A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS"— Transcrição da apresentação:

1 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS Hélyo Fernandes Braga Sob a orientação do Professor Prof. Mestre Nilson Sales dos Santos Dezembro 2012

2 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
JUSTIFICATIVA A execução do estudo justifica-se por dois motivos : Vivemos em um país marcado por alguns casos de corrupção e pela alta carga tributária, assim é de extrema importância que atos públicos sejam pautados na transparência; A importância dos pregão eletrônico no acompanhamento dos gastos públicos. 8

3 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
PROBLEMA O Pregão Eletrônico é uma ferramenta eficaz de transparência nas compras públicas? 8

4 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
OBJETIVO PRINCIPAL Analisar o uso do Pregão Eletrônico como ferramenta de transparência nas compras públicas. 8

5 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Definição de transparência nas compras públicas; Definição do Pregão Eletrônico em si e o seu uso como ferramenta de transparência O conhecimento da população acerca dessa modalidade de licitação. 9

6 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA TRANSPARÊNCIA Ser transparente é ser claro, ser franco, ser percebido facilmente. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra no caput de seu artigo 37 o Princípio da Publicidade: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Vivemos em plena era da informação, onde as informações correm a uma velocidade surpreendente e os meios tradicionais de divulgação, tais como diários oficiais e jornais já não são suficientes para alcançar a celeridade e a publicidade necessárias. 10

7 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA COMPRAS PÚBLICAS Uma empresa privada ao adquirir um produto ou serviço não precisa seguir muitas regras. Salvo as determinações legais, ela escolhe, pesquisa, negocia e compra o que julga ser mais vantajoso. A regra geral para as compras públicas é a licitação. Se a administração que adquirir um produto ou serviço, deve fazer licitação. A obrigatoriedade de licitação pública é imposta aos entes da Administração, pelo art. 37, inc. XXI da Constituição e regulada pela Lei nº 8.666/93: “Art. 37. (...) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (...)” 11

8 REVISÃO DE LITERATURA Exceções: 11 COMPRAS PÚBLICAS (Continuição)
PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS REVISÃO DE LITERATURA COMPRAS PÚBLICAS (Continuição) Exceções: A exceção à regra da licitação são os casos em que a licitação é dispensada ou dispensável. A licitação é “dispensada” quando há a ausência de necessidade de competição para a contratação do objeto, tratando-se de ato vinculado (rol não-taxativo); Já os casos de licitação “dispensável”, há viabilidade de competição, porém existe certa flexibilidade que, em determinadas situações, a Administração contrate sem a obrigatoriedade constitucional de licitar, ou seja, trata-se de ato discricionário (rol taxativo). 11

9 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA LICITAÇÃO O Tribunal de Contas da União (2010, p.19) define licitação como: “(...) o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.” O egrégio tribunal segue afirmando: “A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.” 16

10 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA PRINCÍPIOS A Lei 8666/93 estabelece no caput de seu art. 3º que a licitação será princípios básicos da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. O princípio da “isonomia” é o mais importante de todo ordenamento constitucional, é em função da garantia da observância do princípio da isonomia que existe a licitação. Os princípios da “competitividade”, “razoabilidade”, “proporcionalidade” e “eficiência” são exemplos de princípios correlatos. 17

11 REVISÃO DE LITERATURA PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE 19
PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS REVISÃO DE LITERATURA PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE O princípio da “publicidade” também é um pressuposto de validade do procedimento licitatório, já que os atos administrativos, salvo algumas exceções, devem ser públicos. Marçal Justen Filho (2005, p.54) afirma que o princípio da publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação. O mesmo autor disserta ainda que a publicidade desempenha duas funções, a primeira referente à universidade da participação no processo licitatório e depois na faculdade de verificação da regularidade dos atos praticados. Mais uma vez cabe ressaltar que a publicidade é regra, e somente pode deixar de ser observada em casos específicos em que o interesse público possa ser ofendido, mesmo assim tal inobservância deverá ser justificada. 19

12 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA MODALIDADES Nas palavras do mestre Hely Lopes Meirelles (2007, p.313), “licitação, portanto, é o gênero, do qual as modalidades são espécies”. A Lei 8666/93 prevê em seu art. 22 as modalidades de licitação, sendo elas: I – concorrência; II – tomada de preços; III – convite; IV – concurso; V – leilão. Concorrência Compras, alienações, serviços e obras Qualquer interessado Ampla divulgação Tomada de Preços Cadastrados ou que se cadastrarem até o 3º dia anterior Convite Empresas cadastradas ou não (Mínimo de 3) Fixação de instrumento convocatório em local apropriado Concurso Trabalhos técnicos, artísticos e científicos Prêmio ou remuneração aos vencedores Leilão Bens móveis inservíveis. Produtos apreendidos ou penhorados. Bens imóveis. Maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação 20

