A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CONCEITO É um processo de planejamento contínuo e dinâmico que o Estado se utiliza para demonstrar seus planos e programas de trabalho, para determinado.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CONCEITO É um processo de planejamento contínuo e dinâmico que o Estado se utiliza para demonstrar seus planos e programas de trabalho, para determinado."— Transcrição da apresentação:

1 CONCEITO É um processo de planejamento contínuo e dinâmico que o Estado se utiliza para demonstrar seus planos e programas de trabalho, para determinado período. O Orçamento abrange a manutenção das atividades do Estado, planejamento e a execução dos projetos estabelecidos nos planos e programas de Governo. PREMISSA “O povo quer tudo, mas a lei permite pouco. É preciso PLANEJAR e CONTROLAR”.

2 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PPA O projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) é envidado pelo Presidente da República (Governador) ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de mandato, sendo devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (15 de dezembro). O PPA, que vigora por quatro anos, do segundo ano do mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato subseqüente, estabelece, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal (Estadual), para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.

3 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
LDO A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) é enviada anualmente pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril e devolvido para sanção até o dia 30 de junho, sem o que o Congresso Nacional está impedido de iniciar o seu recesso de julho. Esta lei compreende as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da lei orçamentária, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

4 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
A LOA COMPREENDERÁ o orçamento fiscal – referente aos poderes do Estado, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poder público; o orçamento de investimento - das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento da seguridade social – abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. LOA O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) é enviado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o dia 15 de dezembro. É com base nas autorizações da LOA que as despesas do exercício são executadas.

5 PRINCÍPIOS Na elaboração orçamentária, a maioria dos autores dá ênfase ao que se convencionou chamar de princípios orçamentários, que são premissas, linhas norteadoras de ação a serem observadas na concepção da proposta, o que – obviamente – não é estático, pressupondo-se a evolução desses princípios ao longo do tempo. O que é preciso entender é que o orçamento público representa, historicamente, uma tentativa de restringir, de disciplinar o grau de arbítrio do soberano, de estabelecer algum tipo de controle legislativo sobre a ação dos governantes, em face de suas prerrogativas de cobrarem tributos da população.

6 PRINCÍPIOS UNIDADE ANUALIDADE / PERIODICIDADE ESPECIFICAÇÃO
Só existe um Orçamento para cada ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a União, um para cada Estado e um para cada Município). Cada ente deve possuir o seu Orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente. Não há múltiplos orçamentos em uma mesma esfera. ANUALIDADE / PERIODICIDADE O Orçamento cobre um período limitado. No Brasil, este período corresponde ao ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. O período estabelece um limite de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve se realizar no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal. ESPECIFICAÇÃO São vedadas autorizações globais no Orçamento. A Lei 4.320/64, no art. 15, estabelece que na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos de despesas, ou seja, deve haver o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins. Além disso, deve conter as funções, subfunções, programas, projetos, atividades, etc. UNIVERSALIDADE O Orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes. A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública que receba recursos orçamentários ou gerencie recursos públicos pode ficar de fora do Orçamento. PUBLICIDADE O Orçamento de um país deve ser sempre divulgado quando aprovado e transformado em lei. No Tocantins, o Orçamento Estadual é publicado no Diário Oficial do Estado. EXCLUSIVIDADE O Orçamento só versa sobre matéria orçamentária, podendo conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita. EQUILÍBRIO As despesas autorizadas no Orçamento devem ser, sempre que possível, iguais às receitas previstas. Não pode haver um desequilíbrio acentuado nos gastos. LEGALIDADE O Orçamento é objeto de uma lei específica (Lei ordinária no Brasil).

7 RECEITAS VINCULADAS É aquela arrecadada com destinação especifica estabelecida na legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária. Esta vinculação é dada pela Constituição Federal, com percentuais destinados a determinados setores.

8 No Estado do Tocantins, por exemplo, o orçamento é realizado mediante proposta de cada unidade orçamentária, observadas três ressalvas constitucionais: os gastos com educação; os gastos com saúde; e os gastos com pessoal. A tabela a seguir mostra a distribuição do gasto com pessoal, por poder, no exercício de 2004.

9 DESPESAS COM PESSOAL – EXERCÍCIO DE 2004
PODER ART. 16 – LRF (%) DESPESAS COM PESSOAL – EXERCÍCIO DE 2004 PERCENTUAL APLICADO – EXERCÍCIO DE 2004 Executivo 49,00 ,73 39,64 Legislativo 3,00 ,00 2,45 - TCE 1,78 ,13 1,38 - Assembléia Legislativa 1,22 ,87 1,07 Judiciário 6,00 ,50 2,68 Ministério Público 2,00 ,77 1,51 TOTAL 60,00 ,00 46,28

10 PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
As despesas do orçamento fiscal e da seguridade social podem ser classificadas de quatro modos. POR PROGRAMAS Entende-se por programa o instrumento de organização da atuação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. O programa consiste em um conjunto de ações (projeto, atividade ou operação especial), visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. POR FUNÇÃO Procura identificar a área de atuação característica do órgão/unidade em que as despesas serão executadas, fornecendo a alocação dos recursos públicos por finalidade de gasto. POR ÓRGÃO Tem por objetivo demonstrar a programação alocada às unidades orçamentárias responsáveis pela execução da despesa. Representa, portanto, a programação a cargo dos órgãos setoriais de governo – as secretarias – e de suas unidades orçamentárias – as secretarias, departamentos etc. POR NATUREZA DA DESPESA Blá. São 4 os tipos de programas a) programas finalísticos; b) programas de gestão das políticas públicas; c) programas de serviços ao Estado; e d) programa de apoio administrativo.

11 RECEITA = DESPESA RESUMINDO OBJETIVOS
MEIOS PARA OBTENÇÃO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS ÀS APLICAÇÕES MOVIMENTO DE ENTRADA E SAÍDA DE NUMERÁRIO MÉTODO DE SATISFAÇÃO DOS DESEMBOLSOS EM TEMPO OPORTUNO DE MODO A ESTABELECER O EQUILÍBRIO RECEITA = DESPESA

12 PARA PENSAR Orçamento público é uma conta que o governo faz para saber onde vai aplicar o dinheiro que já gastou. (Barão de Itararé) Porque todo mundo quer viver à custa do governo, o governo acaba vivendo à custa de todo mundo. (Max Weber)

13 Glauber de Oliveira Santos*
Idealizador do site *(Oficial da PMTO, Bacharel em Direito, Administrador de Empresas, Especialista em Gestão Pública e Metodologia e Didática do Ensino Superior )


Carregar ppt "CONCEITO É um processo de planejamento contínuo e dinâmico que o Estado se utiliza para demonstrar seus planos e programas de trabalho, para determinado."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google