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REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EXECUÇÃO.

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Apresentação em tema: "REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EXECUÇÃO."— Transcrição da apresentação:

1 REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EXECUÇÃO

2 REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS  Aplicação das regras do processo de conhecimento no PROCESSO EXECUTIVO.  REQUISITOS GERAIS  REQUISITOS ESPECÍFICOS

3 1.Requisitos Gerais A.Condições da Ação B.Pressupostos Processuais b.1 Intrínsecos ou Positivos b.2 Extrínsecos ou Negativos 2. Requisitos Específicos A.Título Executivo B.Inadimplência do devedor

4 REQUISITOS GERAIS 1)CONDIÇÕES DA AÇÃO:  Legitimidade da parte: o titular do interesse e conflito ou a quem a lei permita demandar em seu nome direito de outrem.  Interesse de agir: é a necessidade de estar em juízo.  Possibilidade Jurídica do pedido: previsão no ordenamento jurídico ou ausência de expressa vedação.  CARÊNCIA DE AÇÃO – ausência das condições da ação – julgamento do feito “sem resolução de mérito” – art. 267, CPC – Lei 11232/05

5 EXEMPLOS:  Tribunal de Alçada de Minas Gerais – TAMG EXECUÇÃO - Título extrajudicial - Legitimidade - Cambial. A satisfação do crédito representado por cheque não pode ser exigida, pela via executiva, do titular de conta conjunta que não o tenha emitido, sob pena de carência da ação por ilegitimidade de parte, não cabendo a alegação de responsabilidade solidária, uma vez que esta somente vincula os correntistas perante o estabelecimento bancário, não alcançando, pois, os beneficiários da cártula.  (TAMG - Ap. Cív. nº 181.961 - Belo Horizonte - Rel. Juiz Páris  Pena - J. 18.10.94).

6  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ALIMENTOS - Execução - Extinção do processo, à falta de título - Acordo, vigente à época da rescisão do contrato empregatício, que circunscrevia a base de cálculo aos vencimentos líquidos - Inadmissibilidade da inclusão de outras verbas rescisórias, bem como FGTS - Extinção do processo, por ausente o interesse de agir - Sentença mantida. (TJSP - Ap. Civ. nº 84.228-4 - Barra Bonita - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Marcus Andrade - J. 05.02.99 - v.u).

7 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:  Intrínsecos (ou positivos): dentro do processo.  Extrínsecos (ou negativos): que são aferidos fora do processo e cuja presença impede a formação da relação processual ou obsta seu desenvolvimento.

8 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS: Intrínsecos (ou positivos): a. PETIÇÃO INICIAL Art. 2º e 262, do CPC Deve seguir os requisitos disposto no art. 282, do CPC, sob pena de ser considerada inepta (art. 295, I e parágrafo único do CPC).

9  PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA TERMINATIVA COM FULCRO NO ART. 267, II CPC – RESTAURAÇÃO DE AUTOS – INTIMAÇÃO PESSOAL – INÉRCIA DO EXEQÜENTE – 1- o poder judiciário não pode aguardar, indefinidamente, a iniciativa da exeqüente em restaurar os autos da execução fiscal. 2- incidência do princípio do impulso oficial, consagrado no art. 262 do CPC. 3- dessa forma, aplicável a extinção sem julgamento de mérito se o exeqüente, após ser intimado pessoalmente para tomar as providências necessárias ao prosseguimento da execução, mantém-se inerte por mais de um ano (precedente da 3ª turma especializada deste TRF). 4- incabível a suspensão do processo, sem baixa na distribuição, para a presente hipótese. 5- apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS conhecida mas improvida. (TRF 2ª R. – AC 1980.51.01.244278-9 – 3ª T.Esp. – Rel. Juiz Fed. Conv. José Antonio Lisbôa Neiva – DJU 11.10.2005 – p. 209)

10  PROCESSUAL CIVIL – SFH. MEDIDA CAUTELAR – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉPCIA DA INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ART. 284 DO CPC – RECURSO PROVIDO – -antes de extinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do 267, inciso I c/c o art. 295, I, ambos do CPC, deve o magistrado aplicar a determinação contida no art. 284 do CPC, dando oportunidade aos autores para sanar eventual deficiência na petição inicial. -não se pode considerar que não há pedido ou causa de pedir, apenas em virtude de a inicial estar mal redigida, na medida em que se trata de questão corriqueira na justiça federal, qual seja, a suspensão da execução extrajudicial de imóvel adquirido pelo SFH, corroborado no fato de que a Caixa Econômica Federal - Caixa Econômica Federal - CEF, ao contestar a ação, nada alegou quanto a eventual inépcia da inicial. -apelação provida para anular a sentença. (TRF 2ª R. – AC 95.02.01067-1 – 6ª T.Esp. – Rel. Des. Fed. Benedito Goncalves – DJU 25.10.2005 – p. 270)

11  b. JURISDIÇÃO: O pedido veiculado pela petição inicial deve ser formulado perante um órgão revestido de jurisdição.  Órgão jurisdicional competente e juiz imparcial:  Impedimento e Suspeição – Arts. 134 e 135 CPC O órgão deve ser competente para o processamento e julgamento daquele tipo de provimento solicitado, mas, além disso, o juízo deve ter o juiz imparcial, ou seja, desinteressado no resultado favorável a um ou a outro.