13 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA TIPOS DE LICITAÇÃO Com freqüência os tipos de licitação são confundidos com as modalidades. Para evitar tal confusão, devemos entender os tipos como critérios de julgamento. O §1º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 elenca os tipos de licitação, que devem ser aplicados a todas as modalidades, exceto convite, são eles: “menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço” e “maior lance ou oferta”. Marçal Justen Filho (2005, p. 435) recomenda a utilização do critério “melhor preço”: “A Administração Pública tem o dever de buscar o menor desembolso de recursos, a fazer-se nas melhores condições possíveis. Qualquer outra solução ofenderia aos princípios mais basilares da gestão da coisa pública.” 21

14 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA FASES DA LICITAÇÃO As licitações públicas dividem-se em duas fases, a fase interna ou preparatória e a fase externa ou executória. A fase interna compreende todo o planejamento da área demandante do Órgão. É o momento em que se decidirá o que irá se licitar, qual a quantidade, etc. A fase externa tem início com a publicação do ato convocatório, tornando-se o procedimento público. O Edital fixará os prazos mínimos para as licitantes apresentarem a documentação relativa à habilitação e proposta de preço, tal prazo depende da modalidade adotada. O prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias, no caso de “melhor técnica” ou “técnica e preço” e 30 (trinta) dias se for do tipo “menor preço”, para o caso de concorrência. Para a tomada de preço, o prazo é de 30 (trinta) dias se a licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” e 15 (quinze) dias se for do tipo “menor preço”; será o prazo de 05 (cinco) dias para convite; e 45 (quarenta e cinco) dias para concurso. 22

15 HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS REVISÃO DE LITERATURA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO Diógenes Gasparini (2007, p.516) define a fase a habilitação como: “ato administrativo vinculado mediante o qual a comissão de licitação confirma no procedimento da licitação os licitantes aptos, nos termos do Edital.” A documentação de habilitação visa comprovar a habilitação jurídica (comprova que o licitante foi regularmente constituído), a qualificação técnica (atesta que o licitante tem o conhecimento profissional necessário à realização do contrato), a qualificação econômico-financeira (certifica que o licitante possui capital suficiente para a realização do contrato), a regularidade fiscal (demonstrar regularidade junto à Receita Federal e para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal) e o cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. O julgamento obedecerá ao critério definido em Edital, de acordo com o tipo de licitação escolhido. Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem preços flagrantemente inexeqüíveis, e classificadas as demais, homologando-se ao final, o resultado da licitação. 24

16 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA PREGÃO O Pregão foi criado para conceder celeridade às compras públicas, sendo sua principal característica a inversão das fases de habilitação e proposta. Segundo Niebuhr (2005, p.19): “(...) pregão significa modalidade de licitação pública destinada a contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços, ambos considerados comuns, cujo julgamento das propostas antecede a fase de habilitação, admitindo que os licitantes ou parte deles renovem suas propostas oralmente”. A inversão das fases foi a grande inovação trazida pelo Pregão, pois imprime celeridade ao certame. Em minha opinião a fase de habilitação torna o procedimento moroso e burocrático, “perdendo-se” um tempo precioso da Administração Pública. Outra inovação trazida por esta modalidade foi a possibilidade de lances orais, possibilitando preços menores e gerando uma maior economicidade do dinheiro público. 25

17 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA PREGÃO O pregão presencial se desenvolve de maneira semelhante as demais modalidades de licitação. A grande diferença é na sessão pública. Reunidos os licitantes, pregoeiro e equipe de apoio, são entregues os envelopes contendo os preços oferecidos. Esses preços são classificados na ordem crescente e o autor da oferta com o valor mais baixo e os que ofertarem preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até que seja obtida a melhor proposta. Exemplo: 1ª Rodada 2ª Rodada Fornecedor A  R$ ,00 Fornecedor B  R$ ,00 Fornecedor B  R$ ,00 Fornecedor C  R$ ,00 Fornecedor C  R$ ,00 Fornecedor A  R$ ,00 Fornecedor D  R$ ,00 Fornecedor D  R$ ,00 Fornecedor E  R$ ,00 Fornecedor E  R$ ,00 25

18 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA PREGÃO Após o encerramento da etapa competitiva o pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação apenas do licitante vencedor da etapa de lances, aquele que apresentou a melhor proposta. Caso este deixar de apresentar algum documentação ou descumprir as condições do Edital, será inabilitado do certame, passando para o próximo, respeitando a classificação das propostas. Se, após a análise da documentação, o licitante atender todas as exigências do Edital, será declarado vencedor do certame. A partir desse momento os demais licitantes, se desejarem, devem de imediato manifestar suas intenção de recurso. Não havendo recurso, ou o mesmo sendo decidido, o objeto da licitação será adjudicado ao vencedor, ocorrendo posteriormente a homologação pela autoridade competente. 25

