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Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas

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Apresentação em tema: "Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas"— Transcrição da apresentação:

1 Licenças de Importação Registro e Acompanhamento – Dicas
Palestrante: Hamilton Clóvis Miranda de Souza Assistente Técnico Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Coordenação Geral de Máquinas e Equipamentos - CGEQ

2 Preenchimento Procedimentos
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Coordenação Geral de Máquinas e Equipamentos - CGEQ

3 Incompatibilidade de INCOTERMS
Preenchimento Incompatibilidade de INCOTERMS Nos INCOTERMS iniciados com “C” ou “D”, o valor da mercadoria na condição de venda é, necessariamente, maior que o valor no local de embarque (Grupo “F”).

4 Preenchimento Descaracterização – LI Substitutiva
Alterações (de forma isolada, ou conjunta) vinculadas a: NCM; Importador; CNPJ;  País de origem ou de procedência ( se sujeito a cota tarifária ou não tarifária/medida de defesa comercial); País de aquisição;  Fabricante (se sujeito a medida de defesa comercial); Exportador; Quantidade (se o produto for sujeito a cota); Cobertura cambial; Modificação da unidade de medida. (Art.21, §2º, da Portaria SECEX nº25, de 27/11/2008) Descaracterização

5 Preenchimento Peso e Quantidade
Não promovem descaracterização, modificações: De 5%, para mais ou para menos, da quantidade total inicial; De 10%, para mais ou para menos, do valor total negociado inicialmente, desde que as modificações não sejam concomitantes. (Decreto 6.759, de , Regulamento Aduaneiro, Art. 706, §5º)

6 (art. 201, VII do Regulamento Aduaneiro)
Preenchimento Parte e Peças Similar Informar na ficha Informações Complementares do LI o número da DI referente à maquina/equipamento importado, visando a dispensa de apuração de similaridade; (art. 201, VII do Regulamento Aduaneiro)

7 Preenchimento Parte e Peças 2. Materiais Usados
Declaração referente a recondicionamento, garantia, declaração de valor do bem novo e manifestação da entidade de classe competente. (Art. 27b, Portaria 235/06)

8 Preenchimento Descrição da Mercadoria
1. Devem ser detalhadas: Marca, modelo, nº série, ano de fabricação (no caso de usado); Em qualquer pleito de importação a descrição deve traduzir características técnicas e a finalidade (utilização do bem). (Art. 15 da Portaria SECEX 25/08)

9 Ficha Fabricante/Exportador
Preenchimento Ficha Fabricante/Exportador Campo de Preenchimento Obrigatório, no qual há identificação do fabricante/produtor e exportador (nome, endereço, cidade e país); Campo fundamental na análise dos licenciamentos não-automáticos. (Acordo Internacional sobre procedimentos para licenciamento das importações da OMC – Decreto nº 1.355, de )

10 Campo Informações Complementares
Preenchimento Campo Informações Complementares – Especificação – Linhas de Produção; Máquinas para Reconstrução; Certificados/Declarações do INMETRO; Indicação do instrumento legal de concessão da isenção ao preencher “OUTRAS ISENÇÔES NÃO CAPITULADAS NA TABELA” no campo Regime de Tributação; Atestado de entidade de Classe.

11 Processo Administrativo – Envio de Documentos
Procedimentos Processo Administrativo – Envio de Documentos Características e Informações Obrigatórias, quando necessárias: Papel Timbrado com endereço, telefone, e assinatura identificada; Cópia do instrumento de representação; Destinatário do pedido ou solicitação; Assunto, especificando Número do Licenciamento de Importação, NCM, Importação/Exportação,etc. (Lei Federal nº 9.784/99, Art. 6º)

12 Procedimentos Prorrogação de Validade de LI
Protocolizar pedido, mediante ofício, antes do vencimento da licença de importação. (Art.19, §1º, da Portaria nº 25/2008)

13 Deferimento de LI sem restrição à Data de Embarque
Procedimentos Deferimento de LI sem restrição à Data de Embarque Novo Tratamento Administrativo para a NCM; Previsão Legal (Art.11, Portaria SECEX 25/2008).

14 Procedimentos Aposição de Exigência /Andamento da Anuência
A exigência pode ser atualizada/reiterada várias vezes no SISCOMEX pelo(s) órgão(s) anuente(s); É de responsabilidade do importador ler, observar e acompanhar o andamento do Licenciamento no campo Diagnostico, na ficha “Andamento de Anuências”. (Art. 226, da Portaria SECEX nº 25/2008)

15 Procedimentos Órgãos Anuentes
Observar na ficha Andamento das Anuências quais os Órgãos Anuentes para o Produto /Operação em questão; Exigências porventura apostas no SISCOMEX são independentes e específicas para cada órgão anuente.

16 (Art.10, § 1º da Portaria SECEX 25/2008)
Procedimentos Medidas Anti-Dumping Obter informações no sítio eletrônico do Ministério, ou em outras fontes, dos produtos sujeitos a medidas de defesa comercial, para os quais será exigido Certificado de Origem para os origens não gravados com o Direito Antidumping. (Art.10, § 1º da Portaria SECEX 25/2008)

17 Procedimentos Retificação de LI vinculada a DI
O DECEX somente se manifestará nos casos em que houver vinculação com LI originalmente deferida pelo Departamento, ou em conjunto com outros órgãos, e desde que o produto ou situação esteja sujeita a Licenciamento Não-Automático. (Art.23 da Portaria SECEX nº 25/2008)

18 Retificação de LI vinculada a DI
Procedimentos Retificação de LI vinculada a DI Solicitação de retificação de dados cambiais, após o desembaraço, de DI com LI vinculada à adição, prescinde de manifestação da SECEX/DECEX quando se tratar de alteração de: • Prazo de pagamento, inclusive quanto ao código da natureza com cobertura cambial (até 180 dias; de 181 dias a 360; acima de 360 dias); • Código da modalidade de pagamento; • Código da instituição financeira

19 Portaria MF nº 150, de 26 de julho de 1982
Procedimentos Portaria MF nº 150, de 26 de julho de 1982 Operação sujeita a Licenciamento Não-Automático (Art.10, II, g, da Portaria SECEX 25/2008); Operação sob a alçada das Agências do Banco do Brasil.

20 Procedimentos Mercadorias Sujeitas a Exame de Similaridade
O importador deverá encaminhar Catálogo Técnico do Produto a importar ou especificações técnicas informadas pelo Fabricante, em LINGUA PORTUGUESA, ou com tradução juramentada (Lei 9.784/99, Art.22,§1º). (Art. 32, da Portaria SECEX nº 25/2008)

21 Procedimentos Pneus Usados
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 24/06/09, a constitucionalidade das leis brasileiras que proíbem a importação de pneus usados. Assim, estão proibidas, em geral, as importações de pneus usados para o Brasil, inclusive as originárias de países do MERCOSUL.

22 Endereço Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior– DECEX Coordenação Geral de Máquinas e Equipamentos – CGEQ Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 3º Andar Brasília – DF

23 OBRIGADO! Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC


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