A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

BENEFÍCIOS FICAIS E CREDITÍCIOS NA EXPORTAÇÃO Comércio Exterior Ronaldo Ramos.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "BENEFÍCIOS FICAIS E CREDITÍCIOS NA EXPORTAÇÃO Comércio Exterior Ronaldo Ramos."— Transcrição da apresentação:

1 BENEFÍCIOS FICAIS E CREDITÍCIOS NA EXPORTAÇÃO Comércio Exterior Ronaldo Ramos

2  II  II – Imposto de importação;  IPI  IPI – Imposto sobre produtos industrializados;  ICMS  ICMS – Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços;  PIS  PIS – Programa de Integração Social;  COFINS  COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social; EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA

3 Definições Importantes Definições Importantes: é um incentivo à exportação através da suspensão ou isenção dos tributos incidentes na importação de matérias-primas e insumos, a saber:  II  II – Imposto de importação;  IPI  IPI – Imposto sobre produtos industrializados;  ICMS  ICMS – Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços;  PIS  PIS – Programa de Integração Social;  COFINS  COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social;  AFRMM  AFRMM – Adicional sobre frete para a renovação da marinha mercante. O que é Drawback?

4 Importante Importante: os embarques de importação necessitam, obrigatoriamente, de LI que passa pela análise do DECEX. O que é Drawback? Licença de Importação é um documento eletrônico processado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, utilizado para licenciar as importações de produtos cuja natureza ou tipo de operação está sujeita a controles de órgãos governamentais. Em geral, deve ser obtido previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Validade de 60 dias, contados da data do deferimento.

5 Drawback Suspensão Drawback Suspensão: permite a importação de produtos para industrialização e posterior exportação. Drawback Isenção Drawback Isenção: permite a reposição de estoque de produtos empregados numa exportação anterior. Transformação Processo Produtivo Importação Insumos Matérias-primas Exportação Produto Acabado Importação Insumos Matérias-primas Exportação Produto Acabado Transformação Processo Produtivo Jogo Ganho Financiamento do Governo

6 Drawback Drawback: as modalidades de suspensão e isenção podem ser desdobradas de acordo com a aplicabilidade do regime, a saber:  Genérico;  Sem cobertura cambial;  Solidário;  Intermediário;  Embarcação;  Reposição de matéria-prima nacional;  Fornecimento no mercado interno;  Verde-amarelo. Existem para atender necessidades específicas

7 Bens a que se aplicam o Drawback Bens a que se aplicam o Drawback: segue abaixo a relação dos bens passivéis de admissão no regime, a saber:  Matérias-primas;  Peças, partes, utensílios, etc, complementares;  Materiais utilizados na embalagem;  Animais para abate destinados a industrialização e exportação;  Material consumido no processo industrial e de fabricação;  Mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação destinada ao Mercado Interno;  Matérias-primas destinadas à fabricação e ao fornecimento de mercadoria no país, em decorrência de licitação internacional;  Reposição de matéria-prima nacional utilizada em processo de industrialização de produto exportado.

8 Processos a que se aplicam os bens no Drawback Processos a que se aplicam os bens no Drawback: segue abaixo a relação dos processos aos quais os bens admitidos no regime podem ser submetidos, a saber:  Transformação;  Beneficiamento;  Montagem;  Renovação;  Acondicionamento. Importante Importante: ao utilizar o Drawback a empresa está, na verdade, obtendo um benefício do governo e deve procurar comprovar que esse incentivo trará desenvolvimento ao país. É indispensável que o processo adicione valor ao produto final

9 Operações desautorizadas no Drawback Operações desautorizadas no Drawback: existe um conjunto de operações que não podem ser realizadas com a utilização do incentivo do Drawback, a saber:  Exportações com pagamento em moeda nacional;  Exportações conduzidas em moeda convênio;  Importações destinadas a ZFM / Áreas de Livre Comércio;  Importações de petróleo e seus derivados;  Importações e Exportações suspensas ou proibidas;  Exportação vinculada a outros regimes aduaneiros ou incentivos à exportação.

10 Destinação das mercadorias que deixaram de ser utilizadas no Drawback Destinação das mercadorias que deixaram de ser utilizadas no Drawback: as mercadorias que foram admitidas no regime e que não foram utilizadas como partes de produtos destinados à exportação podem ter as seguintes destinações, a saber:  Devolução ao exterior (retorno ao fornecedor);  Destruição sob controle aduaneiro (scrap);  Destinação para consumo interno (via nacionalização). Importante Importante: no caso de optar pela nacionalização, a empresa deverá providenciar o recolhimento dos impostos correspondentes.

11 Drawback Suspensão Drawback Suspensão: definição dos passos lógicos para a operação ótima dentro do regime de suspensão: Solicitar Regime Obter Aprovação Importar Processo Produtivo Exportar Comprovar Processo cíclico

12 Drawback Isenção Drawback Isenção: definição dos passos lógicos para a operação ótima dentro do regime de isenção: Processo Produtivo Exportar Solicitar Regime Obter Aprovação Importar Comprovar Processo cíclico

13 Solicitação de Operação em Regime de Drawback Solicitação de Operação em Regime de Drawback: cabe ao importador solicitar a autorização para a operação de Drawback. Esta solicitação deverá ser feita através do SISCOMEX, no caso de suspensão, e através de formulário próprio, no caso de isenção. Documentação Complementar Documentação Complementar: cabe ao DECEX a análise e o deferimento da solicitação do importador para a utilização do regime de Drawback, podendo solicitar os documentos comprobatórios da operação, a saber:  Termo de Responsabilidade;  Laudo Técnico;  Plano de Exportação do proponente.

