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PublicouRachel Caldas Ferrão Alterado mais de 8 anos atrás
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1 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:ASPECTOS RELEVANTES E PONTOS CONTROVERTIDOS Marcela Figueiredo Pereira da Silva Calil Belém MARÇO/2013
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INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ADOÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA OBRAS PROJETO BÁSICO PROJETO EXECUTIVO ORÇAMENTO ESTIMADO BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS 2
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3 SUMÁRIO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL- SINAPI CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO MINUTA DE EDITAL QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO SUBCONTRATAÇÃO 3
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ART.1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.520/2002; SÚMULA 257, DO TCU; JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA 4
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ACÓRDÃO Nº 2.312/2012-PLENÁRIO DO TCU ART.6º, DO DECRETO Nº 5.450/2005; ART.6º, I e II, DA LEI Nº 8.666/93. 5
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SOLICITAÇÃO DO SETOR RESPONSÁVEL; JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO; AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS; PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO OU COMISSÃO DE LICITAÇÃO; DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA; MINUTA DE EDITAL E SEUS ANEXOS. 6
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ART.6º, IX, DA LEI Nº 8.666/93; APROVAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE- ART.7º, § 2º, I, DA LEI Nº 8.666/93; SÚMULAS 260 E 261 DO TCU; CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 7
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ELABORADO PREVIAMENTE AO CERTAME; CONCOMITANTE À EXECUÇÃO DO OBJETO- ART.7º, § 1º C/C ART.9º, § 2º, DA LEI Nº 8.666/93. 8
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INDICAÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS E TOTAIS, INCLUINDO CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS (BDI); ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO AUTOR DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS- ART.102, § 4º, DA LEI Nº 12.708/2012; SÚMULA 258 DO TCU. 9
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INTEGRA O ORÇAMENTO ESTIMADO; PLANILHA COM A COMPOSIÇÃO DO BDI, CONTENDO SEUS RESPECTIVOS PERCENTUAIS; ART.102, § 7º E 8º, DA LEI Nº 12.708/2012; SÚMULAS Nº 253 E 254 DO TCU. 10
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FONTE A SER UTILIZADA PARA CÁLCULO DO ORÇAMENTO ESTIMADO- ART.102, CAPUT, DA LEI Nº 12.708/2012; ITENS NÃO CONSTANTES DO SINAPI- PODEM SER UTILIZADAS FONTES OUTRAS 11
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DEVE INTEGRAR O EDITAL COMO ANEXO, ASSINADO PELOS RESPECTIVOS AUTORES 12
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO- PROFISSIONAL VISITA TÉCNICA REGIME DE EXECUÇÃO 13
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CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL: ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 05, DE 01/04/2009; SÚMULA Nº 259, DO TCU. SUBCONTRATAÇÃO 14
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