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Capital de Risco Baseado no Risco de Mercado DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS.

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Apresentação em tema: "Capital de Risco Baseado no Risco de Mercado DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS."— Transcrição da apresentação:

1 Capital de Risco Baseado no Risco de Mercado DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS

2 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Ativos que remuneram um percentual do DI Alocação de risco de fundos de composição desconhecida Opções de planos PGBL com fundos que possuem políticas de investimentos distintas Risco de mercado no DPVAT/DPEM e inclusão de um representante da Líder Provisão Judicial – Possibilidade de definição de fator único Necessidade de Capital Extra ao se alocar mais capital Definição da amostra para estudo de impacto Pontos de Dúvidas da Última Reunião Tratamento de Ativos e Passivos de Planos CV Demais informações e definição da Próxima Reunião 2 Capital de Risco Baseado no Risco de Mercado O que veremos a seguir

3 Na última reunião destacamos que as operações referenciadas em DI ou SELIC, incluindo instrumentos financeiros derivativos, e que remunerem um percentual daqueles indexadores, diferente de 100%, devem ter também mapeado o fator de risco pré. Exemplo 1: Aplicação em contrato de CDB pós-fixado corrigido em 105% do DI. Isso implica exposição ao fator de risco pré, vendida, de aproximadamente 5% do tamanho do contrato. Exemplo 2: Aplicação em contrato de CDB pós-fixado corrigido em 95% do DI. Isso implica exposição ao fator de risco pré, comprada, de aproximadamente 5% do tamanho do contrato. Fonte dos exemplos: Instruções de preenchimento do DRM do Banco Central. Diante do exposto fora questionado se haveria risco de mercado naqueles investimentos que remunerassem um percentual inferior a 100%. Destacamos que o risco existia, pois haveria uma parcela que ficaria exposta ao risco prefixado. Maiores detalhes podemos verificar no exemplo no próximo slide: 3 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Ativos que remuneram um percentual do DI

4 Exemplo: Como podemos verificar acima houve uma perda oriunda do percentual distinto de 100% * Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/ocs/index.php/ebf/5EBF/paper/viewFile/1449/568 4 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Ativos que remuneram um percentual do DI Sendo o VP*

5 Adicionalmente o Representante do FENAPREVI destacou através de contatos (pós reunião) que ainda há o risco de repactuação do percentual de DI, e neste caso ainda existiria o risco de mercado para os ativos que remuneram 100% do DI. Com isso a precificação pode ser feita da seguinte forma: Contudo, não abordamos inicialmente este risco, pois: Buscamos evitar uma alta complexidade para um modelo padrão que possa dificultar muito ou até mesmo impossibilitar o cálculo desta parcela para tentarmos capturar uma situação que acreditamos que seja pouco significativa. Buscamos ter uma simetria com as práticas do Bacen para IFs. 5 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Ativos que remuneram um percentual do DI

6 Tínhamos inicialmente definido os seguintes tratamentos serão considerados em ordem de preferência: Alocação individualizada: Os ativos deverão ter seus fluxos determinados como se fossem ativos próprios (respeitando a proporção das quotas). Alocação dos percentuais de acordo com o regulamento: Aloca-se em cada fator de risco o percentual máximo estabelecido no regulamento do fundo: Com o valor máximo permitido para cada tipo de exposição, ou na sua ausência; Com a diferença entre 100% e a soma de todos os demais mínimos estabelecidos, excluindo o mínimo estabelecido para o próprio fator caso este esteja definido. Alocação de 100% em cada Fator de Risco: O valor de mercado das quotas pertencentes ao ente deverá ser aplicado integralmente em todos os fatores de riscos considerados no cálculo do capital. 6 (1)Na 2ª e 3ª situação os prazos a serem considerados deverão ser 10 anos para os fatores referentes a taxas de juros e 1 dia para os demais fatores Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Alocação de risco de fundos de composição desconhecida

