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PublicouJuliana Desconhecida Capistrano Alterado mais de 7 anos atrás
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Contabilidade Pública SABEDORIA PODER PREDOMINANCIA DE PENSAMENTOS
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Contabilidade Pública É a ciência que estuda, controla e registra o Patrimônio Público e suas variações, registrando o Orçamento e sua execução. É a ciência que estuda, controla e registra o Patrimônio Público e suas variações, registrando o Orçamento e sua execução. Este ramo da Contabilidade difere dos demais porque todos os procedimentos na Administração Pública devem decorrer de leis e regulamentos. Este ramo da Contabilidade difere dos demais porque todos os procedimentos na Administração Pública devem decorrer de leis e regulamentos.
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É uma especialização da Contabilidade ciência, voltada para o estudo e a análise dos atos e fatos que ocorrem na Administração Pública. LINO MARTINS Contabilidade Pública
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Objetivo: Fornecer informações, atualizadas e exatas, à administração para subsidiar as tomadas de decisões, aos orgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às insituições governamentais e particulares para fins estatísticos ou de interesse dessas instituições. Contabilidade Pública
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O objeto de qualquer contabilidade é o PATRIMÔNIO. O da Contabilidade Pública é o PATRIMÔNIO PÚBLICO, exceto os bens de domínio público, como: praças, estradas, ruas, etc., considerados no Código Civil como bens de uso comum do povo. Contabilidade Pública
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DIFERENÇAS PRIMORDIAIS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Não visa lucro financeiro e sim o “lucro social” - Permite realizar somente aquilo que a lei determina. ADMINISTRAÇÃO PRIVADA ADMINISTRAÇÃO PRIVADA - Visa lucro financeiro. - Permite fazer tudo que a lei não proíbe.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei Federal 4.320/64 Instrução Normativa nº 8 da Coordenação Geral de Contabilidade Da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
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REGIME CONTÁBIL REGIME MISTO sendo: Regime de competência para as despesas (o registro do documento se dá na data do fato gerador para ) e, Regime de caixa para as receitas (considera o registro dos documentos quando estes foram pagos). Art. 35 da lei 4.320/64
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Doutrinamente, por imposição do art. 35, da Lei 4.320/64, foi consagrado o regime contábil MISTO, que disciplina o seguinte: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.” REGIME CONTÁBIL
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RECEITA PÚBLICA É a soma de ingressos orçamentários, engloba todo e qualquer recolhimento de recursos feito aos cofres públicos (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos).
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DESPESA PÚBLICA É o conjunto de dispendio realizado pelos entes públicos para criarem bens ou serviços para satisfazer a necessidade pública.
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Princípios Fundamentais da CONTABILIDADE PÚBLICA Princípio da Entidade Princípio da Continuidade Princípio da Oportunidade Princípio do registro pelo Valor Original Princípio da Competência Princípio da Prudência
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Princípio da Entidade Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial; diferenciar o patrimônio dos dirigentes das entidades governamentais dos patrimônios dessas.
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Princípio da Continuidade Pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
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Princípio da Oportunidade Refere-se simultaneamente à tempestividade e à integridade do registro de patrimônio e de suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com exatidão, contribuindo para a fidedignidade das informações.
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Custo Original com Base de Valor as variações do patrimônio devem ser registradas pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor presente e na moeda do país.
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Princípio da Competência Estabelece que as Receitas e as Despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que foram geradas, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
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Princípio da Prudência Determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo.
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Sistemas Contabéis A Lei 4.320/64 determina que o registro contábil seja realizado em quatro sistemas independentes, mas que se complementam para a apuração dos demonstrativos obrigatórios. Os sistemas são: Sistema ORÇAMENTÁRIO Sistema FINANCEIRO; Sistema PATRIMONIAL Sistema COMPENSAÇÃO
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SISTEMA ORÇAMENTÁRIO - é o sistema representado pelos atos de natureza orçamentária, que abrange a fixação e a realização da despesa; a previsão e a realização da receita;
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Nele se registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constante da Lei orçamentária e dos créditos adicionais, assim como a execução do orçamento, demonstrando a despesa fixada e a executada no exercicio, e comparando a receita prevista com a arrecadada. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
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SISTEMA FINANCEIRO - representa o sistema de ingressos (entrada) de recursos e dispêndios (saída) de valores no disponível através de transações orçamentárias e extra- orçamentárias;
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Nele se registra a arrecadação da receita, as despesas executadas e a movimentação extra- orçamentária, como pagamento de divida e recebimento de um direito, ambos de curto prazo. SISTEMA FINANCEIRO
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SISTEMA PATRIMONIAL – Nele registra os bens do Estado, os direitos e as obrigações suscetível de serem classificados como de longo prazo ou permanente, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento, ou que tenham outras origens, e o resultado do econômico exercício.
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SISTEMA COMPENSAÇÃO - este sistema tem por finalidade controlar os atos da administração, que não alteram a situação patrimonial da instituição, mas que no futuro poderão vir a afetá- lo. São exemplos de compensação os acordos, as fianças, as cauções, as garantias, os contratos, os convênios etc.
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Apesar das particulares da contabiliadade Pública, o mecanismos de escrituração prevalecem. ATIVO = Aplicação de Recursos PASSIVO = Origens de Recursos ATIVOPASSIVO DÉBITOCRÉDITODÉBITOCRÉDITO +--+
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VeículoBanco (1) 1.000 1.000 (1) Fato Contábil – compra de um veículo Contabilidade Geral
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Na Contabilidade Pública temos que trabalhar com casa Sistema isoladamente. Sistema Orçamentário Crédito DisponivelDespesa Empenhada (1) 1.000 (SI)(2) 1.0001.000 (1) Despesas LiquidadasDespesa Executada (3) 1.0001.000 (2) 1.000 (3) -
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Este sistema indica a execução do Orçamento Despesa de CapitalBancos (1) 1.000 (SI)1.000 (1) Sistema Financeiro
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Sistema Patrimonial Este sistema indica a execução do Orçamento Bens Móveis veículosVariação Ativa – REO Mutação (2) 1.000 1.000 (2) REO Resultantes da Execução Orçamentária IEO – Independentes da Execução orçamentária.
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Não tem procedimentos complexos de registro na Contabilidade Pública, o único destaque é necessidade de usar os sistemas ( orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.) Apesar das particulares da contabiliadade Pública, o mecanismos de escrituração prevalecem.
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ORÇAMENTO É a própria essência do gasto público e as finanças bem controladas Asseguram as condições para o cumprimento dos compromissos assumidos; Tem um papel importantíssimo na Contabilidade Pública, pois tudo se origina dele.
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OBRIGADA!! A pobreza não surge com a diminuição de bens, mas da multiplicação dos desejos. (Platão)
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