A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

A nova lei antitruste brasileira: alguns pontos para reflexão*

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "A nova lei antitruste brasileira: alguns pontos para reflexão*"— Transcrição da apresentação:

1 A nova lei antitruste brasileira: alguns pontos para reflexão*
Lucia Helena Salgado(Ipea, Uerj) A partir de “The New Brazilian Antitrust Law: beyond the basics” Lucia Helena Salgado e Rafael Pinho de Morais , apresentação feita em CRESSE 2012 (Seventh International Conference on Competition and Regulation) July 6, 2012, Chania, Crete, Greece. EBAPE/FGV Governança regulatória: diagnóstico e reformas Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012

2 Background na Política de Concorrência no Brasil
Avanços da Lei 8.884/94 Controle da concentração econômica (ex post); multas severas para práticas anticompetitivas, e Autonomia administrativa e decisória para a autoridade da concorrência, o Cade, com orçamento independente e mandatos fixos para os integrantes do conselho. De 1994 a 2011: iniciativas para melhorar o desempenho da aplicação da lei Redução da sobreposição entre órgãos de instrução; Procedimentos de fast track; Procedimentos para preservar a reversibilidade fusão; Instituição de programa de leniência, para reforçar o combate aos cartéis.

3 Mudanças institucionais em 2012
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência(SBDC) Lei 8.884/94 Lei /11 CADE Tribunal – decisão final CADE Superintendência-geral e tribunal. SEAE Advocacia da concorrêdncia SDE Investigação de casos anticompetitivos e revisão de fusão SEAE Advocacia da concorrência Análise de fusão

4 Lei /2011: o fundamental Racionalização institucional (slide anterior); Aumento considerável do staff técnico do CADE: 200 funcionários novos técnicos deverão ser concursados e integrados ao novo CADE, embora esses cargos venham a ser preenchidos gradativamente; Análise da concentração econômica ex antes.

5 Questões para reflexão (além do fundamental)
Riscos e desafios do novo desenho Notificação de fusões RA ≥ 750 MM + RB ≥ 75 MM, onde R é a receita bruta no ano anterior O segundo critério de notificação sob L.8884/94 - quota de 20% no mercado relevante (critério alternativo, não cumulativo) - foi eliminado por ser considerado controverso e subjetivo. Mas então ... Concentrações nos mercados locais / regionais (incluindo postos de gasolina e serviços públicos em cidades pequenas e médias poderão estar fora de vigilância antitruste; Aquisições de empresas menores e inovadoras poderão estar fora do alcance do escrutínio do Cade.

6 Consequências antecipadas
A "revolução capitalista" recém-nascido no Brasil pode ser prejudicado pela falta de supervisão antitruste.

7 O valor das multas Antes Depois 10% GR ≥ Fe ≥ 30% GR
Onde GR= receita bruta no ano anterior Fe = multa sobre a empresa GR está agora "no ramo de atividade empresarial Depois 0,1%GR ≥ Fe ≥ 20% GR

8 GR está agora "no ramo de atividade empresarial"
O valor das multas Depois 1%Fe ≥ Fa ≥20% Fe GR está agora "no ramo de atividade empresarial" Antes 10%Fe ≥ Fa ≥ 50% Fe Onde Fa = multa sobre o administrador Multa calculada sobre as vendas globais no mercado relevante (no ano anterior)

9 Consequências antecipadas
Como a teoria econômica indica, essa redução muito significativa no nível esperado de multas funciona como um incentivo perverso para impulsionar práticas ilícitas; O benefício da prática é inalterado, há uma redução significativa no custo esperado de uma prática ilícita, caso seja detectada. Assim, tudo o mais constante, o ganho esperado da prática torna-se muito mais atraente; Assim, as mudanças trazidas pela nova lei funcionam como um poderoso incentivo para práticas infrativas, tudo o mais constante.

10 Ênfase nos direitos de propriedades intelectuais
Há uma tradição de diálogo entre a política de concorrência e direitos de propriedade intelectual desde o início dos tempos modernos do antitruste no Brasil; Recentemente, o Cade inaugurou o tema de sham litigation com uma primeira condenação envolvendo direitos de propriedade intelectual (Dezembro de 2011); A nova lei aumenta instrumentos para lidar com os direitos de propriedade intelectual.

11 Ênfase nos direitos de propriedades intelectuais
A nova lei inclui como práticas anticompetitivas o abuso na aplicação dos direitos de propriedade intelectual (e não apenas, como antes, o abuso na obtenção); Na lei anterior havia uma referência a licença compulsória de patentes como uma possível punição para o comportamento anticoncorrencial; A nova lei menciona licença compulsória da propriedade intelectual detidos pelo infrator.

12 Uma isenção ad-hoc à Lei de concorrência
Tradicionalmente, o Brasil não admite isenções à Lei de concorrência Ex. As operações originárias do processo de privatização dos 1990s foram submetidas à revisão do CADE, eventualmente, condições foram impostas, independente de haverem interesses do governo em jogo (o vendedor dos ativos); A nova lei isenta do escrutínio as joint ventures e consórcios formados para competir em leilões públicos. Foco no curto prazo? Compromissos assumidos com PPPs para Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016? Tais preocupações de ordem política justificam a isenção ad hoc à regra antitruste?

13 Conclusão Forte tradição antitruste no Brasil
Evolução gradual desde a moderna Lei de 1994 Importante progresso na Lei de 2011 Revisão pre-fusão; Racionalização do desenho institucional; Aumento dos recursos da autoridade (orçamento e pessoal); Reforço do foco na propriedade intelectual no texto da Lei. No entanto, novas preocupações: Apenas grandes oerações estão sujeitas ao escrutínio antitruste Multas muito reduzidas alterando cálculo racional; Exceção ad-hoc para consórcios em leilões públicos.

14 Obrigada! lucia.salgado@ipea.gov.br


Carregar ppt "A nova lei antitruste brasileira: alguns pontos para reflexão*"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google