7 Considerando os pontos debatidos na última reunião e que os entes supervisionados não podem investir direta ou indiretamente em fundos alavancados acatamos e evoluímos para a seguinte proposta: Alocação individualizada: Os ativos deverão ter seus fluxos determinados como se fossem ativos próprios (respeitando a proporção das quotas). Alocação de 100% no fator de ações: O valor de mercado das quotas pertencentes ao ente deverá ser aplicado integralmente no fator de ação, pois este fator é o risco mais agravado, tendo em vista a impossibilidade de alavancagem dos fundos permitidos Desta forma, estaremos em linha à proposta contida no projeto Solvência II. 7 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Alocação de risco de fundos de composição desconhecida

8 Regulação do Risco de Mercado Considerações – Fluxos de Ativos Financeiros: Fundos Para o tratamento dos ativos referentes a fundos de investimento devemos considerar as seguintes situações : 1. A carteira de investimentos do fundo é divulgada com o detalhamento de todos os ativos 2. A carteira de investimentos do fundo é divulgada mas possui cotas de fundos de investimentos cuja carteira não foi aberta. 3. A carteira de investimentos do fundo é divulgada mas omite detalhes de alguns ativos (exceto cotas de fundos de investimento) 4. A carteira de investimentos do fundo não é divulgada 8

9 Regulação do Risco de Mercado Considerações – Fluxos de Ativos Financeiros (Fundos) 1)A carteira de investimentos do fundo é divulgada com o detalhamento de todos os ativos: Os ativos deverão ter seus fluxos determinados como se fossem ativos próprios (respeitando a proporção das quotas). 9 Carteira Própria Seguradora Carteira do Fundo A Proporcionalidade: Seguradora tem 10% (100/1.000) das cotas do fundo A Carteira Própria incluindo ativos do Fundo A Livre de risco de mercado

10 Regulação do Risco de Mercado Considerações – Fluxos de Ativos Financeiros (Fundos) 2)A carteira de investimentos do fundo é divulgada mas possui cotas de fundos de investimentos cuja carteira não foi aberta. A parcela da carteira referente às cotas do fundo de investimento que não foi aberta deve ser alocada no fator de risco fundos - composição desconhecida (FF1) 10 Carteira Própria Seguradora Carteira do Fundo A Proporcionalidade: Seguradora tem 10% (100/1.000) das cotas do fundo A A carteira do Fundo B é desconhecida Carteira Própria incluindo ativos do Fundo A Livre de risco de mercado Tratamento equivalente ao fator de risco Ações

11 Regulação do Risco de Mercado Considerações – Fluxos de Ativos Financeiros (Fundos) 3)A carteira de investimentos do fundo é divulgada mas omite detalhes de alguns ativos (ativos com detalhamento incompleto - ADI) A carteira do fundo como um todo deve ser alocada no fator de risco fundos - composição desconhecida (FF1) 11 Carteira Própria Seguradora Carteira do Fundo A Que título? NTN, LFT, LTN? Qual é o vencimento? É put ou call? Qual é o vencimento? São ADIs A participação inteira no fundo A é alocada no fator de risco fundos – composição desconhecida (FF1) Carteira Própria incluindo ativos do Fundo A Livre de risco de mercado Tratamento equivalente ao fator de risco Ações

12 Regulação do Risco de Mercado Considerações – Fluxos de Ativos Financeiros: Fundos ATIVOS COM DETALHAMENTO INCOMPLETO – ADI: Qualquer ativo para o qual não seja possível identificar pelo menos uma das seguintes informações Fator de Risco; Prazo de vencimento (caso se aplique); Exposição Líquida ao Risco; Só se aplica a ativos pertencentes à estrutura de um Fundo de Investimento, classificado como Demais Fundos de Investimento. Não será permitida a omissão de dados de ativos financeiros que se encontrem na carteira própria da empresa ou em fundos de investimento especialmente constituídos. 12

13 Regulação do Risco de Mercado Considerações – Fluxos de Ativos Financeiros (Fundos) 4)A carteira de investimentos do fundo não é divulgada A carteira do fundo como um todo deve ser alocada no fator de risco fundos - composição desconhecida (FF1) 13 Carteira Própria Seguradora A carteira do Fundo A não é conhecida Carteira Própria incluindo ativos do Fundo A Livre de risco de mercado Tratamento equivalente ao fator de risco Ações

