pela Lei Federal n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a Comissão manifestou-se através de ofícios e em reuniões prontamente atendidas pelas autoridades concorrenciais para levantamento e soluções dos problemas enfrentados pelos advogados militantes na área.
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Indo ao assunto.... Os Novos Desdobramentos da Política Nacional Antitruste e suas Consequências
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6 meses de aplicação - Aspectos positivos Atos de Concentração: Análise prévia de atos de concentração Novos requistos de conhecimento Diminuição de falsos positivos Decisões mais céleres Mudança dos incentivos no mercado Maior poder de barganha da autoridade antitruste
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6 meses de aplicação - Aspectos positivos Análise de condutas anticoncorrenciais: Aumento de capacidade de análise Decisões mais céleres Foco ainda em atos de concentração, mas já mudando para a análise das condutas anticoncorrenciais
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6 meses de aplicação – Aspectos Negativos “Nem tudo são flores” Insegurança jurídica em relação a casos de não conhecimento Pende legislação infralegal Guias de análise Piora no acesso aos autos e às autoridades Procedimentos ainda indefinidos
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Exemplos: Não inclusão em sistema informatizado online de casos novos de ato de concentração Não atualização da agenda pública do órgão Despachos homologados em sessão pública sem mencionar as partes envolvidas Exclusão e inclusão de assuntos em pauta de julgamento sem aviso prévio OAB/DF busca cultura de cooperação entre autoridades e os administrados representados pelos advogados
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Existe uma política nacional antitruste? Plano Plurianual – 2012-2015 PROGRAMA: 2020 - Cidadania e Justiça OBJETIVO: 0870 - Aperfeiçoar e fortalecer o SBDC por meio da estruturação do Novo Cade, da institucionalização de parcerias com outros órgãos da administração pública e organismos internacionais, do aprimoramento dos procedimentos de repressão e prevenção às infrações à ordem econômica, da adoção de práticas educativas e formativas e da disseminação da cultura da concorrência.
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Existe uma política nacional antitruste? Metas 2012-2015: Criação e implantação da Escola de Defesa da Concorrência com rede de ensino a distância; Implantação de, pelo menos, 5 novos laboratórios de análise e investigação de cartéis, garantindo a presença de, ao menos, um laboratório em cada região do país; Implantação do Novo Cade; Implementação do sistema de notificação e tramitação eletrônica dos processos administrativos; Lançamento e divulgação de publicações e cartilhas para disseminação da cultura da concorrência; Realização do encontro anual da ICN (International Competition Network) no Brasil em 2012; Redução de 50% do estoque de investigações nos setores de saúde e combustíveis em instrução na SDE/MJ;
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Existe uma política nacional antitruste? Metas 2012-2015: Revisão das normas de tramitação de processos no SBDC para diminuir a duração dos processos, aprimorando a observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração dos processos administrativos; Revisão do marco legal dos crimes contra a ordem econômica, com a finalidade de dissuadir a prática de tais delitos e aumentar a eficácia da persecução penal contra crimes dessa natureza; Revisão dos programas de leniência e de compliance, incentivando a adesão dos agentes econômicos a esses programas com vistas a tornar mais efetiva a prevenção e a repressão de infrações à ordem econômica.
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Existe uma política nacional antitruste? Iniciativas: 03KK - Aumentar a eficácia, eficiência e efetividade do SBDC, com a priorização de setores de grande impacto econômico e social, a institucionalização de parcerias com órgãos da administração pública e organismos internacionais, com o fomento à livre concorrência nos setores regulados e com o fortalecimento da prevenção e do combate às infrações à ordem econômica. 03KL - Reestruturar o SBDC com a implantação e funcionamento do Novo CADE provido de corpo técnico e estrutura apropriados ao atendimento das demandas e procedimentos previstos no PL nº 3937/2004, dentre os quais o de análise prévia de atos de concentração econômica.
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Existe uma política nacional antitruste? Em princípio sim. E ela está delineada, devendo ser revista conforme forem sendo cumpridas as metas OAB/DF está à disposição para colaborar institucionalmente
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Algumas lembranças O CADE é um órgão de Estado e não de governo, devendo cumprir sua finalidade como tal; A Autoridade antitruste deve se desvencilhar ao máximo de suas filosofias pessoais nas suas decisões técnicas; A função da procuradoria federal junto ao CADE é zelar pela legalidade dos procedimentos.
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A Comissão de concorrência da OAB/DF agradece o convite e se coloca à disposição. OBRIGADA! andrea.hoffmann@vpbg.com.br
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