A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK"— Transcrição da apresentação:

1 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX Coordenação-Geral de Exportação e Drawback – CGEX REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK

2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O que é o drawback? É um regime aduaneiro especial Visa a estimular as exportações Por meio da desoneração tributária Com a utilização do drawback, a compra dos insumos que compõem o processo produtivo de bem destinado ao exterior será desonerada: Suspensão, isenção ou restituição dos tributos

3 CARACTERÍSTICAS Drawback integrado
insumos podem ser importados ou comprados no mercado interno Não é subsídio não contraria as normas da OMC Alcance geral e democrático: não discrimina segmentos industriais; não faz distinção da qualificação do beneficiário; não faz restrição quanto à destinação do produto final.

4 BENEFÍCIOS Aumento da competividade do produto nacional:
redução dos custos tributários Não há necessidade de: exame de similaridade; exame de produção nacional; transporte em navio de bandeira brasileira.

5 BASE LEGAL Principais normas
Decreto-lei n º 37, de 18 de novembro de 1966 (criação do regime) Decreto-Lei nº 1.722, de 1979 Convênio ICMS nº 27, de 1990 Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro); Lei nº , de 4/6/2009; Lei nº , de 12/10/2009; Lei nº , de 2010 (art. 61) Lei nº , de 20/12/2010; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 2010 (Drawback Integrado Suspensão) Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 2010 (Drawback Integrado Isenção) Consolidação e procedimentos Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11

6 ABRANGÊNCIA DO REGIME Aplica-se às seguintes operações (art. 71 da Portaria Secex nº 23/2011): Transformação. Beneficiamento. Montagem. Renovação ou recondicionamento. Acondicionamento ou reacondicionamento salvo embalagem destinada apenas para transporte

7 VEDAÇÕES Não será concedido o drawback para (art. 73 da Portaria Secex nº 23/2011): Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus; Exportação ou importação de mercadoria proibida; Exportações conduzidas em moedas não conversíveis contra importações realizadas em moeda de livre conversibilidade; As hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº /2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº /2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº /2004;

8 PARTICIPAÇÃO DRAWBACK / EXPORTAÇÃO TOTAL

9 PARTICIPAÇÃO DRAWBACK (jan-jul/2014)
MÊS DRBK SUSP EXP EXP TOT PART DRBK jan/14 22% fev/14 mar/14 24% abr/14 mai/14 jun/14 23% jul/14 20% jan-jul/14 De janeiro a julho de 2014, empresas (CNPJ 14 dígitos) exportaram com drawback

10 EXP TOTAL POR FATOR AGREGADO (jan-jul/2014)

11 EXP DRAWBACK POR FATOR AGREGADO (jan-jul/2014)

12 SIMULAÇÃO (valores ilustrativos)
Mercadoria: NCM – Faróis Valor Aduaneiro convertido : R$ 100,00 Situações II IPI PIS COFINS ICMS Carga Tributária Total (R$) 1. Importação com tributação integral 18,00 17,70 1,65 11,80 32,74 81,89 2. Importação drawback 0,00 3. Compra no M.I. com tributação integral 15,00 28,19 56,64 4. Compra no M.I. drawback  21,95 21,95

13 MODALIDADES DE DRAWBACK
Três modalidades 1. Restituição; 2. Isenção; 3. Suspensão;

14 ISENÇÃO X SUSPENSÃO Vantagens Desvantagens Vantagens Desvantagens
comprovação sem compromisso futuro exp Desvantagens fluxo de caixa ICMS Vantagens fluxo de caixa ICMS na importação Desvantagens mudanças no cenário eco.

15 1 - MODALIDADE RESTITUIÇÃO
restituição dos tributos (total ou parcial) pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada Administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

16 2 - MODALIDADE ISENÇÃO DEFINIÇÃO
Drawback para reposição de estoques: aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou não); mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado; isenção do II e redução a zero do IPI, PIS, COFINS;

17

18 2 - MODALIDADE ISENÇÃO CARACTERÍSTICAS
Concedido pela Secex/Decex delegação ao Banco do Brasil, por meio de Convênio Fiscalização RFB DI e/ou Nota Fiscal: data de registro ou emissão não anterior a 2 (dois) anos do pedido de ato concessório. Validade do AC: 1 ano, prorrogável uma vez por mais 1 ano contado a partir da data de emissão do AC.

