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O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO:

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Apresentação em tema: "O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO:"— Transcrição da apresentação:

1 O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO:
Onde estamos e para onde vamos? Leonardo Silveira do Nascimento Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN) Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda

2 O que é o Processo de Convergência no setor público?
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3 Conceituação Processo de adoção de regras e procedimentos contábeis sob uma mesma base conceitual visando a comparabilidade da situação econômico-financeira de vários países ou de entidades do setor público nacionais e/ou internacionais.

4 ENTIDADES DO SETOR PRIVADO
Principais Entidades Normativas SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO IFAC converg. FASB ORGANIZADORES FIPECAFI IBRACON CFC ABRASCA APIMEC BOVESPA edita “inspira” IPSAS observa CPC IFRS CFC STN edita edita edita pronunciam. NBC T 16 MCASP IASB RFB BCB SUSEP CVM OBSERVADORES UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS ENTIDADES DO SETOR PRIVADO 4

5 Insumos Convergência Suporte político e burocrático
Mudanças na gestão (NPM) Suporte político e burocrático Suporte acadêmico e profissional Insumos Convergência Disseminação Condições para a mudança Consulta e coordenação Levantamento dos custos do processo Normas contábeis específicas Soluções em tecnologia da informação

6 Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo
CFC - Gestão do Processo de Tradução e Convergência às Normas Internacionais, por meio do Grupo Assessor. Os resultados dos estudos geram as NBC T SP – Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público. STN – Gestão da execução do processo através do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que alinhado com as NBC T SP promoverá as normas e procedimentos contábeis para a Federação. GTCON – Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis realiza estudos e discussões de caráter consultivo, visando a geração das normas e procedimentos contábeis para o MCASP.

7 Histórico de Versões do MCASP
1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 Válida 2011 VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa VOLUMES: I – P. Contábeis Orçamentários II – P. Contábeis Patrimoniais III – P. C. Específicos IV – PCASP V – DCASP VOLUMES: I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Prático Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos

8 Histórico de Versões do MCASP
4ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2011 Válida 2012 VOLUMES: I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Prático Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos

9 Histórico de Versões do MCASP
5ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2012 Válida 2013 VOLUMES: Parte Geral - Introdução MCASP Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Parte VI – Perguntas e Respostas Parte VII – Exercício Prático Parte VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas Volume de Anexos

10 O Processo de Convergência: Histórico
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11 Antecedentes LRF Lei 4320/64 Plano de Contas Único Federal 1964 1986
1987 2000 Lei 4320/64 LRF Art Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Art. 50. (...) § 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho [de gestão fiscal] Plano de Contas Único Federal 11

12 Histórico do Processo de Convergência
2008 2009 2010 2011 IPSAS Traduzidas Portaria MF 184/08 Decreto 6.976/09 NBC T SP 12

13 Histórico do Processo de Convergência
2008 2009 2010 2011 Decreto 6.976/09 NBC T SP IPSAS Traduzidas Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações (...): I - identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público; Portaria MF 184/08 13

14 Histórico do Processo de Convergência
2009 2008 2010 2011 Portaria MF 184/08 NBC T SP IPSAS Traduzidas Decreto 6.976/09 Art. 4º  O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público. 14

15 Histórico do Processo de Convergência
2009 2008 2010 2011 Portaria MF 184/08 NBC T SP IPSAS Traduzidas Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Parte VI - Perguntas e Respostas Parte VII - Exercício Prático Parte VIII - Demonstrativos de Estatísticas de Finanças Públicas 15

16 Histórico do Processo de Convergência
2010 2008 2009 2011 Portaria MF 184/08 Decreto 6.976/09 IPSAS Traduzidas NBC T SP NBCT16.1–Conceituação,Objeto e Campo de Aplicação NBCT16.2–Patrimônio e Sistemas Contábeis NBCT16.3–Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil NBCT16.4–Transações no Setor Público NBCT16.5–Registro Contábil NBCT16.6–Demonstrações Contábeis NBCT16.7–Consolidação das Demonstrações Contábeis NBCT16.8–Controle Interno NBCT16.9–Depreciação, Amortização e Exaustão NBCT16.10–Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público 16

17 Histórico do Processo de Convergência
2011 2008 2009 2010 Portaria MF 184/08 Decreto 6.976/09 NBC T SP IPSAS Traduzidas IPSAS nº 01 - Apresentação das Demonstrações Contábeis IPSAS nº 02 - Demonstração dos Fluxos de Caixa IPSAS nº 03 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificações de Erros IPSAS nº 04 - Efeito das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (...) 17

18 O Processo de Convergência: Bases conceituais e legais
18

19 Contabilidade Estatísticas Fiscais Orçamento
Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento Contabilidade Orçamento Estatísticas Fiscais

20 Enfoques da Receita: Patrimonial X Orçamentário
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA RECEITA ORÇAMENTÁRIA VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA FATO GERADOR “CONTÁBIL” (Regime de Competência) RECEITA ORÇAMENTÁRIA INGRESSO (Regime Financeiro)

