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Agência Nacional de Águas Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos Normas para a aplicação dos recursos da cobrança pelas Entidades.

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Apresentação em tema: "Agência Nacional de Águas Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos Normas para a aplicação dos recursos da cobrança pelas Entidades."— Transcrição da apresentação:

1 Agência Nacional de Águas Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos Normas para a aplicação dos recursos da cobrança pelas Entidades Delegatárias Victor Alexandre Bittencourt Sucupira Superintendente Adjunto Brasília, novembro de 2011

2 Contratações Diretas

3 Razões para a edição de nova Resolução
Antecedentes Razões para a edição de nova Resolução Em julho de 2006, por meio de ofício, o Consórcio PCJ destaca que várias reuniões foram feitas na bacia, em conjunto com os Comitês PCJ e com a ANA, para encontrar formas de dar mais agilidade à aplicação dos recursos da cobrança e viabilizar financiamentos para usuários de recursos hídricos. Questiona, o citado ofício, que não existe, no âmbito federal, nenhuma regulamentação nesse sentido e solicita que a ANA publique uma Resolução específica. Em maio de 2008 consulta da AGEVAP solicita orientações ao CACG sobre procedimentos a serem adotados quanto a apropriação dos bens adquiridos com recursos da cobrança, pela Entidade Delegatária. SAG realiza oficinas para debater os Contratos de Gestão, onde foram apresentadas sugestões de aperfeiçoamento das normas. Tem início discussões sobre o procedimento entre PGE/ANA, AUD/ANA e CGU. Órgãos de controle sempre exigiram similaridade aos ditames da Lei nº 8.666/93, questionando a flexibilidade concedida pela Lei nº /04. O texto acordado foi o melhor possível diante das exigências.

4 União - Principais mudanças
Resolução 424/04 Pedido de Cotação: Menor que R$30.000 Coleta de Preços: Maior que R$30.000 Dispensa Habilitação (jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal, e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). Resolução 552/2011 Coleta de Preços sem limite – menor que R$ publicação em jornal local; maior em jornal regional Concurso de Projetos (financiamento) a ser detalhado em Resolução específica Adesão à Ata de Registro de Preços Dispensa e inexigibilidade Habilitação (jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). Permissão para participação de empresas em consórcio

5 União - Principais mudanças
Resolução 424/04 Não presencial Envio do TDR à empresas do ramo e aberto a quem interessar Mínimo 3 propostas, sendo justificável número menor Rito flexível Negociação Possível antes da adjudicação Resolução 552/2011 Presencial Similar a um pregão presencial (lances) Pelo menos 1 interessado. Rito pré-estabelecido em todas as etapas Negociação Não permitida

6 União - Principais mudanças
Resolução 424/04 Julgamento proposta Qualidade / Menor preço / outros critérios previstos no Edital. Pode-se optar por outra que não a que melhor se classificou nos critérios. Garantias aceitas Caução / fiança bancária / outra desde que prevista no Edital. Resolução 552/2011 Julgamento proposta Qualquer critério desde que previsto no Edital. Sempre a que melhor se encaixar no critério do Edital. Garantias aceitas Caução / seguro-garantia / fiança bancária.

7 Tomadores Tipos de tomadores:
Órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios; Organizações não governamentais sem fins lucrativos; Organizações civis de recursos hídricos, previstas no Art. 47 da Lei nº 9.433/97.

8 Quadro comparativo entre normas

9 Contratações Indiretas

10 Concurso de Projetos – Dificuldades
Área Jurídica apresenta restrições ao repasse de recursos da cobrança para financiar investimentos que porventura permitam ao privado gerar lucro com sua atividade Trecho de um parecer jurídico sobre financiamento ao privado: “a proposta autoriza que a entidade delegatária proceda a transferência de recursos, com mecanismos de financiamento não reembolsável, reembolsável ou premiação. Tais concepções não se coadunam com o conceito de contrato, em que uma das partes executa uma obrigação e recebe o pagamento correspondente, sem qualquer contrapartida, reembolso ou premiação” Todas as análises jurídicas partem do princípio que o recurso da cobrança deve receber o mesmo tratamento que é dispensado aos recursos orçamentários oriundos da arrecadação de impostos federais (isso está mudando.... Será?)

11 Concurso de Projetos – Nossa Proposta
São elegíveis para contratação: Os estudos, programas, projetos e obras, definidos no inciso I do art. 22 da lei 9433 Os estudos, programas, projetos e obras contratados devem estar obrigatoriamente incluídos no Plano da Bacia e previstos no respectivo Plano de Aplicação Plurianual Modalidades: A fundo perdido para instituições públicas e para ONGs sem fins lucrativos (obs: lei não faz distinção entre público e privado) Financiamento reembolsável onerosos ou não onerosos (o edital definirá a taxa de juros bem como os prazos de amortização e de carência, quando couber)

12 Concurso de Projetos – Nossa Proposta
Tipos de tomadores: Órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios; Usuários de recursos hídricos, pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, individual ou reunidos em consórcio; Organizações não governamentais sem fins lucrativos; Organizações civis de recursos hídricos, previstas no art. 47 da Lei 9433/97 Art x: havendo contratos envolvendo financiamentos reembolsáveis, onerosos ou não, tanto as parcelas pagas quanto os juros decorrentes destes financiamentos ou encargos decorrentes de atrasos de suas parcelas, se reverterão à Agência de Água, à título de cobrança pelo uso de recursos hídricos para o exercício seguinte.

13 Conclusões e Encaminhamentos

14 Conclusões e encaminhamentos
Todas as análises jurídicas e de controle partem do princípio que o recurso da cobrança deve receber o mesmo tratamento que é dispensado aos recursos orçamentários oriundos da arrecadação de impostos federais (isso está mudando.... Será?) Necessidade de adequação das normas entre os OGs; O tema financiamento ainda gera muita polêmica interna na ANA; Ambiente hoje mais favorável; O fato da Resolução nº 552/2011 prever o concurso de projetos/financiamento já é um avanço; Queremos construir juntos uma proposta e debatê-la na jurídica; Vamos encaminhar minuta para todas as EDs; Queremos organizar um seminário específico para discutir os meios para agilizar a aplicação dos recursos da cobrança. Não descartamos a possibilidade de edição de uma lei específica;

15 Victor Alexandre Bittencourt Sucupira Superintendente Adjunto SAG/ANA
Obrigado Victor Alexandre Bittencourt Sucupira Superintendente Adjunto SAG/ANA Tel.: (61)


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