14 Na última reunião o representante da CNSEG questionou como seria captada a diferença de risco de mercado entre dois planos do tipo PGBL durante a fase de diferimento que tenham as mesmas garantias (ex.: AT 49 e 3% de juros), mas que tenham políticas de investimento no período de diferimento diferentes (Ex.: 100% Renda Fixa versus 51% Renda Fixa + 49% Renda Variável). Sabe-se que o cálculo de opções são funções de diversos parâmetros entre os quais se destaca a volatilidade. Ou seja, independente do método de cálculo, as opções terão um maior valor quanto maior for a volatilidade, pois quanto maior a incerteza maior o valor da opção. Entendemos que a composição da carteira da PMBaC implicará numa maior ou menor volatilidade que resultará num maior ou menor valor do montante da PMBaC no instante da entrada em renda (t*). Considerando que as opções, por exemplo a GAO, dependerá do valor da PMBaC no instante t*, a incerteza da carteira (que foi o ponto questionado) já fora contemplada na precificação da opção que fora considerada para o cálculo do TAP e também no capital de Subscrição. Contudo... 14 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Opções de planos PGBL com fundos que possuem políticas de investimentos distintas

15 Com isso o questionamento que surge é: Onde entraria o risco de mercado? O Risco de mercado surge no descasamento entre a obrigação oriunda do contrato (que está alocada na PIC) e o ativo (no caso, o que lastreia a PIC). Destaca-se com isso que o risco de mercado, não seria diretamente afetado pela composição da carteira do FIE, mas sim indiretamente, pois essa composição implica no valor da opção. Assim, trataríamos o fluxo calculado da opção (na PIC) e o fluxo calculado dos ativos que lastreiam a PIC (Não aqueles que pertencem ao FIE). Nesse sentido, estamos tratando riscos distintos nessa situação: Capital de Subscrição de Vida e Previdência: Risco da precificação desse contrato. Capital de Risco de Mercado: Risco do descasamento entre a obrigação oriunda do contrato (que está alocada na PIC) e o ativo (no caso, o que lastreia a PIC) 15 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Opções de planos PGBL com fundos que possuem políticas de investimentos distintas

16 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Risco de Mercado no DPVAT/DPEM e Inclusão da Líder Fora destacado que hoje o ramo DPVAT/DPEM não é incluído no cálculo do requerimento de capital de risco de subscrição e se questionou o motivo de se mensurar o risco de mercado. Destacou-se que no passado fora definido que o capital de subscrição não seria calculado neste caso, pois a precificação poderia ser refeita anualmente pela SUSEP corrigindo eventuais desvios, contudo existe o Risco de Mercado dos descasamentos dos investimentos dos Fundos DPVAT/DPEM com o pagamento das obrigações independentemente de qualquer redefinição de preço. Adicionalmente destaca-se que hoje já é calculado para o ramo DPVAT/DPEM os capitais referentes aos riscos de crédito e operacional. Sendo no primeiro caso grande parte igual a zero (títulos públicos). 16

17 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Provisão Judicial – Possibilidade de definição de fator único No que diz respeito às provisões judiciais o representante da Fenseg questionou se a norma estabeleceria em qual fator de risco (ex.: IPCA, IGPM, TR, etc.) eles seriam alocados, e demonstrou preocupação com a possibilidade de arbitragem. Efetuamos estudos internos e chegamos a mesma conclusão de que fora apontada na reunião de que existem inúmeras situações e que a definição de um índice poderia criar distorções. Nossa proposta é que se aplique o fator pré nos casos em que não haja correção monetária definida. Se houver correção aplicar o fator correspondente, desde que se possa comprovar tal procedimento, baseando-se, por exemplo, em decisões jurídicas ou norma específica. 17

18 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Necessidade de Capital Extra ao se alocar mais capital 18 Foi apontada a preocupação que caso uma empresa necessite de aportar mais R$ X como capital isso acarretaria em mais capital, pois esse novo aporte agravaria o Risco de Mercado, diferentemente do que ocorre no Risco de Crédito onde se compra títulos públicos, por exemplo. Entendemos que essa preocupação não procede pois a empresa poderia: Aportar ativos que remunerem a taxa de mercado, por exemplo, LFT que na abordagem padrão não possui risco de mercado nem de crédito. Aplicar recursos que zerem as exposições líquidas e ao invés de aportar R$ X seria aportado menos recursos. Na figura abaixo, a empresa poderia comprar ativos com prazo de 7 a 9 anos ou vencimentos próximos com correlação.

