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Responsabilidadeecológica

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Apresentação em tema: "Responsabilidadeecológica"— Transcrição da apresentação:

1 Responsabilidadeecológica
19/5/2010 Sumário – A responsabilidade ecológica segundo Hans Jonas. Ecologia Profunda.

2 Hans Jonas, filósofo alemão (1903-1993)
Princípio de Responsabilidade - A acção das gerações humanas actuais deve ter um sentido fundamental: assegurar a possibilidade de uma existência digna às gerações futuras mediante a salvaguarda da qualidade de vida. Qual é o nosso dever no momento actual para que essa finalidade se cumpra? Antecipar as consequências eventualmente nefastas do nosso poder científico- tecnológico e impor-lhes limites.

3 Hans Jonas, filósofo alemão (1903-1993)
Três exigências fundamentais são colocadas a quem age e decide: Formar uma ideia dos efeitos longínquos da actividade tecnológica. Mobilizar as populações para o sentimento de perigo – A vida humana com um mínimo de qualidade está a médio prazo ameaçada. Os políticos e os homens de ética devem insistir, nas suas posições públicas, nos efeitos negativos futuros do nosso comportamento actualmente irresponsável, em vez de adoptarem um optimismo pateta ou suicida. O diagnóstico negativo deve prevalecer sobre o diagnóstico positivo.

4 Hans Jonas, filósofo alemão (1903-1993)
Três ideias importantes no sistema ecológico de Hans Jonas: A ideia de responsabilidade ecológica não corresponde a um contrato entre iguais (a natureza depende de nós – podemos destruí-la ou preservá-la). A responsabilidade não é acerca destes ou daqueles indivíduos, mas da ideia de ser humano na natureza. Trata-se de uma responsabilidade colectiva que vale para as gerações actuais, mas também para as futuras. Esses seres humanos futuros também terão, por sua vez, de assumir a responsabilidade de deixar aos vindouros uma Terra habitável.

5 Ecologia profunda Três princípios fundamentais:
O bem-estar e o desenvolvimento da vida na Terra, humana e não humana, têm valor em si, ou seja, valor intrínseco ou inerente. Estes valores são independentes da utilidade do mundo não humano para finalidades humanas. A riqueza e a diversidade de formas de vida contribuem para a realização desses valores e também são valores em si. Os seres humanos não têm o direito de reduzir esta riqueza e diversidade excepto para satisfazer necessidades vitais.

6 Ecologia profunda Os direitos da natureza são absolutos: temos de a respeitar unicamente por ela própria e não por nossa causa também (valor intrínseco da natureza). Posição extremista de Thomas Berry “A humanidade é uma aflição para o mundo... a sua existência representa uma violação dos aspectos mais sagrados da Mãe Terra.”


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