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Controles sobre Operações das Empresas e Pessoas

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Apresentação em tema: "Controles sobre Operações das Empresas e Pessoas"— Transcrição da apresentação:

1 Controles sobre Operações das Empresas e Pessoas
O Radar Fiscal Controles sobre Operações das Empresas e Pessoas José Carlos Guarino

2 ESTÁGIO ATUAL E PERSPECTIVAS DE INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES JÁ RECOLHIDAS OU EM FASE DE RECOLHIMENTO PELOS ENTES FISCAIS.

3 Um Big Brother poderoso
Monitoramento eletrônico de informações envolve as 3 esferas de governo: Federal Estadual Municipal O monitoramento é baseado em dados de serviços públicos, financeiros e das próprias empresas e pessoas.

4 Radar Eletrônico do Fisco
CNPJ / CPF / IE / IM FISCO Empresa Vendas Bancos Compras Imóveis Federal Financeiro Cartões Estadual RH Veículos Municipal Contabilidade Exterior Tributos Fornecedor/ Cliente Veículos = anexo XII do RICMS/00 DACON DCTF DIPJ DES DIMOB DOI DECRED DIRF SEFIP RAIS IN86 SINTEGRA CPMF DIMOF, SPED, ETC... Fontes Internas Fontes Externas

5 CVM: ITR DFP CENTRAL DE BALANÇOS: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS,
FINANCEIRAS E FISCAIS ICMS APURAÇÃO GIA SUSEP: FORMULÁRIOS PUBLICAÇÕES APURAÇÃO ISS LIVRO FISCAL: ENTRADAS SAÍDAS INVENTÁRIO DIPJ DIRF DIF-PAPEL IMUNE DACON LALUR APURAÇÃO CSLL IPI APURAÇÃO DIPI DNF DIF-CIGARROS DIF-BEBIDAS DCP / SELOS ITR = Informações Trimestrais das Companhias Abertas - CVM DFP = Demonstrações Financeiras e Patrimoniais - CVM IFT = Informações Financeiras Trimestrais – Banco Central DCPMF = Declaração da CPMF ? BCO CENTRAL BALANCETES IFT PUBLICAÇÕES LIVROS CONTÁBEIS: DIÁRIO RAZÃO

6 Trabalhando para o Fisco
NF-e: obrigatoriedade de confirmar a veracidade do DANFE/NF-e recebido; REDF/SP: obrigatoriedade de confirmar o registro do documento recebido. União – RIPI - Art. 24 – II SP–RICMS/00 – Art. 11 item XII: Responsabi-lidade solidária

7 Responsabilidade crescente
Decreto nº /2009 cria na Polícia Civil do Estado de São Paulo o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC Integram a estrutura do DPPC as Delegacias de Crimes contra a Fazenda, Crimes Falimentares, Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens e Valores e Delegacia de Polícia de Saúde Pública.

8 Mais pessoas envolvidas
Art do Código Civil Brasileiro. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e,perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

9 Novo ordenamento contábil
Lei /2007 – Segrega conceitos fiscais de conceitos contábeis e adota normas internacionais de contabilidade; Comitê de Pronunciamentos Contábeis NBCT 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC

10 Penhora on-line Art. 655-A, incorporado ao CPC pela Lei n° , de 7/12/2006: Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira o juiz requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade até o valor indicado na execução. 

11 Sintegra CONVÊNIO ICMS 57/95
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

12 FISCO EM 1995: TRANSIÇÃO DE CULTURA PAPEL >>> DIGITAL
S I N T E G R A MODELO NACIONAL : INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE OS FISCOS ESTADUAIS, SRF E SUFRAMA SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS DOSCONTRIBUINTES DO ICMS FISCO EM 1995: TRANSIÇÃO DE CULTURA PAPEL >>> DIGITAL

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14 REDF – RICMS/00-SP Artigo 212-P - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda: I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; III - o Cupom Fiscal emitido por meio de ... ECF.

15 REDF – RICMS/00-SP § 7° - O contribuinte que constar como destinatário nos documentos fiscais de que trata o “caput”, deverá verificar se o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF foi regularmente gerado ... Caso contrário, deverá, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, alternativamente: 1 - comunicar o fato à Secretaria de Fazenda; 2 - estornar o crédito relativo ao respectivo documento fiscal, nos termos do artigo 67.

16 REDF – RICMS/00-SP Desde 1/Setembro/2009 todos os contribuintes paulistas devem registrar suas Notas Fiscais modelo 1, 1 A e Cupons Fiscais, independentemente da atividade ser Industrial, Varejista ou Atacadista. Documentos emitidos com CNPJ e de valor superior a R$ 1.000,00 devem ser registrados até o 4º. Dia após a emissão. Multa por documento omitido = R$

17 SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Sped – Contábil Sped – Fiscal NF-e NFS-e CT-e e-Lalur / FCont Central Balanços

18 Emenda Constitucional 42 – 19/12/03
Art. 37 da Constituição Federal: (...) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (...) e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 18

19 SPED - Premissas Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e órgãos fiscalizadores Eliminação da redundância de informações a partir da padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias. Base de dados única e compartilhada; Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas. Integra-ção Padroni-zação Comparti-lhamento

20 Obrigatoriedade SPED Contábil
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº /07), e tributadas com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Lucro Presumido = ?

