Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouThomaz Serra Alterado mais de 10 anos atrás
1
Antônio Luiz Vieira Soares
7
DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO
8
DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO
9
DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO
10
DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO
11
DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO
12
DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO
13
DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO
14
DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO
15
DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO
16
DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO
17
DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO
19
ART.154 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
20
EFICIÊNCIA QUANTO À FORMA:
23
DELIBERAÇÕES DO TCU SOBRE A AUTUAÇÃO PROCESSUAL
24
ESPECIFICAÇÕES DA CAPA DO PROCESSO:
26
O OBJETIVO DE UMA LICITAÇÃO EFICIENTE
35
Art.10 As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, ou de órgão ou entidade integrante do SISG. LEGISLAÇÃO: DECRETO N.º 5.450, DE 2005
39
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – LICITAÇÕES & CONTRATOS, ORIENTAÇÕES BÁSICAS, 3.ª ED., P. 52:
40
DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SOBRE A PESQUISA DE PREÇOS:
44
FORMA DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA:
45
FORMA DE JUNTADA DOS ORÇAMENTOS:
46
A propósito dos mecanismos de pesquisa – recomenda- se a leitura do art. 15, XII, letra b, da IN nº 02/2008 da SLTI/MPOG e arts. 6º e 7º da IN/Ex-MARE nº 08/1998 (fornecem indicações seguras);
50
ACORRETA ESPECIFICAÇÃO e a EFICIENTE PESQUISA de preços são ferramentas decisivas na obtenção de uma LICITAÇÃO EFICIENTE.
51
LEGISLAÇÃO: DECRETO N.º 5.450, DE 2005 Art. 9.º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
52
É O QUE PRECONIZA A SÚMULA Nº 177 DO TCU: A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação (...). § 2º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
53
LEGISLAÇÃO - DECRETO N.º 5.450, DE 2005 Art. 9 º, inciso II – aprovação do termo de referência pela autoridade competente; § 1.º A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração;
55
É missão funcional dos Advogados Públicos examinar se eles estão ou não atendidos em cada caso, assessorando de forma preventiva o órgão consulente quanto à necessidade do seu cumprimento;
56
CORRIJA UM SÁBIO E ELE SE TORNARÁ MAIS SÁBIO CORRIJA UM........ E ELE SE TORNARÁ SEU INIMIGO
57
Existe uma enorme diferença diferença entre cumprir uma tarefa e cumprir uma missão, somente nesta última, os objetivos podem ser alcançados
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.