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Relatório de Gestão e Processo de Prestação de Contas – “S”

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Apresentação em tema: "Relatório de Gestão e Processo de Prestação de Contas – “S”"— Transcrição da apresentação:

1 Relatório de Gestão e Processo de Prestação de Contas – “S”
ANA LETÍCIA DE CARVALHO SILVA Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Auditoria na Área de Serviços Sociais - DPSES/DP/CGU CAETANO CARQUEJA DE LARA Analista de Finanças e Controle da Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade - DCTEQ/DC/CGU Novembro/2013

2 Relatório de Gestão e Processo de Prestação de Contas – “S”
OBJETIVOS DA APRESENTAÇÃO i) Esclarecer e reforçar as disposições normativas relacionadas à prestação de contas 2013 ii) Auxiliar no entendimento da UJ quanto às demandas da CGU.

3 BASE NORMATIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS
IN TCU 63, de 01/09/2010: Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares DN TCU 127, de 15/05/2013: Dispõe acerca das unidades que devem apresentar RG referente a 2013, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação. DN TCU 132, de 02/10/2013: Dispõe acerca das unidades que terão as contas de 2013 julgadas pelo TCU, especificando a forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças complementares que as comporão. PORTARIA TCU 175, de 09/07/2013: Dispõe acerca das unidades que devem apresentar RG referente a 2013, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação. PORTARIA CGU 133, de 18/01/2013: Orienta sobre o acompanhamento do PPP, a elaboração do RG, os procedimentos da Audit. e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas

4 PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS – “S”

5 PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS – “S”
Documento único, que apresenta, sistemicamente, o desempeno dos responsáveis pela UJ Avaliar e a julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas responsáveis pela UJ Programa de Gratuidade

6 PRAZOS PRESTAÇÃO DE CONTAS – “S”

7 SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
DESCONFORMIDADE DAS PEÇAS COMPLEMENTARES Serão devolvidas à UJ ou ao OCI, para realização dos ajustes necessários, com fixação de novo prazo para a reapresentação da peça corrigida. Sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58 da Lei n.º 8.443/1992 (art. 3º, I c/c II). DESCONFORMIDADE DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO Será consignado no relatório de auditoria de gestão, com os esclarecimentos do gestor (art. 3º, III c/c IV). A SUBSTITUIÇÃO DE VERSÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO* Poderá ocorrer mediante prévia autorização da unidade técnica do TCU; e os prazos previstos para o envio das peças complementares ficam acrescidos do período concedido pelo TCU (art. 3º, V c/c VI). *prazo da DN 127/2013 expirado.

8 SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE GESTÃO: Enviar solicitação fundamentada, formulada pelo Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente (IN 63/2010, art. 7º, II). Informa-se que ficará automaticamente prorrogado por igual período o envio das peças complementares. (competência do Plenário do TCU) RESOLUÇÃO TCU Nº 234, DE 01/09/2010: Art. 12, § 1º - “Ficam as unidades técnicas autorizadas a conceder, como medida de racionalização e economia processual, com base nas justificativas apresentadas pela unidade jurisdicionada, prorrogação de até trinta dias dos prazos fixados em decisões normativas.”

9 DECISÃO NORMATIVA TCU N. 132/2013
PORTARIA CGU N. 133/2013 O RELATÓRIO DE GESTÃO não deverá mais ser encaminhado à CGU. - As análises do OCI serão realizadas em arquivos enviados pelas UJ ao TCU. - Permanece a necessidade de enviar à CGU as peças complementares através de processo administrativo (Rol de Responsáveis e pareceres de entidades que devam se manifestar sobre a gestão). DECISÃO NORMATIVA TCU N. 132/2013 Os dirigentes máximos das unidades cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo TCU devem solicitar ao respectivo OCI a realização de AAC 2013. - Prazo: até 15 dias após a data limite fixada pela DN TCU nº 127/2013 para o envio do relatório de gestão ao Tribunal.

10 GUARDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
Fonte: TCU

11 SISTEMA “S” UNIVERSO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS DN TCU 132/2013 58 entidades: 33,7% das 172 UJ (Sistema “S”)

12 PEÇAS DO PROCESSO DE CONTAS
Art. 13 da IN 63/10 Unidade Jurisdicionada ROL de Responsáveis (Inciso I) RELATÓRIO DE GESTÃO (Inciso II) RELATÓRIOS E PARECERES de órgãos, entidades ou instâncias que devam se pronunciar sobre as contas (Inciso III) Órgão de Controle Interno RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO (Inciso IV) CERTIFICADO de Auditoria (Inciso V) PARECER Conclusivo do dirigente do OCI (Inciso VI) Outras Instâncias PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL (inciso VII)

13 ROL DE RESPONSÁVEIS IN TCU Nº 63 (01/09/10) Titulares e substitutos :
I. dirigente máximo; II. membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo; III. membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade. OBS: Os órgãos de controle interno poderão, a seu critério, avaliar a gestão de outros responsáveis, ainda que não arrolados no processo de contas. (IN 72/13)

14 RELATÓRIO DE GESTÃO CUSTOMIZADO
DN N. 127 1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO 2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS. 3. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO 4. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. 5. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS. 6. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO 7. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 9. CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS 10. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE 11. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 12. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

