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Treinamento SAT – NFC-e

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Apresentação em tema: "Treinamento SAT – NFC-e"— Transcrição da apresentação:

1 Treinamento SAT – NFC-e
Linx Rezende – Treinamento Suporte N1

2 Treinamento SAT – NFC-e
O objetivo deste treinamento é apresentar definições, conceitos e função do SAT e NFCe, visando, contribuir para melhor entendimento e compreensão do assunto abordado pela equipe de suporte N1 e N2. Abordaremos situações do dia a dia com intuito de lincar a situação x ação no fluxo de trabalho. Será apresentado também, comprovantes impressos conforme é realizado no ambiente do cliente e simular vendas e transmissão para melhor compreensão da operacionalidade do PDV nestas configurações, SAT e NFCe. Bom treinamento a todos.

3 SAT-CF / Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos
O que é SAT? O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet.

4 Características do SAT
Equipamento possui certificado digital próprio, capaz de assinar dados de venda do CF-e e SAT. O contribuinte deve adquirir o Equipamento SAT-CF-e, e o software de instalação deve ser embarcado, ou seja, fazer parte do Equipamento SAT – CF – disponibilizado pelo seu Fabricante em conjunto com suas instruções de funcionamento e requisitos mínimos do computador para a sua execução; sua função é preparar o SAT-CF-e instalado para uso e emissão e CF-e. SAT/MARCAS homologadas pela Linx Rezende: SWEDA – URANO – SWEDA – BEMATECH

5 Mini Impressoras Equipamento onde são impressos os comprovantes de venda. Pode-se ter uma impressora por PDV ou uso compartilhado, ou seja, um equipamento para vários PDV’s. Marcas e modelos de Mini Impressora homologadas pela Linx Rezende: BEMATECH MP 4200 TH SWEDA SI300

6 Funcionalidades do MID-e /Mid-e Client
Na Linx, o middleware desenvolvido é o Mid-e Central, responsável pela mediação entre Mid-e Client e a SEFAZ/SAT. É responsável pelo envio e recebimento de informações entre os sistemas de diferentes protocolos, plataformas e sistemas operacionais. Já o Mid-e Client, é responsável pela mediação das informações entre o PDV e o Mid-e Central. Para o Estado de São Paulo, o Mid-e Client também será responsável pela autorização do CF-e pelo SAT. Para mais informações, acesse o site da Secretaria da Fazenda de São Paulo

7 Página Configuração Mid-e Client

8 Configurando o TG3 – TGA3 - TH3 – TR3’Config TG3 – Aba Configura Host > Geral > NFCe

9 TG3 – Aba Configura Host > Geral > MIDe

10 Aba ECF e Comprovante de Venda

11 Configurar ECFconfig

12 Utilização do SAT Emissão
O SAT é transmitido sempre que ocorre uma venda e há conectividade entre PDV X SAT X SEFAZ. Cancelamento O varejista terá um prazo de 30 minutos para cancelar (qualquer nota) emitida, desde que tenha sido gerada no período de 30 minutos. Impressões DANFE A impressão da DANFE e do QRcode se dá imediatamente após o retorno da SEFAZ X SAT X PDV após validar a conformidade da venda.

13 Utilização do SAT Contingência
Nos TAC’s não está pronta a contingência do SAT. Mas, não nos impede de informar que, a contingência do SAT é a NFCe. Quando o SAT deixar de funcionar, seja falha equipamento, falha internet ou, falha na própria SEFAZ, a NFCe é ativada para realizar a venda até que o serviço seja reestabelecido.

14 Utilização do SAT Recriar XML do SAT
Para SAT não é possível recriar XML. Logo, para efeito de armazenamento e consulta, todos os xml’s são gravados em C:\Rezende\TacGas3\xml Danfe’s x impressão comprovantes nota a prazo e TEF Após imprimir a DANFE se esta for venda a prazo, será impresso o(s) comprovante(s) conforme configurado no TG3. No entanto, não é possível reimprimir “comprovantes não fiscais”. Comprovante TEF é possível pois, há essa funcionalidade no menu ADMINISTRAÇÃO DO TEF.

15 Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e Nota Fiscal Eletrônica

16 O que é NFC-e Entendamos que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final. O objetivo é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. O modelo e convênio utilizados e previamente cadastrados no EMSYS3 é o “65 – Nota Fiscal Consumidor Final – NFC-e”. A NF-e (nota fiscal eletrônica) por sua vez, é também um documento de existência apenas digital com as mesmas características da NFC-e, entretanto, o modelo e convênio “55 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e”, é utilizada pelos clientes (fora do estado), ou seja, clientes com unidade federativa diferente do estabelecimento/estado emissor da nota.

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18 Características do NFC-e
Dispensa da Intervenção Técnica Transmissão em tempo real Dispensa de homologação do software pelo Fisco simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes etc.

19 Requisitos Para Uso da NFCe
Possuir ‘Certificado Digital’ no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa Solicitar o “token” de produção pelo ‘Atendimento On-line’ disponível no sítio da SEFAZ Estar com a Inscrição Estadual regular

20 Contingência O contribuinte poderá emitir NFC-e em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização, em um prazo estabelecido pelo fisco (atualmente de 24 horas) contado da data e hora da emissão, e em alguns estados, 30 minutos (vide anexo final). Será utilizada a contingência quando: Não houver acesso à internet no estabelecimento Falta de conectividade com servidores da SEFAZ Quando houver a necessidade de transmitir uma nota após 10 minutos de sua geração

21 Modelo de Documento Fiscal
Modelo 65 – Nota Fiscal Consumidor Final – NFC-e Modelo 55 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Deve-se atribuir NCM para todos os itens cadastrados no sistema. Garantir que os códigos utilizados sejam verídicos. O ajuste dos cadastros deve ocorrer antecipadamente à implantação da NFC-e.