14 Concessão do Regime na Modalidade de Suspensão Concessão do Regime na Modalidade de Suspensão: a análise e a concessão do Regime de Drawback é feita pelo DECEX mediante apresentação de formulário eletrônico, via SISCOMEX, por parte da empresa ou por seu representante legal (despachante). Importante Importante: a validade do Ato Concessório é de 1 ano, prorrogável por mais um ano. Quaisquer alterações nas informações do Ato Concessório de Drawback, deverão ser submetidas à aprovação do DECEX.

15 Concessão do Regime na Modalidade de Isenção Concessão do Regime na Modalidade de Isenção : a análise e a concessão do Regime de Drawback é feita pelo DECEX mediante apresentação do formulário (modelo padrão - papel) por parte da empresa ou por se representante legal (despachante). Leva em conta apenas os RE’s registrados em um período de até dois anos previamente a concessão do Regime de Drawback. Importante Importante: a validade do Ato Concessório é de 1 ano, prorrogável por mais um ano. Quaisquer alterações nas informações do Ato Concessório de Drawback, deverão ser submetidas à aprovação do DECEX.

16 Comprovação Comprovação: a empresa deverá apresentar ao DECEX os documentos que comprobatórios da realização das etapas (sob pena de perder os benefícios da suspensão tributária), bem como o Relatório Unificado de Drawback – RUD, onde constam as mercadorias admitidas no regime (importações) e os seus respectivos embarques de exportação. Importante Importante: o montante de mercadorias importadas deve ser igual ao montante de mercadorias exportadas, conforme plano de negócios exposto no Ato Concessório.

17 Liquidação do compromisso de exportar Liquidação do compromisso de exportar: a partir do momento em que houve a devida comprovação do regime de Drawback (Suspensão/Isenção), considera-se cumprido o compromisso de exportação vinculado ao regime, ou seja, todas as etapas requeridas pela legislação foram percorridas com êxito. Importante Importante: o não cumprimento das obrigações assumidas pela empresa sujeitará a mesma ao recolhimento de TODOS os tributos suspensos e o pagamento de multas, juros e correção monetária.

18 DEFINIÇÃO Adiantamento de recursos de moeda nacional referente aos valores a serem exportados antes (através de Adiantamento sobre Contrato do Câmbio - ACC) e/ou após o embarque das mercadorias (através de Adiantamento Cambiais Entregues - ACE).

19 BENEFICIÁRIOS : Pessoas jurídicas exportadoras. VALOR : Sem valor específico, podendo ser até 100% do valor do contrato de câmbio de exportação, na condição negociada (FOB, CIF, etc).contrato de câmbioFOBCIF

20 PRAZO Até 360 dias. Encargos Libor (3,52% a.a.) + spread incidentes sobre o valor em moeda estrangeira. IOF: alíquota 0%, conforme legislação em vigor. Taxa de Abertura de Crédito - TAC: conforme tabela de tarifas e serviços da instituição financeira. Taxa de Serviços de Câmbio - TSC: conforme tabela de tarifas e serviços da instituição financeira.Liborspread IOF

21 FORMA DE LIBERAÇÃO: Integral, valor convertido em reais, liberado em conta corrente bancária. FORMA DE PAGAMENTO Encargos: Libor + spread, convertidos em reais pela taxa de câmbio do dia do débito, podendo ser na data de contratação do ACC (antecipado ) ou após embarque, na data de vencimento estabelecida no contrato de câmbio Principal: após embarque, na data de vencimento estabelecida no contrato de câmbio.Liborspreadcontrato de câmbio

22 GARANTIAS: Contrato de câmbio de exportação ( Carta de Crédito ou Saque/Draft); Contrato de câmbio Outras a critério da instituição financeira. OUTRAS CONSIDERAÇÕES: Não ocorrendo a exportação a operação de ACC será convertida em uma operação de crédito em moeda nacional, devendo o exportador arcar com todos os custos pertinentes de uma operação de crédito em moeda nacional. O contrato de câmbio poderá prever a operação de ACE após a entrega dos documento do embarque.

23 DEFINIÇÃO: É a modalidade de financiamento ao exportador ou ao importador de bens e serviços brasileiros, realizado exclusivamente pelo Banco do Brasil, com recursos do Tesouro Nacional. BENEFICIÁRIOS Pessoas jurídicas: - Financiamento ao exportador - Supplier's credit - Financiamento ao importador - Buyer's creditSupplier's creditBuyer's credit

24 PRÉ-REQUISITO Para a concessão do financiamento supplier's credit é condição indispensável que o exportador não esteja inscrito no CADIN. No caso de buyer's credit será verificada a adimplência do importador e garantidor externo.

25 PRAZO Nas exportações de bens, os prazos de pagamento variam de 60 dias até 10 anos. Em função do valor unitário, algumas mercadorias podem ter seus prazos alterados. Nas exportações de serviços, o prazo é decidido caso a caso pelo CCEx - Comitê de Crédito às Exportações.

26 ENCARGOS Taxa: Taxa de juros fixa ou variável, aplicada sobre o saldo devedor, sendo admitida, no mínimo, a Libor efetiva divulgada pelo Banco Central. As taxas nas exportações de serviços são definidas, caso a caso, em conformidade com as práticas internacionais.Libor A eventual desistência da operação aprovada no PROEX não gera ônus para o exportador. Forma de pagamento A amortização do financiamento é feita pelo importador em prestações iguais e sucessivas, com vencimento trimestral ou semestral. Moeda de Pagamento Dólar dos EUA ou outra moeda de livre conversibilidade, aceita internacionalmente.PROEX


Carregar ppt "BENEFÍCIOS FICAIS E CREDITÍCIOS NA EXPORTAÇÃO Comércio Exterior Ronaldo Ramos."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google