12  PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS FORMULADO ATRAVÉS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – INADMISSIBILIDADE PROCESSUAL – Não se observa no ordenamento processual norma que conferisse ao Judiciário Trabalhista a competência judicialiforme para deliberar sobre pretensões não trazidas sob a forma de litígio quanto ao levantamento de depósitos fundiários cujo saque fora alegadamente obstado pelo órgão gestor do FGTS. Logo, resta ausente pressuposto processual subjetivo necessário à válida constituição do feito, qual seja, a existência de réu para com o qual se estabelecesse triangularmente a relação processual. Assim, é imperativa a extinção do presente feito sem apreciação de mérito - Art. 267, IV, do CPC. (TRT 10ª R. – ROPS 01088-2005-004-10-00-0 – 1ª T. – Rel. Juiz Paulo Henrique Blair – J. 18.01.2006)

13  C. Citação do réu Sem a citação não está formada a relação processual, sendo necessário, portanto, que a outra parte seja chamada a juízo para, querendo, apresentar seus argumentos.  Citação válida: A ausência da validade da citação impede a formação da relação processual.

14  TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA SOBRE FATURAMENTO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA – NULIDADE DA PENHORA – ART. 247 DO CPC – A necessidade de citação constitui- se em formalidade essencial (pressuposto processual de existência), posto que dá à recorrente a possibilidade de saber da existência de pedido contra si, garantindo, assim, sua ampla defesa. Em conseqüência, mostra-se descabida e prematura a determinação da penhora sobre o faturamento da empresa sem que haja certidão expedida por Oficial de Justiça comprovando a citação da devedora ou a realização de diligências para encontrá-la conforme estabelecido no art. 652 do CPC. Como conseqüência há que se reconhecer a nulidade da penhora em questão pela inobservância das prescrições legais a respeito. Agravo de Instrumento provido. (TRF 4ª R. – AI 2003.04.01.021214-1/RS – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Wellington Mendes de Almeida – DJU 16.07.2003 – p. 91).

15  EXECUÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA – FORÇA EXECUTIVA NO PRAZO DE TRÊS ANOS – EXECUTADOS NÃO CITADOS HÁ MAIS DE NOVE ANOS POR NÃO TEREM SIDO LOCALIZADOS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO – 1. Se a execução tem por base nota promissória, que perde a força executiva no prazo de três anos contra o aceitante, a contar da data do vencimento do título, segundo o disposto nos artigos 70 e 77 da lei uniforme de genebra, e, no caso, a execução prossegue há mais de nove anos, com reiterados pedidos de suspensão da ação, sem que houvesse a citação dos executados, por não terem sido localizados, é imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, a pedido de um dos executados, que comparece espontaneamente aos autos, decretando-se a extinção do processo de execução, o que não significa, porém, a extinção da dívida, a qual poderá ser cobrada em outra via processual adequada, seja, por exemplo, em ação monitória ou em ação de cobrança. 2. Com efeito, diz o art. 617 do CPC que "a propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 219." o art. 219 é expresso no sentido de que é a citação válida que interrompe a prescrição, e que a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação (§ 1º do art. 219). Ou seja, para que a prescrição seja interrompida é preciso que haja a citação válida. Sem citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição. Como os executados ainda não foram citados, não houve interrupção da prescrição. 3. Sem título executivo, eis que, no caso, a nota promissória foi fulminada pela prescrição, não pode prosseguir a ação de execução, consoante o disposto no artigo 618, I, do CPC, que diz: "é nula a execução: Se o título executivo não for líquido, certo e exigível (art. 586)." por conseqüência, extingue- se o processo de execução, nos termos do art. 267, IV do código de processo civil, por ausência de pressuposto de constituição válida do processo. (TJDF – AGI 20050020004607 – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati – DJU 20.09.2005 – p. 127)

16  D. CAPACIDADE POSTULATÓRIA A parte que vier postular em juízo deve fazer por meio de advogado legal e regularmente habilitado.  CAPACIDADE PROCESSUAL Não basta a pessoa ser sujeito de direito, mas deve poder exercitá-los validamente em juízo.

