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EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF

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Apresentação em tema: "EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF"— Transcrição da apresentação:

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2 EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF
ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto 6.022/2007

3 SEFAZ VIRTUAL Assume o papel das SEFAZEs, Trabalhando:
Dados do cadastro de contribuintes; Recepção e processamento de NF-e; Autorização, validação e cancelamento de NF-e; Consulta a NF-e.

4 PROCESSO INICIAL Cadastramento do contribuinte solicitando o uso da NF-e Obtenção do certificado digital Exclusão do uso da NF-e

5 FLUXO

6 CONCEITO Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

7 VANTAGENS Para os Vendedores:
Redução dos custos de impressão do documento fiscal; Redução dos custos de aquisição de papel; Redução dos custos de guarda de documentos; GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Simplificação de obrigações acessórias; Redução de tempo de parada em Postos Fiscais Incentivo a uso relacionamentos eletrônicos (business to business).

8 VANTAGENS Para os Compradores:
Eliminação de digitação de notas fiscais; Planejamento de logística de recepção de mercadorias; Redução erros de escrituração; GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Incentivo a uso relacionamentos eletrônicos (business to business).

9 BENEFÍCIOS Para a Sociedade: Redução do consumo de papel;
Incentivo ao comércio eletrônico e uso de novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos.

10 BENEFÍCIOS Para os Contabilistas:
Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil; GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Oportunidades de serviços.

11 BENEFÍCIOS Para o Fisco: Aumento na confiabilidade da NF;
Melhoria no processo de controle fiscal; Redução de custos no controle das NFs; Diminuição da sonegação; GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Suporte aos projetos de escrituração eletrônica.

12 MODELO A NF-e substitui a NF modelo 1 ou 1A, não sendo aplicado a outros documentos fiscais, como por exemplo a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2

13 PJ OBRIGADAS AO USO A partir de 01/04/2008: Fabricantes de cigarros;
Distribuidores de cigarros; Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; Distribuidores de combustíveis líquidos; Transportadores e revendedores retalhistas – TRR.

14 PJ OBRIGADAS AO USO A partir de 01/12/2008:
Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; Fabricantes de cimento; Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;

15 PJ OBRIGADAS AO USO A partir de 01/12/2008:
Fabricantes de refrigerantes; Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; Fabricantes de ferro-gusa.

16 PJ OBRIGADAS AO USO Situação de não aplicação:
Contribuinte que não tenha praticado atividades obrigatórias há pelo menos 12 meses Fabricantes e distribuidores ou atacadistas de cigarros, nas operações realizadas fora do estabelecimento, sem destino certo Distribuidores ou atacadistas de cigarros, com atividade preponderante do comércio atacadista, desde que as operações não ultrapasse a 5% do valor das saídas nos últimos 12 meses Fabricantes de bebidas alcoólicas que auferir receita bruta anual inferior a R$ ,00.

17 OBRIGAÇÃO DO USO O destinatário deve verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital; A NF-e em arquivo digital deverá ser guardado pelo prazo da legislação; Nas operações obrigatórias a emissão de NF-e o destinatário deverá exigir sua emissão; O estabelecimento não obrigado deverá preferencialmente emitir a NF-e.

18 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
AIDF; Declarações; Guarda de documentos; Perda do arquivo eletrônico das NF-es.

19 GERAÇÃO DA NF-e Na geração da NF-e, a mesma terá seus dados validados:
Assinatura digital; Formato dos Campos; Numeração da NF-e; Emitente autorizado.

20 GERAÇÃO DA NF-e Rejeição da NF-e se detectado erros ou problemas com:
Assinatura digital; Formato dos Campos; e Numeração da NF-e. A SEFAZ indicará o motivo da rejeição na forma de códigos e mensagem

21 GERAÇÃO DA NF-e A SEFAZ poderá, denegar uma NF-e caso o emitente não esteja mais autorizado a emitir NF-e. Neste caso, aquela NF-e será gravada na SEFAZ com status denegado o uso e o contribuinte não poderá utilizá-la.

22 GERAÇÃO DA NF-e Numeração e série Limite de Produtos na NF-e
Local de Emissão Acobertamento da operação - DANFE

23 CORREÇÃO DA NF-e Erros na emissão poderão ser sanados por meio da Carta de Correção Eletrônica – CC-e, que não poderá ser usada para: Variáveis do cálculo do imposto; Dados cadastrais ou endereço que impliquem na sua alteração; Data de emissão ou da saída

24 CANCELAMENTO DA NF-e Poderá ser cancelada uma NF-e que tenha sido autorizada o seu uso e desde que não tenha ocorrido o fato gerador, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

25 NF-e COMPLEMENTAR Será emitida NF-e complementar para:
Reajustamento de preço; Na exportação, em função do contrato de câmbio; Regularização de diferença de preço ou de quantidade de mercadoria; Lançamento de imposto não feito em época própria; Encerramento das atividades do contribuinte; e Diferença de estoque de selos especiais.

26 INUTILIZAÇÃO DA NF-e Por ocorrência de problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte,poderá a NF-e ser inutilizada. Deverá o contribuinte comunicar até o décimo dia do mês subseqüente.

27 ENTREGA DA NF-e Pode ser entregue ao destinatário por , disponibilização em site e outros. O trânsito da mercadoria será acompanhado pelo DANFE, que será impresso em papel comum.

28 RECUSA DO RECEBIMENTO A recusa de recebimento da mercadoria poderá ocorrer, se processando das seguintes formas: Emissão de NF de devolução; Recusa no verso do DANFE.

29 ESCRITURAÇÃO DA NF-e O DANFE é mera representação da NF-e e não se confunde com a NF-e, podendo a escrituração ser feita com base nas informações contidas no DANFE. A empresa não é obrigada a receber e escriturar a NF-e automaticamente. Os procedimentos de escrituração fiscal não foram alterados com a NF-e.

30 CONTINGÊNCIA COM A NF-e
Ocorrendo problemas técnicos e não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e, o contribuinte poderá gerar outro arquivo digital, informando que o mesmo foi gerado em situação de contingência

31 DANFE CARACTERÍSTICAS
Possui de chave acesso numérica de 44 dígitos; Acompanha mercadoria no trânsito; Auxilia na escrituração fiscal; Será impresso pelo vendedor antes da circulação da mercadoria, após a autorização da NF-e; Aposição de carimbos no verso; Poderá conter outros elementos gráficos e deslocamento do campo de canhoto.

32 DANFE CARACTERÍSTICAS
Impressão em formulário de segurança, quando para emissão de NF-e em contingência; Reimpressão a qualquer instante; Extravio no trânsito, deve-se fazer nova reimpressão; Será utilizado nas operações interestaduais e exportações.

33 NF-e de Serviços Número, Data e Código de Verificação.
Informações do Prestador do Serviço. Informações do Tomador do Serviço. Discriminação dos Serviços NF-e de Serviços Valor Total da NF-e Deduções, Base de Cálculo, Alíquota, Valor do ISS e Outros Outras Informações

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