19 2 - MODALIDADE ISENÇÃO HABILITAÇÃO
Documentos para habilitação ao regime junto ao Banco do Brasil Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção; Anexo ao Ato Concessório ou ao Aditivo de Drawback Integrado Isenção Aditivo ao Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção Relatórios de Importação, de Exportação (inclusive o de notas fiscais emitidas para vendas a empresas comerciais exportadoras do Decreto - Lei nº 1.248, de 1972) e de Aquisição no Mercado Interno; Termo de Responsabilidade

20 2- MODALIDADE ISENÇÃO CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Fluxo físico Comparação entre volume de importação/aquisição no mercado interno e volume exportado. Compatibilidade entre insumos e produtos de exportação

21 2- MODALIDADE ISENÇÃO CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Agregação de valor e resultado da operação análise caso a caso Comparação: valor das importações (CIF)/compras no mercado interno com o valor líquido das exportações (FOB) Documentos que podem exigidos pelo Banco do Brasil Laudo técnico CND Documentos comprobatórios de preços

22 2- MODALIDADE ISENÇÃO CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Variação no preço da mercadoria de reposição dos estoques em relação às mercadorias originalmente adquiridas: Mercadoria equivalente mesma espécie, qualidade e quantidade o preço da mercadoria de reposição pode ser maior em até 5% Mercadoria idêntica igual em tudo o preço pode estar acima de 5%

23 3- MODALIDADE SUSPENSÃO - DEFINIÇÃO
Aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou não) Bem para emprego ou consumo na industrialização de bem a ser exportado Suspensão do pagamento do II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM Desoneração do ICMS incidente na importação Beneficiário assume um compromisso de exportação

24

25 3- MODALIDADE SUSPENSÃO CARACTERÍSTICAS
Administração do regime pela Secex edição de normas, desenvolvimento do sistema, concessão , baixa dos AC Fiscalização do cumprimento do regime RFB, fiscos estaduais Credenciamento junto à RFB no Perfil Exportador do SISCOMEX Sistema drawback integrado suspensão em ambiente web integração com SISCOMEX Importação e Exportação Importações com drawback estão sujeitas a licenciamento automático dispensada LI prévia ao embarque.

26 3- MODALIDADE SUSPENSÃO CARACTERÍSTICAS
Prazo de validade dos atos concesórios (artigos 97 e 98 da Portaria Secex n. 23/2011): Prazo para comprar os insumos e exportar Regra: 1 ano + 1 ano Contado a partir da data do primeiro deferimento Bens de capital de longo ciclo de fabricação Até 5 anos Prorrogações excepcionais definidas em lei

27 3- MODALIDADE SUSPENSÃO CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Histórico da empresa Regularização fiscal Fluxo físico Comparação dos volumes de importação/aquisição no mercado interno em relação ao volume exportado Compatibilidade de produtos importados/adquiridos no mercado interno e exportados Crítica realizada no SISCOMEX

28 3- MODALIDADE SUSPENSÃO CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Agregação de valor e resultado da operação análise caso a caso comparação: valor das importações (CIF)/compras no mercado interno com o valor líquido das exportações (FOB) Documentos que podem exigidos pelo Decex laudo técnico CND documentos comprobatórios de preços Prazo de análise até 30 dias

29 3- MODALIDADE SUSPENSÃO – AJUSTES NO AC
Em regra, o beneficiário pode solicitar, via sistema, uma prorrogação dentro da validade do ato. exceções: artigos 97 e 98 da Portaria Secex nº 23/2011 Alterações somente dentro da validade do ato concessório Até o último dia de validade do AC, todos os itens autorizados pelo Decex devem estar iguais aos efetivamente realizados pelo beneficiário coluna realizado = autorizado (100%) exceção: dica Decex n° 33

30 3- MODALIDADE SUSPENSÃO – BAIXA
O AC deve ser enviado para baixa em até 60 dias após o seu vencimento prazo para explicar incidente(s), não é para exportar, nem para ajustar o AC. Caso a empresa não envie o AC para baixa, o AC será enviado para baixa pelo sistema e encerrado na forma em que estiver. Não é necessário o envio de documentação em papel de documentos já existentes em meio eletrônico (RE, DI, AC). RE migra automaticamente, quando averbado. Data de embarque X data de averbação do RE

31 3- MODALIDADE SUSPENSÃO BAIXA
Regra atual: inclusão de enquadramento de drawback no RE após averbação não é permitida Alteração do número de Ato Concessório no RE poderá ser autorizada, desde que: Apresentada solicitação no SISCOMEX; Mantido o código de enquadramento de drawback; e Os AC envolvidos não estejam baixados.