21 Obrigatoriedade SPED Fiscal
Lista no link:

22 Decred – Declaração de Operações com Cartão de Crédito

23 Instr. Normativa SRF 341 de 15/07/2003
a) pagamentos efetuados no mês pelos titulares dos cartões, pessoa física ou jurídica, independente da natureza da operação ... em relação a todos os cartões emitidos, inclusive adicionais; b) repasses efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados, pessoa física ou jurídica, deduzindo-se comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas R$ 5.000,00 R$ ,00

24 DIMOF Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira

25 Instr. Normativa RFB 811 de 28/01/2008
As instituições financeiras fornecerão informações sobre operações financeiras efetuadas pelos usuários de conta de depósitos/poupança: I – depósitos e IV - resgates à vista e a prazo; II – pagamentos em moeda corrente ou em cheques; III – ordens de crédito ou documentos assemelhados; Identifica os titulares das operações pelo número de inscrição no CPF/CNPJ e os montantes globais mensalmente movimentados.

26 DIMOF – Cont. Art. 3º instituições financeiras estão obrigadas à apresentação das informações quando o montante global movimentado em cada semestre for superior a: § 1º ... movimentados mensalmente nos meses de janeiro a junho e de julho a dezembro, correspondendo ao 1º. e ao 2º. semestres de cada ano. Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas R$ 5.000,00 R$ ,00

27 Instr. Normativa SRF 473 de 23/11/2004
Art. 2º A declaração será apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição/alienação realizada por pessoa física ou jurídica; independe do valor e inclui documentos lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. § 1º Deve ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.

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29 Dimob Estão obrigadas à sua apresentação PJ´s
que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

30 Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional
- CCS -

31 CADASTRO DE CLIENTES DO SFN – CCS / BCB
Mecanismo de consulta, sob gestão do Banco Central, que permitirá indicar, com segurança, tempestividade e alto grau de automação, em quais instituições os clientes do SFN mantêm contas de depósito à vista, de poupança, de investimento, de depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores 

32 BASE LEGAL Lei 10.701/2003 acrescenta o art. 10A à Lei
9.613/1998 – Lei de Lavagem de Dinheiro: “O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.”

33 CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF

34 Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas; terrorismo e seu financiamento; contrabando ou tráfico de armas, munições; extorsão mediante seqüestro; Crimes contra a Administração Pública, contra o sistema financeiro nacional; Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

35 Inclui também quem: Os converte em ativos lícitos; adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; Importa ou exporta bens com valores incorretos; Utiliza, na atividade econômica/financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes referidos neste artigo; Participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

36 DECLARAM P/ O COAF: Empresas do sistema financeiro, bolsas valores/mercadorias/futuros, seguradoras/corretoras/previdência capitalização, cartões de crédito, transferência de fundos, operadores do mercado câmbio/capitais/seguros;

37 E também ... Consórcios p/ aquisição de bens e serviços;
Empresas de leasing ou factoring; Empresas de Programas de Incentivo ou sorteios; Agente, dirigente, procurador ou comissária de estran-geiro exercendo qualquer atividade deste artigo; Empresas de promoção, compra e venda de imóveis; Comerciantes de jóias, pedras/metais preciosos, artes e antigüidades. Comerciantes de bens de luxo ou de alto valor ou em atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie.

38 Declarações Pessoa Jurídica
DIPJ/DIPI – Inclui uma declaração do Imposto de Produ-tos Industrializados, em nível de principais Fornecedo-res, Clientes e Produtos adquiridos ou vendidos. DES – Declaração de Serviços Tomados. Apresentada para as maiores Prefeituras Municipais, informa os for-necedores de serviços sujeitos ao ISSQN. Prefeituras trocam informações entre si. RAIS – identifica rendimentos auferidos por pessoas físicas, decorrentes do trabalho assalariado. DIRF – Declaração de Impostos Retidos na Fonte.

