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Aprendizagem, uma nova abordagem.

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Apresentação em tema: "Aprendizagem, uma nova abordagem."— Transcrição da apresentação:

1 Aprendizagem, uma nova abordagem

2 Qual é o principal objetivo da Aprendizagem?
Garantir o direito à profissionalização, como forma de romper o ciclo excludente e hereditário da pobreza

3 Ciclo de Pobreza Pobreza Subemprego ou desemprego Trabalho precoce
Falta de acesso à educação Falta de profissionalização Evasão escolar

4 O direito à profissionalização
Artigo 227 da Constituição Federal “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à profissionalização.”

5 Direito à profissionalização
Artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) “O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.”

6 Por que é necessária a aprendizagem ?
Há um novo mundo do trabalho Novas profissões surgem Antigas profissões se extinguem Pessoas com baixa empregabilidade Necessidade da profissionalização

7 A aprendizagem como forma de proteção ao trabalhador adolescente
Garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular Jornada adequada Profissionalização adequada Prevenção pela educação: saúde e segurança no trabalho, noções de direitos trabalhistas e cidadania Garantia de direitos trabalhistas e previdenciários

8 A aprendizagem como forma de proteção ao trabalhador adolescente
Artigo 205 da Constituição Federal “A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

9 Aspectos Jurídicos Responsabilidades
DAS EMPRESAS (exceto “ME” e “EPP”) Custear o Sistema “S” - cota patronal na guia do INSS s/ folha pagto. Contratar os adolescentes aprendizes

10 Aspectos Jurídicos Responsabilidades
DO SISTEMA “S” - SENAI - SENAC - SENAR - SESCOOP Realizar a aprendizagem profissional - oferecer as vagas aos aprendizes Empregar verbas arrecadadas - vinculação orçamentária

11 Aspectos Jurídicos Responsabilidades
DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS e ESCOLAS TÉCNICAS Realização de programas de forma SUBSIDIÁRIA Registro no CMDCA (entidade e programa) Cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas

12 Aspectos Jurídicos Responsabilidades DOS APRENDIZES
Aproveitamento durante a aprendizagem Freqüência e aproveitamento escolar

13 Aspectos Jurídicos Responsabilidades DOS CONSELHOS DE DIREITOS
Registro das Entidades sem fins lucrativos Registro dos programas de aprendizagem

14 Aspectos Jurídicos Responsabilidades DOS CONSELHOS TUTELARES
Fiscalização da execução dos programas - Resolução 74 do Conanda Encaminhar denúncias ao MTE e MPT

15 Aspectos Jurídicos Responsabilidades MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
notificações, fiscalizações, autuações e encaminhamentos legais

16 Serviços Nacionais de Aprendizagem
SENAI - Indústria (Decreto-Lei no 4.048/1942) SENAC - Comércio (Decreto-Lei no 8621/1946) SENAT - Transportes (Lei no 8.706/1993) SENAR - Rural (Lei no 8.315/1991) SESCOOP - Cooperativismo (MPV no /2001)

17 Principais alterações
Reformulação da aprendizagem Lei no /2000 Principais alterações Inclusão do conceito de formação técnico-profissional Fim das Portarias definindo ocupações ou ofícios que exijam formação profissional Liberdade para criação de novos cursos adequados ao mercado

18 Principais alterações
Reformulação da aprendizagem Lei no /2000 Principais alterações Obrigatoriedade de contratação de aprendizes por estabelecimento 5% à 15% das funções que demandam formação técnico-profissional

19 Principais alterações
Reformulação da aprendizagem Lei no /2000 Principais alterações Fim do monopólio do sistema nacional de aprendizagem, permitindo às escolas técnicas e às entidades sem fins lucrativos ministrarem subsidiariamente a aprendizagem Previsão de contratação do aprendiz pela empresa ou pelas entidades sem fins lucrativos

20 Principais alterações
Reformulação da aprendizagem Lei no /2000 Principais alterações Regularização das entidades sem fins lucrativos adequando-se a ministrar aprendizagem para adolescentes (fim da intermediação de mão-de-obra) Redução do FGTS de 8% para 2%

21 Principais alterações
Reformulação da aprendizagem Lei no /2000 Principais alterações Prazo máximo do contrato da aprendizagem coincidente com o programa de aprendizagem: 2 anos Remuneração do aprendiz: salário-mínimo hora, salvo condição específica mais favorável na Convenção Coletiva da categoria profissional

22 Principais alterações
Reformulação da aprendizagem Lei no /2000 Principais alterações Jornada máxima de até 6 horas ao aluno do ensino fundamental, e de até horas, nelas incluídas as atividades teóricas diárias, ao aluno que concluiu o ensino fundamental

23 Aprendizagem Legal Contrato de Trabalho
Contrato a prazo determinado, com prazo máximo de 2 anos, escrito, com indicação expressa do curso, objeto da aprendizagem, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, e o termo inicial e final do contrato Registro em carteira, com anotação da condição de aprendiz Remuneração mínima pelo salário-mínimo hora

24 Aprendizagem Legal Contrato de Trabalho
Matrícula e freqüência na escola de ensino regular (até 8a. Série do Ensino Fundamental) Matrícula em curso de aprendizagem de entidade qualificada Existência de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e a carga horária.

25 Aprendizagem Legal Condições Gerais Idade mínima de 14 anos
Término do contrato quando o adolescente completa 18 anos Proibição de trabalho do adolescente em locais insalubres, penosos, perigosos, conforme Portaria 20/01 com redação dada pela Portaria 4/02, ou em horário noturno Todo estabelecimento de qualquer natureza deve empregar aprendizes

26 Cargos que demandam formação técnico-profissional
Aprendizagem Legal Cargos que demandam formação técnico-profissional Excluídas as funções que: exijam formação técnico ou superior, de confiança, requeiram licença ou autorização vedadas para menores de 18 anos, as que ocorram em ambientes de trabalho previstos na Portaria 20/01, com redação dada pela Portaria 04/02, dependam da sazonalidade da atividade econômica; Excluídos, ainda, trabalhadores temporários e terceirizados

27 Onde contratar os aprendizes
Aprendizagem Legal Onde contratar os aprendizes SENAI, SENAC, SENAT, SENAR, SESCOOP (prioritariamente) Escolas técnicas Entidades sem fins lucrativos devidamente registradas no CMDCA

28 Proposta de implantação
Aprendizagem Legal Proposta de implantação Obter do sistema “S” informações sobre cursos e vagas disponíveis Mapeamento das Entidades sem fins lucrativos Reuniões com CMDCA, Conselho Tutelar para estabelecer parcerias para acompanhamento da aprendizagem Obter dados das Escolas Técnicas

29 Proposta de implantação
Aprendizagem Legal Proposta de implantação Estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades afins (MPT, MPE, Sindicatos, Comissões do PETI) Utilizar da notificação indireta de forma coletiva Priorizar empresas maiores, com maiores recursos e diversidade tecnológica Estabelecer fluxo de informação junto às entidades promotoras de aprendizagem

30 Benefícios da Aprendizagem
Cumprimento da Lei Formação de mão-de-obra qualificada Trabalho social Possibilidade de ascensão social Melhoria da qualidade de vida geral

31 Aprendizagem, uma nova abordagem


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