22 Parâmetro de Empresa Acessar menu parâmetro de empresa e informar corretamente o TOKEN da NFC-e também o CDL TOKEN NFC-e, fornecido previamente pelo contador/responsável pela empresa. Configure o certificado digital para que o operador não necessite selecioná-lo a cada transmissão da NFC-e.

23 Cadastrar novo PDV NFC-e / Exportar Dados

24 Utilização da NFCe Emissão
O NFCe é transmitido sempre que ocorre uma venda e há conectividade entre PDV x SEFAZ. Cancelamento Só é permitido cancelar NFC-e transmitidas e durante o cancelamento é obrigatório informar o motivo. Recriar XML da NFC-e A NFC-e permite-nos recriar o XML quantas vezes forem necessárias, posteriormente gera a DANFE e executa a sua transmissão

25 Utilização da NFCe Danfe’s x impressão comprovantes nota a prazo e TEF
Após imprimir a DANFE se esta for venda a prazo, será impresso o(s) comprovante(s) conforme configurado no TG3. No entanto, não é possível reimprimir “comprovantes não fiscais” (nota a prazo, vale haver, vale motorista etc). Comprovante TEF é possível pois, há essa funcionalidade no menu ADMINISTRAÇÃO DO TEF.

26 Utilização da NFCe Consultar Status de Serviço NFCe
A consulta de todas as notas também é realizada via gerenciador de NFC. Basta listar as notas, selecioná-la e buscar a função “Consultar situação na SEFAZ”. Contingência Nos TAC’s não está pronta a contingência do SAT. Mas, não nos impede de informar que, a contingência do SAT é a NFCe. Quando o SAT deixar de funcionar, seja falha equipamento, falha internet ou, falha na própria SEFAZ, a NFCe é ativada para realizar a venda até que o serviço seja reestabelecido.

27 Gerenciador de Vendas O gerenciador de vendas armazena todas as vendas do período que não foi gerada uma NFC-e. Permitindo que o operador possa selecionar a venda desejada e gerar e transmitir a nota manualmente.

28 Gerenciador de NFC-e O gerenciador da NFC-e caracteriza-se pela manutenção das notas junto a SEFAZ/UF. Pode-se: Consultar a situação da nota; Transmitir; Validar; Cancelar; Exportar e Imprimir DANFE.

29 Diferenças entre NFC-e e SAT
O NFC-e é caracterizado pela transmissão nativa e permite recriar XML’s quando necessário. Modelo da NFCe – 65. NFCe somente é emitida para cliente de dentro do estado emissor; para clientes cujo estado seja diferente emite-se uma NFe cujo modelo é 55. Fica a cargo do cliente guardar e proteger BD e certificado digital cada SEFAZ exige que seja armazenado e salvo todas as vendas realizadas. NFCe e NFe necessitam de acesso à internet para ser emitidos, quando cliente não dispõe de acesso a NET notas são emitidas em contingência. Regras de legislação do SEFAZ não são responsabilidade da Linx estas regras e (tributações, alíquota, regime da empresa, arquivos Speed, Sintegra, LMC) fica a cargo do contador do cliente.  O que é de responsabilidade da LINX são apenas correções no sistema para geração destes arquivos SAT O SAT é o próprio equipamento, cuja, origem está no armazenamento e transmissão que, necessita ainda do MID-e responsável pela interface entre PDV X SAT X SEFAZ. Modelo SAT 59 - SAT é emitido para qualquer cliente desde que contenha CPF ou CNPJ validos ou consumidor padrão. MID central armazena durante 5 anos todos os XML do SAT emitidos SAT permite emissão de nota em contingência armazenando no equipamento, fica a cargo do cliente em fazer a transmissão para MIDe central destas notas no máximo em 10 dias, caso não faça equipamento será bloqueado onde não será possível emitir venda. Equipe MIDe juntamente a equipe de serviço Linx viabilizam toda documentação e liberações junto ao SEFAZ-SP para utilização SAT Geração de arquivos Speed e Sintegra, LMC fica sobre responsabilidade do contador do cliente. O que é de responsabilidade da LINX são apenas correções no sistema para geração destes arquivos

30 Considerações Gerais SAT e NFCe não gera arquivos fiscais com no ECF (RZ, MFD, LX) NFCe estado Paraná - LMC eletrônico- cliente é obrigado a emitir encerrantes da venda do Danfe ou informar valores de encerrantes no SEFAZ-PR. Pode-se utilizar NFC-e e ECF concomitantemente, no máximo até dois após aderir ao NFC-e, cada Estado possui sua regulamentação (vide prazo por SEFAZ/Estado), mas, quando se migra para NFCe e SAT não mais poderá voltar à ECF.

31 Links Importantes COLABORADORES E CANAIS LINX NFC-e EAD | VIA WEB FAÇA A QUALQUER MOMENTO CURSO POR FUNCIONALIDADE SAT CF-e LINX NFC-E - NFC-E LINX NFC-E - MID-E NFC-e MICROVIX SAT-Erros e solu�oes..

32 Obrigada pela participação de todos
Obrigada pela participação de todos! Autor(es) Bruna Pinheiro e Priscila Costa Contato(s) e


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