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O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO:

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Apresentação em tema: "O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO:"— Transcrição da apresentação:

1 O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO SETOR PÚBLICO:
Onde estamos e para onde vamos? Leonardo Silveira do Nascimento Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN) Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda

2 O que é o Processo de Convergência no setor público?
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3 Conceituação Processo de adoção de regras e procedimentos contábeis sob uma mesma base conceitual visando a comparabilidade da situação econômico-financeira de vários países ou de entidades do setor público nacionais e/ou internacionais.

4 Insumos Convergência Suporte político e burocrático
Mudanças na gestão (NPM) Suporte político e burocrático Suporte acadêmico e profissional Insumos Convergência Disseminação Condições para a mudança Consulta e coordenação Levantamento dos custos do processo Normas contábeis específicas Soluções em tecnologia da informação

5 Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo
CFC - Gestão do Processo de Tradução e Convergência aos padrões internacionais STN – Gestão da execução do processo GTCON – Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis. Discussões técnicas.

6 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
5ª EDIÇÃO MCASP/STN Elaborada 2012 Válida 2013 VOLUMES: Parte Geral - Introdução MCASP Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Parte VI – Perguntas e Respostas Parte VII – Exercício Prático Parte VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas Volume de Anexos

7 NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
A nova contabilidade aprimora o controle do Patrimônio Público NBC T Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação Item 5 - O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público. O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações

8 O Processo de Convergência: Bases conceituais e legais
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9 Patrimônio x Estatísticas Fiscais x Orçamento
Contabilidade Orçamento Estatísticas Fiscais

10 Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Evidenciação*: Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. *SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed

11 Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Universalidade dos registros*: Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. *SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed

12 TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial CAPÍTULO IV - Dos Balanços

13 Da Escrituração e Consolidação das Contas
Contabilidade Patrimonial na LRF (Lei Comp. 101/2000) Seção II Da Escrituração e Consolidação das Contas Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...) II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

14 O Processo de Convergência: Situação atual
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15 Prazos para Implantação

16 Implantação dos Procedimentos Patrimoniais - PCP
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

17 • Sistema de créditos a receber; • Plano de Contas ajustado (PCASP);
Alguns Projetos Necessários para a Implantação • Sistema de créditos a receber; • Plano de Contas ajustado (PCASP); • Sistema de Gestão Patrimonial; • Sistema de custos.

18 Portarias STN nº 753/2012

19 Portaria STN nº 753/2012

20 Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis
Apoio à Federação Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Formação de Multiplicadores (Escolas de Contas) Disseminação de Material de Apoio à Federação

21 Diretrizes para o período 2013 a 2014 – Portaria STN nº 828/2011
Com referência aos procedimentos: I – STN: Envidar esforços para facilitar a adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais. II – Tribunais de Contas: Monitorar e cobrar o cronograma divulgado pelos entes e seu respectivo plano de execução. III – CFC/CRCs: Fiscalizar e cobrar a execução dos procedimentos;

22 O Processo de Convergência: Próximos passos
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23 Projeto 2014 Foco na implantação dos procedimentos Diretrizes
IPSAS NBC T SP MCASP 2014 Implantação

24 Decreto 6.976, de 7 de outubro de 2009
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;

25 Passos seguintes do Processo de Convergência
Portaria STN nº 753/2012: Art. 4º As Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC) (...) serão emitidas no intuito de auxiliar os entes da Federação na aplicação e interpretação das diretrizes, conceitos e regras contábeis relativas à consolidação das contas públicas sob a mesma base conceitual.

26 Passos seguintes do Processo de Convergência
Portaria STN nº 753/2012 (art. 4º, parágrafo único): Poderão ser criados Subgrupos de Estudos de Procedimentos Contábeis no âmbito do GTCON, coordenados pela SUCON/STN, cujo funcionamento e composição serão definidos em ato normativo próprio, assegurando a participação dos entes federativos no processo de revisão e aperfeiçoamento do MCASP e na elaboração das IPC.

27 Instruções de Procedimentos Contábeis - IPCs
As IPC deverão ter numeração sequencial e serão expedidas no intuito de orientar os entes federativos na adoção de procedimentos contábeis. IPC00 – Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade (lançada em 11/03/2013) IPC01 - Implantação de Saldos e Controle de Restos a Pagar (previsão: março/2013) etc

28 Sistema de consolidação das contas públicas (em desenvolvimento);
Passos seguintes do Processo de Convergência SICONFI: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro Sistema de consolidação das contas públicas (em desenvolvimento); Substituirá o SISTN; Deverá incorporar os novos conceitos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Implantação prevista para 2014.

29 BENEFÍCIOS PARA OS ENTES DA FEDERAÇÃO
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) Siconfi CONSOLIDAÇÃO TRANSPARÊNCIA CONTROLE BENEFÍCIOS PARA OS ENTES DA FEDERAÇÃO REPOSITÓRIO ÚNICO que já processa os dados recebidos adequando-os aos relatórios e formatos exigidos pela legislação CENTRALIZAÇÃO da informação para atender a diferentes demandas (transparência, consolidação e controle) AUTOMATIZAÇÃO da coleta por meio do SIAFIC do ente

30 Data de realização: 13 a 15/05/2013
I Seminário Brasileiro de CASP (I SBCASP) Data de realização: 13 a 15/05/2013 Local: Brasília-DF, na Escola de Administração Fazendária (ESAF) Realização: Apoio:

31 I Seminário Brasileiro de CASP (I SBCASP)
Programação: Painéis: Contextualização do processo de convergência Aspectos práticos da transição para a Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a IPC 00 O Papel dos Órgãos de Controle na Fiscalização da Implantação da Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público Experiência da União na Implantação da Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público Experiência dos Estados e Municípios na Implantação da Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público

32 I Seminário Brasileiro de CASP (I SBCASP)
Oficinas: Tratamento contábil de Ativo Imobilizado e Intangível Procedimentos Patrimoniais Aplicados aos Bens Públicos Registro dos Créditos Tributários a Receber Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – Aspectos Práticos Procedimentos Contábeis – Estudos de Caso Elaboração dos Novos Demonstrativos Contábeis pelo PCASP detalhado para Estados e Municípios A Nova Contabilidade Aplicada aos RPPS Apuração de Custos no Setor Público

33 O Processo de Convergência: Visão de futuro e benefícios à sociedade
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34 Necessidade de aprimoramento constante do processo;
Visão de Futuro do Processo de Convergência Necessidade de aprimoramento constante do processo; Ainda há um caminho longo a percorrer; Estimular a participação de todos os atores envolvidos; Monitoramento constante; Tirar proveito das experiências de outros países.

35 Registros mais abrangentes dos fenômenos econômicos;
Benefícios do Processo de Convergência Registros mais abrangentes dos fenômenos econômicos; Dados mais próximos da realidade para a tomada de decisão, permitindo projeções mais seguras; Melhoria da qualidade do gasto público; Mensuração e controle efetivo do patrimônio público; Transparência.

36 Obrigado! Leonardo Silveira do Nascimento Fone:(61) 3412-3011
Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação Secretaria do Tesouro Nacional/MF Fone:(61) Fax: (61) 36


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