Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouEloah Rosas Alterado mais de 9 anos atrás
1
1º SINPLO – SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE PLANOS ODONTOLÓGICOS – SÃO PAULO – 22 E 23 DE JUNHO DE SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ODONTOLOGIA DE GRUPO – SINOG. Painel: REGULAMENTAÇÃO X OPERACIONALIZAÇÃO – VISÃO DAS OPERADORAS. Palestrante: DR. DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA, advogado, formado pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, especializado em direito empresarial, chefe da assessoria jurídica do Sistema ABRAMGE/SINAMGE/CONAMGE/SINOG, titular da ADVOCACIA DAGOBERTO J. S. LIMA, diretor da SOMATÓRIA S/A Consultoria em Saúde, consultor jurídico de Entidades e Empresas de Assistência à Saúde, inclusive de operação de planos odontológicos.
2
1º SINPLO – SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE PLANOS ODONTOLÓGICOS – SÃO
1º SINPLO – SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE PLANOS ODONTOLÓGICOS – SÃO PAULO – BRASIL – 22 E 23 DE JUNHO DE “REGULAMENTAÇÃO X OPERACIONALIZAÇÃO – VISÃO DAS OPERADORAS” Palestrante: DR. DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA 1. - REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO BRASIL: · Constituição Federal – arts. 196 a 200. Atividade de Empresas e Capitais Estrangeiros no Setor Saúde, no Brasil. · Lei Orgânica da Saúde, nº 8080/90. · Lei nº 9656/98, alterada por 44 Medidas Provisórias, sendo a última de nº , de 24/08/2001, em vigor (art. 2º da Emenda Constitucional nº 32). Abertura legal para a participação de empresas ou pessoas físicas residentes no exterior na constituição ou aumento de capital social de operadoras de planos privados de assistência à saúde no Brasil. · Lei nº 9961/2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. · Lei nº /2001, que regula as Seguradoras Especializadas em Saúde. · Resoluções e Portarias de Órgãos Governamentais Federais que normatizam o setor (Ministério da Saúde, CONSU, SUSEP, ANS e ANVISA).
3
2. – POSIÇÃO DOS PLANOS ODONTOLÓGICOS NO MARCO REGULATÓRIO:
2. – POSIÇÃO DOS PLANOS ODONTOLÓGICOS NO MARCO REGULATÓRIO: · Regulação na Lei nº 9656/98 – principais características normativas – Rol de Procedimentos Odontológicos cobertos pelos planos – A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SETOR DE OPERAÇÃO DOS PLANOS ODONTOLÓGICOS: · A criação do SINOG e sua atividade como entidade sindical empresarial, de âmbito nacional, representativa, pela Constituição Federal, das Empresas de Odontologia de Grupo · Papel dos Conselhos Regionais de Odontologia. Limites legais de atuação · Direito de livre concorrência no setor – Lei Antitruste (nº 8884/94), com vedação da existência de cartéis, monopólios e exigências de exclusividade de rede assistencial das operadoras de planos odontológicos.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.