19 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA PREGÃO ELETRÔNICO O § 1º do art. 2º da Lei (Lei do Pregão) versa: “§ 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.” (grifo meu). Tal utilização foi regulamentada pelo Decreto de 31/05/2005. Assim ensina Niebuhr (2005, p.256): “O pregão eletrônico é espécie de modalidade de licitação pública em que os procedimentos do pregão presencial são adaptados à tecnologia da informação. Isto é, em vez de desenvolver-se o pregão em ambiente físico, contanto com a participação dos licitantes, a modalidade, sob a perspectiva eletrônica, desenvolve-se através da internet, promovendo-se por meio dela a comunicação entre os licitantes e a Administração Pública, bem como, praticamente, toda a execução da licitação. Enfim, em apertadíssima síntese, o pregão eletrônico é o modo de realizar a modalidade pregão, valendo-se da internet.” 27

20 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA PORTAIS DE COMPRAS Entre os portais de compras mais utilizados estão o Comprasnet ( e o Licitações-e ( O Comprasnet, segundo o próprio sitio, é “um site WEB, instituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, para disponibilizar, à sociedade, informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realização de processos eletrônicos de aquisição.” O licitações-e é “um serviço de comércio eletrônico que o Banco do Brasil disponibiliza na Internet para a realização de compras e contratações de serviços em ambiente totalmente seguro.” Ambos têm o mesmo objetivo, divergindo em algumas características e funcionalidades. 27

21 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA DESENVOLVIMENTO A licitação se inicia com a publicação do Edital no sistema, tendo o processo já passado pela fase interna e o aviso de licitação publicado no Diário Oficial da União e jornais de grande circulação (conforme o caso). A legislação prevê 8 (oito) dias úteis de prazo, da publicação até o dia da sessão pública. No dia estipulado para a sessão pública, primeiramente ocorre a abertura das propostas. Neste momento os licitantes são identificados por números, tais como “Fornecedor 1”, “Fornecedor 2”, etc. Tal medida visa garantir a isonomia e o sigilo das propostas. Abertas as propostas o pregoeiro iniciará a disputa, onde todos se reúnem em uma “sala virtual” onde são feitos os lances. Neste momento os licitantes também não são identificados, sendo listadas apenas as propostas/lances e o respectivo horário. 28

22 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA DESENVOLVIMENTO Sala de disputa: 28 ( acesso em 12/12/2012)

23 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE LITERATURA DESENVOLVIMENTO A disputa se divide em dois momentos. Primeiramente temos o “Tempo Normal”, tempo este de livre escolha do pregoeiro. Após seu término, temos o “Tempo Randômico”, este determinado pelo sistema e pode variar de 1 segundo a 30 minutos. Findo o tempo randômico o sistema identificará o autor da menor proposta e verificará as situações de empate. Este é o único momento, desde o inicio de todo o processo licitatório, em que conhecemos os licitantes envolvidos. Ao término da disputa, o licitante arrematante enviará sua documentação de habilitação, que será analisada pelo pregoeiro. Também os procedimentos após a disputa, tais como mensagens trocadas entre o pregoeiro e os licitantes e atos praticados, ficam disponíveis na pagina da licitação. Todos os procedimentos acima descritos são de acesso livre, podendo ser acompanhados por qualquer cidadão interessado. 28

24 VANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS REVISÃO DE LITERATURA VANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO O pregão eletrônico tornou o procedimento licitatório mais dinâmico, trazendo assim celeridade e economia necessárias à Administração Pública. O pregão eletrônico inova, posto que toda interação, todo procedimento, é feito na forma eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, a Internet, possibilitando uma diminuição de custos operacionais, já que é conduzido por um só pregoeiro e não por uma comissão de licitação, como nas demais modalidades. O uso dessas ferramentas contribui sobremaneira para a transparência, pois possibilita um controle mais efetivo dos atos praticados pela Administração. Qualquer cidadão, no conforto de sua casa, pode acompanhar o processo licitatório, desde a sessão pública até os demais atos praticados. Assim é possível uma maior fiscalização por parte da população. O Estado deve sempre buscar maneiras de tornar os seus atos mais transparentes e mais céleres e nesse ponto o uso da informática é essencial. Os recursos tecnológicos na atualidade já fazem parte do nosso cotidiano, então por que não lançar mão desses recursos para garantir o acesso a informação? 29