21 Enfoques da Despesa: Patrimonial X Orçamentário
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA DESPESA ORÇAMENTÁRIA VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA FATO GERADOR “CONTÁBIL” (Regime de Competência) DESPESA ORÇAMENTÁRIA EMPENHO (Regime de Anualidade do Empenho)

22 Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Evidenciação*: Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. *SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental 9.ed

23 Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Universalidade dos registros*: Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. *SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental 9.ed

24 TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial CAPÍTULO IV - Dos Balanços

25 Da Escrituração e Consolidação das Contas
Contabilidade Patrimonial na LRF (Lei Comp. 101/2000) Seção II Da Escrituração e Consolidação das Contas Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...) II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

26 O Processo de Convergência: Situação atual
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27 Modelo do Processo de Convergência
Obrigatoriedade do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e do DCASP – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público a partir de 2013 – prepara o “chão de fábrica” da contabilidade para o novo modelo, com fortes impactos nos sistemas contábeis. Estabelecimento do Cronograma pela Portaria STN nº 828 (e alterações posteriores), de – exige mudança de atitudes para implantar uma nova gestão no setor público, objetivando a correta evidenciação do Patrimônio dos Órgãos e Entidades da Administração Pública. Premissas do modelo: Necessidade de envolvimento das pessoas, especialmente dos gestores; Implementação de melhorias substanciais nos Sistemas de Controles Patrimoniais (estoques, bens móveis e imóveis).

28 CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCIPAIS ASPECTOS:
Portaria STN nº 437/2012 CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCIPAIS ASPECTOS: Procedimentos Contábeis Específicos (PCE) 2013 Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) 2013 Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) 2013 2014 Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) Fonte: Portaria STN nº 437 de 12 de julho de 2012, que aprova as Partes II a VII do MCASP 5ª Edição.

29 Portarias STN nº 828/2011 e 231/2012 Implantação do PCASP:
Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada em 2014, terá como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

30 PADRONIZAÇÃO PCASP – Motivação TRANSPARÊNCIA CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
LC 131/2009 e LC 101/2000 “Art. 48: ... A transparência será assegurada também mediante: ... III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS LC 101/2000 “Art. 51: O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público” PADRONIZAÇÃO 30

31 PCASP PCASP – Características e Inovações
Padronização em Nível da Federação Integração com Estatísticas Fiscais Internacionais Elaborado com observância à estrutura do GFSM. PLANO DE CONTAS Favorecimento da consolidação das contas públicas da Federação; Flexibilização a partir do nível mínimo de consolidação → observância das necessidades específicas dos entes federados; Linguagem uniforme → favorecimento do controle e da transparência. Harmonização de Procedimentos Contábeis com as Normas e Legislações Vigentes Favorecimento do Levantamento da Informação de Custos Aderência aos Padrões internacionais (IFAC/IPSAS); Respeito à legislação brasileira (Lei 4.320/64, LRF, Portaria 184/08, Decreto 6.976/09); Adequação à estrutura contábil da Previdência Social (RPPS); Aderência às normas do CFC. Fenômenos estritamente econômicos e/ou sem suporte orçamentário passam a ser registrados.

32 PCASP – Estrutura (Classes Patrimoniais)
1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante PATRIMÔNIO DEVEDOR 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido CREDOR 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 – Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais 3.3 – Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 3.4 – VPDs Financeiras 3.5 – Transferências Concedidas 3.6 – Desvalorização e Perda de Ativos 3.7 – Tributarias 3.9 – Outras VPDs RESULTADO 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 – Contribuições 4.3 – Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 4.4 – VPAs Financeiras 4.5 – Transferências Recebidas 4.6 – Valorização e Ganhos Com Ativos 4.9 – Outras VPAs

33 Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP
Portaria STN 231/2012: Art. 1º - O art. 6º da Portaria STN nº 406, alterado pelas Portarias STN nº 828/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: A Parte II – PCP deverá ser adotada pelos Entes da Federação, gradualmente a partir de 2012 e integralmente até o final de 2014, salvo existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a Parte III – PCE deverá ser adotada pelos Entes de forma obrigatória a partir de 2012. Art. 6º § 1º - Cada Ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até 30 de junho de 2012, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão:

34 Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

35 Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas Metodologia para registro de créditos tributários ou não; Controle de dívida ativa a partir dos créditos; Ajustes para perdas; Ajustes em sistemas para adequação ao registro por competência – integração entre contabilidade e sistema de controle tributário. II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência Ajustes em procedimentos operacionais para registro de obrigações por competência; Ajustes em sistemas de controle de obrigações e integração com a contabilidade. III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis Elaboração de procedimentos para adoção e reconhecimento inicial do ativo imobilizado e do ativo intangível; Elaboração de procedimentos para mensuração após o reconhecimento dos ativos; Ajustes em sistemas de controle patrimonial e integração com a contabilidade.

