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PublicouSônia Desconhecida Zagalo Alterado mais de 8 anos atrás
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A QUINTA DISCIPLINA PETER M. SENGE
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CAPÍTULO11 Alessandro Bueno dos Reis Liele Santa Rosa Buck Thais Fernandes Cordeiro
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OBJETIVO COMUM OU VISÃO COMPARTILHADA É vital para a organização em contínuo aprendizado, porque proporciona o foco e a energia para a aprendizagem; Estimula o trabalho em equipe, a criatividade e a habilidade em encarar desafios;
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Os objetivos comuns nascem sempre dos objetivos pessoais. É desta forma que tiram sua energia alavancando o comprometimento; Organizações que pretendem construir objetivos comuns encorajam seus membros a desenvolver seus objetivos pessoais; Quando as pessoas sabem exatamente o que querem podem se reunir para criar uma forte sinergia do que realmente querem;
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Em uma empresa uma visão compartilhada muda a relação das pessoas com a empresa, não é mais “sua empresa” e passa a ser “ a nossa empresa”; Ela é o primeiro passo para conseguir que pessoas que não confiam uma nas outras comecem a trabalhar em conjunto, estimula a coragem, o arriscar e a experimentação;
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A criação de uma visão compartilhada deve ser considerada um elemento central do dia- a-dia dos líderes, ela é contínua e eterna, faz parte de uma atividade maior da liderança: projetar e estimular, não só a visão isolada, mas também seu propósito e valores essenciais; O surgimento de visões verdadeiramente compartilhadas é um processo demorado;
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As visões evoluem como subproduto de interações de visões individuais. A experiência sugere que essas visões genuinamente compartilhadas exijam conversas constantes nas quais os indivíduos não só se sente livres para expressar seus sonhos, como também aprendem a ouvir os sonhos uns dos outros, deste aprendizado surgem novos pontos de vista possíveis;
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Poucos assuntos são tão importantes para a administração contemporânea quanto o comprometimento, muitas vezes o que é considerado é na verdade “obediência”; Existe muitas atitudes possíveis em relação a um objetivo;
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COMPROMETIMENTO – Quer. Fará com que se realize; PARTICIPAÇÃO – Quer. Fará tudo o quer necessário ser feito dentro do “espírito da lei”; ACEITAÇÃO GENUÍNA – Enxerga os benefícios do objetivo. Segue a “lei”; ACEITAÇÃO FORMAL – Faz o que é espera e nada mais;
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ACEITAÇÃO HOSTIL – Faz o que lhe compete porque é obrigado, mas não esconde a sua falta de interesse; NÃO-ACEITAÇÃO – Não enxerga os benefícios do objetivo e não faz o que dele é esperado; APATIA – Nem contra nem a favor da visão. Desinteressado. Sem energia;
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FIM... Agradecemos a colaboração de todos.
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