32 3- MODALIDADE SUSPENSÃO BAIXA
Exclusão do RE do AC após averbação da alteração NOVOEX: automática; SISBACEN: a exclusão deverá ser solicitada ao DECEX. Alteração de dados referentes ao Ato Concessório no RE: NOVOEX: migração automática; SISBACEN: a empresa poderá realizar o auto reprocessamento (Dica DECEX nº 26), caso a informação não tenha migrado automaticamente

33 3- MODALIDADE SUSPENSÃO BAIXA
Liquidação do compromisso de exportação (art. 171 ) exportação efetiva do bem quantidade, valor e prazo estabelecidos no AC Impossibilidade de cumprimento (art. 176-A ) devolução ao exterior destruição sob controle aduaneiro destinação para consumo entrega dos bens à Fazenda Nacional pagamento de tributos, destruição ou devolução ao fornecedor do bem sinistro, furto, roubo (arts. 167 e 168) Inadimplemento do compromisso de exportação (art. 174) total parcial

34 3- MODALIDADE SUSPENSÃO BAIXA
Tipos de baixa: Baixa regular; Baixa com nacionalização total ou parcial; Baixa com recolhimento total ou parcial de tributos; Baixa com sinistro; Baixa com devolução; informar os RE de devolução na justificativa de baixa Baixa com destruição. Inadimplemento Ao cadastrar algum incidente, o sistema define o tipo de baixa.

35 TIPOS DE DRAWBACK Três tipos de drawback: I) Comum II) Intermediário
III) Genérico

36 I) TIPO COMUM Concedido na modalidade suspensão e isenção;
Titular do ato concessório => importa e/ou compra no mercado interno o insumo, industrializa e exporta o bem final. Pode encomendar a produção a terceiros, mas cabe somente ao titular a comprovação das exportações. Comprovação RE do titular do AC; NF de venda a Trading (DL nº 1.248/72); ou NF de venda a comercial exportadora + RE da comercial exportadora.

37 II) TIPO INTERMEDIÁRIO
Concedido na modalidade suspensão e isenção; Intermediário é o produto, e não o titular do compromisso. Titular do ato concessório => importa e/ou compra no mercado interno insumo que comporá ou embalará produto intermediário. Este produto intermediário é fornecido a outro fabricante para ser incorporado ao produto final de exportação. Comprovação: Notas Fiscais do titular do AC para o fabricante final e Registros de Exportação do produto final, ambos documentos vinculados ao AC.

38 III) TIPO GENÉRICO Concedido apenas na modalidade suspensão;
Geralmente utilizado no caso de produção de bens não padronizados (bens sob encomenda). Permite a discriminação genérica da mercadoria e do seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade; No compromisso de exportação deverão constar NCM, descrição, quantidade e valor total do produto a exportar;

39 DRAWBACK SUSPENSÃO MÓDULO AZUL
Sistema anterior ao drawback integrado suspensão Não é integrado Permite apenas importação de insumos Regra: não é utilizado para novos atos concessórios; utilizado hoje basicamente para baixa de atos registrados até 2010 Exceção: novos AC apenas para operações especiais: drawback para embarcação drawback para fornecimento no mercado interno

40 DRAWBACK PARA EMBARCAÇÃO MÓDULO AZUL
Operação especial de drawback para embarcação modalidade suspensão e isenção importação de insumos com suspensão industrialização de embarcação destinada ao mercado interno (equiparação à exportação) § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402/1992

41 FONTES DE PESQUISA Site do MDIC: www.mdic.gov.br
“Passo a passo” – drawback Cartilha de drawback Dicas Decex - drawback

42 Coordenação-Geral de Exportação e Drawback
MUITO OBRIGADO! (61) EQN 102/103, Lote 1 - Asa Norte, Brasília, DF, CEP Todos os capítulos de drawback integrado isenção e suspensão (exceto drawback para fornecimento no mercado interno, operacionalizado pelo DECEX/CONAE)


Carregar ppt "REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google