19 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Definição da Amostra para o Estudo de Impacto Foi pontuado a preocupação na amostra efetuada e sugerido que fosse feito um estudo da amostra baseada em prêmios. Tal procedimento foi realizado e identificamos que não houve grandes diferenças nas amostras, sendo assim mantivemos as empresas inicialmente selecionadas. Fora pontuado que a Bradesco Seguros era uma situação atípica, pois na atual estrutura do grupo ela somente representa a holding. Entendemos como procedente e a retiramos da amostra. Fora pontuado que a Seguradora Líder deveria participar do Estudo de Impacto, pois somente ela possui a gestão dos ativos e passivos do DPVAT e geraria os dados. Entendemos como correto e convocamos representantes da Líder. 19

20 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Definição da Amostra para o Estudo de Impacto (1)Ativos e Passivos cobertos na amostragem sem considerar o grupo Demais Ativos e Passivos (2)Amostra selecionada com base no FIP de Janeiro de 2013. (3)Exceto Ativos e Passivos relacionados a benefícios a conceder. Com base nos critérios definidos selecionamos as seguintes empresas: 20 AtivosMotivo Seleção 3 % Ativos 1 (S\ D.A)% Passivos 1 (S\ D.P) BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA70% dos A&P98.7%96.6% IRB BRASIL RESSEGUROS70% dos A&P93.6%89.8% ITAÚ SEGUROS70% dos A&P89.9%84.8% BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA70% dos A&P99.7%99.6% ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA70% dos A&P99.5%99.3% BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO70% dos A&P92.9%93.1% BRADESCO CAPITALIZAÇÃO70% dos A&P94.6%91.0% BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS70% dos A&P94.8%90.0% CAIXA SEGURADORA70% dos A&P75.3%62.0% PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS70% dos A&P69.5%56.6% MAPFRE SEGUROS GERAIS70% dos A&P89.5%87.2% ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA70% dos A&P97.5%97.8% COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL70% dos A&P79.3%85.0% ALLIANZ SEGUROS70% dos A&P94.3%91.7% SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS70% dos A&P72.6%72.2% CIA. ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO70% dos A&P98.6%89.9% CAIXA CAPITALIZAÇÃO70% dos A&P91.3%87.2% ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS70% dos A&P90.9%88.2% BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS70% dos A&P68.8%74.7% HDI SEGUROS70% dos A&P96.9%94.3% MUNICH RE DO BRASIL RESSEGURADORAResseguradora99.8%98.1% APLUB - PREVIDÊNCIA PRIVADAEAPC85.2%98.5% LUTERPREV- ENTIDADE LUTERANA DE PREVIDÊNCIAEAPC99.7%

21 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Ativos que remuneram um percentual do DI Alocação de risco de fundos de composição desconhecida Opções de planos PGBL com fundos que possuem políticas de investimentos distintas Risco de mercado no DPVAT/DPEM e Inclusão de um representante da Líder Provisão Judicial – Possibilidade de definição de fator único Necessidade de Capital Extra ao se alocar mais capital Definição da amostra para estudo de impacto Pontos de Dúvidas da Última Reunião Tratamento de Ativos e Passivos de Planos CV Demais informações e definição da Próxima Reunião 21 Capital de Risco Baseado no Risco de Mercado O que veremos a seguir

22 Regulação do Risco de Mercado Considerações – Exclusões Não deverão ser considerados para fins de Cálculo do Capital: Direitos e obrigações relacionados a pagamento de rendas onde não há garantia de benefícios (planos CV) durante a fase de diferimento. Distinção entre BD e CV O risco da rentabilidade no período de diferimento não é da empresa e sim do contribuinte, excetuando-se as garantias contratuais / opções embutidas Por isso, os fluxos estimados relacionados às garantias contratuais / opções embutidas deverão ser considerados. No período de pagamento de renda não há distinção para os planos BD e CV. Esquematicamente temos para um plano CV: 22 Ativos Não Considerados Ativos Considerados Benefícios a Conceder Benefícios Concedidos Garantias Contratuais / Opções Embutidas