25 ANÁLISE DE DADOS – PESQUISA POPULAÇÃO EM GERAL
PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS REVISÃO DE LITERATURA ANÁLISE DE DADOS – PESQUISA POPULAÇÃO EM GERAL 2. Você sabia que as compras públicas, através de licitação, podem ser realizadas via internet? % de respostas Contagem de respostas Sim 59,0% 59 Não 41,0% 41 3. Você já acompanhou uma licitação on-line? % de respostas Contagem de respostas Sim 14,0% 14 Não 86,0% 86 6. Você acha que uma licitação realizada na forma eletrônica garante uma maior transparência dos gastos públicos? % de respostas Contagem de respostas Sim 85,0% 85 Não 15,0% 15 32

26 ANÁLISE DE DADOS – PESQUISA PREGOEIROS
PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS REVISÃO DE LITERATURA ANÁLISE DE DADOS – PESQUISA PREGOEIROS 1. Você concorda que, em relação ao Pregão Presencial, a forma eletrônica é mais transparente? % de respostas Contagem de respostas Discordo Totalmente 4,0% 4 Discordo Parcialmente 6,0% 6 Concordo Parcialmente 30,0% 30 Concordo Totalmente 60,0% 60 5. Você concorda que o Pregão Eletrônico é uma ferramenta eficaz na garantia de transparência nas compras públicas? % de respostas Contagem de respostas Discordo Totalmente 4,0% 4 Discordo Parcialmente 5,0% 5 Concordo Parcialmente 40,0% 40 Concordo Totalmente 51,0% 51 34

27 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
CONCLUSÕES Com a realização deste estudo, pôde-se perceber a importância da transparência no controle dos gastos feitos pela Administração pública. Podemos observar que o procedimento licitatório, nos casos já explicitados, é lento e pouco transparente assim, uma das principais críticas é com relação a morosidade que algumas modalidades proporcionam. Consideranto o tempo normal de cada modalidade, é preciso levar em conta as eventuais impugnações e por conta disso não é raro uma licitação dure meses ou até mesmo anos. O estudo atinge esse objetivo quando conclui que o acesso ao cidadão deve ser livre e irrestrito, porém, em relação a algumas modalidades, para ter acesso é preciso ir até o órgão que licita. Assim, temos um procedimento que deixa a sociedade distante, tanto o cidadão comum quanto os órgão de imprensa, isso favorece a corrupção. Em plena era da informação a sociedade precisa é meios mais modernos de divulgação, meios que permitam um acompanhamento livre e menos burocrático. 36

28 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
CONCLUSÕES A maior de todas as vantagens do pregão eletrônico é a transparência de seus procedimentos. Por serem realizados através da internet, abrem a possibilidade de acompanhamento dos atos governamentais, tornando o controle mais efetivo por parte da sociedade. Assim, o Pregão Eletrônico desponta como uma ferramenta para o exercício da cidadania, pois qualquer membro da sociedade, no conforto da sua casa, pode fiscalizar, de maneira prática e rápida, a maneira como as compras públicas estão sendo processadas, ou seja, tem a possibilidade de saber se os seus tributos estão sendo bem aplicados ou não por aqueles que elegeu para representá-lo. Não que o pregão eletrônico seja a solução de todos os problemas ou que ele combata todos os tipos de fraudes, mas ele é uma ferramenta poderosa e, se tratada da maneira correta, pode diminuir e até mesmo acabar com os casos de corrupção em licitações. Entretanto, não se pode negar que o pregão eletrônico é sim uma ferramenta capaz de tornar os procedimentos licitatórios mais transparentes, e que a criação de mecanismos que ensejam o maior controle sobre os agentes públicos, é fundamental para a prevenção e o combate à corrupção. 36

29 PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS
DESDOBRAMENTOS Sugere-se o aprofundamento de estudos que busquem identificar como se comporta os contratos demandados de uma licitação na modalidade pregão. Como o procedimento é feito via internet, pode ser que algum fornecedor de outro estado vença a licitação e tenha problemas quanto o fornecimento do produto, para essa identificação é necessário o aprofundamento do estudo com outra metodologia de pesquisa e objetivos para averiguar essa possibilidade. 38

30 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de Brasília, DF, 8 de outubro de 1988.Disponível em: Acesso em: 01 de outubro de 2012. BRASIL. Lei nº , de 17 de julho de Disponível em: Acesso em: 11 de outubro de 2012. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de Disponível em: Acesso em: 02 de outubro de 2012. COMPRASNET. Disponível em Acesso em 15 de outubro de 2012. GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.11. ed. São Paulo: Dialética, 2005. LICITAÇÕES-E. Disponível em Acesso em 15 de outubro de 2012. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006. NIEBUHR, Joel de Menezes. Pregão Presencial e Eletrônico. 2. ed. Curitiba: Zênite, 2005. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. Brasília: Senado Federal, 2010. 39


Carregar ppt "PREGÃO ELETRÔNICO: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google