17  PROCESSUAL CIVIL – ÓBITO DA AUTORA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ART. 267, IV, CPC – 1. Os pressupostos processuais são requisitos de ordem pública que condicionam a validade do exercício da jurisdição; a falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido da relação processual redunda em decisão que põe termo final ao feito, sem apreciar o meritum causae, resultado previsto no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. 2. No caso em apreço, deve-se aplicar o único entendimento de que a capacidade processual é pressuposto de existência, de modo que, tendo o óbito da autora ocorrido em data anterior ao ajuizamento da ação, extingue-se o mandato outorgado ao respectivo advogado, aplicando- se à hipótese o art. 267, IV e § 3º, do CPC. 3. Apelação do INSS provida. (TRF 5ª R. – AC 2003.05.00.024421-4 – 2ª T. – CE – Rel. Des. Fed. Napoleão Nunes Maia Filho – DJU 21.12.2005 – p. 455)

18 EXTRÍNSECOS (OU NEGATIVOS): QUE SÃO AFERIDOS FORA DO PROCESSO.  a. 1 – LITISPENDÊNCIA Reprodução em juízo de ação pendente de julgamento. Art. 301, §§ 1º a 3º, do CPC.

19  PROCESSO CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – LITISPENDÊNCIA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – 1. Constatada a litispendência caracterizada pela repetição de idêntica ação já em curso, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso V, do CPC. 2. Não se pode admitir que a apelante, depois de reconhecer que os primeiros embargos estavam eivados de vício insanável, entenda que o magistrado deveria extingui-los, e sem que ainda tal providência seja tomada, interponha novos embargos, pugnando pelo seu recebimento, alegando sem comprovação nos autos, suposto erro do magistrado que não extinguiu os anteriormente interpostos. 3. Na extinção dos embargos sem julgamento do mérito, em face de litispendência, impõe-se a condenação da parte de deu causa ao processo, no caso, o embargante, ora, apelante. 4. Apelação improvida. (TRF 5ª R. – AC 2001.85.00.002157-7 – 4ª T. – SE – Rel. Des. Fed. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas – DJU 02.12.2005 – p. 1.026)

20  a. 2 – COISA JULGADA É o caráter de imutabilidade e incontestabilidade que se agrega ao comando emergente da sentença.

21  Primeiro Tribunal de Alçada Civil - 1ºTACivSP. EMBARGOS DO DEVEDOR - Execução por título judicial - Alegação de pagamento do débito anteriormente ao ajuizamento da ação de conhecimento - Artigo 741, VI do CPC - Inadmissibilidade, dada a existência de coisa julgada - Cabimento da argüição na contestação da ação de cobrança - Embargos improcedentes - Sentença mantida. (1ºTACivSP - Ap. Cív. nº 406.242/89 - Osasco - 1ª Câm. - Rel. Juiz Elliot Akel - J. 26.06.89 - v.u). Publ. MF 488/588 Obs. No mesmo sentido: Ac 432.395-9 - Rel. Juiz Mendonça de Barros - MF 610/92. Ac 432.395-9 - Rel. Juiz Mendonça de Barros - MF 610/92.

22  APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA – Efetuada a penhora somente sobre a meação do executado, não envolvendo a meação da ora apelante - Ilegitimidade de parte configurada - Falta de interesse para discutir a dívida - Matéria já discutida em embargos à execução opostos pelo executado e confirmada em segundo grau - Coisa julgada - Configurada - Extinção dos embargos sem julgamento de mérito - Art. 267, VI do CPC - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TAPR – AC 0278463-4 – (233215) – Foz do Iguaçu – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Roberto Vasconcelos – DJPR 01.04.2005)

23  a. 3 – PEREMPÇÃO - É a perda, pelo autor, do seu direito de ação, em face de sua evidente desídia ao dar causa, por três vezes ao arquivamento do feito. - Extinção sem RESOLUÇÃO de mérito – art. 267, V, do CPC.

24  REGRA GERAL: Art. 268. Salvo o disposto no artigo 267, V (Litispendência, coisa julgada e perempção), a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.  REGRA ESPECÍFICA: (ART. 268) Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no nº III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

25  a.4 - COMPROMISSO ARBITRAL: Mecanismo jurisdicional delegado e alternativo, de caráter convencional, que objetiva a solução de litígios, impede o conhecimento pelo Judiciário de matéria eleita pelas partes. Se for comprovada a existência de convenção de arbitragem, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito – art. 267, VII, do CPC).

26 REQUISITOS ESPECÍFICOS  TÍTULO EXECUTIVO  INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR

27 TÍTULO EXECUTIVO  SUBSTANCIAL: referindo-se ao atributo, a qualidade ou ao nome do direito que representa. Exemplo: Compra e Venda, Prestação de Serviço.  INSTRUMENTAL: é peça ou documento que instrumentaliza o direito material. Exemplo: Cheque, Nota Promissória.

28 ART. 586, CPC – A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

29 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO TÍTULO  CERTEZA  LIQUIDEZ  EXIGIBILIDADE

30 INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR Falta de cumprimento de uma obrigação por aquele que a ela estava obrigado. Ato positivo ou negativo (fazer ou não fazer).  CPC - Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.

31 Títulos executivos extrajudiciais - não se tratando de pagamento à vista, verifica-se o inadimplemento desde que ultrapassado o termo fixado ou verificada a condição suspensiva. Título Judicial – após o trânsito em julgado da sentença (realiza-se a liquidação, se for o caso) – com exceção dos termos previstos para a execução provisória.


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