15 DN 127/2013 2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS. DN 127/2013
2.1 Descrição sucinta do planejamento estratégico da entidade, contemplando as principais ferramentas utilizadas e o grau de envolvimento das pessoas na elaboração, informando ainda: [...] c) Demonstração da vinculação do plano estratégico da entidade com o Plano Plurianual (PPA), identificando os Programas, Objetivos e Iniciativas relacionadas no Plano Plurianual vigente que vincule a atuação da entidade; 2.1 - Descrição sucinta de como o planejamento estratégico da entidade foi elaborado, descrevendo as principais ferramentas utilizadas e o grau de envolvimento das pessoas na elaboração, informando ainda: c) Demonstração da vinculação do plano estratégico da unidade com o Plano Plurianual (PPA), identificando os Programas ou Projetos, os Objetivos Estratégicos, as atividades e ações relacionadas no Plano Plurianual vigente em que estejam inseridas ações de responsabilidade da unidade; [...]

16 DN N. 127 2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS. DN N. 127/2013
2.4 Demonstração da execução física e financeira das ações da LOA do exercício de referência, comparando-se os valores planejados ou previstos com os efetivamente realizados e justificando as variações significativas. Sem item correspondente na DN N. 119/2012.

17 DN 127 3. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO
3.1 Informações sobre a estrutura de governança da entidade, tais como unidade de auditoria interna, comitê de auditoria, conselhos, comitês de avaliações [...] descrevendo de maneira sucinta a base normativa, as atribuições e a forma de atuação de cada instância. 3.4 Demonstração da atuação da unidade de auditoria interna, incluindo informações sobre a qualidade e suficiência dos controles internos da entidade [...] Vide também item 9.3 3.3 - Informações sobre as estruturas de controles internos administrativos no âmbito da entidade, tais como unidade de auditoria ou de controle interno, conselhos fiscais, comitês de avaliações, etc. descrevendo de maneira sucinta a base normativa, as atribuições e a forma de atuação de cada instância de controle.

18 PORTARIA CGU 133/2013 5.2) DA FASE DE FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DO PROCESSO ANUAL DE CONTAS 5.2.9) Para órgãos ou entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais, deve ser adicionalmente observado o seguinte: i. para as entidades que não possuam auditoria interna, deverá ser acrescentada manifestação informando que o documento não se aplica à entidade; e ii. para as entidades que possuem auditoria interna, o parecer deverá constar do processo de contas. Caso a entidade entenda que não está obrigada a apresentar o parecer, devem emitir manifestação nesse sentido, para fins de apreciação por parte do TCU.

19 DN 127 3. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
4.3 Transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência. 4.3 Informação sobre as transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência TRANSFERÊNCIAS DISCRICIONÁRIAS Patrocínio; Assistência social; Auxílio financeiro a órgãos integrantes da estrutura da Entidade; Realização de cursos e outras atividades finalísticas.

20 TRANSFERÊNCIAS DISCRICIONÁRIAS
Realização de eventos de iniciativa de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) vinculados à missão e objetivos institucionais da CONCEDENTE (auditada), em troca de publicidade institucional. Transferências de recursos a entidades de natureza assistencial ou de interesse público, cujas ações se identifiquem com as finalidades institucionais da CONCEDENTE (auditada). Concedidas por órgãos nacionais a órgãos regionais para fomentar a implementação de projeto relevantes. Transferência de recursos financeiros a PARCEIRO (sindicatos, federações, mobilizadores etc) para a realização, especialmente, de serviços de instrutoria.

21 DN 127/2013 6. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO 6.2 Informações sobre a gestão do patrimônio imobiliário próprio e dos imóveis locados de terceiros. 7. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 7.1 Gestão da tecnologia da informação (TI), conforme orientações da portaria prevista no inciso VI do caput do art. 5º desta decisão normativa. "As disposições da IN/SLTI 04/2010 não são de observância obrigatória pelas Entidades do Sistema “S”, e, dessa forma, os testes a seguir aplicados objetivam identificar boas práticas no tocante ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – TI." 8. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL "A legislação a seguir pode ser usada de forma a auxiliar na identificação de boas práticas:"

22 PAPEL DO OCI NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS UJ QUE TERÃO CONTAS JULGADAS
REVISÃO DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS PERMANENTE APOIO À ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FASE DE APURAÇÃO: - Apresentação da Matriz de Risco - Exames pela equipe de auditoria; - Apresentação dos Fatos ao Dirigente Máximo; - Reunião de Busca Conjunta de Soluções; - Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas; e - Reunião de Encerramento dos Trabalhos de Auditoria.

23 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO
Avaliação da Execução de Programas de Governo AEPG - Programa de Gratuidade - PRONATEC Bolsa-Formação

24 Relatório de Gestão e Processo de Prestação de Contas – “S”
OBJETIVOS DA APRESENTAÇÃO i) Esclarecer e reforçar as disposições normativas relacionadas à prestação de contas 2013 ii) Auxiliar no entendimento da UJ quanto às demandas da CGU (ações de controle). iii) Replicar boas práticas para a melhoria contínua dos controles internos administrativos.

25 Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, CEP: Site: ANA LETÍCIA DE CARVALHO SILVA Coordenação-Geral de de Auditoria na Área de Serviços Sociais - DPSES Telefone: CAETANO CARQUEJA DE LARA Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade – DCTEQ Telefone:


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