36 Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão Levantamento em âmbito local do patrimônio da entidade; Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amortização e exaustão; Ajuste em sistemas de controle patrimonial para registro sistematizado dos fenômenos econômicos. V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura Ajuste em sistemas de controle de patrimônio de infraestrutura; Levantamento em nível local do patrimônio de infraestrutura do Ente. VI – Implementação do sistema de custos Identificação de programas, serviços, etc., que terão os custos levantados; Definição de variáveis físicas e financeiras para levantamento de custos; Ajuste em sistemas para levantamento de informações de custos.

37 Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais Detalhamento do PCASP nos níveis exigidos para a consolidação das contas nacionais e em atendimento às necessidades do ente federativo; Levantamento de todos os fenômenos relacionados à gestão contábil; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Controles de participações em outras entidades; Controles de estoques e almoxarifado.

38 Implementação de um Padrão para o País
Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) Sistema Contábil RREO RGF LRF (Alterado LC 131/2009):  “Art. 48.  Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)  DCASP

39 Implementação de um Padrão para o País
Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) Sistema Contábil RREO RGF Portaria MF 548, de 22 de novembro de 2010.  Art. 10. O SISTEMA, a partir dos registros contábeis, deverá: I - gerar, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão, e o Balancete Contábil; DCASP

40 MCASP – Disseminação Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Elaboração como resultado de discussões junto à Comunidade Contábil → Legitimação junto aos formadores de opinião; Futuras alterações passam por chancela do Grupo Técnico. Formação de Multiplicadores Parceria com CFC/CRCs, Tribunais de Contas e Secretarias de Fazenda, dentre outras instituições, para capacitação de multiplicadores regionais. Disseminação de Material de Apoio à Federação Manuais impressos e em meio digital; Distribuição de Material de apresentação; Atendimento a demandas pontuais → ouvidorias.

41 Informações Contábeis e
Grupos Técnicos Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Sistematização de Informações Contábeis e Fiscais Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis Harmonização das regras e funcionalidades básicas dos sistemas de informações contábeis e fiscais na Federação. Padronização de relatórios e demonstrativos da LRF na Federação. Padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas na Federação. Manual de Demonstrativos Fiscais MDF Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP

42 Diretrizes para o período 2012 a 2014 – Portaria STN nº 828/2011
Com referência aos procedimentos: I – STN: Envidar esforços para facilitar a adoção dos procedimentos patrimoniais da Portaria STN nº 828/2011. II – Tribunais de Contas: Monitorar e cobrar o cronograma divulgado pelos entes e seu respectivo plano de execução; IV – CFC/CRC: Fiscalizar e cobrar a execução dos procedimentos;

43 Implantação do PCASP: determinação dos TCs
Fonte: apud

44 O Processo de Convergência: Próximos passos
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45 Decreto 6.976, de 7 de outubro de 2009
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;

46 Passos seguintes do Processo de Convergência
“Portaria da Convergência”: As diretrizes, conceitos e regras contábeis aplicáveis aos entes da Federação com o intuito de consolidar as contas públicas sob a mesma base conceitual serão consubstanciados nos seguintes instrumentos: I - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e demais normativos expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; II – Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC; III – Notas Técnicas As IPC deverão ter numeração sequencial e serão expedidas no intuito de orientar os entes federativos na adoção de procedimentos contábeis, sem observância compulsória.

47 Instrução de Procedimentos Contábeis - IPC
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

48 Passos seguintes do Processo de Convergência
Grupos de Estudos de Procedimentos Contábeis – GEPC: Coordenados pela CCONF/STN Funcionamento e composição serão definidos em ato normativo próprio; Busca assegurar a participação dos entes federativos no processo de revisão e aperfeiçoamento do MCASP e na elaboração das IPC

49 Passos seguintes do Processo de Convergência
SICONFI: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro Sistema de consolidação das contas públicas em desenvolvimento; Substituirá o SISTN; Deverá incorporar os novos conceitos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Implantação prevista para 2014.

50 SICONFI

51 Motivações para o desenvolvimento do SISTN

52 Funcionamento do SISTN

53 SISTN: Limitações e Problemas

54 SICONFI

55 SICONFI

56 SICONFI

57 SICONFI

58 SICONFI

59 SICONFI LRF, art. 48 com redação dada pela LC 131/2009: Art. 48 (...)
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (...) II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

60 O Processo de Convergência: Visão de futuro e benefícios à sociedade
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61 Visão de Futuro do Processo de Convergência
Necessidade de aprimoramento constante do processo; Ainda há um caminho longo a percorrer; Estimular a participação de todos os atores envolvidos; Monitoramento constante; Tirar proveito das experiências de outros países.

62 Benefícios do Processo de Convergência
Registros mais abrangentes dos fenômenos econômicos; Dados mais próximos da realidade para a tomada de decisão, permitindo projeções mais seguras; Melhoria da qualidade do gasto público; Mensuração e controle efetivo do patrimônio público; Transparência.

63 Obrigado! Leonardo Silveira do Nascimento Fone:(61) 3412-3011
Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação Secretaria do Tesouro Nacional/MF Fone:(61) Fax: (61) 63


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