39 Pessoas Jurídicas DECEF - Declaração de Exercício em Cargo, Emprego ou Função Pública Federal (EMPRESAS PÚBLICAS) DERC - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais SINCO - Sistema Integrado de Coleta ZFM - Declaração - Siscomex Internação

40 MALHA FINA: CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES EM AÇÃO.

41 Motivos que levam o contribuinte para a Malha Fina
1. Rendimentos Tributáveis: inclua tudo! 2. Rendimentos dos Dependentes: não esqueça! 3. Deduções: recibos "frios” ou inidôneos! 4. Arrendamento de Imóvel Rural é aluguel! 5. Carnê-leão: recolha mensalmente! 6. Valor real das aquisições e alienações: DOI! 7. Saldos bancários: DIMOF! 8. CPF: Não “empreste” para terceiros! 9. Conta bancária: Não “empreste” para terceiros! 10. Pagamentos e Doações Efetuados: Declare! 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc. 2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção. 3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária,     sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. 4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar). É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão. Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento. Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato. 5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. 6. Valor real das aquisições e alienações:Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital. 7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00. 8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos. 9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques. 10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", (modelo completo), os pagamentos efetuados a: pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte; pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros. Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

42 O que é cruzado em malha:
DIMOF : Declarações de Informações sobre a Movimentação Financeira (era a CPMF) DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DOI : Declaração de Operações Imobiliárias DBF: Declaração de Benefícios Fiscais DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito

43 Informações Multiplicadas
Compra/Venda de Imóvel DIMOB DOI COAF DIPJ/DIPF Locação de Imóveis DIMOB DIRF DIPJ/DIPF Salários RAIS DIRF DIPF Prestação de Serviços DES DIRF DIPJ/DIPF Programa Incentivo COAF DIPF

44 Fontes Multiplicadas Transação Comprador Vendedor Agente Imobiliária
DIPJ/DIPF DIPJ/DIPF DIMOB DOI Comercial REDF/NFE REDF/NFE SPED CT-e DECRED Serviços DES/DIPF NFS-e DIMOF

45 Quais as suas chances? X RFB

46 O poder do Império ... PF: / / / / / PJ: / / / / /

47 É enorme! PF: / / / / / PJ: / / / / /

48 A nova lei de execução fiscal
Projeto de Lei nº 5.080/2009, para substituir a Lei nº 6.830/80 -Lei de Execuções Fiscais: a administração pública criará um banco de dados que concentrará todas as informações patrimoniais dos contribuintes. O parágrafo 1º do artigo 4º do projeto autoriza a instituição do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes – SNIPC, que será administrado pelo Ministério da Fazenda.

49 DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 5o Inscrito o crédito em dívida ativa, o devedor será notificado do inteiro teor da certidão para, em sessenta dias, alternativamente: I - efetuar o pagamento, acrescido dos encargos incidentes; II - solicitar o parcelamento do débito por uma das formas previstas em lei; ou III - prestar garantia integral do crédito em cobrança, por meio de depósito administrativo, fiança bancária ou seguro-garantia.

50 Item 15 da exposição de motivos
O novo rito prevê, na fase administrativa de notificação ao devedor da inscrição da dívida, a interrupção da prescrição. Objetivos: a) desobrigar o Fisco do ajuizamento de execuções fiscais destinadas a obstar a consumação da prescrição; e b) interrompida a prescrição a partir da notificação administrativa, propiciar aos órgãos fazendários o tempo necessário à identificação do patrimônio penhorável do devedor, de forma a viabilizar, se for o caso, a execução forçada. Retira-se tal atividade da esfera judicial

51 R$ 630.000.000.000,00 Motivação para mudar:
Suposto crédito tributário, cobrável por execução, da ordem de R$ ,00

52 Cuidado Não fique paranóico, ainda: as informações coletadas serão utilizadas, sim, contra você, mas, exceto pelos procedimentos de malha, episodicamente. Forças tarefas irão analisar um determinado segmento econômico, em uma determinada época, em uma determinada região. Detectados indícios de irregularidade, serão expedidas intimações para apresentação de justificativas e/ou serão realizadas diligências; Poderá envolver a Polícia Fazendária! Portanto, regularize-se já e reze por 5 anos!

53 INOVAR E CONTROLAR Velhas práticas não servem mais:
Descartar NF´s de compra para poder vender informalmente ou continuar EPP = suicídio! Declarações incompletas, recolhimentos menores e erros de soma em apurações = tiro no pé! Postergar a adoção de Sistemas Integrados de Controle = prejuízos financeiros! Competir com concorrentes informais = só virando informal também! Desconhecer ou subavaliar seu passivo contingente = risco ao patrimônio familiar!

54 COMEÇO, MEIO E FIM Estoque Inicial Compra e Venda Estoque Final Como mandar as informações corretamente ao longo do ano?

55 Novos conceitos, Nova vida!
Contabilidade Gerencial, funcionando como elemento de controle de gestão! Controle Internos, como ferramenta para estruturação de procedimentos em geral! Sistema Integrado de informação, única ferramenta à altura do poderio fiscal! Blindagem patrimonial! Valor agregado como instrumento de avaliação de resultados!

56 Finalmente Empresas existem para gerar RIQUEZA !
Geração de renda é para colaboradores! Riscos inerentes à atividade empresarial existem e não podem ser ignorados. Proteger seu negócio custa caro, e sem geração de RIQUEZA você trabalha para pagar contas e gerar renda para terceiros! Equilibre vantagens e desvantagens. A virtude está no CENTRO.


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