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Prof.: Arrison Nogueira
DRAWBACK Prof.: Arrison Nogueira
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DRAWBACK O que é Drawback?
É um Regime Aduaneiro Especial de incentivo aos exportadores, beneficiando-os nas suas importações com suspensão ou isenção de impostos e taxas.
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Consiste na importação com :
DRAWBACK Consiste na importação com : Suspensão Isenção Tributos incidentes na importação de matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem destinados à : Transformação Beneficiamento Renovação ou recondicionamento Acondicionamento ou reacondicionamento de produtos exportados ou a exportar Montagem
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DRAWBACK PRÉ-CONDIÇÃO CAMBIAL Relação Básica : 40% Há exceções !!!
Importação CIF US$ 40,00 Exportação FOB US$ 100,00 Há exceções !!!
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DRAWBACK Ainda cabe o Drawback para :
Animais destinados ao abate e posterior exportação; Bens que, mesmo não integrando o produto final, sejam utilizados em sua industrialização; Matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas e na criação de animais a serem exportados;
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DRAWBACK Não será concedido para :
Importação de mercadoria utilizada industrialização de produto destinado ao consumo na ZFM; Exportação ou importação de mercadoria proibida; Exportações conduzidas em moedas não conversíveis, contra importações conduzidas em moeda de livre conversibilidade; Importação de petróleo e seus derivados;
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Empresas Comerciais e Trading
DRAWBACK Empresas Comerciais e Trading Podem se beneficiar do regime, desde que a industrialização seja processada sob encomenda Empresas comerciais também podem participar de comprovação de Drawback de indústrias detentoras do benefício.
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Laudo técnico Produto Exportado: Carro Modelo: GT503
NCM: – Veículo Automotor Relação de Insumos Importados: Relação de Insumos Nacionais: Subproduto no processo : 5% max. Descrição do processo produtivo: Duração do ciclo produtivo:
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DRAWBACK MODALIDADES Suspensão Isenção Restituição
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DRAWBACK SUSPENSÃO (Decex - Eletrônico)
Solicitação do Registro Drawback via sistema (Ato Concessório) Importação com suspensão de impostos (II / IPI / PIS / COFINS / ICMS) e taxas (AFRMM, 50%-ATAERO) (mat.prima, insumos, partes, peças e componentes) Exportação produto final Prazo permanência mercadoria importada no País : 2 anos
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ISENÇÃO (Banco do Brasil-Formulário)
DRAWBACK ISENÇÃO (Banco do Brasil-Formulário) Importação com pagamento de impostos (II / IPI / PIS / COFINS / AFRMM) Exportação produto final Solicitação Ato Concessório (2 anos da 1a D.I.) Importação com isenção de impostos (II/IPI/PIS/COFINS/AFRMM) Reposição de estoque ou Venda no mercado local.
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RESTITUIÇÃO (RECEITA FEDERAL)
DRAWBACK RESTITUIÇÃO (RECEITA FEDERAL) Restituição de impostos (II / IPI) Exportação produto final Solicitação da Restituição (180 dias 1º. R.E.) Disponibiliza o crédito dos impostos (II/IPI) Utilização dos créditos. Encerramento das exportações.
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Total da mercadoria com Drawback: R$196.608,12
DRAWBACK - VANTAGENS Exemplo: Importação de motores sem drawback Valor Fob: USD ,00 / Frete: USD6.000,00 / Seguro: USD800,00 Valor CIF: USD ,00 x Câmbio (R$1,8409) = R$ ,12 Cálculo dos Impostos: II (18%) = CIF x II = R$35.389,46 IPI (10%) = CIF + II x IPI = R$23.199,76 PIS (1,65% = CIF + II + IPI x PIS = R$4.210,76 Cofins (7,60%) = CIF + II + IPI x Cofins = R$19.395,00 ICMS (18%) = CIF + II + IPI + PIS + COFINS x ICMS* = R$61.200,61 Taxa de AFRMM (25%) = Frete R$ x Afrmm = R$2.761,35 Total da mercadoria sem Drawback: R$ ,06 Total da mercadoria com Drawback: R$ ,12 Aumento de 74,34%
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Importar >> Exportar Importou >> Exportou
DRAWBACK PRAZOS Suspensão AC 1 ano Importar >> Exportar prorrogação AC DI prorrogação Nova Importação Importou >> Exportou Isenção 2 anos 1 ano
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DRAWBACK LIQUIDAÇÃO DO COMPROMISSO : Exportação do Produto final ;
Matéria Prima / Intermediário Importado Devolução ao exterior, com ressarcimento dos custos de importação + valor da mercadoria; Nacionalização; Destruição; Transferência para outro Ato Concessório Drawback Suspensão;
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DRAWBACK RISCOS COM DRAWBACK Auditoria da RFB Multas
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DRAWBACK NOVIDADE!!! DRAWBACK INTEGRADO
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DRAWBACK REFERENCIAL TEÓRICO
Regulamento Aduaneiro – Dec – 05/02/09 Portaria SECEX no. 25 de 27/11/2008 CONTATO /msn: Fone:
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