23 Regulação do Risco de Mercado Considerações – Exclusões Exemplificando para os PGBL e VGBL, temos: 23 Premissas Realistas Garantias Contratuais Opções Embutidas Parcela Referente a Benefícios a Conceder Parcela Referente a Benefícios Concedidos Benefícios a Conceder Benefícios Concedidos FIE PCCAtivos ref. a PCC

24 Regulação do Risco de Mercado Considerações – Fluxos de Ativos Financeiros (Fundos) FIEs: O s seguintes tratamentos serão considerados: FIEs referentes a planos BD: Mesmo tratamento adotado para os demais fundos de investimentos FIEs relativos a planos CV e CD: Seguindo metodologia clara e passível de verificação pela SUSEP, deverão segregar os ativos entre a parcela de benefícios concedidos e a parcela de benefícios a conceder e terão o seguinte tratamento: A parcela referente aos benefícios concedidos deverá ter tratamento idêntico àquele apresentado para os demais fundos de investimentos (não FIEs); A parcela referente aos benefícios a conceder: Como vimos antes, deverá ter o valor marcado a mercado de suas cotas registradas no prazo de 1 dia útil, não sendo feita a decomposição dos ativos que compõem as cotas do fundo. Destaca-se que os ativos referentes as obrigações contratuais e opções embutidas, mesmo que de benefícios a conceder, devem ser considerados e seus fluxos estimados. Por exemplo, a parcela referente as opções é mantida segregada dos FIEs (os ativos da PIC não são mantidos no FIE do plano) mesmo assim devem ser incluídos. 24 (1)Claramente esta diferenciação é aplicada aos FIEs referentes aos planos de previdência (ou seguro de vida com cobertura por sobrevivência) e não os demais FIEs que recebem recursos de provisões diversas.

25 Regulação do Risco de Mercado Considerações – Fluxos de Obrigações Contratuais Benefícios de planos de previdência: Deverão ter tratamentos diferenciados para aqueles de planos que já garantam o benefício na fase de diferimento (planos de benefício definido) e para aqueles em que não há garantia de benefícios (planos de contribuição variável ou contribuição definida). Planos de benefício definido: Estimar todos os fluxos decorrentes dos benefícios a conceder e benefícios concedidos Calcular e alocar separadamente, considerando o prazo estimado em dias úteis, os valores referentes às clausulas contratuais (opções embutidas, excedentes financeiros entre outras) destes contratos. Planos de contribuição variável ou contribuição definida o ente deverá: Estimar somente os fluxos decorrentes dos benefícios concedidos Registrar com o prazo de 1 dia útil o valor presente dos benefícios a conceder Calcular e alocar separadamente, considerando o prazo estimado em dias úteis, os valores referentes às clausulas contratuais (opções embutidas, excedentes financeiros entre outras) dos contratos. 25

26 Pontos de Não Concordância / Debates da Última Reunião Opções de planos PGBL com fundos que possuem políticas de investimentos distintas Ativos que remuneram um percentual do DI Alocação de risco de fundos de composição desconhecida Risco de mercado no DPVAT/DPEM e Inclusão de um representante da Líder Provisão Judicial – Possibilidade de definição de fator único Necessidade de Capital Extra ao se alocar mais capital Definição da amostra para estudo de impacto Pontos de Dúvidas da Última Reunião Tratamento de Ativos e Passivos de Planos CV/CD Demais informações e definição da Próxima Reunião 26 Demais informações e definição da Próxima Reunião O que veremos a seguir

27 Demais informações e definição da Próxima Reunião Outras informações Divulgação de versão atualizada do relatório: Alteramos os aspectos debatidos na última reunião com as propostas. Retiramos os campos VALORMNC e TPMARCACAO Errata da última apresentação: Conta Corrente não possui rendimento (fator 998 ao invés de JJ1). Reunião do GT - Reunião 3 / Fase 1: Críticas e contrapropostas à Modelagem e Estudo de Impacto - Data: 07/06/2013 Reunião com empresas do Estudo de Impacto - Data: 17/05/2013 (Hoje a tarde)

28 Obrigado! DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS E-mail: diris.rj@susep.gov.brdiris.rj@susep.gov.br Telefone: (21) 3233-4046


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