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Contabilidade Pública SABEDORIA PODER PREDOMINANCIA DE PENSAMENTOS.

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Apresentação em tema: "Contabilidade Pública SABEDORIA PODER PREDOMINANCIA DE PENSAMENTOS."— Transcrição da apresentação:

1 Contabilidade Pública SABEDORIA PODER PREDOMINANCIA DE PENSAMENTOS

2 Contabilidade Pública É a ciência que estuda, controla e registra o Patrimônio Público e suas variações, registrando o Orçamento e sua execução. É a ciência que estuda, controla e registra o Patrimônio Público e suas variações, registrando o Orçamento e sua execução. Este ramo da Contabilidade difere dos demais porque todos os procedimentos na Administração Pública devem decorrer de leis e regulamentos. Este ramo da Contabilidade difere dos demais porque todos os procedimentos na Administração Pública devem decorrer de leis e regulamentos.

3 É uma especialização da Contabilidade ciência, voltada para o estudo e a análise dos atos e fatos que ocorrem na Administração Pública. LINO MARTINS Contabilidade Pública

4 Objetivo: Fornecer informações, atualizadas e exatas, à administração para subsidiar as tomadas de decisões, aos orgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às insituições governamentais e particulares para fins estatísticos ou de interesse dessas instituições. Contabilidade Pública

5 O objeto de qualquer contabilidade é o PATRIMÔNIO. O da Contabilidade Pública é o PATRIMÔNIO PÚBLICO, exceto os bens de domínio público, como: praças, estradas, ruas, etc., considerados no Código Civil como bens de uso comum do povo. Contabilidade Pública

6 DIFERENÇAS PRIMORDIAIS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Não visa lucro financeiro e sim o “lucro social” - Permite realizar somente aquilo que a lei determina. ADMINISTRAÇÃO PRIVADA ADMINISTRAÇÃO PRIVADA - Visa lucro financeiro. - Permite fazer tudo que a lei não proíbe.

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8 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei Federal 4.320/64 Instrução Normativa nº 8 da Coordenação Geral de Contabilidade Da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

9 REGIME CONTÁBIL REGIME MISTO sendo: Regime de competência para as despesas (o registro do documento se dá na data do fato gerador para ) e, Regime de caixa para as receitas (considera o registro dos documentos quando estes foram pagos). Art. 35 da lei 4.320/64

10 Doutrinamente, por imposição do art. 35, da Lei 4.320/64, foi consagrado o regime contábil MISTO, que disciplina o seguinte: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.” REGIME CONTÁBIL

11 RECEITA PÚBLICA É a soma de ingressos orçamentários, engloba todo e qualquer recolhimento de recursos feito aos cofres públicos (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos).

12 DESPESA PÚBLICA É o conjunto de dispendio realizado pelos entes públicos para criarem bens ou serviços para satisfazer a necessidade pública.

13 Princípios Fundamentais da CONTABILIDADE PÚBLICA Princípio da Entidade Princípio da Continuidade Princípio da Oportunidade Princípio do registro pelo Valor Original Princípio da Competência Princípio da Prudência

14 Princípio da Entidade Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial; diferenciar o patrimônio dos dirigentes das entidades governamentais dos patrimônios dessas.

15 Princípio da Continuidade Pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

16 Princípio da Oportunidade Refere-se simultaneamente à tempestividade e à integridade do registro de patrimônio e de suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com exatidão, contribuindo para a fidedignidade das informações.

17 Custo Original com Base de Valor as variações do patrimônio devem ser registradas pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor presente e na moeda do país.

18 Princípio da Competência Estabelece que as Receitas e as Despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que foram geradas, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

19 Princípio da Prudência Determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo.

20 Sistemas Contabéis A Lei 4.320/64 determina que o registro contábil seja realizado em quatro sistemas independentes, mas que se complementam para a apuração dos demonstrativos obrigatórios. Os sistemas são:  Sistema ORÇAMENTÁRIO  Sistema FINANCEIRO;  Sistema PATRIMONIAL  Sistema COMPENSAÇÃO

21 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO - é o sistema representado pelos atos de natureza orçamentária, que abrange a fixação e a realização da despesa; a previsão e a realização da receita;

22 Nele se registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constante da Lei orçamentária e dos créditos adicionais, assim como a execução do orçamento, demonstrando a despesa fixada e a executada no exercicio, e comparando a receita prevista com a arrecadada. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

23 SISTEMA FINANCEIRO - representa o sistema de ingressos (entrada) de recursos e dispêndios (saída) de valores no disponível através de transações orçamentárias e extra- orçamentárias;

24 Nele se registra a arrecadação da receita, as despesas executadas e a movimentação extra- orçamentária, como pagamento de divida e recebimento de um direito, ambos de curto prazo. SISTEMA FINANCEIRO

25 SISTEMA PATRIMONIAL – Nele registra os bens do Estado, os direitos e as obrigações suscetível de serem classificados como de longo prazo ou permanente, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento, ou que tenham outras origens, e o resultado do econômico exercício.

26 SISTEMA COMPENSAÇÃO - este sistema tem por finalidade controlar os atos da administração, que não alteram a situação patrimonial da instituição, mas que no futuro poderão vir a afetá- lo. São exemplos de compensação os acordos, as fianças, as cauções, as garantias, os contratos, os convênios etc.

27 Apesar das particulares da contabiliadade Pública, o mecanismos de escrituração prevalecem. ATIVO = Aplicação de Recursos PASSIVO = Origens de Recursos ATIVOPASSIVO DÉBITOCRÉDITODÉBITOCRÉDITO +--+

28 VeículoBanco (1) 1.000 1.000 (1) Fato Contábil – compra de um veículo Contabilidade Geral

29 Na Contabilidade Pública temos que trabalhar com casa Sistema isoladamente.  Sistema Orçamentário Crédito DisponivelDespesa Empenhada (1) 1.000 (SI)(2) 1.0001.000 (1) Despesas LiquidadasDespesa Executada (3) 1.0001.000 (2) 1.000 (3) -

30 Este sistema indica a execução do Orçamento Despesa de CapitalBancos (1) 1.000 (SI)1.000 (1)  Sistema Financeiro

31  Sistema Patrimonial Este sistema indica a execução do Orçamento Bens Móveis veículosVariação Ativa – REO Mutação (2) 1.000 1.000 (2) REO Resultantes da Execução Orçamentária IEO – Independentes da Execução orçamentária.

32 Não tem procedimentos complexos de registro na Contabilidade Pública, o único destaque é necessidade de usar os sistemas ( orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.) Apesar das particulares da contabiliadade Pública, o mecanismos de escrituração prevalecem.

33 ORÇAMENTO É a própria essência do gasto público e as finanças bem controladas Asseguram as condições para o cumprimento dos compromissos assumidos; Tem um papel importantíssimo na Contabilidade Pública, pois tudo se origina dele.

34 OBRIGADA!! A pobreza não surge com a diminuição de bens, mas da multiplicação dos desejos. (Platão)


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